PROJETO DE LEI (PODER EXECUTIVO): 0001/2022

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Autor: JOÃO CLEBER DE SOUZA TORRES
Data: 04/01/2022
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DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E INSTITUI SUA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL DE CARGOS E SALÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2022, DE 04 DE JANEIRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E INSTITUI SUA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL DE CARGOS E SALÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE SÃO FÉLIX DO XINGU, ESTADO DO PARÁ, COM FUNDAMENTO NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO (LOM), FAZ SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

CAPÍTULO IDA COMPETÊNCIA E DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

ART. 1º. FICA CRIADA NO ÂMBITO DO EXECUTIVO MUNICIPAL A SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, COM A SIGLA SEMFAZ.PARÁGRAFO ÚNICO. A SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA SEMFAZ, ÓRGÃO INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO, SUBORDINADA DIRETAMENTE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, FICA ORGANIZADA NOS TERMOS DA PRESENTE LEI, COM A FINALIDADE DE COORDENAR A ARRECADAÇÃO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS E OPINAR SOBRE A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL, FISCALIZANDO AINDA A ARRECADAÇÃO E A COBRANÇA DE IMPOSTOS MUNICIPAIS, TAXAS, CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA E A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL, BEM COMO DAS RECEITAS PROVENIENTES DE SERVIÇOS MUNICIPAIS PRESTADOS.

ART. 2º. À SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA SEMFAZ COMPETE ESPECIFICAMENTE:

I.PROPOR E ADOTAR MEDIDAS QUE VISEM A RACIONALIZAÇÃO DE MÉTODOS DE TRABALHO NA ÁREA DE SUA ATUAÇÃO FINALÍSTICA;

II.PLANEJAR, COORDENAR, SUPERVISIONAR, EXECUTAR, CONTROLAR E AVALIAR A POLÍTICA TRIBUTÁRIA E FISCAL DO MUNICÍPIO;

III.PLANEJAR, EXECUTAR E MANTER A MODERNIZAÇÃO INSTITUCIONAL DO ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA;

IV.COORDENAR E CONTROLAR A ARRECADAÇÃO DOS TRIBUTOS, TAXAS E DEMAIS RENDAS MUNICIPAIS, FISCALIZANDO O CUMPRIMENTO DE LEIS, DECRETOS, PORTARIAS, NORMAS E REGULAMENTOS DISCIPLINARES DA MATÉRIA TRIBUTÁRIA;

V.PROMOVER A INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO;

VI.EXECUTAR AS ATIVIDADES REFERENTES AO LANÇAMENTO, À COBRANÇA, À ARRECADAÇÃO E A FISCALIZAÇÃO DOS TRIBUTOS;

VII.EXAMINAR E JULGAR AS RECLAMAÇÕES E RECURSOS DOS LANÇAMENTOS TRIBUTÁRIOS, AUTUAÇÕES E NOTIFICAÇÕES FISCAIS;

VIII.GARANTIR A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS RELATIVOS À SUA ÁREA DE COMPETÊNCIA DE ACORDO COM AS DIRETRIZES DO PROGRAMA DE GOVERNO;

IX.ESTABELECER DIRETRIZES E METAS PARA A ATUAÇÃO DA SECRETARIA;

X.ESTABELECER OBJETIVOS, PARA O CONJUNTO DE ATIVIDADES DA SECRETARIA, VINCULADOS A PRAZOS E POLÍTICAS REQUERIDAS PARA SUA CONSECUÇÃO;

XI.EFETUAR, POR MEIO DE RECURSOS PRÓPRIOS OU MEDIANTE CREDENCIAMENTO, A COBRANÇA ADMINISTRATIVA DAS DÍVIDAS ATIVAS TRIBUTÁRIA E NÃO-TRIBUTÁRIA;

XII.EXPEDIR CIRCULARES, NOTAS TÉCNICAS, PORTARIAS, ORDENS DE SERVIÇO E DEMAIS DISPOSIÇÕES NORMATIVAS, COMPATÍVEIS COM A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA QUE SE DESTINEM A COMPLEMENTAR;

