REQUER DA MESA DIRETORA, OUVIDO O DOUTO PLENÁRIO, QUE OFICIE AO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU, ATRAVÉS DA SECRETARIA EXECUTIVA MUNICIPAL DE (SAUDE), QUE REALIZE O CUMPRIMENTO DA LEI 14.434/2022 - PISO SALARIAL NACIONAL DOS ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, AUXILIARES DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS, NO ÂMBITO DE SÃO FÉLIX DO XINGU - PA.
REQUERIMENTO Nº. 154/2023-CMSFX.
ASSUNTO: REQUER DA MESA DIRETORA, OUVIDO O DOUTO PLENÁRIO, QUE OFICIE AO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU, ATRAVÉS DA SECRETARIA EXECUTIVA MUNICIPAL DE (SAUDE), QUE REALIZE O CUMPRIMENTO DA LEI 14.434/2022 - PISO SALARIAL NACIONAL DOS ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, AUXILIARES DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS, NO ÂMBITO DE SÃO FÉLIX DO XINGU - PA.
AUTORIA: VEREADOR MÁRIO DA SAÚDE (PSD).
JUSTIFICATIVA:
VENHO POR MEIO DESTE REQUERIMENTO SOLICITAR O CUMPRIMENTO INTEGRAL DA LEI 14.434/2022, QUE INSTITUI O PISO SALARIAL NACIONAL DOS ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, AUXILIARES DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS. CONFORME ESTABELECIDO NO ARTIGO 1º DA REFERIDA LEI, O PISO SALARIAL DOS ENFERMEIROS CONTRATADOS SOB O REGIME DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) DEVE SER DE R$ 4.750,00 MENSAIS. ALÉM DISSO, OS PROFISSIONAIS CELETISTAS QUE SE ENQUADRAM NOS ARTS. 7º, 8º E 9º DA LEI 14.434/2022 DEVEM RECEBER SALÁRIOS PROPORCIONAIS, SENDO 70% PARA OS TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E 50% PARA OS AUXILIARES DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS.
CONSIDERANDO A IMPORTÂNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM PARA O SISTEMA DE SAÚDE E O ATENDIMENTO À POPULAÇÃO, É FUNDAMENTAL QUE O PISO SALARIAL SEJA IMPLEMENTADO DE FORMA IMEDIATA, GARANTINDO ASSIM A VALORIZAÇÃO DESSES PROFISSIONAIS E A QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS. RESSALTA-SE TAMBÉM QUE A LEI ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE RESPEITAR O PISO SALARIAL PREVISTO, CONSIDERANDO ILEGAL E ILÍCITA A SUA DESCONSIDERAÇÃO OU SUPRESSÃO.
DESSA FORMA, SOLICITO QUE SEJAM TOMADAS TODAS AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA O CUMPRIMENTO INTEGRAL DA LEI 14.434/2022, INCLUINDO A REVISÃO DOS SALÁRIOS DOS ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, AUXILIARES DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS DE ACORDO COM OS VALORES ESTABELECIDOS PELA LEGISLAÇÃO, BEM COMO A REALIZAÇÃO DE ADEQUAÇÕES CONTRATUAIS E A GARANTIA DE QUE OS ACORDOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS RESPEITEM O PISO SALARIAL ESTABELECIDO.
ESPERO CONTAR COM A ATENÇÃO E O COMPROMETIMENTO DESTA INSTITUIÇÃO EM RELAÇÃO A ESSA DEMANDA RELEVANTE PARA A VALORIZAÇÃO E O RECONHECIMENTO DOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM.
REQUERIMENTO:
FACE AO ACIMA EXPOSTO, OS SUBSCREVENTES DESSE, VÊEM NA FORMA REGIMENTAL, REQUERER DA MESA DIRETORA, OUVIDO O DOUTO PLENÁRIO, QUE OFICIE AO MUNICÍPIO DE SÃO FELIX DO XINGU, ATRAVÉS DA SECRETARIA EXECUTIVA MUNICIPAL DE (SAUDE), QUE REALIZE O CUMPRIMENTO DA LEI 14.434/2022 - PISO SALARIAL NACIONAL DOS ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, AUXILIARES DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS, NO ÂMBITO DE SÃO FÉLIX DO XINGU - PA.
SALVO MELHOR JUÍZO.
PLENÁRIO CARLOS ROBERTO ABREU MOREIRA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO XINGU – ESTADO DO PARÁ, EM 29 DE MAIO DE 2023.
VER. MÁRIO DA SAÚDE (PSD)