INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU – PA O PROGRAMA DE ATENDIMENTO DE PESSOAS DIAGNOSTICADAS COM CÂNCER, "PROGRAMA FILA ZERO" E PROMOVE O TRABALHO DE INSTITUIÇÕES DE PREVENÇÃO E COMBATE AO CÂNCER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI N°. 003/2019-CMSFX, DE 15 DE MAIO DE 2019.
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU - PA O PROGRAMA DE ATENDIMENTO DE PESSOAS DIAGNOSTICADAS COM CÂNCER, "PROGRAMA FILA ZERO" E PROMOVE O TRABALHO DE INSTITUIÇÕES DE PREVENÇÃO E COMBATE AO CÂNCER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO FELIX DO XINGU - ESTADO DO PARÁ, COM FUNDAMENTO NO INCISO V DO ART. 27 E INCISO XXV DO ARTIGO 90 LOM, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:ART. 1º. FICA INSTITUÍDO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU - PA O "PROGRAMA FILA ZERO" NO ATENDIMENTO DE PESSOAS DIAGNOSTICADAS COM CÂNCER NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO.
ART. 2º. O "PROGRAMA FILA ZERO" CONSISTE EM PRIORIZAR NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU - PA O ATENDIMENTO DOS PACIENTES DIAGNOSTICADOS COM A DOENÇA CITADA NO ARTIGO ANTECEDENTE, PRINCIPALMENTE NO AGENDAMENTO DE CONSULTAS OU EXAMES, NO PRAZO MÁXIMO DE 72 (SETENTA E DUAS) HORAS, APÓS O ENCAMINHAMENTO MÉDICO.
ART. 3º. FICA ESTABELECIDO QUE NA REALIZAÇÃO DE EVENTOS PÚBLICOS COM AMPLA CONCENTRAÇÃO DE PESSOAS, QUE SEJA DISPONIBILIZADO UMA TENDA OU BARRACA EM FAVOR DE INSTITUIÇÃO QUE DESENVOLVAM TRABALHO DE PREVENÇÃO E COMBATE AO CÂNCER.
'A7 1º. PARA OS FINS DO DISPOSTO NESTA LEI, CONSIDERAM-SE INSTITUIÇÕES DE PREVENÇÃO E COMBATE AO CÂNCER AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, ASSOCIATIVAS OU FUNDACIONAIS, SEM FINS LUCRATIVOS, QUE SEJAM:
I.CERTIFICADAS COMO ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, NA FORMA DA LEI NO 12.101, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009; OU
II.QUALIFICADAS COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, NA FORMA DA LEI Nº 9.637, DE 15 DE MAIO DE 1998; OU
III.QUALIFICADAS COMO ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO, NA FORMA DA LEI NO 9.790, DE 23 DE MARÇO DE 1999.
'A7 2º. A INSTITUIÇÃO BENEFICADA FICARÁ ISENTA DO PAGAMENTO DE QUAISQUER TAXAS PARA FUNCIONAMENTO DURANTE OS EVENTOS DO QUAL TRATA O CAPUT DESSE ARTIGO.
ART. 4º. ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGANDO-SE DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
GABINETE DA VEREADORA GÉRSICA DA SILVA MAGALHÃES (PDT), CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FELIX DO XINGU - ESTADO DO PARÁ, EM 15 DE MAIO DE 2019.
VER. GÉRSICA DA SILVA MAGALHÃES (PDT)