PROCESSO Nº 007/2022 QUE CAPEA O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 004/2022, 31 DE MARÇO DE 2022.ALTERA, ACRESCENTA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N. 133/2019, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019; CRIA O CARGO DE OUVIDOR SETORIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2022, DE 31 DE MARÇO DE 2022.
DISPÕE SOBRE ALTERA, ACRESCENTA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 133/2019, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019; CRIA O CARGO DE OUVIDOR SETORIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO XINGU, ESTADO DO PARÁ, COM FUNDAMENTO NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO (LOM), FAZ SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ART. 1º. OS ARTS. 13, 25 E 61 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 133/2019, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019, PASSAM A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
“ART. 13....................................................................................
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§ 1º. OS CARGOS REFERIDOS NOS INCISOS III E IV, DO CAPUT DESTE ARTIGO SÃO CONSIDERADOS CARGOS COMISSIONADOS DE RECRUTAMENTO LIMITADO, SENDO NOMEADO SERVIDOR DO QUADRO PERMANENTE DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO, ATRAVÉS DE PORTARIA DO CONTROLADOR GERAL.” (NR)
“ART. 25......................................................................................
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§ 1º. AS ATRIBUIÇÕES DE OUVIDOR GERAL DO MUNICÍPIO SERÃO EXECUTADAS POR UM PROFISSIONAL QUE COMPROVADAMENTE SEJA DETENTOR DE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO E CURSO BÁSICO NA ÁREA.” (NR)
“ART. 61. FICA REVOGADA A LEI MUNICIPAL Nº 496/2014; A ALÍNEA B), DO ART. 4º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 43/2010; E DEMAIS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.” (NR)
ART. 2º. A LEI COMPLEMENTAR Nº 133/2019, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019, PASSA A VIGORAR ACRESCIDA DOS SEGUINTES DISPOSITIVOS, INCISO VII E § 6º AO ART. 13;
“ART. 13......................................................................................
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VII. 04 (QUATRO) CARGOS DE OUVIDOR SETORIAL, COM ENSINO SUPERIOR COMPLETO E CURSO BÁSICO EM OUVIDORIA.
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§ 6º. OS CARGOS REFERIDOS NOS INCISOS V E VII, DO CAPUT DESTE ARTIGO SÃO CONSIDERADOS CARGOS COMISSIONADOS DE RECRUTAMENTO AMPLO, SENDO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO, ATRAVÉS DE PORTARIA DO CONTROLADOR GERAL.
ART. 3º. FICA CRIADO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, 04 (QUATRO) CARGOS DE OUVIDOR SETORIAL, SENDO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO, COM SALÁRIO BÁSICO MENSAL DE R$ 1.212,00 (UM MIL, DUZENTOS E DOZE REAIS), COM ESCOLARIDADE DE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO E CURSO BÁSICO NA ÁREA COM A CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 20 (VINTE) HORAS.
ART. 4º. EXTINGUE NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA EXECUTIVA MUNICIPAL DE SAÚDE, O CARGO DE OUVIDOR E O CARGO DE CHEFE DE DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO.
ART. 5º. FICA REVOGADO O § 2º, DO ART. 25, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 133/2019 E DEMAIS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
ART. 6º. ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.