DISPÕE SOBRE O REMANEJAMENTO DE CARGOS ORIGINÁRIO DA SECRETARIA EXECUTIVA MUNICIPAL DE TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL/SEMTEPS, REORGANIZA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANO/SEMURB ESTABELECIDA NA LEI COMPLEMENTAR N. 109/2017, DE 29 DE JUNHO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OF N. 086/2019-GPM/SFX.
SÃO FÉLIX DO XINGU/PA, 18 DE FEVEFEIRO DE 2019.
A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
VEREADOR EVALDO LEMES DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO XINGU
AV. CORONEL TANCREDO N. 670 - CENTRO - CEP 68380-000 - SÃO FÉLIX DO XINGU/PA
E-MAIL: CAMARAXINGU@BOL.COM.BR
ASSUNTO: ENCAMINHA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR QUE DISPÕE SOBRE O REMANEJAMENTO DE CARGOS ORIGINÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL EXECUTIVA DE TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL/SEMTEPS, REORGANIZA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS/SEMURB ESTABELECIDA NA LEI COMPLEMENTAR N. 109/2017, DE 29 DE JUNHO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SENHOR PRESIDENTE,
CUMPRIMENTANDO VOSSA EXCELÊNCIA E OS DEMAIS MEMBROS DESTA CASA DE LEIS, CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE REORGANIZAÇÃO ESTRUTURAL ADMINISTRATIVA DA SEMURB, ENCAMINHA-SE EM ANEXO O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 043/2019, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE O REMANEJAMENTO DE CARGOS ORIGINÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL EXECUTIVA DE TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL/SEMTEPS, REORGANIZA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS/SEMURB ESTABELECIDA NA LEI COMPLEMENTAR N. 109/2017, DE 29 DE JUNHO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JUNTO AO REFERIDO PLC, SEGUE TODOS OS DOCUMENTOS INERENTES AO PROCESSO, BEM COMO AS JUSTIFICATIVAS QUE ESPERO, SEJAM ACOLHIDAS POR ESTA AUGUSTA CASA DE LEIS.
NA OPORTUNIDADE, COLOCA-SE A DISPOSIÇÕES PARA ESCLARECIMENTOS PORVENTURA NECESSÁRIOS, OS TÉCNICOS DA SEMAGOV E DA SEMURB.
MINERVINA MARIA DE BARROS SILVA
PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO XINGU/PA
MENSAGEM N. 043/2019-GPM/SFX
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
EXCELENTÍSSIMAS SENHORAS VEREADORAS E EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES.
CONSIDERANDO QUE TODA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL RELACIONADA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DE SECRETARIAS MUNICIPAIS ESTÃO DEFASADAS EM SUA FORMA E CONTEÚDO, E A FIM DE PROPORCIONAR AJUSTAMENTO E ENQUADRAMENTO DE TODOS SEUS SERVIDORES, VIMOS POIS, APRESENTAR ANEXO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR QUE DISPÕE SOBRE O REMANEJAMENTO DE CARGOS ORIGINÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL EXECUTIVA DE TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL/SEMTEPS, REORGANIZA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS/SEMURB ESTABELECIDA NA LEI COMPLEMENTAR N. 109/2017, DE 29 DE JUNHO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALE DESTACAR QUE NÃO HAVERÁ IMPACTO FINANCEIRO, VISTO QUE SE TRATA DE REORGANIZAÇÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO XINGU/PA, 18 DE FEVEREIRO DE 2019.
MINERVINA MARIA DE BARROS SILVA
PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO XINGU/PA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 043/2019
DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019
DISPÕE SOBRE O REMANEJAMENTO DE CARGOS ORIGINÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL EXECUTIVA DE TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL/SEMTEPS, REORGANIZA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS/SEMURB ESTABELECIDA NA LEI COMPLEMENTAR N. 109/2017, DE 29 DE JUNHO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO FELIX DO XINGU - ESTADO DO PARÁ, COM FUNDAMENTO NOS INCISOS XII E XIII DO ARTIGO 90 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO (LOM), FAZ SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
ART. 1º. FICA CRIADA, NO ÂMBITO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIX DO XINGU-PA, A SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, COM SIGLA REPRESENTATIVA DE SEMURB, QUE DE FORMA ADMINISTRATIVA E DEPARTAMENTALIZADA PASSA A SER O ÓRGÃO DE GESTÃO DO MUNICÍPIO NAS ÁREAS DE AÇÕES RELATIVAS A URBANISMO.
PARÁGRAFO ÚNICO. A SEMURB É DESMEMBRADA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E URBANISMO (SEMOB), DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO (SEMAPLAN), DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS (SEMFI) E SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO (SEMMAS).
ART. 2º. A SEMURB SERÁ DIRETAMENTE SUBORDINADA A(O) CHEFE DO PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DAS SUAS UNIDADES OPERACIONAIS, COM ESPECIFICIDADES ESTABELECIDAS NESTA LEI COMPLEMENTAR.
