Informações da lei municipal
Data: 20/03/2009
Número: 356
Exercício: 2009
Categoria: LEIS, ATOS E NORMATIVOS MUNICIPAIS

Descrição
DISPÕE SOBRE MUDANÇA NO REGIME JURÍDICO ÚNICO. ART. 1º - O ART. 61 DA LEI COMPLEMENTAR N° 06/02, PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: ART. 61 – CONCEDER-SE-Á INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE AO SERVIDOR QUE REALIZAR DESPESAS COM A UTILIZAÇÃO DE MEIO DE LOCOMOÇÃO PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS EXTERNOS, POR FORÇA DAS ATRIBUIÇÕES PRÓPRIAS DO CARGO. PARÁGRAFO ÚNICO – SERÁ PAGO A TÍTULO DE AUXILIO TRANSPORTE DE 10 (DEZ) A 15% (QUINZE POR CENTO) DO VALOR DO LITRO DE COMBUSTÍVEL UTILIZADO, COTADO NA SEDE DO MUNICÍPIO, POR QUILÔMETRO PERCORRIDO.


Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Pouco insatisfeito

Neutro

Pouco satisfeito

Muito satisfeito