PROJETO DE LEI (PODER EXECUTIVO): 0031/2019

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Autor: MINERVINA MARIA DE BARROS
Data: 19/02/2019
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Resumo
DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU A ASSOCIAÇÕES DAS FAMÍLIAS DA CASA FAMILIAR RURAL/AFCFR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Corpo da matéria
PROJETO DE LEI Nº 030/2019
DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019




DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU A ASSOCIAÇÃO DAS FAMILIAS DA CASA FAMILIAR RURAL/AFCFR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO FELIX DO XINGU – ESTADO DO PARÁ, COM FUNDAMENTO NOS INCISOS XII E XIII DO ARTIGO 90 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO (LOM), FAZ SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ART. 1º FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A DOAR A ASSOCIAÇÃO DAS FAMILIAS DA CASA FAMILIAR RURAL/AFCFR, SOCIEDADE DE NATUREZA CIVIL E PRIVADA, SEM FINS LUCRATIVOS, ESTABELECIDA NA COLÔNIA TANCREDO NEVES – CEP 68380-000 – ZONA RURAL - SÃO FÉLIX DO XINGU/PA, INSCRITA NO CNPJ N° 05.654.676/0001-12, O IMÓVEL LOCALIZADO NA AVENIDA PRESIDENTE CASTELO BRANCO - CENTRO, COM ÁREA DE 219,297 M2, PERÍMETRO 63,8635 M, DESCRITO COMO LOTE 009 / QUADRA 033 / SETOR 001, DESTINADA A CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÃO QUE ABRIGARÁ O ESCRITÓRIO DE ATENDIMENTO URBANO DA REFERIDA AFCFR.

PARÁGRAFO ÚNICO: SÃO PARTES INTEGRANTES DESTA LEI, OS SEGUINTES ANEXOS:
I. GEORREFERENCIAMENTO:
1. CROQUI DA ÁREA COM MAPA DE LOCALIZAÇÃO;
2. MEMORIAL DESCRITIVO;
3. ANEXO DE DADOS TÉCNICO.
II. DOCUMENTOS DE CONSTITUIÇÃO DA AFCFR:
1. ATA DE ASSEMBLEIA GERAL; ESTATUTO SOCIAL; CARTÃO CNPJ; ALVARÁ DE LICENÇA; CERTIDÕES INSS, FGTS DE TRIBUTOS FEDERAIS E ESTADUAL DE NATUREZA TRIBUTÁRIA.
III. DOCUMENTOS DE DIRETORES:
1. CÓPIA DOS DOCUMENTOS PESSOAIS DO PRESIDENTE.

ART. 2º O NÃO CUMPRIMENTO DA FINALIDADE DETERMINADA NESTA LEI, NO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, REVERTE, AUTOMATICAMENTE, O REFERIDO BEM AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, SEM QUALQUER INTERPELAÇÃO JUDICIAL, DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL N. 371/2009, DE 30 DE MARÇO DE 2009.
PARÁGRAFO ÚNICO: AO TERMINO DO PRAZO ESTABELECIDO NESTE ARTIGO, ESTANDO O IMÓVEL DE FATO OCUPADO, FICA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA/DRFU DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS/SEMURB AUTORIZADO A EMITIR O TÍTULO DEFINITIVO DE PROPRIEDADE URBANA EM FAVOR DA ASSOCIAÇÃO DAS FAMILIAS DA CASA FAMILIAR RURAL/AFCFR, OU SUA RESPECTIVA REINSERÇÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL.

ART. 3º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO XINGU - ESTADO DO PARÁ, EM 18 DE FEVEREIRO DE 2019.