XIII.APLICAR A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL E PROMOVER SUA ATUALIZAÇÃO;

XIV.ATENDER, ORIENTAR E INFORMAR OS CONTRIBUINTES, NO ÂMBITO DE SUAS ATRIBUIÇÕES;

XV.EXECUTAR, ORIENTAR E NORMATIZAR A APLICAÇÃO, OPERACIONALIZAÇÃO E GESTÃO DA TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES NO ÂMBITO DAS ATIVIDADES RELACIONADAS COM CADASTROS E INFORMAÇÕES TRIBUTÁRIAS E FISCAIS DO MUNICÍPIO, ENTRE OUTRAS DE INTERESSE DIRETO E INDIRETO DA RECEITA MUNICIPAL, FAZENDO OBSERVAR AS DISPOSIÇÕES LEGAIS RELATIVAS AO SIGILO FISCAL E MANTENDO CONVÊNIOS COM OUTRAS ADMINISTRAÇÕES FISCAIS, PARA TROCA DE INFORMAÇÕES, INTEGRANDO-AS.

CAPÍTULO IIDA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL

ART. 3º. FICA INSTITUÍDA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA SEMFAZ COMPÕE-SE DE:

I.'D3RGÃO DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR:A)SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA;II.'D3RGÃOS DE JULGAMENTO:A)PRIMEIRA INSTÂNCIA CORPO DE JULGADORES;

B)SEGUNDA INSTÂNCIA CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES;

III.ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA:

A)DIRETORIA DE TRIBUTOS E ARRECADAÇÃO - DITA;

1.COORDENAÇÃO DE TRIBUTOS - COTRI;

1.1. GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO - GEFI;

1.2. GERÊNCIA DE CADASTRO E REGISTRO - GECRE;

2. COORDENAÇÃO DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA - CARC;

2.1. GERÊNCIA DE DÍVIDA ATIVA - GEDA;

2.2. GERÊNCIA DE COBRANÇA E RECUPERAÇÃO DE DÍVIDA - GECRED;

3. COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE - CAC

3.1 GERÊNCIA DE ATENDIMENTO - GEA;

3.1.1 PROTOCOLO;

3.1.2 PAV PONTO DE ATENDIMENTO VIRTUAL DA RECEITA FEDERAL;

3.1.3 SALA DO EMPREENDEDOR.

3.2 GERÊNCIA DE ARQUIVO - GAR;

SEÇÃO I

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDAART. 4º. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, É O RESPONSÁVEL PELA DEFINIÇÃO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DA SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, PELA COORDENAÇÃO DAS POLÍTICAS DE REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL, QUALIFICAÇÃO GERENCIAL E SISTEMATIZAÇÃO DE INFORMAÇÃO BEM COMO, PELA DEFINIÇÃO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE ATENÇÃO AO CIDADÃO, VISANDO A MODERNIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PRIVILEGIANDO A ARRECADAÇÃO, LANÇAMENTO E COBRANÇA DE TRIBUTOS, COMPETINDO-LHE, AINDA, DIRETAMENTE, OU ATRAVÉS DE ATO ADMINISTRATIVO DE DELEGAÇÃO FORMAL A SUBORDINADO EM EXERCÍCIO NA SECRETARIA:

I.AUTORIZAR, MEDIANTE REQUERIMENTO DO CONTRIBUINTE, O PAGAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM LOCAL DISTINTO DO DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO DO SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL;

II.AUTORIZAR, DE OFÍCIO, MEDIANTE REPRESENTAÇÃO FORMULADA PELO ÓRGÃO FAZENDÁRIO, DEVIDAMENTE PROCESSADA, A RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS E/OU MULTA IRREGULARMENTE ARRECADADAS OU AS RESULTANTES DE DEFERIMENTO DE PEDIDO FORMULADO PELO CONTRIBUINTE, EM PROCESSO DE CURSO REGULAR;

III.DELEGAR, MEDIANTE ATO NORMATIVO INTERNO, AO SERVIDOR CHEFE DA FISCALIZAÇÃO, AUTORIDADE PARA PRORROGAR, MEDIANTE PROVA E REQUERIMENTO DO AGENTE FISCAL, O PRAZO DE FISCALIZAÇÃO;

