Descrição
DISPÕE SOBRE MUDANÇA NO REGIME JURÍDICO ÚNICO. ART. 1º - O ART. 61 DA LEI COMPLEMENTAR N° 06/02, PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: ART. 61 – CONCEDER-SE-Á INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE AO SERVIDOR QUE REALIZAR DESPESAS COM A UTILIZAÇÃO DE MEIO DE LOCOMOÇÃO PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS EXTERNOS, POR FORÇA DAS ATRIBUIÇÕES PRÓPRIAS DO CARGO.
PARÁGRAFO ÚNICO – SERÁ PAGO A TÍTULO DE AUXILIO TRANSPORTE DE 10 (DEZ) A 15% (QUINZE POR CENTO) DO VALOR DO LITRO DE COMBUSTÍVEL UTILIZADO, COTADO NA SEDE DO MUNICÍPIO, POR QUILÔMETRO PERCORRIDO.
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