ART. 3º. A SEMURB TEM A SEGUINTE ESTRUTURA ADMINISTRATIVA:
I.GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
A.SECRETÁRIO ADJUNTO**
II.ASSESSORIA JURÍDICA I
III.DIRETORIA DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS URBANOS (DMSU)
A.DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (DIP)
B.DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS (DMPP)
IV.COORDENADORIA MUNICIPAL DE TRANSITO (CMT)
A.SETOR DE OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO (SOFT)
B.SETOR DE EDUCAÇÃO DO TRÂNSITO (SET)
C.JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI)
D.CONSELHO MUNICIPAL DE TRÂNSITO (CMT)
V.DEPARTAMENTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (DRFU)
A.DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO (DDU)***VI.DEPARTAMENTO DE TOPOGRAFIA E CARTOGRAFIA (DTC)
VII.DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO (DSB)
VIII.DEPARTAMENTO DE LIMPEZA URBANA (DLU)
A.DIVISÃO DE LIMPEZA URBANA (DLU)
B.DIVISÃO DE JARDINAGEM, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO (DJCM)
IX.DEPARTAMENTO DE POSTURAS*
X.DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO*
ART. 4º. A SEMURB, POSSUI AS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES:
I.PROGRAMAR, PROJETAR, EXECUTAR, CONSERVAR, RESTAURAR E FISCALIZAR AS OBRAS PÚBLICAS DE RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO DE SÃO FELIX DO XINGU, ABRANGENDO AS DE ARTE, AS VIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, AS DE PAVIMENTAÇÃO, AS COMPLEMENTARES EM LOGRADOUROS PÚBLICOS E AS DE CONTENÇÃO;
II.REALIZAR LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE VIAS URBANA;
III.IMPLANTAR E IMPLEMENTAR PROJETOS URBANÍSTICOS, ESPECIALMENTE DA INFRAESTRUTURA BÁSICA, PAVIMENTAÇÃO E CONTENÇÃO DE EROSÕES;
IV.ANALISAR, EM ARTICULAÇÃO COM OUTROS ÓRGÃOS COMPETENTES, A CONVENIÊNCIA E A VIABILIDADE DE EXECUÇÃO DE OBRAS URBANAS E DE QUAISQUER OBRAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO, TENDO COMO PARÂMETRO AS LINHAS TRAÇADAS NO PLANO DIRETOR;
V.PROMOVER A AVALIAÇÃO DE OBRAS NECESSÁRIAS À IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS;
VI.EXECUTAR E FISCALIZAR OS SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA DE INTERESSE DA MUNICIPALIDADE;
VII.PROMOVER A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ÁGUAS PLUVIAIS, BEM COMO A LIMPEZA DOS CURSOS DE ÁGUA DE COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO;
VIII.FAZER CUMPRIR, PRIORITARIAMENTE NO SENTIDO DE ORIENTAÇÃO, AS LEIS MUNICIPAIS ATINENTES À SUA ÁREA DE COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÃO;
IX.PARTICIPAR DE GRUPOS DE TRABALHO E/OU COMISSÕES, SEMPRE QUE NECESSÁRIO, NA ELABORAÇÃO, APLICAÇÃO E AVALIAÇÃO DE LEGISLAÇÃO ATINENTE À SUA COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÃO;
X.REALIZAR, EM ARTICULAÇÃO COM OUTROS ÓRGÃOS MUNICIPAIS, CAMPANHAS DE ESCLARECIMENTO E ORIENTAÇÃO SOBRE AS LEIS URBANÍSTICAS MUNICIPAIS;
XI.FAZER CUMPRIR EM CONJUNTO COM A SEMAPLAN, A LEI DE ZONEAMENTO URBANO E PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO;
XII.EXECUTAR SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
XIII.IMPLANTAR E REMOVER OBSTÁCULOS EM VIAS PÚBLICAS;
XIV.EXECUTAR PLANOS TERRESTRE E HIDROVIÁRIOS DO MUNICÍPIO, COM VISTA AO EQUACIONAMENTO E OTIMIZAÇÃO DO TRÁFEGO;
XV.FISCALIZAR E ORDENAR A SINALIZAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS;
XVI.EXECUTAR OBRAS PÚBLICAS NA ZONA URBANA;
XVII.EXECUTAR MANUTENÇÃO E REPAROS EM PRÉDIOS PÚBLICOS;
XVIII.PROMOVER A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO;
XIX.DESEMPENHAR OUTRAS ATIVIDADES AFINS.
PARÁGRAFO ÚNICO: AO SECRETÁRIO ADJUNTO CORRESPONDE A TODAS AS DESIGNAÇÕES DELEGADAS PELO TITULAR.
ART. 5º. SÃO COMPETÊNCIAS DOS DEMAIS ÓRGÃOS DEPARTAMENTALIZADOS DA SEMURB:
§ 1º. COMPETE A ASSESSORIA JURÍDICA I:
I.REPRESENTAR O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS MEDIANTE OS ÓRGÃOS DO EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO BEM COMO DA INICIATIVA PRIVADA EM QUESTÕES RELACIONADAS A SUA ÁREA DE ATUAÇÃO;
II.CUMPRIR RIGOROSAMENTE OS PROCEDIMENTOS ÉTICOS E MORAIS ESTABELECIDOS PELAS NORMAS, APLICADAS À ASSESSORIA JURÍDICA I;
III.ACOMPANHAR TODOS OS PROCEDIMENTOS DA SEMURB DE ACORDO COM O QUE ESTABELECE O CÓDIGO MUNICIPAL DE POSTURAS E DE EDIFICAÇÕES, INCLUSIVE PROPOR MUDANÇAS QUANDO CABÍVEL NA LEGISLAÇÃO;
IV.PRESTAR ASSESSORAMENTO AO PODER EXECUTIVO E ATENDER AS CONSULTAS FORMULADAS PELO CONSELHO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, AS RELATIVAS A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA, DA CÂMARA MUNICIPAL, ÓRGÃOS AUXILIARES E COMISSÕES PERMANENTES, BEM COMO PELAS UNIDADES DO MUNICÍPIO;
V.REPRESENTAR O MUNICÍPIO JURIDICAMENTE NAS AÇÕES DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA, ALÉM DO DESEMPENHO DE OUTRAS ATIVIDADES ATRIBUÍDAS PELO GESTOR DA SEMURB;
VI.RESPONDER A CONSULTAS JURÍDICAS PARA ATIVIDADES DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA E RURAL JUNTO À AUTARQUIAS E CONCESSIONÁRIAS PÚBLICAS;
VII.AUXILIAR JURIDICAMENTE AO MUNICÍPIO, NO QUE COUBER, E A JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI) E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS.
'A7 2º. A DIRETORIA DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS URBANOS (DMSU), PASSA A INTEGRAR A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SEMURB, E TEM POR FINALIDADE: COMPÕE-SE DE DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (DIP), DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS (DMPP), DEPARTAMENTO DE LIMPEZA URBANA (DLU), DIVISÃO DE LIMPEZA URBANA (DLU) E DIVISÃO DE JARDINAGEM, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO (DJCM), E POSSUI AS SEGUINTES COMPETÊNCIAS:
I.O DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (DIP) PASSA A INTEGRAR A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SEMURB E TEM POR FINALIDADE:
A.PRESTAR OS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, DIRETA OU INDIRETAMENTE, SOB QUALQUER FORMA LEGALMENTE PREVISTA, RESPEITADAS AS DISPOSIÇÕES DA LEGISLAÇÃO FEDERAL E MUNICIPAL PERTINENTE;
B.ESTUDAR, PLANEJAR, PROJETAR, PROGRAMAR, IMPLANTAR, DIRETA OU INDIRETAMENTE, E FISCALIZAR A AMPLIAÇÃO E REMODELAÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, INCLUSIVE NO QUE DIZ RESPEITO ÀS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, COMPRA, RECEBIMENTO, ARMAZENAMENTO, ESTOQUE E CONTROLE DE QUALIDADE DO MATERIAL UTILIZADO, BEM COMO FIXAR ORIENTAÇÕES NORMATIVAS SOBRE ASSUNTOS DE SUA COMPETÊNCIA;
C.ARTICULAR A AÇÃO ENTRE OS DIVERSOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS, COM O OBJETIVO DE MELHORAR E AMPLIAR A INFRAESTRUTURA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
D.CONTRIBUIR NO PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE AÇÕES RELACIONADAS AOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
E.PLANEJAR, CONSTRUIR, AMPLIAR, REFORMAR, ADMINISTRAR E FISCALIZAR, DIRETA OU INDIRETAMENTE, EQUIPAMENTOS E ESTOQUES RELACIONADOS COM OS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
F.GERIR A APLICAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CIP), NO TERRITÓRIO SOB SUA COMPETÊNCIA, CONFORME REGULAMENTO DO PODER EXECUTIVO.
