DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI Nº 14.129, DE 29 DE MARÇO DE 2021, QUE TRATA DE PRINCÍPIOS, REGRAS E INSTRUMENTOS PARA O GOVERNO DIGITAL E PARA O AUMENTO DA EFICIÊNCIA PÚBLICA E ALTERA A LEI Nº 7.116, DE 29 DE AGOSTO DE 1983, A LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 (LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO), A LEI Nº 12.682, DE 9 DE JULHO DE 2012, E A LEI Nº 13.460, DE 26 DE JUNHO DE 2017.
RESOLUÇÃO Nº. 005/2023-MD/CMSFX.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI Nº 14.129, DE 29 DE MARÇO DE 2021, QUE TRATA DE PRINCÍPIOS, REGRAS E INSTRUMENTOS PARA O GOVERNO DIGITAL E PARA O AUMENTO DA EFICIÊNCIA PÚBLICA E ALTERA A LEI Nº 7.116, DE 29 DE AGOSTO DE 1983, A LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 (LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO), A LEI Nº 12.682, DE 9 DE JULHO DE 2012, E A LEI Nº 13.460, DE 26 DE JUNHO DE 2017.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO XINGU, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS, RESOLVE;
ART. 1º O ACESSO E A CONEXÃO PARA O USO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, EM CONFORMIDADE COM O ART. 50 DA LEI Nº 14.129, SERÃO ASSEGURADOS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO XINGU, MEDIANTE A DISPONIBILIZAÇÃO DOS RESPECTIVOS SERVIÇOS EM PLATAFORMAS DIGITAIS ACESSÍVEIS.
ART. 2º FICA DETERMINADO QUE TODOS OS SERVIÇOS PÚBLICOS DISPONIBILIZADOS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO XINGU DEVERÃO SER DISPONIBILIZADOS EM FORMATO DIGITAL ATÉ O DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2024, GARANTINDO ASSIM O ACESSO UNIVERSAL À PRESTAÇÃO DIGITAL DESSES SERVIÇOS.
ART. 3º A BUSCA E O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO PELA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO XINGU, DE ACORDO COM O ART. 52 DA LEI Nº 14.129, SERÃO GRATUITOS, PODENDO HAVER COBRANÇA APENAS DOS CUSTOS DE REPRODUÇÃO DOS DOCUMENTOS, QUANDO NECESSÁRIOS.
ART. 4º O PROCESSO DE DIGITALIZAÇÃO, SEGUINDO O ART. 53 DA LEI Nº 14.129, SERÁ REALIZADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO XINGU DE MANEIRA A PRESERVAR A INTEGRIDADE, AUTENTICIDADE E CONFIDENCIALIDADE DOS DOCUMENTOS DIGITALIZADOS, EM CONFORMIDADE COM OS PADRÕES ESTABELECIDOS EM REGULAMENTO PRÓPRIO.
ART. 5º A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO XINGU SE COMPROMETE A DISPONIBILIZAR AS INFORMAÇÕES DOS SERVIÇOS PRESTADOS, CONFORME DISPOSTO NA LEI Nº 13.460, ALTERADA PELO ART. 54 DA LEI Nº 14.129, NA BASE NACIONAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, MANTIDA PELO PODER EXECUTIVO FEDERAL, EM FORMATO ABERTO E INTEROPERÁVEL.
ART. 6º ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, COM PRAZO DE IMPLANTAÇÃO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, CONFORME DISPOSTO NO ART. 55 DA LEI Nº 14.129.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FELIX DO XINGU – ESTADO DO PARÁ, EM 20 DE JUNHO DE 2023.
VER. ADRIANA NEVES TORRES (SD)PRESIDENTE DA CMSFX
VER. ODERLÉIA RODRIGUES DOS SANTOS CASTRO (REP)
1ª SECRETÁRIA
VER. ANTÔNIO DA SILVA RÊGO (PSD)2º SECRETÁRIO
JUSTIFICATIVA
ESTE PROJETO DE RESOLUÇÃO OBJETIVA REGULAMENTAR NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO XINGU A LEI Nº 14.129, DE 29 DE MARÇO DE 2021, CONTRIBUINDO PARA A EFETIVAÇÃO DO GOVERNO DIGITAL E PARA O AUMENTO DA EFICIÊNCIA PÚBLICA.
ESPERA-SE, POR MEIO DESTA RESOLUÇÃO, MELHORAR A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À POPULAÇÃO DE SÃO FÉLIX DO XINGU, AMPLIANDO O ACESSO A INFORMAÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS, REDUZINDO CUSTOS E TORNANDO A GESTÃO PÚBLICA MAIS TRANSPARENTE E EFICIENTE.
SOLICITO O APOIO DOS NOBRES COLEGAS PARA A APROVAÇÃO DESTE PROJETO DE RESOLUÇÃO.
VER. ADRIANA NEVES TORRES (SD)PRESIDENTE DA CMSFX
VER. ODERLÉIA RODRIGUES DOS SANTOS CASTRO (REP)
1ª SECRETÁRIA
VER. ANTÔNIO DA SILVA RÊGO (PSD)2º SECRETÁRIO