ALTERA O ART. 2º, DA LEI N. 183/2001, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE FERIADOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI Nº 002/2022-CMSFX, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
ALTERA O ART. 2º, DA LEI N. 183/2011, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE FERIADOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO XINGU, ESTADO DO PARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO OS DISPOSTOS NA LOM, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ART. 1º. ALTERA-SE O ART. 2º DA LEI N. 183/2011, QUE PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
“ART. 2º. FICA EXPRESSAMENTE PROIBIDA A ABERTURA DE QUAISQUER ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS NESTES DIAS E NOS FERIADOS ESTADUAIS E FEDERAIS COM EXCEÇÃO DE AÇOUGUES, PANIFICADORAS E RESTAURANTES QUE DEVERÃO FECHAR ÀS 14H00 IMPRETERIVELMENTE.ART. 2º. ESTA LEI ENTRA VIGOR A PARTIR DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
PLENÁRIO CARLOS ROBERTO ABREU MOREIRA, DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO XINGU – PA, EM 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
VER. MÁRIO BORGES TEIXEIRA (PSD)