MINERVINA MARIA DE BARROS SILVA
PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO XINGU/PA

justificativa
{\RTF1\FBIDIS\ANSI\ANSICPG1252\DEFF0\DEFLANG1046{\FONTTBL{\F0\FSWISS\FPRQ2\FCHARSET0 ARIAL;}{\F1\FNIL\FCHARSET0 CALIBRI;}}
{\COLORTBL ;\RED0\GREEN0\BLUE255;\RED255\GREEN255\BLUE0;\RED0\GREEN0\BLUE0;\RED255\GREEN0\BLUE0;}
\VIEWKIND4\UC1\PARD\LTRPAR\QJ\B\F0\FS24 OFICIO N. 074/2019-GPM/SFX.\PAR
\PARD\LTRPAR\QR S\'C3O F\'C9LIX DO XINGU/PA, 18 DE FEVEREIRO DE 2019.\PAR
\PARD\LTRPAR\QJ\B0\PAR
\PAR
\PAR
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\PAR
\PAR
A SUA EXCEL\'EANCIA O SENHOR\PAR
\B VEREADOR EVALDO LEMES DE OLIVEIRA\PAR
\B0 PRESIDENTE DA C\'E2MARA MUNICIPAL DE S\'E3O F\'E9LIX DO XINGU\PAR
AV. CORONEL TANCREDO N. 670 - CENTRO - CEP 68380-000 - S\'E3O F\'E9LIX DO XINGU/PA\PAR
\PARD\LTRPAR E-MAIL: \CF1\UL CAMARAXINGU@BOL.COM.BR \CF0\ULNONE \PAR
\PAR
\B ASSUNTO: ENCAMINHA PROJETO DE LEI N\'BA 031/2019, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019, QUE DISP\'D5E SOBRE DOA\'C7\'C3O DE IM\'D3VEL URBANO PERTENCENTE AO PATRIM\'D4NIO DO MUNIC\'CDPIO DE S\'C3O F\'C9LIX DO XINGU A ASSOCIA\'C7\'C3O DAS FAMILIAS DA CASA FAMILIAR RURAL/AFCFR E D\'C1 OUTRAS PROVID\'CANCIAS.\PAR
\HIGHLIGHT2\B0\PAR
\PARD\LTRPAR\FI1134\QJ\HIGHLIGHT0 SENHOR PRESIDENTE,\PAR
\PARD\LTRPAR\QJ\HIGHLIGHT2\PAR
\PARD\LTRPAR\FI1134\QJ\HIGHLIGHT0 CUMPRIMENTANDO VOSSA EXCEL\'EANCIA E OS DEMAIS MEMBROS DESTA CASA DE LEIS, NA OPORTUNIDADE, ENCAMINHA-SE O \B PROJETO DE LEI N\'BA 031/2019, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019, QUE DISP\'D5E SOBRE DOA\'C7\'C3O DE IM\'D3VEL URBANO PERTENCENTE AO PATRIM\'D4NIO DO MUNIC\'CDPIO DE S\'C3O F\'C9LIX DO XINGU A ASSOCIA\'C7\'C3O DAS FAMILIAS DA CASA FAMILIAR RURAL/AFCFR E D\'C1 OUTRAS PROVID\'CANCIAS.\PAR
\PARD\LTRPAR\FI708\QJ\HIGHLIGHT2\B0\PAR
\PARD\LTRPAR\FI567\QJ\HIGHLIGHT0 JUNTO AO REFERIDO PL, SEGUE AS JUSTIFICATIVAS QUE ESPERO, SEJAM ACOLHIDAS POR ESTA AUGUSTA CASA DE LEIS\CF3 A NECESSIDADE DE APLICA\'E7\'E3O DO ESTABELECE O ARTIGO 62 DA LOM, NO QUE SE REFERE AO TEMPO DE TRAMITA\'E7\'E3O DO REFERIDO PL.\PAR
\PARD\LTRPAR\FI1134\QJ\CF0\PAR
\PARD\LTRPAR\QJ\PAR
\PAR
\PAR
\PAR
\PARD\LTRPAR\FI1134\QJ\B MINERVINA MARIA DE BARROS SILVA\PAR
\B0 PREFEITA MUNICIPAL DE S\'E3O F\'E9LIX DO XINGU/PA\PAR
\PARD\LTRPAR\QC\CF4\UL\B\PAR
\PAR
\PAR
\PAR
\PAR
\CF0\PAR
\PAR
\PAR
\PAR
MENSAGEM N. 030/2018-GPM/SFX.\PAR
\CF4\PAR
\PAR
\PAR
\PARD\LTRPAR\QJ\CF0\ULNONE EXCELENT\'EDSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA C\'E2MARA MUNICIPAL\PAR
EXCELENT\'EDSSIMAS SENHORAS VEREADORAS E EXCELENT\'EDSSIMOS SENHORES VEREADORES.\PAR
\PARD\LTRPAR\QC\CF4\UL\PAR
\PAR
