Câmara Municipal de São Felix do Xingu

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Informações institucionais

Endereço: Av. Coronel Tancredo, 670 - Centro - CEP: 68380000 - São Felix do Xingu/PA
Horário: De Segunda a Sexta das 07:00hs as 13:00hs
Telefone: (94) 98449-0788
E-mail: gabinete.presidencia@cmsaofelixdoxingu.pa.gov.br
Plenário: CARLOS ROBERTO ABREU MOREIRA
Quantidade de vereadores: 15
Quantidade de habitantes: 124.806
Descriçao Ações
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL  
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS  
COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS  
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER  
COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL  
COMISSÃO DE PLANEJAMENTO AMBIENTAL, URBANO E RURAL  
Últimas leis vinculadas
Mais leis
Últimos decretos vinculadas
Mais decretos
Últimas portarias vinculadas
Mais portarias

    Atribuições

    Tomar todas as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;

    Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quando á eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial na Câmara Municipal de São Felix do Xingu - Pará; Apoiar o controle externo exercido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, no exercício de sua missão institucional. Examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente; Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; Exercer o controle sobre a execução dos repasses realizados pelo Poder executivo; Exercer o controle sobre créditos adicionais bem como a conta “restos a pagar” e “despesas de exercícios anteriores”; Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal com respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da lei nº. 101/2000, caso haja necessidade; Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de “restos a pagar”, processados ou não; Realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar nº 101/2000; Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, os atos de admissão de pessoal, a qualquer titulo, as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para funções gratificadas; Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno, inclusive da edição de leis, regulamentos e orientações.

    Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quando á eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial na Câmara Municipal de São Felix do Xingu - Pará; Apoiar o controle externo exercido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, no exercício de sua missão institucional. Examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente; Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; Exercer o controle sobre a execução dos repasses realizados pelo Poder executivo; Exercer o controle sobre créditos adicionais bem como a conta “restos a pagar” e “despesas de exercícios anteriores”; Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal com respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da lei nº. 101/2000, caso haja necessidade; Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de “restos a pagar”, processados ou não; Realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar nº 101/2000; Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, os atos de admissão de pessoal, a qualquer titulo, as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para funções gratificadas; Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno, inclusive da edição de leis, regulamentos e orientações.

    Digitar e formalizar os atos e documentos do Gabinete da Presidencia;

    Responder pela respectiva Diretoria, organizando os serviços de Divisão de Administração de Pessoal, que por sua vez compreende os serviços de Pessoal e os serviços de apoio administrativo e da Divisão Administrativa que por sua vez compreende as Seções de Informática; Compras e Licitações, Zeladoria, Reprografia, Transportes e Protocolo; distribuindo tarefas conforme a competência de cada cargo e setor; realizar a fiscalização destro dos serviços de sua área de competência; assinar e responder pelos atos de sua unidade junto à Presidência da Câmara, Tribunal de Contas e outros Órgãos de fiscalização decorrente de Poderes devidamente constituídos e Fiscalizar a realização da execução de outras tarefas afins pertencentes à Diretoria Administrativa.

    Responder pela respectiva Diretoria;

    Responder pela respectiva Diretoria;

    Responder pela respectiva procuradoria;

    Responder pela respectiva procuradoria;

    Apoiar o controle externo exercido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, no exercício de sua missão institucional.

    Apoiar o controle externo exercido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, no exercício de sua missão institucional.

    Designar Vereadores para missão de representação da Câmara de Vereadores;

    Distribuir copias dos atos oficiais aos órgaos e autoridades interessadas;

    Examinar previamente sob o ponto de vista jurídico os projetos de lei e demais atos.

    Examinar previamente sob o ponto de vista jurídico os projetos de lei e demais atos.

    Organizar os serviços de Tesouraria;

    Orgnizar os serviços de Assessoria Técnico-Legislativa, que por sua vez compreende os serviços de Assessoria Técnico-Legislativa; Divisão de documentos e informações legislativas.

