“ALTERA O CAPUT DO ART. 481 E ACRESCENTA INCISOS I E II AO ART. 481 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 153/2021 QUE INSTITUI O CODIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO XINGU/PA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
“PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2023, DE 2 DE MARÇO DE 2023.
ALTERA O CAPUT DO ART. 481 E ACRESCENTA INCISOS I E II AO ART. 481 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 153/2021 QUE INSTITUI O CODIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO XINGU/PA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO XINGU, ESTADO DO PARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E COM FULCRO NO ART. 30 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E ART. 90 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL, POR SEUS REPRESENTANTES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
ART. 1º. O ART. 481 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 153/2021 QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO XINGU/PA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
ART. 481 TAXA DE LIMPEZA OU RECUPERAÇÃO DE PASTAGENS, É A TAXA RELATIVA À ATIVIDADE RURAL DE LIMPEZA OU RECUPERAÇÃO DE PASTOS CONSOLIDADOS, PARA FINS DE CÁLCULO APLICAR-SE-Á O VALOR EM HECTARES DA ÁREA A SER LIMPA MULTIPLICADO PELO UFM: (NR)
ART. 2º. ACRESCENTA OS INCISOS I E II AO ART. 481 A LEI COMPLEMENTAR Nº 153/2021 QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO XINGU/PA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.ART. 481.................................................................................................................
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I - EM CASO DE LIMPEZA MECANIZADA A TAXA SERÁ DE 1,27 UFM POR HECTARE, OBSERVANDO-SE AS RESTRIÇÕES IMPOSTAS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE.
II - EM CASO DE LIMPEZA COM APLICAÇÃO DE AGROTÓXICO A TAXA SERÁ DE 1,50 UFM POR HECTARE, OBSERVANDO-SE AS RESTRIÇÕES IMPOSTAS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE.
ART. 3º. ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGANDO-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FELIX DO XINGU – PARÁ, EM 9 DE MARÇO DE 2023.