DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR DE N°125/2018 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018 QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE SÃO FÉLIX DO XINGU/PA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2022, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR DE N°125/2018 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018 QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE SÃO FÉLIX DO XINGU/PA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO XINGU, ESTADO DO PARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 90, IV, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ART. 1°. FICA CRIADO O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO/COMTUR, QUE SE CONSTITUI DE CARÁTER CONSULTIVO PARA O ASSESSORAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO DA CIDADE DE SÃO FELIX DO XINGU/PA.
§ 1º. O PRESIDENTE SERÁ ELEITO NA PRIMEIRA REUNIÃO.
§ 2º. O SECRETÁRIO-EXECUTIVO SERÁ DESIGNADO PELO PRESIDENTE ELEITO.
§ 3º. AS ENTIDADES DA INICIATIVA PRIVADA ACOLHIDAS NESTA LEI COMPLEMENTAR INDICARÃO OS SEUS REPRESENTANTES, TITULAR E SUPLENTE, QUE TOMARÃO ASSENTO NO COMTUR COM MANDATO DE DOIS ANOS, PODENDO SER RECONDUZIDOS POR SUAS ENTIDADES.
§ 4º. NA AUSÊNCIA DE ENTIDADES ESPECÍFICAS PARA OUTROS SEGMENTOS, AS PESSOAS QUE OS REPRESENTEM PODERÃO SER INDICADAS POR PROFISSIONAIS DA RESPECTIVA ÁREA OU, ENTÃO, PELO COMTUR.
ART. 2°. O COMTUR FICA ASSIM CONSTITUÍDO POR:
I.02 REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO;
II.01 REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE;
III.01 REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA;
IV.01 REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER;
V.01 REPRESENTANTE DA REDE HOTELEIRA MUNICIPAL;
VI.01 REPRESENTANTE DE BARES E RESTAURANTES DO MUNICÍPIO;
VII.01 REPRESENTANTE DE SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA;
VIII.01 REPRESENTANTE DE MEIOS DE TRANSPORTES FLUVIAIS;
IX.01 REPRESENTANTE DOS MEIOS DE TRANSPORTES TERRESTRES.
PARÁGRAFO ÚNICO: QUANTO AO REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, UMA DAS VAGAS SERÁ DESTINADA O SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE TURISMO;
ART. 3°. COMPETE AO COMTUR E AOS SEUS MEMBROS, AVALIAR, OPINAR E PROPOR MEDIDAS VOLTADAS PARA:
I.POLÍTICA MUNICIPAL DE TURISMO;
II.DIRETRIZES BÁSICAS OBSERVADAS NA CITADA POLÍTICA;
III.PLANOS ANUAIS OU TRIANUAIS QUE VISEM O DESENVOLVIMENTO E A EXPANSÃO DO TURISMO NO MUNICÍPIO;
IV.INSTRUMENTOS DE ESTÍMULO AO DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO;
V.ASSUNTOS ATINENTES AO TURISMO QUE LHE FOREM SUBMETIDOS;
VI.INVENTARIAR, DIAGNOSTICAR E MANTER ATUALIZADO O CADASTRO DE INFORMAÇÕES DE INTERESSE TURÍSTICO DO MUNICÍPIO E ORIENTAR A MELHOR DIVULGAÇÃO DO QUE ESTIVER ADEQUADAMENTE DISPONÍVEL;
VII.PROGRAMAR E EXECUTAR DEBATES SOBRE OS TEMAS DE INTERESSE TURÍSTICO PARA A CIDADE E REGIÃO, ASSEGURANDO A PARTICIPAÇÃO POPULAR;
VIII.MANTER INTERCÂMBIO COM AS DIVERSAS ENTIDADES DE TURISMO DO MUNICÍPIO OU FORA DELE, SEJAM OU NÃO OFICIAIS, PARA UM MAIOR APROVEITAMENTO DO POTENCIAL LOCAL;
