Informações institucionais

Endereço: Av. Coronel Tancredo, 670 - Centro - CEP: 68380000 - São Felix do Xingu/PA
Horário: de Segunda A Sexta das 07:00hs As 13:00hs
Telefone: (94) 9.8449-0788
E-mail: gabinete.presidencia@cmsaofelixdoxingu.pa.gov.br
Plenário: CARLOS ROBERTO ABREU MOREIRA
Quantidade de vereadores: 15
Quantidade de habitantes: 124.806

Lista de parlamentares da mesa diretora

Últimos normativos vinculados

  • Unidade do Controle Ineterno [...]

paulinho_sfx@yahoo.com.br (94) 98121-3532

  • Organiza os serviços de Tesouraria, serviços de contabilidade... [...]

camaraxingu@bol.com.br (94) 3435-1191 (94) 98160-3808

  • DIRETORIA FINANCEIRA [...]

magnospeed@hotmail.com (94) 98160-3808

  • DIRETORIA LEGISLATIVA [...]

wathylla_silva@hotmail.com (94) 98416-0478

Mais sobre os setores

Últimos projetos de decretos legislativos

  • Dispõe sobre a concessão de TÍTULO HONORÁRIO DE CIDADÃO XINGUENSE a Hana Sampaio Ghassan Tuma e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a concessão de TÍTULO HONORÁRIO DE CIDADÃO XINGUENSE a Francisco das Chagas Silva Melo Filho e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a REJEIÇÃO das contas municipais referentes ao exercício financeiro de 2023, de responsabilidade do então gestor João Cleber de Souza Torres, e REJEITA o Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM/PA), que recomenda a Aprovação com Ressalvas.

  • Dispõe sobre a aprovação das contas municipais referentes ao exercício financeiro de 2021, de responsabilidade do então gestor João Cleber de Souza Torres, e aprova o Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM/PA), que recomenda a Aprovação com Ressalvas.

  • Reconhece como de Utilidade Pública a Associação Recreativa dos Funcionários Públicos Municipais de São Félix do Xingu - PA, entidade representativa do terceiro setor, com sua sede na Avenida Liarth de Freitas, s/n, Bairro Solar das Águas, estabelecida no Município de São Félix do Xingu, Estado do Pará e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a aprovação das contas municipais referentes ao exercício financeiro de 2021, de responsabilidade do então gestor João Cleber de Souza Torres, e aprova o Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM/PA), que recomenda a Aprovação com Ressalvas.

  • Dispõe sobre a aprovação das contas municipais referentes ao exercício financeiro de 2022, de responsabilidade do então gestor João Cleber de Souza Torres, e aprova o Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM/PA), que recomenda a Aprovação com Ressalvas.

  • Reconhece como de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Residencial Montenegro, entidade representativa do terceiro setor, com sua sede na Avenida Gardênia, s/n, Residencial Montenegro, estabelecida no Município de São Félix do Xingu, Estado do Pará e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a rejeição das contas municipais referentes ao exercício financeiro de 2020, de responsabilidade da então gestora Minervina Maria de Barros Silva, considerando o Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM/PA), que recomenda a NÃO APROVAÇÃO das referidas contas.

  • Dispõe sobre a rejeição das contas municipais referentes ao exercício financeiro de 2018, de responsabilidade da então gestora Minervina Maria de Barros Silva, considerando o Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM/PA), que recomenda a NÃO APROVAÇÃO das referidas contas.

  • Dispõe sobre a aprovação das contas municipais referentes ao exercício financeiro de 2017, de responsabilidade da então gestora Minervina Maria de Barros Silva, e aprova o Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM/PA), que recomenda a Aprovação com Ressalvas.

  • Dispõe sobre a concessão de TÍTULO HONORÁRIO DE CIDADÃO XINGUENSE a DALILA DE MELO GOMES e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a concessão de TÍTULO HONORÁRIO DE CIDADÃO XINGUENSE a FRANCISCO ALVES DE BRITO “CHICO LOBO” e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a concessão de TÍTULO HONORÁRIO DE CIDADÃO XINGUENSE a FRANCISCO TORRES DE PAULA FILHO “TORRINHO” e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a aprovação das contas municipais referentes ao exercício financeiro de 2005, de responsabilidade do então gestor Denimar Rodrigues, e rejeita o Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM/PA).

