Descrição
DISPÕE SOBRE A REJEIÇÃO DAS CONTAS MUNICIPAIS REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018, DE RESPONSABILIDADE DA ENTÃO GESTORA MINERVINA MARIA DE BARROS SILVA, CONSIDERANDO O PARECER PRÉVIO EMITIDO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ (TCM/PA), QUE RECOMENDA A NÃO APROVAÇÃO DAS REFERIDAS CONTAS.
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