IV.DETERMINAR O PROCESSAMENTO DAS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS À APURAÇÃO DA VERDADE DE FATO DENUNCIADO EM REPRESENTAÇÃO PROMOVIDA POR AGENTE FAZENDÁRIO, CONTRA TODA E QUALQUER AÇÃO OU OMISSÃO CONTRÁRIA ÀS LEIS TRIBUTÁRIAS MUNICIPAIS, PARA FINS DE NOTIFICAÇÃO, SITUAÇÃO, COMINAÇÃO DE PENALIDADE OU ENCAMINHAMENTO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, OU AINDA DO ARQUIVAMENTO DA REPRESENTAÇÃO;

V.INDICAR, DENTRE OS FISCAIS DE TRIBUTOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, CONSELHEIROS E RESPECTIVOS SUPLENTES AO CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES;

VI.DESIGNAR MEIOS E OS AUDITORES E/ OU FISCAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, QUANDO NECESSÁRIO, PARA PROCEDEREM INTIMAÇÕES, AO SUJEITO PASSIVO, DE CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO OU DE DECISÃO PROFERIDA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL;

VII.AUTORIZAR A EXPEDIÇÃO DE CERTIDÕES DE ISENÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS;

VIII.DEFINIR, EM PORTARIA, O MODELO DOS DOCUMENTOS A SEREM UTILIZADOS PARA FINS DE RECOLHIMENTO, NA REDE BANCÁRIA, DE TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS MUNICIPAIS;

IX.ENVIAR DIARIAMENTE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O DEMONSTRATIVO RESUMIDO DE ATIVIDADES REALIZADAS PELA SECRETARIA;

X.EXECUTAR A SUPERVISÃO E O CONTROLE DA ARRECADAÇÃO E A FISCALIZAÇÃO DO IMPOSTO;

XI.ESTABELECER O ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E OS FATORES ACUMULADOS DE JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES, NA PERIODICIDADE ESTABELECIDA EM LEI;

XII.AVALIAR OS SERVIDORES FIDEDIGNAMENTE PARA CONCESSÃO DE BÔNUS.

ART. 5º. COMPETE, AINDA, AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, PROMOVER A ELABORAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA, A SER APROVADO POR DECRETO, OBSERVADA A PRESENTE LEI, A LEGISLAÇÃO EXISTENTE, ASSIM COMO AS COMPETÊNCIAS DOS DEMAIS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.

PARÁGRAFO ÚNICO. O REGIMENTO INTERNO DA SEMFAZ DEVERÁ DETALHAR E COMPLEMENTAR O DISPOSTO NA PRESENTE LEI, NO PRAZO DE 90 DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DESTA.ART. 6º. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, EM CASO DE AUSÊNCIA OU IMPEDIMENTO POR TEMPO DETERMINADO, SERÁ SUBSTITUÍDO PELO DIRETOR DE TRIBUTOS E ARRECADAÇÃO, OU, NA FALTA DESTE, POR UM DOS COORDENADORES, MEDIANTE ATO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO.

SEÇÃO II

ÓRGÃOS DE JULGAMENTOART. 7º. O CORPO DE JULGADORES SENDO A AUTORIDADE JULGADORA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, COMPOSTA POR FISCAIS DE TRIBUTOS A QUEM COUBER POR DISTRIBUIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O INCISO I, DO ART. 293, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 153/2021, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.

§ 1º. AS DECISÕES DO CORPO DE JULGADORES DEVERÃO SER REALIZADAS DE FORMA MONOCRÁTICA.

§ 2º. O FISCAL DE TRIBUTOS DESIGNADO NÃO PODERÁ PARTICIPAR DO LANÇAMENTO DO TRIBUTO, OBJETO DE APRECIAÇÃO DO CORPO DE JULGADORES.

ART. 8º. O CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES É ÓRGÃO/AUTORIDADE RESPONSÁVEL PELO JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA.

