Detalhes Da DL
PRESIDENTE
Compromisso Comunitário e Dedicação à Saúde
Mário Borges Teixeira, amplamente reconhecido em São Felix do [...]
Informações do Órgão
03.704.171/0001-90
(94) 3435-1191 - (94) 3435-1191 - (94) 3435-1191
diretoria.legislativa@cmsaofelixdoxingu.pa.gov.br
DE SEGUNDA À SEXTA DAS 08:00HS ÀS 13:00HS
AVENIDA CORONEL TANCREDO , Nº 670
CENTRO - CEP: 68.380-000
Transparência do órgão
Editais, processos e resultados
Contratos firmados pelo órgão
Acordos formais para cooperação institucional
Atos administrativos de pessoal e gestão
Pagamentos de deslocamentos a trabalho
Acompanhamento de obras em execução e concluídas
Relação da frota municipal própria e locada
serviço de documentação e informação legislativa e Arquivo;
Divisão de expediente legislativo que compreende; serviço de controle Legislativo, seviços de Expediente e Documentação Plenaria e serviços de Comissões;
distribuir tarefas conforme a competencia de cada cargo e setor;
realizar a fiscalização dentro dos serviços de sua area de competencia;
assinar e responder pelos atos de sua unidade junto a Presidencia da Camara. Tribunal de Contas e outros Órgaos de fiscalização decorrente de poderes devidamente constituidos.
Fiscalizar a realização da execução de outras tarefas afins pertencentes a Diretoria Legislativa;
execução dos trabalhos de secretaria;
redigir e digitar;
pesquisar, preparar e elaborar tecnicamente proposições, pareceres, pautas, autografos, relatorios, roteiros, correspondencias e demais documentos legislativos;
subsidiar a redação e a tramitação legislativa;
providenciar registros e remessas da materia legislativa;
preparar papeis de tramitação e de apoio ás sessões plenárias e ás comissões internas, atendendo, iguaçmente, aos seus serviços;
fichar, catalogar, arquivar e manter os papeis legislativos, os dados politico-parlamentares, as publicações integrantes do acervo legislativo e prestar informações correlatas;
preparar, compor e revisar a publicação oficial da materia legislativa;
prestar informações sobre assuntos de sua alçada aos Vereadores, Mesa, Comissões e Diretoria, bem como à chefia imediata;
responsabilizar-se pelos encargos a si atribuidos e pelos executados;
cumprir outras tarefas correlatas.
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