Tomar todas as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quando á eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial na Câmara Municipal de São Felix do Xingu - Pará; Apoiar o controle externo exercido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, no exercício de sua missão institucional. Examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente; Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; Exercer o controle sobre a execução dos repasses realizados pelo Poder executivo; Exercer o controle sobre créditos adicionais bem como a conta “restos a pagar” e “despesas de exercícios anteriores”; Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal com respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da lei nº. 101/2000, caso haja necessidade; Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de “restos a pagar”, processados ou não; Realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar nº 101/2000; Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, os atos de admissão de pessoal, a qualquer titulo, as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para funções gratificadas; Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno, inclusive da edição de leis, regulamentos e orientações.
Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quando á eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial na Câmara Municipal de São Felix do Xingu - Pará; Apoiar o controle externo exercido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, no exercício de sua missão institucional. Examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente; Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; Exercer o controle sobre a execução dos repasses realizados pelo Poder executivo; Exercer o controle sobre créditos adicionais bem como a conta “restos a pagar” e “despesas de exercícios anteriores”; Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal com respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da lei nº. 101/2000, caso haja necessidade; Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de “restos a pagar”, processados ou não; Realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar nº 101/2000; Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, os atos de admissão de pessoal, a qualquer titulo, as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para funções gratificadas; Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno, inclusive da edição de leis, regulamentos e orientações.
Digitar e formalizar os atos e documentos do Gabinete da Presidencia;
Responder pela respectiva Diretoria, organizando os serviços de Divisão de Administração de Pessoal, que por sua vez compreende os serviços de Pessoal e os serviços de apoio administrativo e da Divisão Administrativa que por sua vez compreende as Seções de Informática; Compras e Licitações, Zeladoria, Reprografia, Transportes e Protocolo; distribuindo tarefas conforme a competência de cada cargo e setor; realizar a fiscalização destro dos serviços de sua área de competência; assinar e responder pelos atos de sua unidade junto à Presidência da Câmara, Tribunal de Contas e outros Órgãos de fiscalização decorrente de Poderes devidamente constituídos e Fiscalizar a realização da execução de outras tarefas afins pertencentes à Diretoria Administrativa.
Responder pela respectiva Diretoria;
Responder pela respectiva Diretoria;
Responder pela respectiva procuradoria;
Responder pela respectiva procuradoria;
Apoiar o controle externo exercido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, no exercício de sua missão institucional.
Apoiar o controle externo exercido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, no exercício de sua missão institucional.
Designar Vereadores para missão de representação da Câmara de Vereadores;
Distribuir copias dos atos oficiais aos órgaos e autoridades interessadas;
Examinar previamente sob o ponto de vista jurídico os projetos de lei e demais atos.
Examinar previamente sob o ponto de vista jurídico os projetos de lei e demais atos.
Organizar os serviços de Tesouraria;
Orgnizar os serviços de Assessoria Técnico-Legislativa, que por sua vez compreende os serviços de Assessoria Técnico-Legislativa; Divisão de documentos e informações legislativas.
Responder pela respectiva Diretoria, organizando os serviços de Divisão de Administração de Pessoal, que por sua vez compreende os serviços de Pessoal e os serviços de apoio administrativo e da Divisão Administrativa que por sua vez compreende as Seções de Informática;
Qual o seu nível de satisfação com essa página?