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO HONORÁRIO DE CIDADÃO XINGUENSE A DERCÍLIO JÚLIO DE SOUZA NASCIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO HONORÁRIO DE CIDADÃO XINGUENSE A VALDIVINO CARDOSO DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Reconhece como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS, EMPRESARIOS, GARIMPEIROS E DEMAIS USUARIOS DA ESTRADA TRANS IRIRI - APREGUET.

  • RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS, EMPRESARIOS, GARIMPEIROS E DEMAIS USUARIOS DA ESTRADA TRANS IRIRI – APREGUET, ENTIDADE REPRESENTATIVA DO TERCEIRO SETOR, COM SUA SEDE NA AV. GOIÁS, Nº. 378, BAIRRO NOVO HORIZONTE, ESTABELECIDA NO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU, ESTADO DO PARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Reconhece como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO FÉLIX DO XINGU/PA – APAE, entidade representativa do terceiro setor, com sua sede na Avenida Rio Xingu n. 2.564 – bairro Alecrim, estabelecida no Município de São Félix do Xingu, Estado do Pará e dá outras providências.

Mais projetos de decretos legislativos

Últimos normativos vinculados

  • Reconhece como de Utilidade Pública a Associação Recreativa dos Funcionários Públicos Municipais de São Félix do Xingu – PA (AFP), entidade representativa do terceiro setor, com sua sede na Avenida Liarth de Freitas, s/n, Bairro Solar das Águas, estabelecida no Município de São Félix do Xingu, Estado do Pará e dá outras providências.

  • Dispõe sobre alteração da Resolução nº 002/2019-CMSFX, aumentando a quantidade de cargos de assessor parlamentar e reajustando a remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de São Félix do Xingu, Estado do Pará, e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a composição da COMISSÃO REPRESENTATIVA DE RECESSO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FELIX DO XINGU – PARÁ e dá outras providências.

  • Nomear o Senhor DHIONATAN LIMA FREIRES, para cargo de provimento em comissão de Gerente de Apoio Administrativo desta Câmara Municipal de São Felix do Xingu – PA

  • Designar para atuar como pregoeiro em licitação na modalidade pregão, no âmbito da Câmara Municipal de São Felix do Xingu, o servidor, ADELMISON NASCIMENTO DA SILVA devidamente capacitado. Designar para atuarem como membros da equipe de apoio nas referidas licitações os servidores abaixo: I. Valeria Costa Oliveira II. Kleiton Martins de Oliveira III. Ozeane Rodrigues dos Santos IV. Deborah de Sousa Silva Batista

  • Nomear a Senhora JAINE REGO DA SILVA, para o cargo de provimento em comissão de Gerente de Contabilidade desta Câmara Municipal de São Felix do Xingu – PA.

  • Nomear a Senhora DEBORAH DE SOUSA SANTOS BATISTA, para o cargo de provimento em comissão de Assessora do Presidente desta Câmara Municipal de São Felix do Xingu – PA, lotada no Gabinete da Presidência.

  • Exonerar, a senhora JAINE REGO DA SILVA, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Apoio Administrativo nesta Câmara Municipal.

  • Dispõe sobre a concessão de TÍTULO HONORÁRIO DE CIDADÃO XINGUENSE a Francisco das Chagas Silva Melo Filho e dá outras providências.

  • CONCEDER 180 (CENTO E OITENTA) DIAS DE LICENÇA MATERNIDADE, A SENHORA AMANDAH KALITA DO NASCIMENTO CIRQUEIRA,A PARTIR DO DIA 19 DE MAIO DE 2025,CONFORME ARTIGO 179 DA LEI COMPLEMENTAR N°63/2012 - REGIME JURIDICO ÙNICO DOS SERVIDORES CIVIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES PÚBLICAS E CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FELIX DO XINGU,DO ESTADO DO PARA.

  • Dispõe sobre a REJEIÇÃO das contas municipais referentes ao exercício financeiro de 2023, de responsabilidade do então gestor João Cleber de Souza Torres, e REJEITA o Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM/PA), que recomenda a Aprovação com Ressalvas.

  • NOMEAR EQUIPE PARA COMPOR A COMISSAO DE PATRIMONIO DESTE PODER LEGISLATIVO,MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA ALMEIDA-PRESIDENTE;MARIA LUCIA DO NASCIMENTO-SECRETARIO;REGINA MARCIA ALVES DOS SANTOS-MEMBRO;KLEITON MARTINS DE OLIVIERA-MEMBRO;ADELMISON NASCIMENTO SILVA-MEMBRO;JAINE REGO DA SILVA-MEMBRO; MILKA OLIVEIRA DOS SANTOS-MEMBRO.

