Descrição
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU) PARA PROPRIEDADES REGISTRADAS E UTILIZADAS POR ORGANIZAÇÕES FRATERNAIS E FILANTRÓPICAS SEM FINS LUCRATIVOS, INCLUINDO A MAÇONARIA, E SOBRE A ANISTIA DE DÉBITOS RELACIONADOS A IPTU DESSAS ORGANIZAÇÕES.
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