§ 1º. O CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES SERÁ COMPOSTO EM CONSONÂNCIA COM O PREVISTO NA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA.

§ 2º. A DECISÃO DO PROCESSO JULGADO PELO CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES, RECEBERÁ A FORMA DE ACÓRDÃO, SENDO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, ATRAVÉS DE EMENTA E NO ÁTRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA SEMFAZ.

§ 3º. A DECISÃO DO COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES NÃO CABERÁ NENHUM RECURSO NA ESFERA ADMINISTRATIVA.

SEÇÃO III

DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

ART. 9º. A DIRETORIA DE TRIBUTOS E ARRECADAÇÃO, ÓRGÃO DE SEGUNDO GRAU HIERÁRQUICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E ASSISTIDA PELAS COORDENADORIAS E GERÊNCIAS, É RESPONSÁVEL POR REALIZAR AS ATIVIDADES NECESSÁRIAS PARA GARANTIR A ARRECADAÇÃO E COBRANÇA DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS, BEM COMO PROPÕE SOLUÇÕES PARA PARCELAMENTO EM CASO DE DÉBITOS FISCAIS NÃO INSCRITOS E CUMPRIR E ZELAR PELAS NORMAS TRIBUTÁRIAS MUNICIPAIS.

I.COORDENAR E SUPERVISIONAR AS RENDAS IMOBILIÁRIAS E AS RENDAS MOBILIÁRIAS;

II.REALIZAR O LANÇAMENTO E O CONTROLE DAS RENDAS IMOBILIÁRIAS E DAS RENDAS MOBILIÁRIAS;

III.EMITIR E ENTREGAR CARNÊS DE IMPOSTOS MUNICIPAIS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA, TAXAS DIVERSAS E OUTRAS RECEITAS DIRETAMENTE OU ATRAVÉS DE TERCEIROS;

IV.EFETUAR A RETIFICAÇÃO, REVISÃO E ALTERAÇÃO DO LANÇAMENTO, SEMPRE QUE CABÍVEIS;

V.REVISAR E PROPOR ALTERAÇÕES QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS À PLANTA GENÉRICA DE VALORES ANUAIS;

VI.PROCEDER A ESTUDOS E REALIZAR PROPOSTAS DE ATUALIZAÇÃO DE NORMAS LEGAIS SOBRE A LEGISLAÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS;

VII.ACOMPANHAR E ORIENTAR A FISCALIZAÇÃO E AÇÕES CONTRA INCORREÇÕES, SONEGAÇÕES, EVASÃO E FRAUDE NO PAGAMENTO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS;

VIII.DESEMPENHAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS QUE LHE FOREM DETERMINADAS PELO SECRETÁRIO DA PASTA.

ART. 10. A COORDENAÇÃO DE TRIBUTOS É ÓRGÃO DE TERCEIRO GRAU HIERÁRQUICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, É RESPONSÁVEL POR REALIZAR AS ATIVIDADES NECESSÁRIAS PARA GARANTIR A FISCALIZAÇÃO, REGISTRO DE AUTOS DE INFRAÇÕES, ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE, DESENVOLVER E CUMPRIR METAS DE FISCALIZAÇÃO, COORDENAR OS FISCAIS DE TRIBUTOS E OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS QUE FOREM DETERMINADAS PELO DIRETOR DE TRIBUTAÇÃO E ARRECADAÇÃO.

§ 1º. A GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO É ÓRGÃO DE QUARTO GRAU HIERÁRQUICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, SUBORDINADO DIRETAMENTE AO COORDENADOR DE TRIBUTOS, SENDO RESPONSÁVEL DIRETO PELA FISCALIZAÇÃO IN LOCO, GERENCIAR E EXPEDIR NORMAS PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DOS FISCAIS E ASSISTENTES DE FISCALIZAÇÃO, ANALISAR OS AUTOS DE INFRAÇÃO E OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS QUE FOREM DETERMINADAS PELO COORDENADOR DE TRIBUTOS.