  • Dispõe sobre a proibição do uso de escapamentos tipo "cadron" em motocicletas no município de São Félix do Xingu e dá outras providências.

  • NOMEAR PARA O CARGO DE ASSESSORA PARLAMENTAR A SENHORA RAISSA DOS SANTOS GONÇALVES.

  • NOMEAR PARA O CARGO DE GERENTE DE COMPRA A SENHORA ADRIANA VIEIRA DOS SANTOS.

  • EXONERAR BEATRIZ AGUIAR DA SILVA DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSAO DE ASSESSORA PARLAMENTAR.

  • LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU, ESTADO DO PARÁ - ATUALIZADA EM MARÇO DE 2025.

  • Revoga o §1º e §4º do art. 102-A, o art. 103-A e o art. 105-A, bem como, altera o art. 104-A, o parágrafo único do art. 105-A da Lei Orgânica do Município de São Félix do Xingu/PA.

  • Dispõe sobre a aprovação das contas municipais referentes ao exercício financeiro de 2021, de responsabilidade do então gestor João Cleber de Souza Torres, e aprova o Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM/PA), que recomenda a Aprovação com Ressalvas.

  • DESIGNAR A SERVIDORA MILKA OLIVEIRA DOS SANTOS, PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATADO.

  • Altera o art. 7º, art. 10, art. 13, bem como, revoga o art. 8º caput; Art. 8º, parágrafo único; Art. 31, caput; §1º, §2º e §3º do art. 31 e o Art. 35 da Lei Complementar nº 132/2019 e dá outras providências.

  • Dispõe sobre o Programa de Refinanciamento Fiscal (REFIS) – 2025 do Município de São Félix do Xingu – PA e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a autorização para que o Poder Executivo Municipal possa efetuar a correção do piso salarial dos professores da Rede Pública de Educação do Município de São Félix do Xingu/PA e dá outas providências.

  • Dispõe sobre a proibição do uso de fogos de artifício com estampido no município de São Félix do Xingu - PA e dá outras providências.

  • Altera o art. 7º da Lei nº 669/2024, de 6 de dezembro de 2024 que versa sobre a Lei Orçamentária Anual de 2025 e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a alteração do inciso IV do §3º, do art. 1º, da Lei Municipal n. 634/2023, de 14 de novembro de 2023, e dá outras providências.

  • Dispõe sobre homologação da composição das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de São Felix do Xingu – Pará para o exercício de 2025 e dá outras providências.

  • NOMEAR BEATRIZ AGUIAR DA SILVA,PARA O CARGO DE ASSESSOR PARLAMENTAR.

  • NOMEAR JADHE MEDEIROS DA SILVA,PARA O CARGO DE ASSESSORA PARLAMENTAR.

  • NOMEAR DOUGLAS BARCELOS DE SA,PARA O CARGO DE ASSESSOR PARLAMENTAR.

Mais normativos

    Atribuições do órgão

    Tomar todas as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;

    Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quando á eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial na Câmara Municipal de São Felix do Xingu - Pará; Apoiar o controle externo exercido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, no exercício de sua missão institucional. Examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente; Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; Exercer o controle sobre a execução dos repasses realizados pelo Poder executivo; Exercer o controle sobre créditos adicionais bem como a conta “restos a pagar” e “despesas de exercícios anteriores”; Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal com respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da lei nº. 101/2000, caso haja necessidade; Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de “restos a pagar”, processados ou não; Realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar nº 101/2000; Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, os atos de admissão de pessoal, a qualquer titulo, as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para funções gratificadas; Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno, inclusive da edição de leis, regulamentos e orientações.

    Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quando á eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial na Câmara Municipal de São Felix do Xingu - Pará; Apoiar o controle externo exercido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, no exercício de sua missão institucional. Examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente; Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; Exercer o controle sobre a execução dos repasses realizados pelo Poder executivo; Exercer o controle sobre créditos adicionais bem como a conta “restos a pagar” e “despesas de exercícios anteriores”; Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal com respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da lei nº. 101/2000, caso haja necessidade; Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de “restos a pagar”, processados ou não; Realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar nº 101/2000; Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, os atos de admissão de pessoal, a qualquer titulo, as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para funções gratificadas; Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno, inclusive da edição de leis, regulamentos e orientações.