II.DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS (DMPP), PASSA A INTEGRAR A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SEMURB E TEM POR FINALIDADE:
A.ATENDER COM AS DESIGNAÇÕES DA DIRETORIA DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS URBANOS (DMSU);
B.REALIZAR SERVIÇOS GERAIS DE MANUTENÇÃO DOS PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS;
C.RESPONDER ÀS SOLICITAÇÕES DOS RESPONSÁVEIS PELOS DIVERSOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, RESPEITADAS AS SOLICITAÇÕES DE SERVIÇOS.
III.DIVISÃO DE LIMPEZA URBANA (DLU), PASSA A INTEGRAR A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SEMURB E TEM POR FINALIDADE:
A.EXECUTAR TODA LIMPEZA URBANA;
B.COLETA E TRANSPORTE DE LIXO, INCLUSIVE DE ENTULHOS E SUA DESTINAÇÃO FINAL.
IV.DIVISÃO DE JARDINAGEM, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO (DJCM), PASSA A INTEGRAR A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SEMURB E TEM POR FINALIDADE:
A.EXECUTAR DE SERVIÇOS DE JARDINAGEM;
B.EXECUTAR SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ARBORIZAÇÃO URBANA;
C.CONSERVAR E MANTER OS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS;
D.OUTRAS ATIVIDADES RELACIONADAS AO SETOR.
§ 3º. O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSITO (DMT), PASSA A INTEGRAR A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SEMURB, E CONJUNTAMENTE COM OS SETORES DE OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO (SOFT), DE EDUCAÇÃO DO TRÂNSITO (SET); DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI) E DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRÂNSITO (CMT), COMPETE ENTRE OUTRAS ATRIBUIÇÕES:
I.MUNICIPALIZAR O TRÂNSITO;
II.ASSEGURAR O DIREITO AO TRÂNSITO EM CONDIÇÕES SEGURAS;
III.RESPONDER ÀS SOLICITAÇÕES DOS CIDADÃOS;
IV.PARTICIPAR DE PROGRAMAS NACIONAIS DE EDUCAÇÃO E SEGURANÇA DE TRÂNSITO;
V.CRIAR ÁREA DE EDUCAÇÃO;
VI.CRIAR ESCOLA PÚBLICA DE TRÂNSITO;
VII.ADEQUAR LEGISLAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE A: CALÇADA, PASSEIO, OBRAS E EVENTOS NA VIA E FORA DA VIA ETC.;
VIII.FISCALIZAR O TRÂNSITO DIRETAMENTE ATRAVÉS DE SEUS AGENTES PRÓPRIOS OU INDIRETAMENTE, ATRAVÉS DA POLÍCIA MILITAR (SEMPRE COM BASE EM CONVÊNIO), AUTUANDO, APLICANDO AS PENALIDADES DE MULTA E ARRECADANDO AS MULTAS QUE APLICAR (DIRETAMENTE ATRAVÉS DA ARRECADAÇÃO PRÓPRIA OU INDIRETAMENTE ATRAVÉS DO DETRAN);
IX.ORGANIZAR E CRIAR ÓRGÃO OU ENTIDADE MUNICIPAL DE TRÂNSITO;
X.CRIAR A JARI;
XI.INTEGRAR-SE AO SNT;
XII.FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO SOBRE: ACESSO AO CADASTRO, BLOQUEIO E DESBLOQUEIO; GESTÃO DE TRECHOS DE RODOVIAS ESTADUAIS (SE FOR O CASO) ETC.;
XIII.FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO FEDERAL SOBRE GESTÃO DE TRECHOS DE RODOVIAS FEDERAIS (SE FOR O CASO);
XIV.FIRMAR CONVÊNIO COM OUTROS ÓRGÃOS OU ENTIDADES MUNICIPAIS (SE FOR O CASO);
XV.APLICAR RECURSOS DAS MULTAS EM PROJETOS DE TRÂNSITO;
XVI.REPASSAR 5% DAS MULTAS PARA PROGRAMAS NACIONAIS;
XVII.APOIAR FINANCEIRAMENTE A JARI E O CETRAN.
§ 4º. O DEPARTAMENTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (DRFU) E A DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO (DDU), PASSAM A INTEGRAR A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SEMURB, E COMPETE AS ATIVIDADES ABAIXO ESPECIFICADAS AFETAS AS AÇÕES RELATIVAS À REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DA SEDE DO MUNICÍPIO E DOS DISTRITOS:
I.DEPARTAMENTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (DRFU):A.ELABORAR, E ORIENTAR O CUMPRIMENTO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA, ASSIM COMO AS DEMAIS LEGISLAÇÕES RELACIONADAS À POLÍTICA DE REGULARIZAÇÃO, NA FORMA DO PLANEJAMENTO FÍSICO-TERRITORIAL.
B.PROCEDER AOS MECANISMOS NECESSÁRIOS À TITULAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS FINAIS DOS PROJETOS HABITACIONAIS E PROGRAMAS DE URBANIZAÇÃO DO MUNICÍPIO, INCLUINDO A INSCRIÇÃO JUNTO AO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS E CADASTRO MUNICIPAL;
C.RECEBER E ANALISAR OS PEDIDOS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA;
D.PROMOVER PESQUISA FUNDIÁRIA COM VISTAS À REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTOS;
E.APROVAR, ELABORAR E/OU MODIFICAR PROJETOS DE LOTEAMENTO COM VISTAS A SUA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, SOLICITANDO POSTERIORMENTE A SUA INSCRIÇÃO JUNTO AO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS;
F.ENCAMINHAR A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, APÓS APROVAÇÃO, OS LOTEAMENTOS REGULARIZADOS PARA FINS DE INCLUSÃO DOS LOTES NO CADASTRO DE IPTU;
G.ELABORAR RELATÓRIOS TÉCNICOS SOBRE OS PROJETOS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA;
H.PARTICIPAR DA ELABORAÇÃO DE EDITAIS E TERMOS DE REFERÊNCIA PARA LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES DE EMPRESAS E/OU PROFISSIONAIS PARA REALIZAÇÃO DE PROJETOS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA;
I.ASSEGURAR A EFETIVA PARTICIPAÇÃO E INFORMAÇÃO DA POPULAÇÃO NA POLÍTICA MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA;
J.PESQUISAR E OBTER OS MATERIAIS E DOCUMENTOS EXISTENTES SOBRE OS NÚCLEOS DE PARCELAMENTOS A SEREM REGULARIZADOS;
K.URBANIZAÇÃO, REGULARIZAÇÃO E TITULAÇÃO DE ÁREAS URBANAS PARA A POPULAÇÃO CARENTE, A TÍTULO GRATUITO OU ONEROSO; E
L.EXECUTAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS OU QUE LHE VENHAM A SER ATRIBUÍDAS.
