Resumo
PROJETO DE LEI Nº 033/2019, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU AO GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ, PARA USO EXCLUSIVO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Corpo da matéria
PROJETO DE LEI Nº 033/2019
DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019
DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU AO GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ, PARA USO EXCLUSIVO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO FELIX DO XINGU – ESTADO DO PARÁ, COM FUNDAMENTO NOS INCISOS XII E XIII DO ARTIGO 90 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO (LOM), FAZ SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ART. 1º. FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A DOAR AO GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ, COM AFETAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, ESTABELECIDO A RUA JOÃO DIOGO Nº. 100, BAIRRO CENTRO, CEP 66.015-160 – BELÉM/PARÁ, O IMÓVEL DESCRITO COMO LOTE 003 / QUADRA 206 / SETOR 002, LOCALIZADO NA AVENIDA IRENO LEDA S/N. COM AS SEGUINTES COORDENADAS GEOGRÁFICAS: PARTINDO DO MARCO P-01 , COORDENADA PLANA UTM 9.265.697,200 M NORTE E 391.632,920 M LESTE, DATUM SIRGAS 2000, ZONA 22M , MERIDIANO CENTRAL 51°W GR , DESTE, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM LINHA RETA , NO QUADRANTE NORDESTE, SEGUINDO COM DISTÂNCIA DE 34,99 M E AZIMUTE PLANO DE 92°25'27"CHEGA-SE AO MARCO P-02, DESTE, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM LINHA RETA ,NO QUADRANTE SUDESTE, SEGUINDO COM DISTÂNCIA DE 32,81 M E AZIMUTE PLANO DE 182°31'58" CHEGA-SE AO MARCO P-03, DESTE, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM LINHA RETA ,NO QUADRANTE SUDOESTE, SEGUINDO COM DISTÂNCIA DE 15,00 M E AZIMUTE PLANO DE 272°12'57" CHEGA-SE AO MARCO P-04, DESTE, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM LINHA RETA ,NO QUADRANTE SUDOESTE, SEGUINDO COM DISTÂNCIA DE 10,00 M E AZIMUTE PLANO DE 272°10'42" CHEGA-SE AO MARCO P-05, DESTE, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM LINHA RETA ,NO QUADRANTE SUDOESTE, SEGUINDO COM DISTÂNCIA DE 10,00 M E AZIMUTE PLANO DE 272°14'08" CHEGA-SE AO MARCO P-06, DESTE, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM LINHA RETA ,NO QUADRANTE NOROESTE, SEGUINDO COM DISTÂNCIA DE 32,94 M E AZIMUTE PLANO DE 2°32'25" CHEGA-SE AO MARCO P-01 , PONTO INICIAL DA DESCRIÇÃO DESTE PERÍMETRO, MEDINDO 1.150,511M² COM PERÍMETRO DE 135,7418M, EM FAVOR DO GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ, COM AFETAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ.
PARÁGRAFO ÚNICO: SÃO PARTES INTEGRANTES DESTA LEI, OS SEGUINTES ANEXOS:
I. GEORREFERENCIAMENTO:
1. CROQUI DA ÁREA COM MAPA DE LOCALIZAÇÃO;
2. MEMORIAL DESCRITIVO;
3. ANEXO DE DADOS TÉCNICO;
4. FOTOS DE IMAGEM DE SATÉLITE.
ART. 2º. FICA O MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU/PA AUTORIZADO A ABRIR MÃO DA CLÁUSULA DE REVERSIBILIDADE PREVISTA NA LEI MUNICIPAL Nº. 371/2009, DE 30 DE MARÇO DE 2009.
ART. 3º. FICA O MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU/PA, ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA/DRFU DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS/SEMURB AUTORIZADO A EMITIR O TÍTULO DEFINITIVO DE PROPRIEDADE URBANA EM FAVOR GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ, COM AFETAÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ.
