EMENDA ADITIVA: 01/2025

Informações da matéria
Autor: COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
Data: 03/12/2025
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Ementa

INCLUSÃO DO PROGRAMA DE APOIO À MATERNIDADE DE CRIANÇAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS E ALTERAÇÃO DA LDO.

Justificativa

Art. 1º – Fica acrescido, no Eixo Estratégico I – Desenvolvimento Social e Cidadania, da Área Temática Assistência Social, o seguinte Programa Finalístico, a ser incluído no Anexo II – Programas e Ações Detalhados do PPA 2026–2029:

“Programa: Apoio à Maternidade de Crianças com Necessidades Especiais
Finalidade: Garantir suporte integral às mães e responsáveis por crianças com deficiência ou condições especiais, assegurando atendimento psicossocial, orientação especializada, acesso articulado às políticas públicas e ações de promoção da inclusão social.

Objetivos Específicos:

I – promover grupos de apoio psicológico e social voltados à saúde emocional das mães;
II – ofertar capacitações, cursos e workshops sobre cuidados especiais, direitos sociais, terapias e itinerários de acesso à rede pública;
III – facilitar o acesso às políticas de saúde, educação, assistência social e atividades terapêuticas e recreativas;
IV – realizar campanhas de conscientização sobre direitos, inclusão e proteção das crianças com necessidades especiais e de seus cuidadores.”

Art. 2º – Ficam incluídas no Programa criado pelo art. 1º as seguintes ações governamentais, a serem incorporadas à classificação programática:

1. Ação: Grupos de Apoio Psicossocial às Mães de Crianças com Necessidades Especiais
2. Ação: Capacitação e Informação para Famílias de Crianças com Deficiência
3. Ação: Facilitação de Acesso a Terapias, Serviços de Saúde e Atividades Inclusivas
4. Ação: Campanhas de Conscientização e Inclusão Social

Art. 3º – Para fins de compatibilização entre os instrumentos de planejamento, nos termos do art. 4º da Lei Complementar nº 101/2000, fica o Poder Executivo autorizado a promover a alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO/2026, para incluir o Programa ora criado no Anexo de Metas e Prioridades, bem como inserir as respectivas ações dentre aquelas consideradas prioritárias para o exercício.

Art. 4º – As demais disposições do Projeto de Lei permanecem inalteradas.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
03/12/2025 18:58:21 CADASTRADO 
AGENTE: WATHYLLA SILVA FERREIRA
CADASTRADO   
03/12/2025 18:58:42 LEITURA DAS MATÉRIAS  18ª (DÉCIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/07/2025 À 31/12/2025) DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 - EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
03/12/2025 18:59:01 VOTAÇÃO  18ª (DÉCIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/07/2025 À 31/12/2025) DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA  mais EM TRAMITAÇÃO   

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