II.A DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO (DDU), TEM COMO FINALIDADE REALIZAR SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DAS ÁREAS DE ARQUITETURA E DE ENGENHARIA CIVIL, NECESSÁRIO PARA DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS E SUA IMPLANTAÇÃO, E AINDA:
A.REUNIR INFORMAÇÕES DE NATUREZA IMOBILIÁRIA, TRIBUTÁRIA, PATRIMONIAL, AMBIENTAL, SOCIOECONÔMICA E CULTURAL E OUTRAS DE INTERESSE PARA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, INCLUSIVE SOBRE PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS;
B.GARANTIR A PADRONIZAÇÃO, INTEGRAÇÃO E MIGRAÇÃO DE DADOS ENTRE OS DIVERSOS SISTEMAS EXISTENTES NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL;
C.PROMOVER REVISÃO E ADEQUAÇÕES NECESSÁRIAS NAS DIVISÕES ADMINISTRATIVAS, A FIM DE GARANTIR A UNICIDADE E MULTIFINALIDADE DA BASE DE DADOS DO SISTEMA EM QUESTÃO;
D.ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, USO OCUPAÇÃO E PARCELAMENTO DO SOLO URBANO;
E.APROVAÇÃO E CONTROLE DAS CONSTRUÇÕES;
F.PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE NATURAL E CULTURAL;
G.ORDENAR RESERVAS DE ÁREAS URBANAS PARA IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS DE INTERESSE SOCIAL;
H.O CONTROLE DAS CONSTRUÇÕES E EDIFICAÇÕES NA ZONA RURAL, NO CASO EM QUE TIVEREM DESTINAÇÃO URBANA, ESPECIALMENTE PARA FORMAÇÃO DE CENTROS E VILAS RURAIS;
I.PARTICIPAÇÃO DE ENTIDADES COMUNITÁRIAS NO PLANEJAMENTO E CONTROLE DA EXECUÇÃO DE PROGRAMAS QUE LHES FOREM PERTINENTES;
J.O PARCELAMENTO DO SOLO PARA POPULAÇÃO ECONOMICAMENTE CARENTE;
K.O INCENTIVO À CONSTRUÇÃO DE UNIDADES E CONJUNTOS RESIDENCIAIS;
L.A FORMAÇÃO DE CENTROS COMUNITÁRIOS, VISANDO À MORADIA E CRIAÇÃO DE POSTO DE TRABALHO;
M.REUNIR INFORMAÇÕES DE NATUREZA IMOBILIÁRIA, TRIBUTARIA, PATRIMONIAL, AMBIENTAL, SOCIOECONÔMICA E CULTURAL E OUTRAS DE INTERESSE PARA GESTÃO MUNICIPAL, INCLUSIVE SOBRE PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS;
N.GARANTIR A PADRONIZAÇÃO, INTEGRAÇÃO E MIGRAÇÃO DE DADOS ENTRE OS DIVERSOS SISTEMAS EXISTENTES NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL;
O.PROMOVER REVISÃO E ADEQUAÇÕES NECESSÁRIAS NAS DIVISÕES ADMINISTRATIVAS, A FIM DE GARANTIR A UNICIDADE E MULTIFINALIDADE DA BASE DE DADOS DO SISTEMA EM QUESTÃO;
P.PROMOVER A CONSERVAÇÃO DOS PORTOS DOS RIOS XINGU E FRESCO;
Q.FAZER CUMPRIR O CÓDIGO DE POSTURAS;
R.DEMAIS OBRIGAÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO PERTINENTE.
ART. 6º. O DEPARTAMENTO DE TOPOGRAFIA E CARTOGRAFIA (DTC), PASSA A INTEGRAR A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SEMURB, E TEM COMO FINALIDADE EXECUTAR TODO O LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO NECESSÁRIO PARA DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS E SUA IMPLANTAÇÃO, E AINDA:
I.ELABORAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO PLANO DIRETOR;
II.ELABORAÇÃO DE PLANTAS;
III.EXECUTAR LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICOS DETERMINANDO SUA ÁREA E SEU VOLUME APOIANDO A ENGENHARIA NO DESENVOLVIMENTO E IMPLANTAÇÃO DOS EMPREENDIMENTOS;
IV.CONTROLAR E MANTER O ARQUIVO ATUALIZADO DE PLANTAS, DESENHOS E PROJETOS TOPOGRÁFICOS;
V.DESEMPENHAR OUTRAS ATRIBUIÇÕES AFINS.
ART. 7º. O DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO (DSB), PASSA A INTEGRAR A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SEMURB, E TEM COMO:
I.PROMOVER A IMPLANTAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS, SEMIARTESIANOS, DE SISTEMAS E MICROSSISTEMA DE ABASTECIMENTO E TRATAMENTO DE ÁGUA EM TODO O MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU/PA;
II.GERENCIAR, COORDENAR E FISCALIZAR AS OPERADORAS DE CAPTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA, BEM COMO FIRMAR CONVÊNIO, PARCERIAS, PROGRAMAS E PROJETOS QUE MELHOREM A QUALIDADE DA ÁGUA FORNECIDA À POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO;
III.DEMAIS OBRIGAÇÕES PERTINENTES A SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO.
ART. 8º. O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE POSTURAS (DMP), PASSA A INTEGRAR A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SEMURB, E TEM COMO FINALIDADE:
I.FISCALIZAR AS OBRAS E PARTICULARES E OS SERVIÇOS TÉCNICOS PRESTADOS PELOS PROFISSIONAIS DA ÁREA EM CONJUNTO COM O DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO;
II.SALVAGUARDAR A SOCIEDADE DE POSSÍVEIS DANOS QUE POSSAM OCORRER NA EXECUÇÃO DO OBJETO FISCALIZADO;
III.CONCEDER ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO;
IV.CONCEDER HABITE-SE DE ACORDO COM AS NORMAS SUPERIORES EXISTENTES;
V.NOTIFICAR O RESPONSÁVEL POR DETERMINADA OBRA SOBRE A EXISTÊNCIA DE POSSÍVEIS IRREGULARIDADES, OU ATÉ MESMO SOLICITAR DOCUMENTOS PARA A REGULARIZAÇÃO DA MESMA;
VI.APLICAR O CÓDIGO DE POSTURAS E O DE EDIFICAÇÕES DO MUNICÍPIO.