ART. 4º. FICA AUTORIZADO O GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ, ATRAVÉS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ A PROCEDER A DEVIDA AVERBAÇÃO NO REGISTRO: MATRÍCULA 1.684, FOLHAS 080 DO LIVRO 2-I E MATRÍCULA 1.685, FOLHAS 81 DO LIVRO 2-I JUNTO AO CARTÓRIO DO ÚNICO OFÍCIO DA COMARCA DE SÃO FÉLIX DO XINGU/PA, DO RESPECTIVO TÍTULO DEFINITIVO DE PROPRIEDADE URBANA.
ART. 5º. FICAM EXTINTAS E REVOGADAS AS SEGUINTES LEIS: LEI Nº. 012/1993, DE 6 DE OUTUBRO DE 1993, LEI Nº. 008/1996, DE 06 DE MAIO DE 1996 E LEI Nº. 104/2016, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016.
ART. 6º. ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO XINGU - ESTADO DO PARÁ, EM 18 DE FEVEREIRO DE 2019.
MINERVINA MARIA DE BARROS SILVA
PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO XINGU/PA
justificativa
{\RTF1\FBIDIS\ANSI\ANSICPG1252\DEFF0\DEFLANG1046{\FONTTBL{\F0\FSWISS\FPRQ2\FCHARSET0 ARIAL;}{\F1\FSWISS\FPRQ2\FCHARSET0 CALIBRI;}{\F2\FNIL\FCHARSET0 CALIBRI;}}
{\COLORTBL ;\RED0\GREEN0\BLUE255;\RED255\GREEN255\BLUE0;\RED0\GREEN0\BLUE0;\RED255\GREEN0\BLUE0;}
\VIEWKIND4\UC1\PARD\LTRPAR\QJ\B\F0\FS24 OFICIO N\'BA. 070/2019-GPM/SFX.\PAR
\PARD\LTRPAR\QR S\'C3O F\'C9LIX DO XINGU/PA, 18 DE FEVEREIRO DE 2019.\PAR
\PARD\LTRPAR\QJ\B0\PAR
\PAR
\PAR
\PAR
\PAR
\PAR
\PAR
\PAR
A SUA EXCEL\'EANCIA O SENHOR\PAR
\B VEREADOR EVALDO LEMES DE OLIVEIRA\PAR
\B0 PRESIDENTE DA C\'E2MARA MUNICIPAL DE S\'E3O F\'E9LIX DO XINGU\PAR
AV. CORONEL TANCREDO N. 670 - CENTRO - CEP 68380-000 - S\'E3O F\'E9LIX DO XINGU/PA\PAR
\PARD\LTRPAR E-MAIL: \CF1\UL CAMARAXINGU@BOL.COM.BR
\PAR
\B ASSUNTO: ENCAMINHA PROJETO DE LEI N\'BA 033/2019, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019, QUE DISP\'D5E SOBRE DOA\'C7\'C3O DE IM\'D3VEL URBANO PERTENCENTE AO PATRIM\'D4NIO DO MUNIC\'CDPIO DE S\'C3O F\'C9LIX DO XINGU AO GOVERNO DO ESTADO DO PAR\'C1, PARA USO EXCLUSIVO DO MINIST\'C9RIO P\'DABLICO DO ESTADO DO PAR\'C1 E D\'C1 OUTRAS PROVID\'CANCIAS.\PAR
\HIGHLIGHT2\B0\PAR
\PARD\LTRPAR\FI1134\QJ\HIGHLIGHT0 SENHOR PRESIDENTE,\PAR
\PARD\LTRPAR\QJ\HIGHLIGHT2\PAR
\PARD\LTRPAR\FI1134\QJ\HIGHLIGHT0 CUMPRIMENTANDO VOSSA EXCEL\'EANCIA E OS DEMAIS MEMBROS DESTA CASA DE LEIS, NA OPORTUNIDADE, ENCAMINHA-SE O \B PROJETO DE LEI N\'BA 033/2019, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019, QUE DISP\'D5E SOBRE DOA\'C7\'C3O DE IM\'D3VEL URBANO PERTENCENTE AO PATRIM\'D4NIO DO MUNIC\'CDPIO DE S\'C3O F\'C9LIX DO XINGU AO GOVERNO DO ESTADO DO PAR\'C1, PARA USO EXCLUSIVO DO MINIST\'C9RIO P\'DABLICO DO ESTADO DO PAR\'C1 E D\'C1 OUTRAS PROVID\'CANCIAS.\PAR