§ 2º. A GERÊNCIA DE CADASTRO E REGISTRO É ÓRGÃO DE QUARTO GRAU HIERÁRQUICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, SUBORDINADO DIRETAMENTE AO COORDENADOR DE TRIBUTOS, SENDO RESPONSÁVEL DIRETO PELO CADASTRO E REGISTRO TRIBUTÁRIO, MANTENDO ORGANIZADO E ATUALIZADO AS ESTATÍSTICAS SOBRE OS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS FISCAIS, EMISSÃO DE DAMS E OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS QUE FOREM DETERMINADAS PELO COORDENADOR DE TRIBUTOS.

ART. 11. A COORDENAÇÃO DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA É ÓRGÃO DE TERCEIRO GRAU HIERÁRQUICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, É RESPONSÁVEL PELA ARRECADAÇÃO, AUDITORES FISCAIS, COBRANÇA DE DÍVIDA, DESENVOLVER E CUMPRIR METODOLOGIA DE COBRANÇA, REGISTRO DE DÍVIDA ATIVA E OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS QUE FOREM DETERMINADAS PELO DIRETOR DE TRIBUTAÇÃO E ARRECADAÇÃO.

§ 1º. A GERÊNCIA DE DÍVIDA ATIVA É ÓRGÃO DE QUARTO GRAU HIERÁRQUICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, É RESPONSÁVEL PELO REGISTRO, ATUALIZAÇÃO E COBRANÇA DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVO DA DÍVIDA ATIVA E OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS QUE FOREM DETERMINADAS PELO COORDENADOR DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA.

§ 2º. A GERÊNCIA DE COBRANÇA E RECUPERAÇÃO DE DÍVIDA É ÓRGÃO DE QUARTO GRAU HIERÁRQUICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, É RESPONSÁVEL PELO CADASTRO, REGISTRO E A COBRANÇA DE DÍVIDA TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA, ACOMPANHAMENTO, ANÁLISE E CONTROLE DE CUMPRIMENTO DOS PARCELAMENTOS DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS QUE FOREM DETERMINADAS PELO COORDENADOR DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA.

ART. 12. A COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE É ÓRGÃO DE TERCEIRO GRAU HIERÁRQUICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, É RESPONSÁVEL POR PROMOVER ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE, FEEDBACKS, ÍNDICES DE DESEMPENHO, PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÕES, FLUXO, CAMPANHAS MOTIVACIONAIS E OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS QUE FOREM DETERMINADAS PELO DIRETOR DE TRIBUTAÇÃO E ARRECADAÇÃO.

§ 1º. A GERÊNCIA DE ATENDIMENTO É ÓRGÃO DE QUARTO GRAU HIERÁRQUICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO INICIAL, PROTOCOLOS, PAV PONTO DE ATENDIMENTO VIRTUAL DA RECEITA FEDERAL, SALA DO EMPREENDEDOR E OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS QUE FOREM DETERMINADAS PELO COORDENADOR DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE.

§ 2º. A GERÊNCIA DE ARQUIVO É ÓRGÃO DE QUARTO GRAU HIERÁRQUICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, É RESPONSÁVEL PELO CADASTRO, REGISTRO, BUSCA E ARQUIVAMENTO DOS DOCUMENTOS DE FORMA MATERIAL E/OU ELETRÔNICO E OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS QUE FOREM DETERMINADAS PELO COORDENADOR DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE.

CAPÍTULO IIIDOS CARGOS E FUNÇÕES

ART. 13. FICA ORGANIZADA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA SEMFAZ, COM OS SEGUINTES CARGOS:

I.CARGOS DE AGENTE POLÍTICO DE LIVRE NOMEAÇÃO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL:

A)01 (UM) CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, COM ESCOLARIDADE EM BACHAREL DIREITO, OU CIÊNCIA CONTÁBEIS, OU ADMINISTRAÇÃO, OU ECONOMIA; OU NÍVEL SUPERIOR COMPLETO EM GESTÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA;

II.CARGOS EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL:

A)01 (UM) CARGO DE DIRETOR DE TRIBUTAÇÃO E ARRECADAÇÃO, COM BACHARELADO EM DIREITO E/OU CONTABILIDADE E/OU ECONOMIA;

B)01 (UM) CARGO DE COORDENADOR DE TRIBUTOS, COM BACHARELADO EM DIREITO E/OU CONTABILIDADE E/OU ADMINISTRAÇÃO E/OU ECONOMIA; OU NÍVEL SUPERIOR COMPLETO EM GESTÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA;

C)01 (UM) CARGO DE COORDENADOR DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE, COM NÍVEL SUPERIOR COMPLETO.