PARÁGRAFO ÚNICO: O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE POSTURAS (DMP), ALÉM DESTAS COMPETÊNCIAS, CUMPRIRÁ TODAS AS DEMAIS DIRETRIZES ESTABELECIDAS NO CÓDIGO MUNICIPAL DE POSTURAS.
ART. 8ºA. FICA CRIADO NO ÂMBITO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS/SEMURB, A COORDENADORIA PERMANENTE DE REVISÃO, MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL (PDM) E DE MOBILIDADE URBANA, COM SALÁRIO BASE DE R$ 2.160,00 (DOIS MIL CENTO E SESSENTA REAIS), DE LIVRE NOMEAÇÃO DO (A) CHEFE DO PODER EXECUTIVO COM ATRIBUIÇÕES EM CONFORMIDADE COM AS SEGUINTES COMPETÊNCIAS:
I.ASSEGURAR A REVISÃO DO PROCESSO DO PDM DE ACORDO COM OS FINS PROPOSTOS NO TERMO DE REFERÊNCIA, SUBSIDIANDO A COORDENAÇÃO COM DADOS, INFORMAÇÕES E APOIO LOGÍSTICO;
II.DAR CONHECIMENTO AOS DEMAIS GESTORES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL A RESPEITO DO PROCESSO DE REVISÃO DO PDM;
III.CONVOCAR A PARTICIPAÇÃO DE OUTRAS SECRETARIAS OU ÓRGÃOS DO PODER PÚBLICO E/OU CONVIDAR AGENTES REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA SUBSIDIAR A ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO;
IV.COORDENAR O PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NA REVISÃO DO PDM;
V.TORNAR PÚBLICO O PROCESSO DE REVISÃO DO PDM, INSTRUMENTALIZANDO OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO COM INFORMAÇÕES. DURANTE O PROCESSO DE REVISÃO DO PDM, OS SERVIDORES DA PREFEITURA, INTEGRANTES DA EQUIPE TÉCNICA, TERÃO PARTE DE SEU TEMPO DE TRABALHO RESERVADO PARA DEDICAR-SE ÀS TAREFAS RELACIONADAS À REVISÃO DO PDM.
VI.INTEGRAR A POLÍTICA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA COM A POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RESPECTIVAS POLÍTICAS SETORIAIS DE HABITAÇÃO, SANEAMENTO BÁSICO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DO USO DO SOLO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO;
VII.PRIORIZAR OS MODOS DE TRANSPORTES NÃO MOTORIZADOS SOBRE OS MOTORIZADOS E DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO SOBRE O TRANSPORTE INDIVIDUAL MOTORIZADO;
VIII.GERIR A INTEGRAÇÃO ENTRE OS MODOS E SERVIÇOS DE TRANSPORTE URBANO;
IX.MITIGAR OS CUSTOS AMBIENTAIS, SOCIAIS E ECONÔMICOS DOS DESLOCAMENTOS DE PESSOAS E CARGAS NA CIDADE;
X.INCENTIVAR O DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO-TECNOLÓGICO E AO USO DE ENERGIAS RENOVÁVEIS E MENOS POLUENTES;
XI.PRIORIZAR OS PROJETOS DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO ESTRUTURADORES DO TERRITÓRIO E INDUTORES DO DESENVOLVIMENTO URBANO INTEGRADO;
XII.RESTRINGIR E CONTROLAR O ACESSO E CIRCULAÇÃO, PERMANENTE OU TEMPORÁRIO, DE VEÍCULOS MOTORIZADOS EM LOCAIS E HORÁRIOS PREDETERMINADOS;
XIII.GERIR A APLICAÇÃO DE TRIBUTOS SOBRE MODOS E SERVIÇOS DE TRANSPORTE URBANO PELA UTILIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA URBANA, VISANDO A DESESTIMULAR O USO DE DETERMINADOS MODOS E SERVIÇOS DE MOBILIDADE, VINCULANDO-SE A RECEITA À APLICAÇÃO EXCLUSIVA EM INFRAESTRUTURA URBANA DESTINADA AO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO E AO TRANSPORTE NÃO MOTORIZADO E NO FINANCIAMENTO DO SUBSÍDIO PÚBLICO DA TARIFA DE TRANSPORTE PÚBLICO, NA FORMA DA LEI;
XIV.DEDICAR ESPAÇO EXCLUSIVO NAS VIAS PÚBLICAS PARA OS SERVIÇOS DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO E MODOS DE TRANSPORTE NÃO MOTORIZADOS;
XV.GERIR O MONITORAMENTO E CONTROLE DAS EMISSÕES DOS GASES DE EFEITO LOCAL E DE EFEITO ESTUFA DOS MODOS DE TRANSPORTE MOTORIZADO, FACULTANDO A RESTRIÇÃO DE ACESSO A DETERMINADAS VIAS EM RAZÃO DA CRITICIDADE DOS ÍNDICES DE EMISSÕES DE POLUIÇÃO.
ART. 8ºB. A COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS HABITACIONAIS, CRIADA ATRAVÉS DA LEI COMPLEMENTAR N. 092/2015, DE 12 DE OUTUBRO DE 2015, PASSA A INTEGRAR A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS/SEMURB, MANTENDO-SE SUA VIGÊNCIA E ATRIBUIÇÕES.
ART. 9º. FICA DETERMINADO POR ESTA LEI COMPLEMENTAR QUE A MIGRAÇÃO DO CIMOB - CASTRADO IMOBILIÁRIO MUNICIPAL DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRIBUTOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS (SEMURB), ACONTECERÁ EM UM PRAZO MÁXIMO DE 60 (SESSENTA) DIAS A CONTAR DA SANÇÃO DESTA LEI COMPLEMENTAR.