    Digitar e formalizar os atos e documentos do Gabinete da Presidencia;

    Responder pela respectiva Diretoria, organizando os serviços de Divisão de Administração de Pessoal, que por sua vez compreende os serviços de Pessoal e os serviços de apoio administrativo e da Divisão Administrativa que por sua vez compreende as Seções de Informática; Compras e Licitações, Zeladoria, Reprografia, Transportes e Protocolo; distribuindo tarefas conforme a competência de cada cargo e setor; realizar a fiscalização destro dos serviços de sua área de competência; assinar e responder pelos atos de sua unidade junto à Presidência da Câmara, Tribunal de Contas e outros Órgãos de fiscalização decorrente de Poderes devidamente constituídos e Fiscalizar a realização da execução de outras tarefas afins pertencentes à Diretoria Administrativa.

    Responder pela respectiva Diretoria;

    Responder pela respectiva Diretoria;

    Responder pela respectiva procuradoria;

    Responder pela respectiva procuradoria;

    Apoiar o controle externo exercido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, no exercício de sua missão institucional.

    Apoiar o controle externo exercido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, no exercício de sua missão institucional.

    Designar Vereadores para missão de representação da Câmara de Vereadores;

    Distribuir copias dos atos oficiais aos órgaos e autoridades interessadas;

    Examinar previamente sob o ponto de vista jurídico os projetos de lei e demais atos.

    Examinar previamente sob o ponto de vista jurídico os projetos de lei e demais atos.

    Organizar os serviços de Tesouraria;

    Orgnizar os serviços de Assessoria Técnico-Legislativa, que por sua vez compreende os serviços de Assessoria Técnico-Legislativa; Divisão de documentos e informações legislativas.

    Responder pela respectiva Diretoria, organizando os serviços de Divisão de Administração de Pessoal, que por sua vez compreende os serviços de Pessoal e os serviços de apoio administrativo e da Divisão Administrativa que por sua vez compreende as Seções de Informática;

    Serviços de Contabilidade que compreende a Seção de Almoxarifado e Patrimônio.

    assessoramento juridico ao Gabinete da Presidencia e a todos os órgaos da Câmara, aos senhores Vereadores, ás Comissões Permanentes e Especiais da Camara, acompanhamento das Sessões(ordinarias, extraordinarias e solenes) e emissões de pareceres;

    assessoramento juridico ao Gabinete da Presidencia e a todos os órgaos da Câmara, aos senhores Vereadores, ás Comissões Permanentes e Especiais da Camara, acompanhamento das Sessões(ordinarias, extraordinarias e solenes) e emissões de pareceres;

    Compras e Licitações, Zeladoria, Reprografia, Transportes e Protocolo; distribuindo tarefas conforme a competência de cada cargo e setor;

    Examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente;

    Examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente;

    Manter coletanea de informações das atividades do Gabinete, para fornecer os elementos necessarios a elaboração dos relatorios;

    serviço de documentação e informação legislativa e Arquivo;

    Divisão de expediente legislativo que compreende; serviço de controle Legislativo, seviços de Expediente e Documentação Plenaria e serviços de Comissões;

    emitir cheques;

    Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;

    Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;

    exercer a procuradodia do Legislativo;

    exercer a procuradodia do Legislativo;

    Fazer informar os interessados sobre o andamento de papeis e orienta-los sobre os demais assuntos pertinentes ao gabinete;

    Realizar a fiscalização destro dos serviços de sua área de competência; assinar e responder pelos atos de sua unidade junto à Presidência da Câmara, Tribunal de Contas e outros Órgãos de fiscalização decorrente de Poderes devidamente constituídos e Fiscalizar a realização da execução de outras tarefas afins pertencentes à Diretoria Administrativa.

    assinar cheques;

    distribuir tarefas conforme a competencia de cada cargo e setor;

    Exercer o controle sobre a execução dos repasses realizados pelo Poder executivo;

    Exercer o controle sobre a execução dos repasses realizados pelo Poder executivo;

    Promover a remessa de Documentação e Informação Legislativa de todos os papeis devidamente ultimados, bem como requisitar aqueles que interessem ao orgao;

    realizar assessoria dos serviços afetos a Procuradoria;

    realizar assessoria dos serviços afetos a Procuradoria;

    demais assuntos correlatos.

