AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CORREÇÃO DO PISO SALARIAL DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO XINGU/PA.
PROJETO DE LEI N. 017/2022-GAB-PREF, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CORREÇÃO DO PISO SALARIAL DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO XINGU/PA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO XINGU, ESTADO DO PARÁ, COM FUNDAMENTO NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO (LOM), FAZ SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ART. 1º. FICA O EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A REALIZAR CORREÇÃO DO PISO SALARIAL DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO XINGU/PA, EM DECORRÊNCIA DO ART. 5, DA LEI FEDERAL N. 11.738 DE 16 DE JULHO DE 2008.
ART. 2º. A CORREÇÃO DO PISO SALARIAL DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO XINGU /PA SERÁ EFETUADA COM REFERÊNCIA AO EXERCÍCIO 2022 (DOIS MIL E VINTE E DOIS), NA ORDEM DE 33,24% (TRINTA E TRÊS VÍRGULA VINTE E QUATRO POR CENTO), SOBRE O VENCIMENTO BASE.
ART. 3º. OCORRERÁ NO MÊS DE JANEIRO DO EXERCÍCIO CORRENTE O INÍCIO DO PAGAMENTO DA CORREÇÃO DO PISO SALARIAL DOS PROFESSORES AUTORIZADA NESTA LEI.
ART. 4º. A DIFERENÇA RESIDUAL DO SALÁRIO BASE E O VALOR CORRIGIDO DOS MESES DE JANEIRO A JULHO DO EXERCÍCIO CORRENTE, SERÃO PARCELADOS EM SEIS VEZES E PAGOS NOS MESES DE ABRIL, MAIO, SETEMBRO, OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO DO EXERCÍCIO CORRENTE.
ART. 5º. ESTA LEI EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, RETROAGINDO SEUS EFEITOS AO DIA 01 DE JANEIRO DE 2022, REVOGANDO OS DISPOSITIVOS EM CONTRÁRIO.