PROJETO DE LEI (PODER EXECUTIVO): 0041/2019

Informações da matéria
Autor: MINERVINA MARIA DE BARROS
Data: 21/11/2019
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Ementa

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU/PA À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO FÉLIX DO XINGU – APAE DE SÃO FÉLIX DO XINGU/PA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

PROJETO DE LEI Nº. 041/2019, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019.

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU/PA À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO FÉLIX DO XINGU - APAE DE SÃO FÉLIX DO XINGU/PA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO FELIX DO XINGU - ESTADO DO PARÁ, COM FUNDAMENTO NOS INCISOS XII E XIII DO ARTIGO 90 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO (LOM), FAZ SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ART. 1º. FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A DOAR A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO FÉLIX DO XINGU - APAE DE SÃO FÉLIX DO XINGU/PA, ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE, COM ATUAÇÃO NAS ÁREAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EDUCAÇÃO, SAÚDE, PREVENÇÃO, TRABALHO, PROFISSIONALIZAÇÃO, DEFESA E GARANTIAS DE DIREITOS, ESPORTE, CULTURA, LAZER, ESTUDO, PESQUISA E OUTROS, SEM FINS LUCRATIVOS OU DE FINS NÃO ECONÔMICOS, COM DURAÇÃO INDETERMINADA, TENDO SEDE PROVISÓRIA NA AVENIDA RIO XINGU Nº 2.564 - BAIRRO ALECRIM - CEP 68380-000 - SÃO FÉLIX DO XINGU/PA, INSCRITA NO CNPJ N° 30.700.372/0001-91, O IMÓVEL LOCALIZADO COM FRENTE PARA AV. RIO XINGU - BAIRRO AEROPORTO - CEP 68.380-000 - SÃO FÉLIX DO XINGU/PA, COM ÁREA DE 2.421,76 M² E PERÍMETRO 194,88 M, DESCRITO COMO LOTE 001 / QUADRA 007 / SETOR 009, DESTINADA A CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÃO QUE ABRIGARÁ A SEDE DE ATENDIMENTO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO FÉLIX DO XINGU - APAE DE SÃO FÉLIX DO XINGU/PA.

PARÁGRAFO ÚNICO: SÃO PARTES INTEGRANTES DESTA LEI, OS SEGUINTES ANEXOS:

I.GEORREFERENCIAMENTO:

1.CROQUI DA ÁREA COM MAPA DE LOCALIZAÇÃO;

2.MEMORIAL DESCRITIVO;

3.ANEXO DE DADOS TÉCNICO.

II.DOCUMENTOS DE CONSTITUIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO FÉLIX DO XINGU - APAE DE SÃO FÉLIX DO XINGU/PA.

1.ATA DE ASSEMBLEIA GERAL; ESTATUTO SOCIAL; CARTÃO CNPJ; ALVARÁ DE LICENÇA; CERTIDÕES INSS, FGTS DE TRIBUTOS FEDERAIS E ESTADUAL DE NATUREZA TRIBUTÁRIA DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO FÉLIX DO XINGU - APAE DE SÃO FÉLIX DO XINGU/PA.

III.DOCUMENTOS DE DIRETORES:

1.CÓPIA DOS DOCUMENTOS PESSOAIS DO PRESIDENTE.

ART. 2º. APÓS A PUBLICAÇÃO DESTA LEI, FICA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA/DRFU DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS/SEMURB AUTORIZADO A EMITIR TÍTULO DE OCUPAÇÃO PROVISÓRIA EM FAVOR DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO FÉLIX DO XINGU - APAE DE SÃO FÉLIX DO XINGU/PA, QUE APÓS 12 (DOZE) MESES SERÁ CONVERTIDO EM TÍTULO DEFINITIVO DE PROPRIEDADE URBANA, OBSERVADO O PRINCÍPIO DA REVERSIBILIDADE DO BEM E DA AVALIAÇÃO SOCIAL.

ART. 3º. O NÃO CUMPRIMENTO DA FINALIDADE DETERMINADA NESTA LEI, NO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, REVERTE, AUTOMATICAMENTE, O REFERIDO BEM AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, SEM QUALQUER INTERPELAÇÃO JUDICIAL, DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 371/2009, DE 30 DE MARÇO DE 2009.

PARÁGRAFO ÚNICO: AO TERMINO DO PRAZO ESTABELECIDO NESTE ARTIGO, ESTANDO O IMÓVEL DE FATO OCUPADO, FICA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA/DRFU DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS/SEMURB, APÓS COMPETENTE VISTORIA SOCIAL, AUTORIZADO A EMITIR O TÍTULO DEFINITIVO DE PROPRIEDADE URBANA EM FAVOR DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO FÉLIX DO XINGU - APAE DE SÃO FÉLIX DO XINGU/PA, OU SUA RESPECTIVA REINSERÇÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL.