\PARD\LTRPAR\FI708\QJ\HIGHLIGHT2\B0\PAR
\PARD\LTRPAR\FI567\QJ\HIGHLIGHT0 JUNTO AO REFERIDO PL, SEGUE AS JUSTIFICATIVAS QUE ESPERO, SEJAM ACOLHIDAS POR ESTA AUGUSTA CASA DE LEIS\CF3 A NECESSIDADE DE APLICA\'E7\'E3O DO ESTABELECE O ARTIGO 62 DA LOM, NO QUE SE REFERE AO TEMPO DE TRAMITA\'E7\'E3O DO REFERIDO PL.\PAR
\PARD\LTRPAR\FI1134\QJ\CF0\PAR
\PARD\LTRPAR\QJ\PAR
\PAR
\PAR
\PAR
\PARD\LTRPAR\FI1134\QJ\B MINERVINA MARIA DE BARROS SILVA\PAR
\B0 PREFEITA MUNICIPAL DE S\'E3O F\'E9LIX DO XINGU/PA\PAR
\PARD\LTRPAR\QC\CF4\UL\B\PAR
\PAR
\PAR
\PAR
\PAR
\CF0\PAR
\PAR
\PAR
\FS22 MENSAGEM N. 033/2019-GPM/SFX.\PAR
\CF4\PAR
\PAR
\PARD\LTRPAR\QJ\CF0\ULNONE EXCELENT\'EDSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA C\'E2MARA MUNICIPAL\PAR
EXCELENT\'EDSSIMAS SENHORAS VEREADORAS E EXCELENT\'EDSSIMOS SENHORES VEREADORES.\PAR
\PARD\LTRPAR\QC\CF4\UL\PAR
\PARD\LTRPAR\FI567\QJ\CF0\ULNONE\B0 A PAR DE CUMPRIMENTA-LOS, ENCAMINHAMOS EM ANEXO A VOSSA EXCEL\'EANCIAS, O \B PROJETO DE LEI N\'BA 033/2019, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019, QUE DISP\'D5E SOBRE DOA\'C7\'C3O DE IM\'D3VEL URBANO PERTENCENTE AO PATRIM\'D4NIO DO MUNIC\'CDPIO DE S\'C3O F\'C9LIX DO XINGU AO GOVERNO DO ESTADO DO PAR\'C1, PARA USO EXCLUSIVO DO MINIST\'C9RIO P\'DABLICO DO ESTADO DO PAR\'C1 E D\'C1 OUTRAS PROVID\'CANCIAS.\PAR
\PARD\LTRPAR\QJ\TAB\CF4\PAR
\PARD\LTRPAR\FI567\QJ\CF0\B0 EM 06 DE OUTUBRO DE 1993, ATRAV\'E9S DA LEI DE N\'BA. 012, O MUNIC\'EDPIO DOOU 4 (QUATRO) IM\'F3VEIS DE SEU PATRIM\'F4NIO AO TRIBUNAL DE JUSTI\'E7A DO ESTADO DO PAR\'E1, ASSIM DESCRITOS: PR\'E9DIO DO F\'F3RUM, PR\'E9DIO DA RESID\'EANCIA OFICIAL DO JUIZ, PR\'E9DIO DA RESID\'EANCIA OFICIAL DO PROMOTOR E PR\'E9DIO DA RESID\'EANCIA OFICIAL DO DEFENSOR P\'FABLICO. LEI DE N\'BA. 008/1996, DE 6 DE MAIO DE 1996, O MUNIC\'EDPIO DOOU 02 (DOIS) IM\'F3VEIS DENOMINADOS POR LOTES 05 E 07 DA QUADRA 01, SETOR 01. LEI COMPLEMENTAR N\'BA. 104/2016, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016, O MUNIC\'EDPIO DOOU UMA \'E1REA PARA O MINIST\'E9RIO P\'FABLICO DESCRITOS COMO LOTE 001 / QUADRA 206 / SETOR 002.\PAR