III.CARGOS EM COMISSÃO E/OU FUNÇÃO GRATIFICADA SÃO DE RECRUTAMENTO LIMITADO E DE LIVRE NOMEAÇÃO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ENTRE OS SERVIDORES EFETIVOS DA SEMFAZ:

A)01 (UM) CARGO DE GERENTE DE FISCALIZAÇÃO, COM ESCOLARIDADE MÍNIMA NO ENSINO MÉDIO COMPLETO;

B)01 (UM) CARGO DE GERENTE DE CADASTRO E REGISTRO, COM ESCOLARIDADE MÍNIMA NO ENSINO MÉDIO COMPLETO;

C)01 (UM) CARGO DE GERENTE DE DÍVIDA ATIVA, COM ESCOLARIDADE MÍNIMA NO ENSINO MÉDIO COMPLETO;

D)01 (UM) CARGO DE GERENTE DE COBRANÇA E RECUPERAÇÃO DE DÍVIDA, COM ESCOLARIDADE MÍNIMA NO ENSINO MÉDIO COMPLETO;

E)01 (UM) CARGO DE GERENTE DE ATENDIMENTO, COM ESCOLARIDADE MÍNIMA NO ENSINO MÉDIO COMPLETO;

F)01 (UM) CARGO DE GERENTE DE ARQUIVO, COM ESCOLARIDADE MÍNIMA NO ENSINO MÉDIO COMPLETO.

IV.CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA:

A)02 (DOIS) CARGOS DE AUDITOR FISCAL, COM BACHARELADO EM DIREITO E/OU CONTABILIDADE;

B)20 (VINTE) CARGOS DE FISCAL DE TRIBUTOS, COM ESCOLARIDADE MÍNIMA NO ENSINO MÉDIO COMPLETO;

C)06 (SEIS) CARGOS DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO, COM ESCOLARIDADE MÍNIMA NO ENSINO FUNDAMENTAL;

D)02 (DOIS) CARGOS DE MOTORISTA CATEGORIA MÍNIMA AC, COM ESCOLARIDADE MÍNIMA NO ENSINO FUNDAMENTAL;

E)02 (DOIS) CARGOS DE AGENTE DE PORTARIA, COM ESCOLARIDADE MÍNIMA NO ENSINO FUNDAMENTAL;

F)02 (DOIS) CARGOS DE GUARDA PATRIMONIAL, ALFABETIZADO;

G)04 (QUATRO) CARGOS DE AGENTE DE LIMPEZA, ALFABETIZADO.

'A7 1º. AO SERVIDOR DE CARGO ESPECÍFICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, DE AUDITOR E FISCAL DE TRIBUTO, É VEDADA A CEDÊNCIA, A NOMEAÇÃO E/OU A DESIGNAÇÃO AOS CARGOS COMISSIONADOS EM OUTRAS SECRETARIAS OU ÓRGÃOS, TENDO COMO EXCEÇÃO AO CARGO DE AGENTE POLÍTICO.

§ 2º. O PARÁGRAFO ANTERIOR SE JUSTIFICA NA CONTINUIDADE DAS ATRIBUIÇÕES/TAREFAS A SEREM DESENVOLVIDAS POR CADA ÓRGÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA.

§ 3º. O CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO, MOTORISTA, GUARDA PATRIMONIAL, AGENTE DE LIMPEZA E AGENTE DE PORTARIA, NÃO SÃO ESPECÍFICOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, PODENDO SER REMANEJADO NO ÂMBITO DO EXECUTIVO MUNICIPAL NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO.

§ 4º. OS SERVIDORES LOTADOS NO DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEMFI SERÃO REMANEJADOS AOS CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA SEMFAZ, SEM PREJUÍZO FINANCEIRO.