    Responder pela respectiva Diretoria, organizando os serviços de Divisão de Administração de Pessoal, que por sua vez compreende os serviços de Pessoal e os serviços de apoio administrativo e da Divisão Administrativa que por sua vez compreende as Seções de Informática;

    Serviços de Contabilidade que compreende a Seção de Almoxarifado e Patrimônio.

    assessoramento juridico ao Gabinete da Presidencia e a todos os órgaos da Câmara, aos senhores Vereadores, ás Comissões Permanentes e Especiais da Camara, acompanhamento das Sessões(ordinarias, extraordinarias e solenes) e emissões de pareceres;

    assessoramento juridico ao Gabinete da Presidencia e a todos os órgaos da Câmara, aos senhores Vereadores, ás Comissões Permanentes e Especiais da Camara, acompanhamento das Sessões(ordinarias, extraordinarias e solenes) e emissões de pareceres;

    Compras e Licitações, Zeladoria, Reprografia, Transportes e Protocolo; distribuindo tarefas conforme a competência de cada cargo e setor;

    Examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente;

    Examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente;

    Manter coletanea de informações das atividades do Gabinete, para fornecer os elementos necessarios a elaboração dos relatorios;

    serviço de documentação e informação legislativa e Arquivo;

    Divisão de expediente legislativo que compreende; serviço de controle Legislativo, seviços de Expediente e Documentação Plenaria e serviços de Comissões;

    emitir cheques;

    Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;

    Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;

    exercer a procuradodia do Legislativo;

    exercer a procuradodia do Legislativo;

    Fazer informar os interessados sobre o andamento de papeis e orienta-los sobre os demais assuntos pertinentes ao gabinete;

    Realizar a fiscalização destro dos serviços de sua área de competência; assinar e responder pelos atos de sua unidade junto à Presidência da Câmara, Tribunal de Contas e outros Órgãos de fiscalização decorrente de Poderes devidamente constituídos e Fiscalizar a realização da execução de outras tarefas afins pertencentes à Diretoria Administrativa.

    assinar cheques;

    distribuir tarefas conforme a competencia de cada cargo e setor;

    Exercer o controle sobre a execução dos repasses realizados pelo Poder executivo;

    Exercer o controle sobre a execução dos repasses realizados pelo Poder executivo;

    Promover a remessa de Documentação e Informação Legislativa de todos os papeis devidamente ultimados, bem como requisitar aqueles que interessem ao orgao;

    realizar assessoria dos serviços afetos a Procuradoria;

    realizar assessoria dos serviços afetos a Procuradoria;

    demais assuntos correlatos.

    Exercer o controle sobre créditos adicionais bem como a conta “restos a pagar” e “despesas de exercícios anteriores”;

    Exercer o controle sobre créditos adicionais bem como a conta “restos a pagar” e “despesas de exercícios anteriores”;

    fazer pagamentos e/ou recebimentos;

    patrocinar a defesa da Camara Municipal em juizo e fora dele,quando determinado pela Presidente;

    patrocinar a defesa da Camara Municipal em juizo e fora dele,quando determinado pela Presidente;

    realizar a fiscalização dentro dos serviços de sua area de competencia;

    assinar e responder pelos atos de sua unidade junto a Presidencia da Camara. Tribunal de Contas e outros Órgaos de fiscalização decorrente de poderes devidamente constituidos.

    exarar pareceres em processos legislativos e manifestar-se juidicamente em materias de natureza legislativa ou administrativa, quando solicitados;

    exarar pareceres em processos legislativos e manifestar-se juidicamente em materias de natureza legislativa ou administrativa, quando solicitados;

    Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal com respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da lei nº. 101/2000, caso haja necessidade;

    Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal com respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da lei nº. 101/2000, caso haja necessidade;

    zelar pelo cumprimento dos prazos de pagamento;