IX.PROPOR RESOLUÇÕES, INSTRUÇÕES REGULAMENTARES OU ATOS NECESSÁRIOS AO PLENO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, BEM COMO MODIFICAÇÕES OU SUPRESSÕES DE EXIGÊNCIAS ADMINISTRATIVAS OU REGULAMENTARES QUE DIFICULTEM AS ATIVIDADES DE TURISMO EM SEUS DIVERSOS SEGMENTOS;
X.PROPOR PROGRAMAS E PROJETOS NOS SEGMENTOS DO TURISMO VISANDO INCREMENTAR O FLUXO DE TURISTAS E DE EVENTOS PARA A CIDADE;
XI.PROPOR DIRETRIZES DE IMPLEMENTAÇÃO DO TURISMO ATRAVÉS DE ÓRGÃOS MUNICIPAIS E OS SERVIÇOS PRESTADOS PELA INICIATIVA PRIVADA COM O OBJETIVO DE PROVER A INFRAESTRUTURA LOCAL ADEQUADA À IMPLEMENTAÇÃO DO TURISMO EM TODOS OS SEUS SEGMENTOS;
XII.PROMOVER E DIVULGAR AS ATIVIDADES LIGADAS AO TURISMO DO MUNICÍPIO PARTICIPANDO DE FEIRAS, EXPOSIÇÕES E EVENTOS, BEM COMO APOIAR A PREFEITURA NA REALIZAÇÃO DE FEIRAS, CONGRESSOS, SEMINÁRIOS, EVENTOS E OUTROS, PROJETADOS PARA A PRÓPRIA CIDADE;
XIII.PROPOR FORMAS DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS PARA O DESENVOLVIMENTO DO TURISMO NO MUNICÍPIO, EMITINDO PARECER RELATIVO A FINANCIAMENTO DE INICIATIVAS, PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS QUE VISEM O DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA TURÍSTICA EM GERAL;
XIV.COLABORAR COM A PREFEITURA E SUAS SECRETARIAS NOS ASSUNTOS PERTINENTES, SEMPRE QUE SOLICITADO;
XV.FORMAR GRUPOS DE TRABALHO PARA DESENVOLVER ESTUDOS EM ASSUNTOS ESPECÍFICOS, COM PRAZO PARA A CONCLUSÃO DOS TRABALHOS E APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIO AO PLENÁRIO;
XVI.SUGERIR MEDIDAS OU ATOS REGULAMENTARES REFERENTES À EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS TURÍSTICOS NO MUNICÍPIO;
XVII.SUGERIR A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS COM ENTIDADES, MUNICÍPIOS, ESTADOS OU UNIÃO, E OPINAR SOBRE OS MESMOS QUANDO FOR SOLICITADO;
XVIII.INDICAR, QUANDO SOLICITADO, REPRESENTANTES PARA INTEGRAREM DELEGAÇÕES DO MUNICÍPIO A CONGRESSOS, CONVENÇÕES, REUNIÕES OU QUAISQUER ACONTECIMENTOS QUE OFEREÇAM INTERESSE À POLÍTICA MUNICIPAL DE TURISMO;
XIX.ELABORAR E APROVAR O CALENDÁRIO TURÍSTICO DO MUNICÍPIO;
XX.MONITORAR O CRESCIMENTO DO TURISMO NO MUNICÍPIO, PROPONDO MEDIDAS QUE ATENDAM À SUA CAPACIDADE TURÍSTICA;
XXI.ANALISAR RECLAMAÇÕES E SUGESTÕES ENCAMINHADAS POR TURISTAS E PROPOR MEDIDAS PERTINENTES À MELHORIA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS TURÍSTICOS LOCAIS;
XXII.CONCEDER HOMENAGENS ÀS PESSOAS E INSTITUIÇÕES COM RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS NA ÁREA DE TURISMO;
XXIII.ELEGER, ENTRE OS SEUS PARES, O SEU PRESIDENTE EM VOTAÇÃO SECRETA NA PRIMEIRA REUNIÃO DE ANO ÍMPAR;
XXIV.ORGANIZAR E ALTERAR O SEU REGIMENTO INTERNO.
ART. 4°. COMPETE AO PRESIDENTE DO COMTUR:
I.REPRESENTAR O COMTUR EM SUAS RELAÇÕES COM TERCEIROS;
II.DEFINIR A PAUTA, ABRIR, ORIENTAR E ENCERRAR AS REUNIÕES;
III.ACATAR A DECISÃO DA MAIORIA SOBRE A FREQUÊNCIA DAS REUNIÕES;
IV.INDICAR O SECRETÁRIO E, QUANDO NECESSÁRIO;
V.CUMPRIR AS DETERMINAÇÕES SOBERANAS DO PLENÁRIO, OFICIANDO OS DESTINATÁRIOS E PRESTANDO CONTAS DA SUA AGENDA NA REUNIÃO SEGUINTE;
VI.CUMPRIR E FAZER CUMPRIR ESTA LEI COMPLEMENTAR, BEM COMO O REGIMENTO INTERNO A SER APROVADO POR DOIS TERÇOS DOS SEUS MEMBROS;
VII.PROFERIR O VOTO DE DESEMPATE.
