PROCURADORIA DO LEGISLATIVO (PL)

Detalhes Da PL

MARIO BORGES TEIXEIRA

MARIO BORGES TEIXEIRA

PRESIDENTE

DECRETO:

Compromisso Comunitário e Dedicação à Saúde

Mário Borges Teixeira, amplamente reconhecido em São Felix do [...]

Informações do Órgão

CNPJ

03.704.171/0019-0

Contatos

(94) 3435-1191 - (94) 3435-1191 - (94) 9343-5119

Email

procuradoria@cmsaofelixdoxingu.pa.gov.br

Horário de Atendimento

DE SEGUNDA À SEXTA DAS 08:00HS ÀS 13:00HS

Endereço

AVENIDA CORONEL TANCREDO NEVES , Nº 670
CENTRO - CEP: 68.380-000

assessoramento juridico ao Gabinete da Presidencia e a todos os órgaos da Câmara, aos senhores Vereadores, ás Comissões Permanentes e Especiais da Camara, acompanhamento das Sessões(ordinarias, extraordinarias e solenes) e emissões de pareceres;

exercer a procuradodia do Legislativo;

realizar assessoria dos serviços afetos a Procuradoria;

patrocinar a defesa da Camara Municipal em juizo e fora dele,quando determinado pela Presidente;

exarar pareceres em processos legislativos e manifestar-se juidicamente em materias de natureza legislativa ou administrativa, quando solicitados;

prestar assistencia juridica e técnica às comissões Permanentes e as Comissões Especiais, quando solicitados;

minutar contratos e demais documentos em que a Camara seja parte interessada;

prestar esclarecimentos que forem solicitados pela Mesa ou pelos vereadores, relativos à aplicação do Regimento Interno, Lei organica dos Municipios e ao andamento das proposituras;

exarar pareceres nos processos administrativos que tramitarem pela Casa, quando solicitados pelo Presidente, Diretores, Comissões;

cumprir os prazos regimentais nos pareceres ou orientações em processo legislativo;

preparar os documentos na ausencia ou falta de funcionarios;

prestar orientação de natureza juridica aos senhores Vereadores;

executar outras tarefas afins;

acompanhar processos junto ao Judiciario, Tribunal de Contas e demais órgaos oficiais em que a Câmara figure como parte;

executar a datilografia ou digitação dos documentos confeccionados;

distribuir tarefas conforme a competencia de cada cargo e setor;

realizar a fiscalização dentro dos serviços de sua competencia;

assinar e responder pelos atos de sua unidade junto a Presidencia da Camara, Tribunal de Contas e outros orgaos de fiscalização decorrente de Poderes devidamente condtituidos;

Fiscalizar a realização da execução de outras tarefas afins pertencentes a procuradoria.

Gestores

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