CAPÍTULO IVDOS VENCIMENTOS E COTA COMBUSTIVEL

SEÇÃO I

DOS VENCIMENTOS

ART. 14. OS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS CARGOS E CARREIRA DOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA SEMFAZ SÃO CONSTANTES DO ANEXO II DESTA LEI.

ART. 15. PODERÁ COMPOR O VENCIMENTO DO SERVIDOR QUE PARTICIPAR ATIVAMENTE E DIRETAMENTE DO PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO E AUDITAGEM A GIF GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO A FISCALIZAÇÃO, A CONCESSÃO DEVERÁ SEGUIR OS CRITÉRIOS DA LEI ESPECÍFICA E NORMAS VIGENTES.

ART. 16. OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES CONCURSADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA SEMFAZ, DEVERÃO SER INFERIORES A 85% (OITENTA E CINCO POR CENTO) DO SUBSÍDIO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA.

§ 1º. O VALOR DO VENCIMENTO DE CADA CARGO COMISSIONADO DEVERÁ SEGUIR A HIERARQUIA DO ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, SENDO:

I.OS VENCIMENTOS DO DIRETOR DEVERÁ SER INFERIOR A 80% (OITENTA POR CENTO) DO VALOR RECEBIDO COMO SUBSÍDIO PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA;

II.OS VENCIMENTOS DO COORDENADOR DEVERÁ SER INFERIOR A 85% (OITENTA E CINCO POR CENTO) DO VALOR RECEBIDO COMO VENCIMENTOS PELO DIRETOR;

III.OS VENCIMENTOS DO GERENTE DEVERÁ SER INFERIOR A 85% (OITENTA E CINCO POR CENTO) DO VALOR RECEBIDO COMO VENCIMENTOS PELO COORDENADOR;

'A7 2º. OS VALORES RECEBIDOS EM DESACORDO COM O PARÁGRAFO ANTERIOR DEVERÃO SER DEVOLVIDOS NO MÊS SUBSEQUENTE, DESCONTADO DIRETAMENTE NOS VENCIMENTOS DO SERVIDOR.

ART. 17. TERÁ COMO EXCEÇÃO AO ARTIGO 16, O SERVIDOR CONCURSADO NOMEADO PARA O CARGO COMISSIONADO QUE REALIZAR A OPÇÃO SALARIAL AO VENCIMENTO DE CARGO PERMANENTE.

ART. 18. OS SERVIDORES SERÃO REGIDOS PELO REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO FELIX DO XINGU E DEMAIS LEGISLAÇÕES VIGENTES.

SEÇÃO II

COTA DE COMBUSTÍVEL

ART. 19. O SERVIDOR LOTADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA SEMFAZ, QUE DISPUSER DE SEU VEÍCULO AUTOMOTOR PARA FISCALIZAR E REALIZAR DILIGÊNCIAS JUNTO A SEMFAZ, PODERÁ SER BENEFICIADO COM A COTA DE COMBUSTÍVEL, SENDO DISTRIBUÍDO DA SEGUINTE FORMA:

I.AUTOMÓVEL DO TIPO MOTOCICLETA, ATÉ 08 (OITO) LITROS DE COMBUSTÍVEL SEMANAIS;

II.AUTOMÓVEL DO TIPO PASSEIO, SUV E CAMIONETE ATÉ 20 (VINTE) LITROS DE COMBUSTÍVEL SEMANAIS;

'A7 1º. A DESTINAÇÃO SERÁ AO VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO SERVIDOR, COM EMPLACAMENTO DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU, ESTADO DO PARÁ E COM HABILITAÇÃO COMPATÍVEL A CATEGORIA DO VEÍCULO.

§ 2º. O SERVIDOR DEVERÁ ENCAMINHAR A SOLICITAÇÃO, ATRAVÉS DE REQUERIMENTO JUNTAMENTE COM CÓPIA DO CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DO VEÍCULO - CRLV DO VEÍCULO E CÓPIA DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - CNH VÁLIDA, PARA ANÁLISE DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.