\PARD\LTRPAR\FI1134\QJ\CF0\ULNONE\B0 A PAR DE CUMPRIMENTA-LOS, ENCAMINHAMOS EM ANEXO A VOSSA EXCEL\'EANCIAS, O \B PROJETO DE LEI N\'BA 031/2019, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019, QUE DISP\'D5E SOBRE DOA\'C7\'C3O DE IM\'D3VEL URBANO PERTENCENTE AO PATRIM\'D4NIO DO MUNIC\'CDPIO DE S\'C3O F\'C9LIX DO XINGU A ASSOCIA\'C7\'C3O DAS FAMILIAS DA CASA FAMILIAR RURAL/AFCFR E D\'C1 OUTRAS PROVID\'CANCIAS.\PAR
\PARD\LTRPAR\FI567\QJ\B0 A CASA FAMILIAR FOI CRIADA PARA OFERTAR POSSIBILIDADE DE FORMA\'E7\'E3O PELO M\'E9TODO DA PEDAGOGIA DA ALTERN\'E2NCIA, QUE VISLUMBRA ATENDER ESPECIALMENTE JOVENS E ADULTOS QUE VIVEM DO TRABALHO RURAL E PRINCIPALMENTE DA AGRICULTURA FAMILIAR.\PAR
TODAS AS SUAS A\'E7\'F5ES S\'E3O EXECUTADAS EM CAR\'E1TER DE PARCERIA ESTABELECIDAS ENTRE A PR\'F3PRIA CASA, AS FAM\'EDLIAS, OS ESTUDANTES E O PODER P\'FABLICO.\PAR
RECENTEMENTE, A CASA OBTEVE RECURSOS JUNTO AO PDRSX E A IMAFLORA,E A BEM DA VERDADE, GRA\'E7AS A PARCERIA COM A PREFEITURA MUNICIPAL ESTES INVESTIMENTOS FORAM VIABILIZADOS.\PAR
AGORA, COMO TEMOS A NECESSIDADE DE UMA BASE NA SEDE DA MUNICIPALIDADE, URGE A NECESSIDADE DE SE ESTABELECER UM ESCRIT\'F3RIO E \'E9 PARA ESSE FIM QUE ESTA \'E1REA QUE SE PROP\'F5E DOAR, E TEM ESSA A\'E7\'E3O, OBJETIVO DE FACILITAR O ATENDIMENTO AS FAM\'EDLIAS QUE A PROCURA.\PAR
\CF4\PAR
\CF0\B GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE S\'C3O F\'C9LIX DO XINGU/PA, 18 DE FEVEREIRO DE 2019.\CF4\B0\PAR
\CF0\PAR
\PAR
\PAR
\PARD\LTRPAR\FI1134\QJ\B MINERVINA MARIA DE BARROS SILVA\PAR
\B0 PREFEITA MUNICIPAL DE S\'E3O F\'E9LIX DO XINGU/PA\PAR
\PARD\LTRPAR\QC\CF4\UL\B\PAR
\PAR
\PAR
\CF0\PAR
\PAR
\PAR
\PAR
\PAR
\PAR
\PAR
\PAR
\PAR
\PAR
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\PAR
\PAR
PROJETO DE LEI N\'BA 030/2019\PAR
DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019\ULNONE\PAR
\B0\PAR
\PARD\LTRPAR\QJ\PAR
\PAR
\PAR
\PARD\LTRPAR\LI2268\QJ\B DISP\'D5E SOBRE DOA\'C7\'C3O DE IM\'D3VEL URBANO PERTENCENTE AO PATRIM\'D4NIO DO MUNIC\'CDPIO DE S\'C3O F\'C9LIX DO XINGU A ASSOCIA\'C7\'C3O DAS FAMILIAS DA CASA FAMILIAR RURAL/AFCFR E D\'C1 OUTRAS PROVID\'CANCIAS.\PAR
\PARD\LTRPAR\QJ\CF4\PAR
\PAR
\PARD\LTRPAR\FI567\QJ\CF0\B0 A \B PREFEITA MUNICIPAL DE S\'C3O FELIX DO XINGU\B0 - ESTADO DO PAR\'E1, COM FUNDAMENTO NOS INCISOS XII E XIII DO ARTIGO 90 DA LEI ORG\'E2NICA DO MUNIC\'EDPIO (LOM), FAZ SABER QUE O PLEN\'E1RIO DA \B C\'C2MARA MUNICIPAL\B0 APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:\PAR
\CF4\PAR
\CF0 ART. 1\'BA FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A DOAR A \B ASSOCIA\'C7\'C3O DAS FAMILIAS DA CASA FAMILIAR RURAL/AFCFR, \B0 SOCIEDADE DE NATUREZA CIVIL E PRIVADA, SEM FINS LUCRATIVOS, ESTABELECIDA NA COL\'F4NIA TANCREDO NEVES - CEP 68380-000 - ZONA RURAL - S\'E3O F\'E9LIX DO XINGU/PA, INSCRITA NO CNPJ N\'B0 05.654.676/0001-12, O IM\'F3VEL LOCALIZADO NA AVENIDA PRESIDENTE CASTELO BRANCO - CENTRO, COM \'E1REA DE 219,297 M2, PER\'EDMETRO 63,8635 M, DESCRITO COMO \B LOTE 009 / QUADRA 033 / SETOR 001\B0 , DESTINADA A CONSTRU\'E7\'E3O DE EDIFICA\'E7\'E3O QUE ABRIGAR\'E1 O ESCRIT\'F3RIO DE ATENDIMENTO URBANO DA REFERIDA \B AFCFR\B0 .\PAR