ART. 10. FICAM REMOVIDOS DO QUADRO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO, OS SEGUINTES CARGOS PARA A SEMURB:
AGENTES DE APOIO - SÍMBOLO: AGAAGENTE DE TRANSITO*ALFABETIZADOCNH “AB10937,00II-III-IV-VAUXILIAR DE ELETRICISTA*ALFABETIZADONÃO EXIGIDA07937,00II-III-IV-VAUXILIAR DE MECÂNICO *ALFABETIZADONÃO EXIGIDA02937,00II-III-IV-VAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS*ALFABETIZADONÃO EXIGIDA03937,00II-III-IV-VBORRACHEIRO*ALFABETIZADONÃO EXIGIDA011.047,54II-III-IV-VELETRICISTA DE AUTOMÓVEIS*ALFABETIZADONÃO EXIGIDA02937,00II-III-IV-VELETRICISTA*ALFABETIZADONÃO EXIGIDA07937,00II-III-IV-VENCANADOR*ALFABETIZADONÃO EXIGIDA01937,00II-III-IV-VLANTERNEIRO*ALFABETIZADONÃO EXIGIDA011.119,24II-III-IV-VMECÂNICO*ALFABETIZADONÃO EXIGIDA021.000,00II-III-IV-VMOTORISTA*ALFABETIZADOPRÁTICA/CNH “D02 937,00II-III-IV-VMOTORISTA*ALFABETIZADOPRÁTICA/CNH “C02 937,00II-III-IV-VOPERADOR DE MOTONIVELADORA*ALFABETIZADONÃO EXIGIDA021.080,05II-III-IV-VOPERADOR DE RETROESCAVADEIRA*ALFABETIZADONÃO EXIGIDA011.080,54II-III-IV-VOPERADOR DE TRATOR DE PNEU*ALFABETIZADONÃO EXIGIDA01937,00II-III-IV-VPEDREIRO*ALFABETIZADONÃO EXIGIDA01937,00II-III-IV-VPINTOR*ALFABETIZADONÃO EXIGIDA01937,00II-III-IV-VSERVENTE*ALFABETIZADONÃO EXIGIDA01 937,00II-III-IV-VTÉCNICO PRÁTICO EM RADIADOR*ALFABETIZADONÃO EXIGIDA01937,00II-III-IV-VTORNEIRO MECÂNICO*ALFABETIZADONÃO EXIGIDA011.119,24II-III-IV-VVIGIA*ALFABETIZADONÃO EXIGIDA02 937,00II-III-IV-VAGENTES DE PRODUÇÃO- SÍMBOLO: AGPAGENTE ADMINISTRATIVO*ENS. MÉDIONÃO EXIGIDA01 937,00II-III-IV-VAUXILIAR ADMINISTRATIVO*ENS. FUND.NÃO EXIGIDA01 937,00II-III-IV-VAGENTES DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - SÍMBOLO: ADACHEFE DA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS*ENS. FUND.NÃO EXIGIDA01 980,81INEXISTENTECHEFE DO DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA*ENS. FUND.NÃO EXIGIDA01 980,81INEXISTENTECHEFE DO SETOR DE EDUCAÇÃO DE TRANSITO*ENS. MÉDIONÃO EXIGIDA01 937,00INEXISTENTECHEFE DO SETOR DE OPERAÇÕES E FISCALIZAÇÃO DE TRANSITO*ENS. FUND.NÃO EXIGIDA01 980,81INEXISTENTECOORDENADOR DE TRANSITO*ENS. MÉDIONÃO EXIGIDA011.836,00INEXISTENTEDIRETOR DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS URBANOS*ENS. FUND.NÃO EXIGIDA011.836,00INEXISTENTE* EQUIVALE A REMOVIDO.
ART. 11. FICAM REMOVIDOS DO QUADRO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, OS SEGUINTES CARGOS, PARA A SEMURB:
AGENTES DE APOIO - SÍMBOLO: AGAAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS*ALFABETIZADONÃO EXIGIDA02937,00II-III-IV-VAUXILIAR DE TOPOGRAFO*ALFABETIZADONÃO EXIGIDA06937,00II-III-IV-VSERVENTE*ALFABETIZADONÃO EXIGIDA01937,00II-III-IV-VVIGIA*ALFABETIZADONÃO EXIGIDA01937,00II-III-IV-VAGENTES DE PRODUÇÃO- SÍMBOLO: AGPAGENTE ADMINISTRATIVO*ENS. MÉDIONÃO EXIGIDA02 937,00II-III-IV-VAUXILIAR ADMINISTRATIVO*ENS. FUND.NÃO EXIGIDA02 937,00II-III-IV-VAGENTES TÉCNICOS PROFISSIONAIS - SÍMBOLO: ATPARQUITETO*ENS. SUPERIORESPECIFICA013.557,52II-III-IV-VENGENHEIRO CIVIL*ENS. SUPERIORESPECÍFICA023.557,52II-III-IV-VTOPOGRAFO*ENS. SUPERIORESPECÍFICA031.509,84II-III-IV-VAGENTES DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - SÍMBOLO: ADACHEFE DA DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO*NÍVEL MÉDIONÃO EXIGIDA01 980,81INEXISTENTECHEFE DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO*NÍVEL MÉDIONÃO EXIGIDA01 980,81INEXISTENTECHEFE DO DEPARTAMENTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA*NÍVEL MÉDIONÃO EXIGIDA01 980,81INEXISTENTECHEFE DO DEPARTAMENTO DE TOPOGRAFIA E CARTOGRAFIA*NÍVEL MÉDIONÃO EXIGIDA01 980,81INEXISTENTE* EQUIVALE A REMOVIDO.
ART. 12. FICA REMOVIDO DO QUADRO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, O SEGUINTE CARGO, PARA A SEMURB:
AGENTE TÉCNICO PROFISSIONAL - SÍMBOLO: ATPTÉCNICO EM CONTABILIDADE*ENS. MÉDIOESPECÍFICA012.860,00II-III-IV-V* EQUIVALE A REMOVIDO.
ART. 13. FICA REMOVIDO DO QUADRO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO, OS SEGUINTES CARGOS, PARA A SEMURB:
AGENTES DE APOIO - SÍMBOLO: AGPCOVEIRO*ALFABETIZADONÃO EXIGIDA10 937,00II-III-IV-VENCANADOR*ALFABETIZADONÃO EXIGIDA10 937,00II-III-IV-VGARI*ALFABETIZADONÃO EXIGIDA60937,00II-III-IV-VPEDREIRO*ALFABETIZADOPRÁTICA01937,00II-III-IV-VAGENTES DE PRODUÇÃO- SÍMBOLO: AGPFISCAL DE POSTURA*ENS. MÉDIONÃO EXIGIDA10 937,00II-III-IV-VAGENTE TÉCNICO PROFISSIONAL - SÍMBOLO: ATPENGENHEIRO SANITARISTA*NÍVEL SUPERIORESPECÍFICA012.733,48II-III-IV-V* EQUIVALE A REMOVIDO.
ART. 14. FICA CRIADOS OS SEGUINTES CARGOS, PARA A SEMURB:
AGENTES DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - SÍMBOLO: ADACHEFE DO DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS URBANOS**NÍVEL MÉDIONÃO EXIGIDA01 980,81INEXISTENTEAGENTES TÉCNICOS PROFISSIONAIS - SÍMBOLO: ATPASSISTENTE SOCIAL**NÍVEL SUPERIORESPECIFICA023.520,00II-III-IV-VPEDAGOGO**NÍVEL SUPERIORESPECIFICA013.448,20II-III-IV-VAGENTE POLÍTICO- SÍMBOLO: APSECRETÁRIO MUNICIPAL DE URBANISMO**NÃO EXIGIDANÃO EXIGIDA01SUBSÍDIOINEXISTENTEASSESSORIA JURÍDICA I**NÍVEL SUPERIORESPECÍFICA COM OAB012.160,00INEXISTENTE** EQUIVALE A CRIADO.