§ 3º. É OBRIGATÓRIA A RENOVAÇÃO ANUALMENTE DA SOLICITAÇÃO DA COTA DE COMBUSTÍVEL PELOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA SEMFAZ, NO MÊS DE JANEIRO DE CADA EXERCÍCIO FINANCEIRO.

§ 4º. A COTA DE COMBUSTÍVEL PODERÁ SER CONCEDIDA ATRAVÉS DE ORDEM DE COMPRA (CARTÃO, REQUISIÇÃO OU AFINS) AO ESTABELECIMENTO COMERCIAL LICITADO, CONFORME DETERMINAR O RESPONSÁVEL PELO ÓRGÃO DE COMPRAS, SENDO VEDADO O ACÚMULO DE COTA.

§ 5º. A COTA DE COMBUSTÍVEL EM DESACORDO COM OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NAS NORMAS VIGENTES SERÁ PASSIVO DE INTERRUPÇÃO E RESSARCIMENTO AO ERÁRIO PÚBLICO PELO SERVIDOR REQUERENTE.

CAPÍTULO VDAS DISPOSIÇÕES FINAIS

ART. 20. A SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA SEMFAZ, SERÁ ASSESSORADA JURIDICAMENTE PELA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ATRAVÉS PROCURADORIA MUNICIPAL FISCAL E TRIBUTÁRIA.

PARÁGRAFO ÚNICO. O PROCURADOR MUNICIPAL FISCAL E TRIBUTÁRIO DEVERÁ DESENVOLVER SUAS ATRIBUIÇÕES NO PRÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA.

ART. 21. A SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA SEMFAZ, SERÁ ADMINISTRATIVAMENTE ASSESSORADA, FISCALIZADA, AUDITADA INTERNAMENTE PELA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ATRAVÉS DO CONTROLADOR INTERNO DA UCI/PMSFX OU SEU SUBSTITUTO.ART. 22. FICA EXTINTO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS O DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS E O CARGO DE CHEFE DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS.

PARÁGRAFO ÚNICO. O CARGO DE FISCAL DE TRIBUTO SERÁ EXTINTO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E OS PROFISSIONAIS DE CARGO PERMANENTE SERÁ INCORPORADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA.

ART. 23. OS DISPOSITIVOS DAS LEIS E NORMAS QUE TRATAM DE MATÉRIA TRIBUTÁRIA FAZENDO ALUSÃO A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, PASSAM A FAZER ALUSÃO A SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA SEMFAZ.

ART. 24. FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A PROCEDER, NO ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022, OS AJUSTES E REMANEJAMENTOS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS EM DECORRÊNCIA DESTA LEI, RESPEITADOS OS ELEMENTOS DE DESPESA, AS FUNÇÕES DE GOVERNO E DEMAIS NORMAS LEGAIS.ART. 25. FICA ALTERADO O PLANO PLURIANUAL 2022-2025 E A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2022, NO QUE SE FIZER NECESSÁRIO PARA INCLUSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SEMFAZ.

ART. 26. OS CASOS OMISSOS DESTA LEI, SERÃO REGULAMENTADOS POR DECRETO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

ART. 27. ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

ART. 28. REVOGAM-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FELIX DO XINGU PARÁ, EM 23 DE MARÇO DE 2022.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
15/02/2022 09:00:00 03ª (Terceira) Sessão Ordinária da 16ª (Décima Sexta) Legislatura (2021 - 2024) - 1º Período (01/02/2022 à 30/06/2022) de 15 de Fevereiro de 2022 mais ENCAMINHAMENTO  EM ANÁLISE  EM TRAMITAÇÃO 
22/03/2022 09:00:01 07ª (Sétima) Sessão Ordinária da 16ª (Décima Sexta) Legislatura (2021 - 2024) - 1º Período (01/02/2022 à 30/06/2022) de 22 de Março de 2022 mais ORDEM DO DIA  APROVADO  FAVORÁVEL  
Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Senhoria Fabricio Batista Ferreira

Prefeito Municipal de São Felix do Xingu

São Félix do Xingu

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