\PARD\LTRPAR\QJ\CF4\PAR
\PARD\LTRPAR\FI567\QJ\CF0 PAR\'E1GRAFO \'DANICO: S\'E3O PARTES INTEGRANTES DESTA LEI, OS SEGUINTES ANEXOS:\PAR
\PARD\LTRPAR\FI-426\LI993\QJ I.\TAB GEORREFERENCIAMENTO:\PAR
1.\TAB CROQUI DA \'E1REA COM MAPA DE LOCALIZA\'E7\'E3O;\PAR
2.\TAB MEMORIAL DESCRITIVO;\PAR
3.\TAB ANEXO DE DADOS T\'E9CNICO.\PAR
II.\TAB DOCUMENTOS DE CONSTITUI\'E7\'E3O DA \B AFCFR\B0 :\PAR
1.\TAB ATA DE ASSEMBLEIA GERAL; ESTATUTO SOCIAL; CART\'E3O CNPJ; ALVAR\'E1 DE LICEN\'E7A; CERTID\'F5ES INSS, FGTS DE TRIBUTOS FEDERAIS E ESTADUAL DE NATUREZA TRIBUT\'E1RIA.\PAR
III.\TAB DOCUMENTOS DE DIRETORES:\PAR
1.\TAB C\'F3PIA DOS DOCUMENTOS PESSOAIS DO PRESIDENTE. \PAR
\PARD\LTRPAR\QJ\PAR
\PARD\LTRPAR\FI567\QJ ART. 2\'BA O N\'E3O CUMPRIMENTO DA FINALIDADE DETERMINADA NESTA LEI, NO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, REVERTE, AUTOMATICAMENTE, O REFERIDO BEM AO PATRIM\'F4NIO P\'FABLICO MUNICIPAL, SEM QUALQUER INTERPELA\'E7\'E3O JUDICIAL, DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL N. 371/2009, DE 30 DE MAR\'E7O DE 2009.\PAR
PAR\'E1GRAFO \'FANICO: AO TERMINO DO PRAZO ESTABELECIDO NESTE ARTIGO, ESTANDO O IM\'F3VEL DE FATO OCUPADO, FICA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE REGULARIZA\'E7\'E3O FUNDI\'E1RIA URBANA/DRFU DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVI\'E7OS URBANOS/SEMURB AUTORIZADO A EMITIR O T\'EDTULO DEFINITIVO DE PROPRIEDADE URBANA EM FAVOR DA \B ASSOCIA\'C7\'C3O DAS FAMILIAS DA CASA FAMILIAR RURAL/AFCFR\B0 , OU SUA RESPECTIVA REINSER\'E7\'E3O AO PATRIM\'F4NIO P\'FABLICO MUNICIPAL.\PAR
\PAR
ART. 3\'BA ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICA\'E7\'E3O, REVOGADAS AS DISPOSI\'E7\'F5ES EM CONTR\'E1RIO.\PAR
\B\PAR
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE S\'C3O F\'C9LIX DO XINGU - ESTADO DO PAR\'C1, EM 18 DE FEVEREIRO DE 2019.\PAR
\PARD\LTRPAR\QC\PAR
\PARD\LTRPAR\FI567\PAR
\PAR
\PAR
\PAR
MINERVINA MARIA DE BARROS SILVA\PAR
\B0 PREFEITA MUNICIPAL DE S\'E3O F\'E9LIX DO XINGU/PA\PAR
\PARD\LTRPAR\FI567\QJ\B\PAR
\PARD\LTRPAR\CF3\F1\FS18\PAR
}


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
13/03/2019 6ª (Sexta) Sessão Ordinária da 15ª (Décima Quinta) Legislatura (2017 - 2020) - 1ª Período (01/02/2019 à 30/06/2019) de 13 de Março de 2019 mais ORDEM DO DIA  APROVADO  FAVORÁVEL   PROJETO DE LEI APROVADO POR UNANIMIDADE NA SESSÃO ORDINÁRIA DIA 13/03/2019.  
Informações dos destinatários
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MINERVINA MINERVINA MARIA DE BARROS

PREFEITA MUNCIPAL

PREFEIITURA MUNICIPAL

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