\'C9 NECESS\'E1RIO EXPLICAR QUE A REFERIDA LEI N\'BA. 012 PROPICIOU A DOA\'E7\'E3O DE 04 (QUATRO) IM\'F3VEIS, E SENDO \'F3RG\'E3OS DISTINTOS DO GOVERNO DO ESTADO DO PAR\'E1 - TJE, MINIST\'E9RIO P\'FABLICO E DEFENSORIA P\'FABLICA, O PODER P\'FABLICO MUNICIPAL N\'E3O CONSIDEROU QUE TAIS \'F3RG\'E3OS N\'E3O SE ENCONTRAM NA MESMA ESTRUTURA HIER\'E1RQUICA E SIM APENAS COMO ENTES DO GOVERNO DO ESTADO DO PAR\'E1, RAZ\'E3O PELA QUAL TODOS ESSES IM\'F3VEIS N\'E3O DEVERIAM SER NOMINAIS A ESSES \'F3RG\'E3OS, PERMITIDA APENAS SUA AFETA\'E7\'E3O ATRAV\'E9S J\'E1 DO \'F3RG\'E3O QUE RECEBEU A DOA\'E7\'E3O - GOVERNO DO ESTADO DO PAR\'E1.\PAR
CONCOMITANTE A ISSO FORAM DOADOS ATRAV\'E9S DA LEI DE N\'BA. 008/1996, 02 (DOIS) IM\'F3VEIS DENOMINADOS PELOS LOTES 05 E 07 / QUADRA 01 / SETOR 01, LOCALIZADOS NA TRAVESSA ESTEV\'E3O TAVARES S/N (AO LADO DO PR\'E9DIO DO F\'F3RUM), DESDE SUA DOA\'E7\'E3O AO TRIBUNAL DE JUSTI\'E7A DO ESTADO DO PAR\'E1, N\'E3O FORAM UTILIZADOS PARA NENHUM TIPO DE CONSTRU\'E7\'E3O DE USO DO MINIST\'E9RIO P\'FABLICO ESTADUAL, E AINDA COM O AGRAVANTE DE QUE TAIS IM\'F3VEIS FORAM INCLUSIVE TITULADOS COM T\'EDTULOS DEFINITIVOS N\'BA. 039/1997 E 040/1997 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2012, E AINDA DEVIDAMENTE REGISTRADOS EM CART\'F3RIO, QUE PODE-SE AFIRMAR SENDO UMA A\'E7\'E3O IRREGULAR, PORTANTO, SUJEITO A NULIDADE, UMA VEZ, QUE \'E0 \'E9POCA, O MUNIC\'EDPIO N\'E3O POSSU\'EDA DIREITOS SOBRE A L\'E9GUA PATRIMONIAL, APENAS DE FATO.\PAR
AGORA NESTA ATUAL CONJUNTURA ADMINISTRATIVA E POL\'EDTICA, ESTA ADMINISTRA\'E7\'E3O PROP\'F4S DE FORMA INOVADORA E CONTUNDENTE UMA A\'E7\'E3O QUE DE FORMA LEGAL RESOLVESSE ESSA SITUA\'E7\'E3O, E ISSO SE D\'E1 COM UMA NOVA DOA\'C7\'C3O AO GOVERNO DO ESTADO DO PAR\'E1, COM AFETA\'E7\'E3O DO MINIST\'E9RIO P\'FABLICO ESTADUAL, ASSIM DESCRITA: LOTE 009 / QUADRA 206 / SETOR 002, LOCALIZADA NA AVENIDA IRENO LEDA S/N. COM AS SEGUINTES COORDENADAS GEOGR\'E1FICAS:\B \B0 PARTINDO DO MARCO P-01 , COORDENADA PLANA UTM 9.265.697,200 M NORTE E 391.632,920 M LESTE, DATUM SIRGAS 2000, ZONA 22M , MERIDIANO CENTRAL 51\'B0W GR , DESTE, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM LINHA RETA , NO QUADRANTE NORDESTE, SEGUINDO COM DIST\'E2NCIA DE 34,99 M E AZIMUTE PLANO DE 92\'B025'27"CHEGA-SE AO MARCO P-02, DESTE, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM LINHA RETA ,NO QUADRANTE SUDESTE, SEGUINDO COM DIST\'E2NCIA DE 32,81 M E AZIMUTE PLANO DE 182\'B031'58" CHEGA-SE AO MARCO P-03, DESTE, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM LINHA RETA ,NO QUADRANTE SUDOESTE, SEGUINDO COM DIST\'E2NCIA DE 15,00 M E AZIMUTE PLANO DE 272\'B012'57" CHEGA-SE AO MARCO P-04, DESTE, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM LINHA RETA ,NO QUADRANTE SUDOESTE, SEGUINDO COM DIST\'E2NCIA DE 10,00 M E AZIMUTE PLANO DE 272\'B010'42" CHEGA-SE AO MARCO P-05, DESTE, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM LINHA RETA ,NO QUADRANTE SUDOESTE, SEGUINDO COM DIST\'E2NCIA DE 10,00 M E AZIMUTE PLANO DE 272\'B014'08" CHEGA-SE AO MARCO P-06, DESTE, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM LINHA RETA ,NO QUADRANTE NOROESTE, SEGUINDO COM DIST\'E2NCIA DE 32,94 M E AZIMUTE PLANO DE 2\'B032'25" CHEGA-SE AO MARCO P-01 , PONTO INICIAL DA DESCRI\'E7\'E3O DESTE PER\'EDMETRO, MEDINDO 1.150,511M\'B2 COM PER\'EDMETRO DE 135,7418M, EM FAVOR DO \B GOVERNO DO ESTADO DO PAR\'C1\B0 , COM AFETA\'E7\'E3O AO \B MINIST\'C9RIO P\'DABLICO DO ESTADO DO PAR\'C1\B0 .\PAR
FACE AO ACIMA EXPOSTO, ENCAMINHA-SE ESTA PROPOSI\'E7\'E3O PARA QUE O MESMO SEJA CHANCELADO POR ESTA CASA, E O MUNIC\'EDPIO RECEBA OS IM\'F3VEIS ATUALMENTE EM PODER.\PAR
\B\PAR
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE S\'C3O F\'C9LIX DO XINGU/PA, 18 DE FEVEREIRO DE 2019.\CF4\B0\PAR
\CF0\PAR
\PAR
\PAR
\PARD\LTRPAR\FI1134\QJ\B MINERVINA MARIA DE BARROS SILVA\PAR
\B0 PREFEITA MUNICIPAL DE S\'E3O F\'E9LIX DO XINGU/PA\PAR
\PAR
\PAR
\PAR
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\PAR
\PAR
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\PAR
\PAR
\PAR
\PAR
\PAR
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\PAR
\PAR
\PAR
\PAR
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\PAR
\PAR
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\PAR
\PAR
\PAR
\PAR
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\PAR
\PAR
\PAR
\PAR
\PAR
\PAR
\PAR
\PARD\LTRPAR\QC\UL\B\FS24 PROJETO DE LEI N\'BA 033/2019\PAR
DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019\ULNONE\PAR
\B0\PAR
\PARD\LTRPAR\QJ\PAR
\PAR
\PAR
\PARD\LTRPAR\LI2268\QJ\B DISP\'D5E SOBRE DOA\'C7\'C3O DE IM\'D3VEL URBANO PERTENCENTE AO PATRIM\'D4NIO DO MUNIC\'CDPIO DE S\'C3O F\'C9LIX DO XINGU AO GOVERNO DO ESTADO DO PAR\'C1, PARA USO EXCLUSIVO DO MINIST\'C9RIO P\'DABLICO DO ESTADO DO PAR\'C1 E D\'C1 OUTRAS PROVID\'CANCIAS.\PAR
\PARD\LTRPAR\QJ\CF4\PAR
\PAR
\PARD\LTRPAR\FI567\QJ\CF0\B0 A \B PREFEITA MUNICIPAL DE S\'C3O FELIX DO XINGU\B0 - ESTADO DO PAR\'E1, COM FUNDAMENTO NOS INCISOS XII E XIII DO ARTIGO 90 DA LEI ORG\'E2NICA DO MUNIC\'EDPIO (LOM), FAZ SABER QUE O PLEN\'E1RIO DA \B C\'C2MARA MUNICIPAL\B0 APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:\PAR
\CF4\PAR
