Detalhes Da PL
PRESIDENTE
Compromisso Comunitário e Dedicação à Saúde
Mário Borges Teixeira, amplamente reconhecido em São Felix do [...]
Informações do Órgão
03.704.171/0019-0
(94) 3435-1191 - (94) 3435-1191 - (94) 9343-5119
procuradoria@cmsaofelixdoxingu.pa.gov.br
DE SEGUNDA À SEXTA DAS 08:00HS ÀS 13:00HS
AVENIDA CORONEL TANCREDO NEVES , Nº 670
CENTRO - CEP: 68.380-000
Transparência do órgão
Editais, processos e resultados
Contratos firmados pelo órgão
Acordos formais para cooperação institucional
Atos administrativos de pessoal e gestão
Pagamentos de deslocamentos a trabalho
Acompanhamento de obras em execução e concluídas
Relação da frota municipal própria e locada
assessoramento juridico ao Gabinete da Presidencia e a todos os órgaos da Câmara, aos senhores Vereadores, ás Comissões Permanentes e Especiais da Camara, acompanhamento das Sessões(ordinarias, extraordinarias e solenes) e emissões de pareceres;
exercer a procuradodia do Legislativo;
realizar assessoria dos serviços afetos a Procuradoria;
patrocinar a defesa da Camara Municipal em juizo e fora dele,quando determinado pela Presidente;
exarar pareceres em processos legislativos e manifestar-se juidicamente em materias de natureza legislativa ou administrativa, quando solicitados;
prestar assistencia juridica e técnica às comissões Permanentes e as Comissões Especiais, quando solicitados;
minutar contratos e demais documentos em que a Camara seja parte interessada;
prestar esclarecimentos que forem solicitados pela Mesa ou pelos vereadores, relativos à aplicação do Regimento Interno, Lei organica dos Municipios e ao andamento das proposituras;
exarar pareceres nos processos administrativos que tramitarem pela Casa, quando solicitados pelo Presidente, Diretores, Comissões;
cumprir os prazos regimentais nos pareceres ou orientações em processo legislativo;
preparar os documentos na ausencia ou falta de funcionarios;
prestar orientação de natureza juridica aos senhores Vereadores;
executar outras tarefas afins;
acompanhar processos junto ao Judiciario, Tribunal de Contas e demais órgaos oficiais em que a Câmara figure como parte;
executar a datilografia ou digitação dos documentos confeccionados;
distribuir tarefas conforme a competencia de cada cargo e setor;
realizar a fiscalização dentro dos serviços de sua competencia;
assinar e responder pelos atos de sua unidade junto a Presidencia da Camara, Tribunal de Contas e outros orgaos de fiscalização decorrente de Poderes devidamente condtituidos;
Fiscalizar a realização da execução de outras tarefas afins pertencentes a procuradoria.
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