DISPÕE SOBRE A REJEIÇÃO DAS CONTAS MUNICIPAIS REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020, DE RESPONSABILIDADE DA ENTÃO GESTORA MINERVINA MARIA DE BARROS SILVA, CONSIDERANDO O PARECER PRÉVIO EMITIDO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ (TCM/PA), QUE RECOMENDA A NÃO APROVAÇÃO DAS REFERIDAS CONTAS.
DISPÕE SOBRE A REJEIÇÃO DAS CONTAS MUNICIPAIS REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018, DE RESPONSABILIDADE DA ENTÃO GESTORA MINERVINA MARIA DE BARROS SILVA, CONSIDERANDO O PARECER PRÉVIO EMITIDO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ (TCM/PA), QUE RECOMENDA A NÃO APROVAÇÃO DAS REFERIDAS CONTAS.
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS MUNICIPAIS REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005, DE RESPONSABILIDADE DO ENTÃO GESTOR DENIMAR RODRIGUES, E REJEITA O PARECER PRÉVIO EMITIDO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ (TCM/PA).
CERTIFICO PARA OS DEVIDOS FINS QUE, NÃO HOUVE JULGAMENTO DE CONTAS MUNICIPAIS NO EXERCÍCIO DE 2022.
CERTIFICO PARA OS DEVIDOS FINS QUE, NÃO HOUVE JULGAMENTO DE CONTAS MUNICIPAIS NO EXERCÍCIO DE 2021.
CERTIFICO PARA OS DEVIDOS FINS QUE, NÃO HOUVE JULGAMENTO DE CONTAS MUNICIPAIS NO EXERCÍCIO DE 2020.
CERTIFICO PARA OS DEVIDOS FINS QUE, NÃO HOUVE JULGAMENTO DE CONTAS MUNICIPAIS NO EXERCÍCIO DE 2019
APROVA O PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ, EXARADO ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO N. 12.772/2016, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2013, DE RESPONSABILIDADE DO EX-PREFEITO JOÃO CLEBER DE SOUSA TORRES.
APROVA O PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ, EXARADO ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO N. 10.900, DE 30 DE ABRIL DE 2013, REFERENTE A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2004, DE RESPONSABILIDADE DO EX-PREFEITO ANTONIO PAULINO DA SILVA.
APROVA O PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ, EXARADO ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO N. 10.868/2013, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2000, DE RESPONSABILIDADE DO EX-PREFEITO ANTÔNIO PAULINO DA SILVA.
OFÍCIO N. 1.552/13/SUBSEC-TCM, PROCESSO N. 200812480-00 E RESOLUÇÃO N. 10.686, DE 17 DE JANEIRO DE 2013, QUE TRATA DO RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. CONHECIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL. PARECER PRÉVIO RECOMENDANDO A APROVAÇÃO COM RESSALVAS DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIX DO XINGU, EXERCÍCIO 1999, DE RESPONSABILIDADE DE ANTONIO PAULINO DA SILVA.
APROVA O PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ, REFERENTE A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO FELIX DO XINGU – PARÁ, RELATIVO AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004 DE RESPONSABILIDADE DO SENHOR ANTONIO PAULINO DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATRAVÉS DO ACÓRDÃO N. 21.938 ORIGINÁRIO DO PROCESSO N. 762792004-00, REFERENTE À PRESTAÇÃO DE CONTAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO FELIX DO XINGU – PARÁ, RELATIVO AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004 DE RESPONSABILIDADE DO SENHOR ANTONIO PAULINO DA SILVA.
DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIX DO XINGU EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1994, DE RESPONSABILIDADE DE ANTÔNIO AUGUSTO DA SILVA E MIRACY SOARES CALDERARO EX-PREFEITO E VICE RESPECTIVAMENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. RECOMENDOU À CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FELIX DO XINGU – PARÁ, A APROVAÇÃO DAS CONTAS DO PODER EXECUTIVO, DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1994,
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