    Fiscalizar a realização da execução de outras tarefas afins pertencentes a Diretoria Legislativa;

    prestar assistencia juridica e técnica às comissões Permanentes e as Comissões Especiais, quando solicitados;

    prestar assistencia juridica e técnica às comissões Permanentes e as Comissões Especiais, quando solicitados;

    Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de “restos a pagar”, processados ou não;

    Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de “restos a pagar”, processados ou não;

    zelar pela guarda de documentos e processos em poder da Tesouraria;

    Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, os atos de admissão de pessoal, a qualquer titulo, as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para funções gratificadas;

    execução dos trabalhos de secretaria;

    fazer conciliação bancaria;

    minutar contratos e demais documentos em que a Camara seja parte interessada;

    minutar contratos e demais documentos em que a Camara seja parte interessada;

    Realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar nº 101/2000;

    Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, os atos de admissão de pessoal, a qualquer titulo, as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para funções gratificadas;

    fluxo de caixa;

    prestar esclarecimentos que forem solicitados pela Mesa ou pelos vereadores, relativos à aplicação do Regimento Interno, Lei organica dos Municipios e ao andamento das proposituras;

    prestar esclarecimentos que forem solicitados pela Mesa ou pelos vereadores, relativos à aplicação do Regimento Interno, Lei organica dos Municipios e ao andamento das proposituras;

    redigir e digitar;

    emitir diariamente boletim de caixa;

    exarar pareceres nos processos administrativos que tramitarem pela Casa, quando solicitados pelo Presidente, Diretores, Comissões;

    exarar pareceres nos processos administrativos que tramitarem pela Casa, quando solicitados pelo Presidente, Diretores, Comissões;

    pesquisar, preparar e elaborar tecnicamente proposições, pareceres, pautas, autografos, relatorios, roteiros, correspondencias e demais documentos legislativos;

    cumprir os prazos regimentais nos pareceres ou orientações em processo legislativo;

    cumprir os prazos regimentais nos pareceres ou orientações em processo legislativo;

    fazer as escriturações necessarias;

    subsidiar a redação e a tramitação legislativa;

    analisar, sob orientação, em sua area de competencia, atividades, recursos disponíveis e rotinas de serviços e propor medidas que visem a sua melhoria;

    preparar os documentos na ausencia ou falta de funcionarios;

    preparar os documentos na ausencia ou falta de funcionarios;

    providenciar registros e remessas da materia legislativa;

    coordenar e/ou participar da realização de estudos e pesquisas voltadas para o desenvolvimento do Legislativo Municipal;

    preparar papeis de tramitação e de apoio ás sessões plenárias e ás comissões internas, atendendo, iguaçmente, aos seus serviços;

    prestar orientação de natureza juridica aos senhores Vereadores;

    prestar orientação de natureza juridica aos senhores Vereadores;

    executar outras tarefas afins;

    executar outras tarefas afins;

    fichar, catalogar, arquivar e manter os papeis legislativos, os dados politico-parlamentares, as publicações integrantes do acervo legislativo e prestar informações correlatas;

    participar da elaboração de cadastro e de dados sobre diferentes aspectos financeiros e economicos, elaborar, coordenar, supervionar o orçamento do Poder Legislaivo de forma a dar total cumprimento ás exigencias legais;

    acompanhar processos junto ao Judiciario, Tribunal de Contas e demais órgaos oficiais em que a Câmara figure como parte;

    acompanhar processos junto ao Judiciario, Tribunal de Contas e demais órgaos oficiais em que a Câmara figure como parte;

    distribuir tarefas conforme a competencia de cada cargo e setor;

    preparar, compor e revisar a publicação oficial da materia legislativa;

    executar a datilografia ou digitação dos documentos confeccionados;

    executar a datilografia ou digitação dos documentos confeccionados;

    prestar informações sobre assuntos de sua alçada aos Vereadores, Mesa, Comissões e Diretoria, bem como à chefia imediata;

    realizar a fiscalização dentro dos serviços de sua área de competencia;

    assinar e responder pelos atos de sua unidade junto a Presidencia da Camara, Tribunal de Contas e outros Órgaos de fiscalização decorrente de Poderes devidamente constituidos;

    distribuir tarefas conforme a competencia de cada cargo e setor;

    distribuir tarefas conforme a competencia de cada cargo e setor;

    responsabilizar-se pelos encargos a si atribuidos e pelos executados;

    cumprir outras tarefas correlatas.