ART. 15. OS CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SEMURB COM SUAS DENOMINAÇÕES, SÍMBOLOS E NÚMERO DE VAGAS SÃO OS CONSTANTES DESTA LEI COMPLEMENTAR.
ART. 16. AS DEMAIS COMPETÊNCIAS DA SEMURB, AS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS CARGOS CRIADOS NA PRESENTE LEI COMPLEMENTAR, SERÃO OBJETO DE REGULAMENTAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE DEVERÁ SER BAIXADO NO PRAZO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS ÚTEIS DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI COMPLEMENTAR.
ART. 17. FICA CRIADO NESTA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, O CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, DE LIVRE NOMEAÇÃO DO(A) CHEFE DO PODER EXECUTIVO, COM SUBSÍDIO FIXADO EM LEI ESPECÍFICA DE INICIATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 29, V, E 39, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19, DE 04 DE JUNHO DE 1998.
ART. 17. FICA CRIADO NESTA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, O CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E DE SECRETÁRIO ADJUNTO, DE LIVRE NOMEAÇÃO DO(A) CHEFE DO PODER EXECUTIVO, COM SUBSÍDIO FIXADO EM LEI ESPECÍFICA DE INICIATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 29, V, E 39, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19, DE 04 DE JUNHO DE 1998.
ART. 18. SÃO CONSIDERADOS ÓRGÃOS AUXILIARES DA SEMURB OS CONSELHOS MUNICIPAIS LEGALMENTE CONSTITUÍDOS.
ART. 19. A JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI) SERÁ REGIDA POR LEI PRÓPRIA (LEI N. 370/2009), E AINDA, PELAS REGRAS ESTABELECIDAS PELOS ÓRGÃOS SUPERIORES DE TRANSITO.
ART. 20. FICAM SUPRIMIDAS AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA SUBSEÇÃO II DA LEI COMPLEMENTAR N. 43/2010, DE 16 DE AGOSTO DE 2010, RELATIVA AO INCISO VII - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO, ALÍNEAS “A”, “B” E “C” DO ARTIGO 9º, QUE QUE PASSAM AUTOMATICAMENTE A INTEGRAR ESTA LEI COMPLEMENTAR, COM NOVAS CONFIGURAÇÕES AQUI DISPOSTAS.
ART. 20. FICAM SUPRIMIDAS AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI COMPLEMENTAR N. 55/2011, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011 E 58/2011, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011, QUE TRATAM DE SERVIÇOS URBANOS, QUE PASSAM AUTOMATICAMENTE A INTEGRAR ESTA LEI COMPLEMENTAR, COM NOVAS CONFIGURAÇÕES AQUI DISPOSTAS.
ART. 21. FICAM SUPRIMIDAS AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA SUBSEÇÃO VII DA LEI COMPLEMENTAR N. 43/2010, DE 16 DE AGOSTO DE 2010, RELATIVA AOS INCISOS II - DIRETORIA DE TRANSITO; VII - DEPARTAMENTO DE URBANISMO E VIII - DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, DO ARTIGO 19 E ESPECIALMENTE AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI COMPLEMENTAR N. 55/2011, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011, QUE TRATAM DE SERVIÇOS URBANOS, QUE PASSAM AUTOMATICAMENTE A INTEGRAR ESTA LEI COMPLEMENTAR, COM NOVAS CONFIGURAÇÕES AQUI DISPOSTAS. (REVOGADO)ART. 22. FICAM SUPRIMIDAS AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA SUBSEÇÃO IX DA LEI COMPLEMENTAR N. 43/2010, DE 16 DE AGOSTO DE 2010, RELATIVA AS AÇÕES DA ÁREA DE URBANISMO, ESPECIALMENTE AS CONTIDAS NO ARTIGO 23, INCISO III - DEPARTAMENTO DE POSTURAS E ALÍNEA “A” - SETOR DE FISCALIZAÇÃO; IV - DEPARTAMENTO DE LIMPEZA URBANA, ALÍNEAS “A” - SETOR DE COLETA DE LIXO E ENTULHOS E “B” - SETOR DE JARDINAGEM, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO E AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI COMPLEMENTAR N. 55/2011, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011, QUE TRATAM DE SERVIÇOS URBANOS, QUE PASSAM AUTOMATICAMENTE A INTEGRAR ESTA LEI COMPLEMENTAR, COM NOVAS CONFIGURAÇÕES AQUI DISPOSTAS. (REVOGADO)
ART. 23. A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E URBANISMO (SEMOB) PASSA A DENOMINAR-SE SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS (SEMOB).
ART. 24. A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, SANEAMENTO E MINERAÇÃO (SEMMAS) PASSA A DENOMINAR-SE SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E MINERAÇÃO (SEMMAS).
ART. 25. INTEGRAM ESTA LEI COMPLEMENTAR O ANEXO I E A ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO REFERENTE A ESTA PROPOSIÇÃO.
ART. 26. AS DESPESAS DECORRENTES DA IMPLANTAÇÃO DESTA LEI COMPLEMENTAR, CORRERÃO À CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS CONSIGNADAS NA LEI N. 558/2018, DE 26/12/2018 (LOA PARA EXERCÍCIO DE 2019), FICANDO O(A) CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADA A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS PARA COBERTURA DE DOTAÇÕES INSUFICIENTES NO ORÇAMENTO VIGENTE.
PARÁGRAFO ÚNICO. FICAM REMANEJADAS AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E URBANISMO (SEMOB) E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO (SEMAPLAN) RELATIVAS AS ATRIBUIÇÕES DA SEMURB, BEM COMO CRIADAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANO (SEMURB). (REVOGADO)
ART. 26A. FICA CRIADO O ANEXO UNIFICADO DOS CARGOS GERAIS DA SEMURB.
ART. 27. ESTA LEI COMPLEMENTAR ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.
ART. 28. REVOGAM-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO XINGU- ESTADO DO PARÁ, EM 18 DE FEVEREIRO DE 2019.