    Exercer o controle sobre créditos adicionais bem como a conta “restos a pagar” e “despesas de exercícios anteriores”;

    Exercer o controle sobre créditos adicionais bem como a conta “restos a pagar” e “despesas de exercícios anteriores”;

    fazer pagamentos e/ou recebimentos;

    patrocinar a defesa da Camara Municipal em juizo e fora dele,quando determinado pela Presidente;

    patrocinar a defesa da Camara Municipal em juizo e fora dele,quando determinado pela Presidente;

    realizar a fiscalização dentro dos serviços de sua area de competencia;

    assinar e responder pelos atos de sua unidade junto a Presidencia da Camara. Tribunal de Contas e outros Órgaos de fiscalização decorrente de poderes devidamente constituidos.

    exarar pareceres em processos legislativos e manifestar-se juidicamente em materias de natureza legislativa ou administrativa, quando solicitados;

    exarar pareceres em processos legislativos e manifestar-se juidicamente em materias de natureza legislativa ou administrativa, quando solicitados;

    Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal com respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da lei nº. 101/2000, caso haja necessidade;

    Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal com respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da lei nº. 101/2000, caso haja necessidade;

    zelar pelo cumprimento dos prazos de pagamento;

    Fiscalizar a realização da execução de outras tarefas afins pertencentes a Diretoria Legislativa;

    prestar assistencia juridica e técnica às comissões Permanentes e as Comissões Especiais, quando solicitados;

    prestar assistencia juridica e técnica às comissões Permanentes e as Comissões Especiais, quando solicitados;

    Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de “restos a pagar”, processados ou não;

    Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de “restos a pagar”, processados ou não;

    zelar pela guarda de documentos e processos em poder da Tesouraria;

    Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, os atos de admissão de pessoal, a qualquer titulo, as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para funções gratificadas;

    execução dos trabalhos de secretaria;

    fazer conciliação bancaria;

    minutar contratos e demais documentos em que a Camara seja parte interessada;

    minutar contratos e demais documentos em que a Camara seja parte interessada;

    Realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar nº 101/2000;

    Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, os atos de admissão de pessoal, a qualquer titulo, as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para funções gratificadas;

    fluxo de caixa;

    prestar esclarecimentos que forem solicitados pela Mesa ou pelos vereadores, relativos à aplicação do Regimento Interno, Lei organica dos Municipios e ao andamento das proposituras;

    prestar esclarecimentos que forem solicitados pela Mesa ou pelos vereadores, relativos à aplicação do Regimento Interno, Lei organica dos Municipios e ao andamento das proposituras;

    redigir e digitar;

    emitir diariamente boletim de caixa;

    exarar pareceres nos processos administrativos que tramitarem pela Casa, quando solicitados pelo Presidente, Diretores, Comissões;

    exarar pareceres nos processos administrativos que tramitarem pela Casa, quando solicitados pelo Presidente, Diretores, Comissões;

    pesquisar, preparar e elaborar tecnicamente proposições, pareceres, pautas, autografos, relatorios, roteiros, correspondencias e demais documentos legislativos;

    cumprir os prazos regimentais nos pareceres ou orientações em processo legislativo;

    cumprir os prazos regimentais nos pareceres ou orientações em processo legislativo;

    fazer as escriturações necessarias;

    subsidiar a redação e a tramitação legislativa;

    analisar, sob orientação, em sua area de competencia, atividades, recursos disponíveis e rotinas de serviços e propor medidas que visem a sua melhoria;

    preparar os documentos na ausencia ou falta de funcionarios;

    preparar os documentos na ausencia ou falta de funcionarios;

    providenciar registros e remessas da materia legislativa;

    coordenar e/ou participar da realização de estudos e pesquisas voltadas para o desenvolvimento do Legislativo Municipal;

    preparar papeis de tramitação e de apoio ás sessões plenárias e ás comissões internas, atendendo, iguaçmente, aos seus serviços;

    prestar orientação de natureza juridica aos senhores Vereadores;

    prestar orientação de natureza juridica aos senhores Vereadores;

    executar outras tarefas afins;

    executar outras tarefas afins;

    fichar, catalogar, arquivar e manter os papeis legislativos, os dados politico-parlamentares, as publicações integrantes do acervo legislativo e prestar informações correlatas;

    participar da elaboração de cadastro e de dados sobre diferentes aspectos financeiros e economicos, elaborar, coordenar, supervionar o orçamento do Poder Legislaivo de forma a dar total cumprimento ás exigencias legais;

    acompanhar processos junto ao Judiciario, Tribunal de Contas e demais órgaos oficiais em que a Câmara figure como parte;

    acompanhar processos junto ao Judiciario, Tribunal de Contas e demais órgaos oficiais em que a Câmara figure como parte;

