Tipo:
TÉCNICA E PREÇO
Motivo da escolha da origem
RAZÃO DA ESCOLHA DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
(Art. 26, p. único, inciso II, Lei 8666/93)
ASSUNTO: Contratação de Empresa Especializada em Assessoria Contábil Para Atender as Necessidades da Câmara Municipal
Observando as ações elencados no “Termo de Referência dos Serviços”, constante no bojo deste processo, que a escolha da entidade para prestar os serviços de assessoria contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e operacional, deve ser norteada pela experiência e especialização para atuação na Gestão Pública.
Assim, pela particularidade e natureza dos serviços, experiência em Contabilidade, Planejamento e Gestão Pública prestada a outras entidades públicas, quesitos estes que levou a escolha da empresa MICHEL ALVES PEREIRA ME, sob o CNPJ nº 11.480.014/0001-76, além da experiência de vários anos de Contabilidade e Planejamento Público, é detentora de uma equipe técnica especializada em Contabilidade, Licitação, Gestão e Planejamento Público.
Justificativa do preço
LEVANTAMENTO E JUSTIFICATIVA DE PREÇO
(Art. 26, p. único, inciso III, Lei 8666/93)
ASSUNTO: Contratação de Empresa Especializada em Assessoria Contábil para a Câmara Municipal de São Felix do Xingu - Pará.
Para determinação retribuição financeira dos serviços de assessoria contábil especializada para a Câmara Municipal, levou-se em conta que o valor ser pago condizente com praticado no mercado.
Assim, considerando que o valor pactuado com a empresa MICHEL ALVES PEREIRA - ME, perfaz o valor de R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais), em 11 (onze) parcelas sendo cada no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), observa-se estar harmônico do valor praticado entre Municípios do mesmo porte.
Sendo, portanto, o valor é conveniente para retribuição dos serviços a contratados.
Fundamentação legal
(Art. 25 e 26, Lei 8666/93)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ASSESSORIA CONTÁBIL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMRA MUNICIPAL