\CF0 ART. 1\'BA. FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A DOAR AO \B GOVERNO DO ESTADO DO PAR\'C1, \B0 COM AFETA\'E7\'E3O AO \B MINIST\'C9RIO P\'DABLICO DO ESTADO DO PAR\'C1\B0 , ESTABELECIDO A RUA JO\'E3O DIOGO N\'BA. 100, BAIRRO CENTRO, CEP 66.015-160 - BEL\'E9M/PAR\'E1, O IM\'F3VEL\FS22 DESCRITO COMO \B LOTE 003 / QUADRA 206 / SETOR 002\B0 , LOCALIZADO NA AVENIDA IRENO LEDA S/N. COM AS SEGUINTES COORDENADAS GEOGR\'E1FICAS:\F1 \F0 PARTINDO DO MARCO P-01 , COORDENADA PLANA UTM 9.265.697,200 M NORTE E 391.632,920 M LESTE, DATUM SIRGAS 2000, ZONA 22M , MERIDIANO CENTRAL 51\'B0W GR , DESTE, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM LINHA RETA , NO QUADRANTE NORDESTE, SEGUINDO COM DIST\'E2NCIA DE 34,99 M E AZIMUTE PLANO DE 92\'B025'27"CHEGA-SE AO MARCO P-02, DESTE, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM LINHA RETA ,NO QUADRANTE SUDESTE, SEGUINDO COM DIST\'E2NCIA DE 32,81 M E AZIMUTE PLANO DE 182\'B031'58" CHEGA-SE AO MARCO P-03, DESTE, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM LINHA RETA ,NO QUADRANTE SUDOESTE, SEGUINDO COM DIST\'E2NCIA DE 15,00 M E AZIMUTE PLANO DE 272\'B012'57" CHEGA-SE AO MARCO P-04, DESTE, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM LINHA RETA ,NO QUADRANTE SUDOESTE, SEGUINDO COM DIST\'E2NCIA DE 10,00 M E AZIMUTE PLANO DE 272\'B010'42" CHEGA-SE AO MARCO P-05, DESTE, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM LINHA RETA ,NO QUADRANTE SUDOESTE, SEGUINDO COM DIST\'E2NCIA DE 10,00 M E AZIMUTE PLANO DE 272\'B014'08" CHEGA-SE AO MARCO P-06, DESTE, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM LINHA RETA ,NO QUADRANTE NOROESTE, SEGUINDO COM DIST\'E2NCIA DE 32,94 M E AZIMUTE PLANO DE 2\'B032'25" CHEGA-SE AO MARCO P-01 , PONTO INICIAL DA DESCRI\'E7\'E3O DESTE PER\'EDMETRO, MEDINDO 1.150,511M\'B2 COM PER\'EDMETRO DE 135,7418M, EM FAVOR DO GOVERNO DO ESTADO DO PAR\'E1, COM AFETA\'E7\'E3O AO MINIST\'E9RIO P\'FABLICO DO ESTADO DO PAR\'E1.\PAR
\FS24 PAR\'E1GRAFO \'DANICO: S\'E3O PARTES INTEGRANTES DESTA LEI, OS SEGUINTES ANEXOS:\PAR
\PARD\LTRPAR\FI-426\LI993\QJ I.\TAB GEORREFERENCIAMENTO:\PAR
1.\TAB CROQUI DA \'E1REA COM MAPA DE LOCALIZA\'E7\'E3O;\PAR
2.\TAB MEMORIAL DESCRITIVO;\PAR
3.\TAB ANEXO DE DADOS T\'E9CNICO;\PAR
4.\TAB FOTOS DE IMAGEM DE SAT\'E9LITE.\PAR
\PARD\LTRPAR\QJ\PAR
\PARD\LTRPAR\FI567\QJ ART. 2\'BA. FICA O MUNIC\'EDPIO DE S\'E3O F\'E9LIX DO XINGU/PA AUTORIZADO A ABRIR M\'E3O DA CL\'E1USULA DE REVERSIBILIDADE PREVISTA NA LEI MUNICIPAL N\'BA. 371/2009, DE 30 DE MAR\'E7O DE 2009.\PAR