ART. 5°. COMPETE AO SECRETÁRIO DO COMTUR:
I.AUXILIAR O PRESIDENTE NA DEFINIÇÃO DAS PAUTAS;
II.ELABORAR E DISTRIBUIR A ATA DAS REUNIÕES;
III.ORGANIZAR O ARQUIVO E O CONTROLE DOS ASSUNTOS PENDENTES, GERINDO A SECRETARIA E O EXPEDIENTE;
IV.CONTROLAR O VENCIMENTO DOS MANDATOS DOS MEMBROS DO COMTUR;
V.PROVER TODAS AS NECESSIDADES BUROCRÁTICAS.
ART. 6°. COMPETE AOS MEMBROS DO COMTUR:
I.COMPARECER ÀS REUNIÕES QUANDO CONVOCADOS;
II.EM VOTAÇÃO PESSOAL E SECRETA, ELEGER O PRESIDENTE DO COMTUR;
III.LEVANTAR OU RELATAR ASSUNTOS DE INTERESSE TURÍSTICO;
IV.OPINAR SOBRE ASSUNTOS REFERENTES AO DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO DO MUNICÍPIO OU DA REGIÃO;
V.NÃO PERMITIR QUE SEJAM LEVANTADOS PROBLEMAS POLÍTICOS PARTIDÁRIOS;
VI.CONSTITUIR OS GRUPOS DE TRABALHO PARA TAREFAS ESPECÍFICAS, PODENDO CONTAR COM ASSESSORAMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO SE NECESSÁRIO;
VII.CUMPRIR ESTA LEI COMPLEMENTAR, CUMPRIR O REGIMENTO INTERNO E AS DECISÕES SOBERANAS DO COMTUR;
VIII.CONVOCAR, MEDIANTE ASSINATURA DE VINTE POR CENTO DOS SEUS MEMBROS, ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA PARA EXAME OU DESTITUIÇÃO DE MEMBRO, INCLUSIVE O PRESIDENTE, QUANDO ESTA LEI COMPLEMENTAR OU O REGIMENTO INTERNO FOREM AFETADOS;
IX.VOTAR NAS DECISÕES DO COMTUR.
ART. 7°. O COMTUR REUNIR-SE-Á EM SESSÃO ORDINÁRIA UMA VEZ POR MÊS PERANTE A MAIORIA DE SEUS MEMBROS;
ART. 8°. PERDERÁ A REPRESENTAÇÃO O ÓRGÃO, ENTIDADE OU MEMBRO QUE FALTAR A 3 (TRÊS) REUNIÕES ORDINÁRIAS CONSECUTIVAS OU A 6 (SEIS) ALTERNADAS DURANTE O ANO.
ART. 9º. O COMTUR PODERÁ PRESTAR HOMENAGENS A PERSONALIDADES OU ENTIDADES, DESDE QUE A PROPOSTA SEJA APROVADA, EM VOTAÇÃO SECRETA, POR DOIS TERÇOS DE SEUS MEMBROS ATIVOS.
ART.10. A PREFEITURA MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO/SEMTUR CEDERÁ LOCAL E ESPAÇO PARA A REALIZAÇÃO DAS REUNIÕES DO COMTUR, BEM COMO CEDERÁ UM OU MAIS FUNCIONÁRIOS E OS MATERIAIS NECESSÁRIOS QUE GARANTAM O BOM DESEMPENHO DAS REFERIDAS REUNIÕES.
ART. 11. AS FUNÇÕES DOS MEMBROS DO COMTUR NÃO SERÃO REMUNERADAS.
ART. 12. OS CASOS OMISSOS SERÃO RESOLVIDOS PELA PRESIDÊNCIA.
ART. 13. O COMTUR DE SÃO FÉLIX DO XINGU/PA, DEVERÁ ELABORAR E APROVAR SEU REGIMENTO INTERNO, NO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA POSSE DE SEUS MEMBROS, NA FORMA REGULAMENTAR.
ART. 14. ESTA LEI COMPLEMENTAR ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, RETROAGINDO SEUS EFEITOS AO DIA 01 DE JANEIRO DE 2022, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES ANTERIORES, EM ESPECIAL A LEI 131/2.019.MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FELIX DO XINGU – PARÁ, EM 24 DE MARÇO DE 2022.