    Fiscalizar a realização da execução de outras tarefas afins pertencentes à Diretoria Financeira.

    realizar a fiscalização dentro dos serviços de sua competencia;

    realizar a fiscalização dentro dos serviços de sua competencia;

    assinar e responder pelos atos de sua unidade junto a Presidencia da Camara, Tribunal de Contas e outros orgaos de fiscalização decorrente de Poderes devidamente condtituidos;

    assinar e responder pelos atos de sua unidade junto a Presidencia da Camara, Tribunal de Contas e outros orgaos de fiscalização decorrente de Poderes devidamente condtituidos;

    Fiscalizar a realização da execução de outras tarefas afins pertencentes a procuradoria.

    Fiscalizar a realização da execução de outras tarefas afins pertencentes a procuradoria.

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Perguntas frequentes FAQ

Qualquer entidade pode utilizá-la desde que devidamente inscrita para tanto, indicando o assunto a ser tratado, apresentando uma sinopse do tema.

O Portal foi criado para promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

Estão disponíveis para navegação as seções de receita, despesa, execução orçamentária e financeira, quadro funcional, folha de pagamento, diárias e passagens. As informações presentes no portal tratam-se dos números oficiais da Câmara, dispostos a fim de ampliar o conteúdo já informado de forma agregada nos relatórios de cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. São fontes de informações os sistemas de controle interno, os relatórios de gestão fiscal e as demonstrações contábeis do município.

As informações referentes a receita e a despesa são atualizadas em tempo real. As informações sobre o quadro funcional serão atualizadas semestralmente. As demais informações serão divulgadas e atualizadas mensalmente ou bimestralmente, até o último dia útil do mês subsequente ao de sua competência.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência, acessando o Portal da Transparência da Câmara, através do endereço informado. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição.

A lei regulamenta o direito à informação garantido pela Constituição Federal, obrigando órgãos públicos a considerar a publicidade como regra e o sigilo como exceção. A divulgação de informações de interesse público ganha procedimentos para facilitar e agilizar o acesso por qualquer pessoa, inclusive com o uso da tecnologia da informação, e para fomentar o desenvolvimento de uma cultura de transparência e controle social na administração pública.

Na União, Estados, Distrito Federal e Municípios, devem observar a lei: Poderes Executivo, Legislativo, incluindo Cortes de Contas, e Judiciário e o Ministério Público. Autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades controladas direta ou indiretamente pelos entes da federação. Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos.

De modo geral, toda informação pública está sujeita a publicidade. Isso inclui: Informação produzida ou acumulada por órgãos e entidades públicas; Informação produzida ou mantida por pessoa física ou privada decorrente de um vínculo com órgãos e entidades públicas; Informação sobre atividades de órgãos entidades, inclusive relativa à sua política, organização e serviços; Informações pertinentes ao patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação e contratos administrativos; Informações sobre políticas públicas, inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas.

Existem duas formas de publicação: uma rotineira independente de requerimentos e outra por meio de pedidos de informação. Informações de relevante interesse público e coletivo produzidas ou mantidas por entidades públicas devem ser publicadas independentemente de requerimentos. Nos casos em que não houve publicação prévia, qualquer interessado poderá apresentar pedidos de acesso a informações aos órgãos públicos. Os órgãos públicos devem contar com uma orientação ao usuário sobre como acessar a informação e disponibilizar dados primários, integrais, autênticos e atualizados. Quando alguma informação for sigilosa, está assegurado o acesso com a ocultação da parte sigilosa.

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