Tipo:
MENOR PREÇO
Data do aviso:
11/03/2026
Data do extrato:
11/03/2026
Data da divulgação do extrato:
20/03/2026
Data da divulgação da ratificação:
20/03/2026
Valor estimado: R$
129.150,00
Motivo da escolha da origem
1. INTRODUÇÃO
O presente documento tem por finalidade apresentar a razão da escolha do fornecedor, em atendimento ao disposto no art. 72 da Lei nº 14.133/2021, que estabelece que os processos de contratação direta devem ser instruídos com a justificativa da escolha do contratado e do preço.
2. DA PESQUISA DE PREÇOS
Para subsidiar a escolha do fornecedor e garantir a compatibilidade dos valores com os praticados no mercado, a Administração realizou pesquisa de preços junto a empresas especializadas na execução de serviços de engenharia.
Foram obtidas as seguintes propostas:
Nº Empresa CNPJ Valor Proposto
01 A6TEC Construtora Ltda. 61.834.667/0001-84 R$ 129.150,00
02 GL Engenharia e Construções Ltda. 11.419.957/0001-93 R$ 148.500,00
03 Araújo Engenharia & Construções 50.531.208/0001-05 R$ 130.000,00
3. DA ESCOLHA DO FORNECEDOR
Após análise das propostas obtidas, verificou-se que a empresa A6TEC Construtora Ltda. apresentou a proposta de menor valor global, no montante de R$ 129.150,00 mostrando-se, inicialmente, a mais vantajosa sob o aspecto econômico.
Além do critério de menor preço, foram considerados os seguintes fatores:
• compatibilidade da proposta com o objeto definido no Termo de Referência;
• adequação do escopo técnico apresentado pela empresa;
• viabilidade de execução dos serviços no prazo estabelecido;
• regularidade jurídica, fiscal e trabalhista da empresa;
• compatibilidade do valor apresentado com os preços praticados no mercado.
A análise conjunta desses elementos demonstra que a empresa selecionada possui condições de atender satisfatoriamente às exigências da Administração.
4. DA COMPATIBILIDADE COM O MERCADO
A proposta apresentada pela empresa A6TEC Construtora Ltda. encontra-se dentro da faixa de valores obtidos na pesquisa de mercado, apresentando diferença reduzida em relação à média apurada, o que afasta indícios de inexequibilidade.
O valor ofertado mostra-se compatível com:
• o escopo técnico da contratação;
• os serviços previstos no projeto;
• os preços praticados no mercado para serviços similares.
5. DA ADEQUAÇÃO TÉCNICA
A empresa selecionada apresentou proposta compatível com o objeto da contratação, contemplando os serviços necessários à execução da revitalização da fachada, conforme definido no Termo de Referência e no projeto técnico.
Além disso, a contratada deverá atender às exigências de qualificação técnica, incluindo a indicação de responsável técnico habilitado e apresentação de ART, garantindo a adequada execução dos serviços.
6. DO INTERESSE PÚBLICO
A escolha da empresa A6TEC Construtora Ltda. atende ao interesse público, ao possibilitar a contratação de proposta economicamente mais vantajosa, sem prejuízo da qualidade técnica dos serviços a serem executados.
A decisão contribui para:
• racionalização dos recursos públicos;
• eficiência na execução da obra;
• atendimento tempestivo da necessidade administrativa;
• melhoria da infraestrutura da Câmara Municipal.
7. CONCLUSÃO
Diante do exposto, conclui-se que a escolha da empresa A6TEC Construtora Ltda. mostra-se adequada e justificada, considerando:
• o menor valor apresentado;
• a compatibilidade com os preços de mercado;
• a adequação técnica da proposta;
• a capacidade de atendimento ao objeto contratado.
Assim, resta devidamente fundamentada a escolha do fornecedor no âmbito da contratação direta.
Justificativa do preço
1. INTRODUÇÃO
O presente documento tem por finalidade apresentar a justificativa do preço da contratação, em atendimento ao disposto no art. 72 da Lei nº 14.133/2021, que exige a demonstração da compatibilidade do valor contratado com os preços praticados no mercado.
2. DA PESQUISA DE PREÇOS
Para subsidiar a definição do valor da contratação, a Administração realizou pesquisa de preços junto a empresas especializadas na execução de serviços de engenharia, obtendo as seguintes propostas:
Nº Empresa CNPJ Valor Proposto
01 A6TEC Construtora Ltda. 61.834.667/0001-84 R$ 129.150,00
02 GL Engenharia e Construções Ltda. 11.419.957/0001-93 R$ 148.500,00
03 Araújo Engenharia & Construções 50.531.208/0001-05 R$ 130.000,00
3. DA ANÁLISE DOS VALORES
A análise comparativa dos valores apresentados demonstra que:
• os preços obtidos encontram-se dentro de uma faixa homogênea;
• não há indícios de sobrepreço ou distorção relevante nos valores apresentados.
A média dos valores obtidos é de: R$ 135.883,33
A proposta da empresa A6TEC Construtora Ltda, no valor de R$ 129.150,00 o que evidencia economia para a Administração, sem caracterizar preço inexequível.
4. DA COMPATIBILIDADE COM O MERCADO
O valor apresentado pela empresa selecionada mostra-se compatível com:
• os preços praticados no mercado para serviços de engenharia de natureza semelhante;
• o escopo técnico definido no projeto e no Termo de Referência;
• as composições de custos baseadas em referências como SINAPI e SEDOP.
A diferença reduzida em relação à média de mercado demonstra que o preço é realista e executável, afastando riscos de inexequibilidade.
5. DA ECONOMICIDADE
A escolha da proposta de menor valor representa vantagem econômica para a Administração, proporcionando:
• redução de custos sem prejuízo da qualidade técnica;
• melhor aproveitamento dos recursos públicos;
• atendimento ao princípio da economicidade.
6. DA VIABILIDADE DO PREÇO
O valor apresentado não indica inviabilidade econômica, considerando que:
• está inserido na faixa de mercado;
• não apresenta redução excessiva em relação às demais propostas;
• mantém coerência com o escopo técnico do objeto.
Dessa forma, não há elementos que indiquem risco de execução inadequada em razão do preço ofertado.
7. CONCLUSÃO
Diante do exposto, conclui-se que o valor proposto pela empresa A6TEC Construtora Ltda, no montante de R$ 129.150,00 é:
• compatível com os preços praticados no mercado;
• economicamente vantajoso para a Administração;
• tecnicamente viável para execução do objeto;
• adequado ao escopo da contratação.
Assim, resta devidamente justificada a aceitação do preço proposto no âmbito da contratação direta.
Fundamentação legal
Fundamenta-se no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DA FACHADA DA CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO FÉLIX DO XINGU-PA, INCLUINDO FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA.