INDICA AO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU, NA REPRESENTAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL, QUE RECORRA AOS ÓRGÃOS COMPETENTES QUE DESIGNE EQUIPE TÉCNICA PARA ANALISAR A POSSIBILIDADE DE ADEQUAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N. 54/2011, DE 12 DE SETEMBRO DE 2011, NO QUE CONCERNE A ADEQUAÇÃO DE CARGO E SALÁRIOS DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº. 025/2023-CMSFX.
ASSUNTO: INDICA AO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU, NA REPRESENTAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL, QUE RECORRA AOS ÓRGÃOS COMPETENTES QUE DESIGNE EQUIPE TÉCNICA PARA ANALISAR A POSSIBILIDADE DE ADEQUAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N. 54/2011, DE 12 DE SETEMBRO DE 2011, NO QUE CONCERNE A ADEQUAÇÃO DE CARGO E SALÁRIOS DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO.
AUTOR: VEREADORA JOSY DO RH (PSC).
JUSTIFICATIVA:
OCORRE QUE ATUALMENTE, ESSES PROFISSIONAIS QUE ASCENDEM PROFISSIONALMENTE EM SUAS GRADUAÇÕES DEVERIAM AUTOMATICAMENTE SER CONTEMPLADOS COM SUAS RESPECTIVAS PROGRESSÕES VERTICAIS, NO ENTANTO, NESTA MESMA LEI, EM SEUS ANEXOS, EXISTE UM QUANTITATIVO DE VAGAS DISPONÍVEL PARA A LOTAÇÃO DOS MESMOS. ASSIM, SE FAZ NECESSÁRIO QUE SE ADEQUE O TEXTO DA LEI, DE FORMA QUE AO PROFISSIONAL ALCANÇAR SUA PROGRESSÃO, AUTOMATICAMENTE SUA VAGA SEJA ADEQUADA PARA O NÍVEL IMEDIATO.
DENTRE OS CARGOS NECESSÁRIOS À ADEQUAÇÃO, ESTÃO: PROFESSORES (P-I AO P-V), COORDENADORES PEDAGÓGICOS (CP-I AO CP-IV), TÉCNICOS PEDAGÓGICOS (TP-I AO TP-IV) E SUPERVISORES DE ÁREA (SA-I AO SA-V).
DIANTE DISSO APRESENTAMOS A SEGUINTE INDICAÇÃO:
INDICAÇÃO:
FACE AO ACIMA EXPOSTO, A VEREADORA QUE A ESTA SUBSCREVE PROPÕE NA FORMA DO ARTIGO 229 DO REGIMENTO INTERNO, À MESA DIRETORA DESTA CASA, QUE INDICA AO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU, NA REPRESENTAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL, QUE RECORRA AOS ÓRGÃOS COMPETENTES QUE DESIGNE EQUIPE TÉCNICA PARA ANALISAR A POSSIBILIDADE DE ADEQUAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N. 54/2011, DE 12 DE SETEMBRO DE 2011, NO QUE CONCERNE A ADEQUAÇÃO DE CARGO E SALÁRIOS DE PROFESSORES EFETIVOS.
SÃO FÉLIX DO XINGU – PARÁ, EM 22 DE MARÇO DE 2023.
VER. JOSY DO RH (PSC).