\PAR
ART. 3\'BA. FICA O MUNIC\'EDPIO DE S\'E3O F\'E9LIX DO XINGU/PA, ATRAV\'E9S DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE REGULARIZA\'E7\'E3O FUNDI\'E1RIA URBANA/DRFU DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVI\'E7OS URBANOS/SEMURB AUTORIZADO A EMITIR O T\'EDTULO DEFINITIVO DE PROPRIEDADE URBANA EM FAVOR \B GOVERNO DO ESTADO DO PAR\'C1\B0 , COM AFETA\'E7\'E3O \B MINIST\'C9RIO P\'DABLICO DO ESTADO DO PAR\'C1\B0 .\PAR
\PAR
ART. 4\'BA. FICA AUTORIZADO O \B GOVERNO DO ESTADO DO PAR\'C1\B0 , ATRAV\'E9S DO \B MINIST\'C9RIO P\'DABLICO DO ESTADO DO PAR\'C1 \B0 A PROCEDER A DEVIDA AVERBA\'E7\'E3O NO REGISTRO: MATR\'EDCULA 1.684, FOLHAS 080 DO LIVRO 2-I E MATR\'EDCULA 1.685, FOLHAS 81 DO LIVRO 2-I JUNTO AO CART\'F3RIO DO \'DANICO OF\'EDCIO DA COMARCA DE S\'E3O F\'E9LIX DO XINGU/PA, DO RESPECTIVO T\'EDTULO DEFINITIVO DE PROPRIEDADE URBANA.\PAR
\PAR
ART. 5\'BA. FICAM EXTINTAS E REVOGADAS AS SEGUINTES LEIS: LEI N\'BA. 012/1993, DE 6 DE OUTUBRO DE 1993, LEI N\'BA. 008/1996, DE 06 DE MAIO DE 1996 E LEI N\'BA. 104/2016, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016.\PAR
\PAR
ART. 6\'BA. ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICA\'E7\'E3O, REVOGADAS AS DISPOSI\'E7\'F5ES EM CONTR\'E1RIO.\PAR
\B\PAR
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE S\'C3O F\'C9LIX DO XINGU - ESTADO DO PAR\'C1, EM 18 DE FEVEREIRO DE 2019.\PAR
\PARD\LTRPAR\QC\PAR
\PARD\LTRPAR\FI567\PAR
\PAR
\PAR
\PAR
MINERVINA MARIA DE BARROS SILVA\PAR
\B0 PREFEITA MUNICIPAL DE S\'E3O F\'E9LIX DO XINGU/PA\PAR
\PARD\LTRPAR\FI567\QJ\B\PAR
\PARD\LTRPAR\LI2268\QJ DISP\'D5E SOBRE DOA\'C7\'C3O DE IM\'D3VEL URBANO PERTENCENTE AO PATRIM\'D4NIO DO MUNIC\'CDPIO DE S\'C3O F\'C9LIX DO XINGU AO GOVERNO DO ESTADO DO PAR\'C1, PARA USO EXCLUSIVO DO MINIST\'C9RIO P\'DABLICO DO ESTADO DO PAR\'C1 E D\'C1 OUTRAS PROVID\'CANCIAS.\PAR
\PARD\LTRPAR\CF3\F2\FS18\PAR
}
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
---|---|---|---|---|---|
13/03/2019 | 6ª (Sexta) Sessão Ordinária da 15ª (Décima Quinta) Legislatura (2017 - 2020) - 1ª Período (01/02/2019 à 30/06/2019) de 13 de Março de 2019 mais | ORDEM DO DIA | APROVADO | FAVORÁVEL | DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU AO GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ, PARA USO EXCLUSIVO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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