Descrição
QUE DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO AO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE 100% (CEM POR CENTO) DOS REPASSES ESTADUAIS PROVENIENTES DA LEI ESTADUAL N. 7.638, DE 12 DE JULHO DE 2012, QUE INSTITUI O ICMS VERDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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