    distribuir tarefas conforme a competencia de cada cargo e setor;

    preparar, compor e revisar a publicação oficial da materia legislativa;

    executar a datilografia ou digitação dos documentos confeccionados;

    executar a datilografia ou digitação dos documentos confeccionados;

    prestar informações sobre assuntos de sua alçada aos Vereadores, Mesa, Comissões e Diretoria, bem como à chefia imediata;

    realizar a fiscalização dentro dos serviços de sua área de competencia;

    assinar e responder pelos atos de sua unidade junto a Presidencia da Camara, Tribunal de Contas e outros Órgaos de fiscalização decorrente de Poderes devidamente constituidos;

    distribuir tarefas conforme a competencia de cada cargo e setor;

    distribuir tarefas conforme a competencia de cada cargo e setor;

    responsabilizar-se pelos encargos a si atribuidos e pelos executados;

    cumprir outras tarefas correlatas.

    Fiscalizar a realização da execução de outras tarefas afins pertencentes à Diretoria Financeira.

    realizar a fiscalização dentro dos serviços de sua competencia;

    realizar a fiscalização dentro dos serviços de sua competencia;

    assinar e responder pelos atos de sua unidade junto a Presidencia da Camara, Tribunal de Contas e outros orgaos de fiscalização decorrente de Poderes devidamente condtituidos;

    assinar e responder pelos atos de sua unidade junto a Presidencia da Camara, Tribunal de Contas e outros orgaos de fiscalização decorrente de Poderes devidamente condtituidos;

    Fiscalizar a realização da execução de outras tarefas afins pertencentes a procuradoria.

    Fiscalizar a realização da execução de outras tarefas afins pertencentes a procuradoria.

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Perguntas frequentes FAQ

Qualquer entidade pode utilizá-la desde que devidamente inscrita para tanto, indicando o assunto a ser tratado, apresentando uma sinopse do tema.

O Portal foi criado para promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

Estão disponíveis para navegação as seções de receita, despesa, execução orçamentária e financeira, quadro funcional, folha de pagamento, diárias e passagens. As informações presentes no portal tratam-se dos números oficiais da Câmara, dispostos a fim de ampliar o conteúdo já informado de forma agregada nos relatórios de cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. São fontes de informações os sistemas de controle interno, os relatórios de gestão fiscal e as demonstrações contábeis do município.

As informações referentes a receita e a despesa são atualizadas em tempo real. As informações sobre o quadro funcional serão atualizadas semestralmente. As demais informações serão divulgadas e atualizadas mensalmente ou bimestralmente, até o último dia útil do mês subsequente ao de sua competência.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência, acessando o Portal da Transparência da Câmara, através do endereço informado. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição.

A lei regulamenta o direito à informação garantido pela Constituição Federal, obrigando órgãos públicos a considerar a publicidade como regra e o sigilo como exceção. A divulgação de informações de interesse público ganha procedimentos para facilitar e agilizar o acesso por qualquer pessoa, inclusive com o uso da tecnologia da informação, e para fomentar o desenvolvimento de uma cultura de transparência e controle social na administração pública.

Na União, Estados, Distrito Federal e Municípios, devem observar a lei: Poderes Executivo, Legislativo, incluindo Cortes de Contas, e Judiciário e o Ministério Público. Autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades controladas direta ou indiretamente pelos entes da federação. Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos.

De modo geral, toda informação pública está sujeita a publicidade. Isso inclui: Informação produzida ou acumulada por órgãos e entidades públicas; Informação produzida ou mantida por pessoa física ou privada decorrente de um vínculo com órgãos e entidades públicas; Informação sobre atividades de órgãos entidades, inclusive relativa à sua política, organização e serviços; Informações pertinentes ao patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação e contratos administrativos; Informações sobre políticas públicas, inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas.

Existem duas formas de publicação: uma rotineira independente de requerimentos e outra por meio de pedidos de informação. Informações de relevante interesse público e coletivo produzidas ou mantidas por entidades públicas devem ser publicadas independentemente de requerimentos. Nos casos em que não houve publicação prévia, qualquer interessado poderá apresentar pedidos de acesso a informações aos órgãos públicos. Os órgãos públicos devem contar com uma orientação ao usuário sobre como acessar a informação e disponibilizar dados primários, integrais, autênticos e atualizados. Quando alguma informação for sigilosa, está assegurado o acesso com a ocultação da parte sigilosa.

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