MINERVINA MARIA DE BARROS SILVA
PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO XINGU/PA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NO. 043/2019, DE 18/02/2019
ANEXO UNIFICADO DOS CARGOS GERAIS DA SEMURB
AGENTES DE APOIO - SÍMBOLO: AGAAGENTE DE TRANSITO*ALFABETIZADOCNH “AB16****998,00II-III-IV-VAUXILIAR DE ELETRICISTA*ALFABETIZADONÃO EXIGIDA07998,00II-III-IV-VAUXILIAR DE MECÂNICO *ALFABETIZADONÃO EXIGIDA02998,00II-III-IV-VAUXILIAR DE TOPÓGRAFOALFABETIZADONÃO EXIGIDA06998,00II-III-IV-VAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS*ALFABETIZADONÃO EXIGIDA05998,00II-III-IV-VBORRACHEIRO*ALFABETIZADONÃO EXIGIDA011.047,54II-III-IV-VCOVEIRO*ALFABETIZADONÃO EXIGIDA10998,00II-III-IV-VELETRICISTA DE AUTOMÓVEIS*ALFABETIZADONÃO EXIGIDA02998,00II-III-IV-VELETRICISTA*ALFABETIZADONÃO EXIGIDA07998,00II-III-IV-VENCANADOR*ALFABETIZADONÃO EXIGIDA11998,00II-III-IV-VGARI*ALFABETIZADONÃO EXIGIDA60998,00II-III-IV-VLANTERNEIRO*ALFABETIZADONÃO EXIGIDA011.119,24II-III-IV-VMECÂNICO*ALFABETIZADONÃO EXIGIDA021.000,00II-III-IV-VMOTORISTA*ALFABETIZADOPRÁTICA/CNH “D02998,00II-III-IV-VMOTORISTA*ALFABETIZADOPRÁTICA/CNH “C02998,00II-III-IV-VOPERADOR DE MOTONIVELADORA*ALFABETIZADONÃO EXIGIDA021.080,05II-III-IV-VOPERADOR DE RETROESCAVADEIRA*ALFABETIZADONÃO EXIGIDA011.080,54II-III-IV-VOPERADOR DE TRATOR DE PNEU*ALFABETIZADONÃO EXIGIDA01998,00II-III-IV-VPEDREIRO*ALFABETIZADONÃO EXIGIDA01998,00II-III-IV-VPINTOR*ALFABETIZADONÃO EXIGIDA01998,00II-III-IV-VSERVENTE*ALFABETIZADONÃO EXIGIDA02998,00II-III-IV-VTÉCNICO PRÁTICO EM RADIADOR*ALFABETIZADONÃO EXIGIDA01998,00II-III-IV-VTORNEIRO MECÂNICO*ALFABETIZADONÃO EXIGIDA011.119,24II-III-IV-VVIGIA*ALFABETIZADONÃO EXIGIDA03998,00II-III-IV-V AGENTES DE PRODUÇÃO- SÍMBOLO: AGPAGENTE ADMINISTRATIVO*ENS. MÉDIONÃO EXIGIDA03998,00II-III-IV-VAUXILIAR ADMINISTRATIVO*ENS. FUND.NÃO EXIGIDA03998,00II-III-IV-VFISCAL DE POSTURAS*ENS. MÉDIONÃO EXIGIDA16****998,00II-III-IV-V
AGENTES TÉCNICOS PROFISSIONAIS - SÍMBOLO: ATPARQUITETO*ENS. SUPERIORESPECIFICA013.557,52II-III-IV-VASSISTENTE SOCIAL*ENS. SUPERIORESPECÍFICA043.520,00II-III-IV-VENGENHEIRO CIVIL*ENS. SUPERIORESPECÍFICA023.557,52II-III-IV-VENGENHEIRO SANITARISTA*ENS. SUPERIORESPECÍFICA012.733,48II-III-IV-VPEDAGOGOENS. SUPERIORESPECÍFICA013.448,20II-III-IV-VTOPOGRAFO*ENS. SUPERIORESPECÍFICA031.509,84II-III-IV-VTÉCNICO EM CONTABILIDADEENS. MÉDIOESPECÍFICA012.860,00II-III-IV-V
AGENTES DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - SÍMBOLO: ADACHEFE DA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOSENS. FUND.NÃO EXIGIDA01998,00INEXISTENTECHEFE DE DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA*ENS. FUND.NÃO EXIGIDA01998,00INEXISTENTECHEFE DE SETOR DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO*NÍVEL MÉDIONÃO EXIGIDA01998,00INEXISTENTECHEFE DE SETOR DE OPERAÇÕES E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO*ENS. FUND.NÃO EXIGIDA01998,00INEXISTENTECOORDENADOR DE TRÂNSITO*NÍVEL MÉDIONÃO EXIGIDA01 1.836,00INEXISTENTEDIRETOR DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS URBANOSENS. FUND.NÃO EXIGIDA01 1.836,00INEXISTENTECHEFE DA DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANONÍVEL MÉDIONÃO EXIGIDA01 998,00INEXISTENTECHEFE DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANONÍVEL MÉDIONÃO EXIGIDA01998,00INEXISTENTECHEFE DO DEPARTAMENTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA*NÍVEL MÉDIONÃO EXIGIDA01998,00INEXISTENTECHEFE DO DEPARTAMENTO DE TOPOGRAFIA E CARTOGRAFIANÍVEL MÉDIONÃO EXIGIDA01998,00INEXISTENTECHEFE DO DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS URBANOSNÍVEL MÉDIONÃO EXIGIDA01998,00INEXISTENTECHEFE DO DEPARTAMENTO DE POSTURAS*NÍVEL MÉDIONÃO EXIGIDA01998,00INEXISTENTECHEFE DE DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO*ENS. FUND.NÃO EXIGIDA01998,00INEXISTENTECHEFE DE DIVISÃO DE LIMPEZA URBANA*ENS. FUND.NÃO EXIGIDA01998,00INEXISTENTECHEFE DE DIVISÃO DE JARDINAGEM, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO*ENS. FUND.NÃO EXIGIDA01998,00INEXISTENTECOORDENADOR PERMANENTE DE REVISÃO, MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL (PDM) E DE MOBILIDADE URBANA**ENS. MÉDIONÃO EXIGIDA012.160,00INEXISTENTECOORDENADOR DE PROGRAMAS HABITACIONAIS*ENS. MÉDIONÃO EXIGIDA012.160,00INEXISTENTEAGENTE POLÍTICO- SÍMBOLO: APSECRETÁRIO MUNICIPAL DE URBANISMO**NÃO EXIGIDANÃO EXIGIDA01SUBSÍDIOINEXISTENTESECRETÁRIO ADJUNTO**NÃO EXIGIDANÃO EXIGIDA01SUBSÍDIOINEXISTENTEASSESSORIA JURÍDICA I**NÍVEL SUPERIORESPECÍFICA C/ OAB012.160,00INEXISTENTE* EQUIVALE A REMANEJADO / ** EQUIVALE A CRIADO / *** EQUIVALE A EXTINTO / **** EQUIVALE A ADICIONADO
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO XINGU- ESTADO DO PARÁ, EM 18 DE FEVEREIRO DE 2019.
MINERVINA MARIA DE BARROS SILVA
PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO XINGU/PA