ART. 4º. FICA TERMINANTEMENTE PROIBIDA QUALQUER TIPO DE TRANSAÇÃO RELACIONADA A ESTE IMÓVEL, ESPECIALMENTE CESSÃO, SUB-CESSÃO, VENDA, PERMUTA E DAÇÃO EM PAGAMENTO.

ART. 5º. EM CASO DE DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO FÉLIX DO XINGU - APAE DE SÃO FÉLIX DO XINGU/PA, O IMÓVEL OBJETO DESTA DOAÇÃO RETORNA AUTOMATICAMENTE E INDEPENDENTEMENTE DE DECISÃO JUDICIAL AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL.

ART. 6º. ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
19/02/2020 09:00:00 04ª (Quarta) Sessão Ordinária da 15ª (Décima Quinta) Legislatura (2017 - 2020) - 1ª Período (01/02/2020 à 30/06/2020) de 19 de Fevereiro de 2020 mais ENCAMINHAMENTO  EM ANÁLISE  EM TRAMITAÇÃO 
04/03/2020 09:00:01 6ª (Sexta) Sessão Ordinária da 15ª (Décima Quinta) Legislatura (2017 - 2020) - 1ª Período (01/02/2020 à 30/06/2020) de 4 de Março de 2020 mais ORDEM DO DIA  APROVADO  FAVORÁVEL 
Corpo da matéria

“PROJETO DE LEI Nº. 041/2019, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019.


DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU/PA À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO FÉLIX DO XINGU – APAE DE SÃO FÉLIX DO XINGU/PA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO FELIX DO XINGU – ESTADO DO PARÁ, COM FUNDAMENTO NOS INCISOS XII E XIII DO ARTIGO 90 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO (LOM), FAZ SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ART. 1º. FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A DOAR A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO FÉLIX DO XINGU – APAE DE SÃO FÉLIX DO XINGU/PA, ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE, COM ATUAÇÃO NAS ÁREAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EDUCAÇÃO, SAÚDE, PREVENÇÃO, TRABALHO, PROFISSIONALIZAÇÃO, DEFESA E GARANTIAS DE DIREITOS, ESPORTE, CULTURA, LAZER, ESTUDO, PESQUISA E OUTROS, SEM FINS LUCRATIVOS OU DE FINS NÃO ECONÔMICOS, COM DURAÇÃO INDETERMINADA, TENDO SEDE PROVISÓRIA NA AVENIDA RIO XINGU Nº 2.564 – BAIRRO ALECRIM – CEP 68380-000 – SÃO FÉLIX DO XINGU/PA, INSCRITA NO CNPJ N° 30.700.372/0001-91, O IMÓVEL LOCALIZADO COM FRENTE PARA AV. RIO XINGU – BAIRRO AEROPORTO – CEP 68.380-000 – SÃO FÉLIX DO XINGU/PA, COM ÁREA DE 2.421,76 M² E PERÍMETRO 194,88 M, DESCRITO COMO LOTE 001 / QUADRA 007 / SETOR 009, DESTINADA A CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÃO QUE ABRIGARÁ A SEDE DE ATENDIMENTO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO FÉLIX DO XINGU – APAE DE SÃO FÉLIX DO XINGU/PA.
PARÁGRAFO ÚNICO: SÃO PARTES INTEGRANTES DESTA LEI, OS SEGUINTES ANEXOS:
I. GEORREFERENCIAMENTO:
1. CROQUI DA ÁREA COM MAPA DE LOCALIZAÇÃO;
2. MEMORIAL DESCRITIVO;
3. ANEXO DE DADOS TÉCNICO.
II. DOCUMENTOS DE CONSTITUIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO FÉLIX DO XINGU – APAE DE SÃO FÉLIX DO XINGU/PA.
1. ATA DE ASSEMBLEIA GERAL; ESTATUTO SOCIAL; CARTÃO CNPJ; ALVARÁ DE LICENÇA; CERTIDÕES INSS, FGTS DE TRIBUTOS FEDERAIS E ESTADUAL DE NATUREZA TRIBUTÁRIA DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO FÉLIX DO XINGU – APAE DE SÃO FÉLIX DO XINGU/PA.
III. DOCUMENTOS DE DIRETORES:
1. CÓPIA DOS DOCUMENTOS PESSOAIS DO PRESIDENTE.

ART. 2º. APÓS A PUBLICAÇÃO DESTA LEI, FICA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA/DRFU DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS/SEMURB AUTORIZADO A EMITIR TÍTULO DE OCUPAÇÃO PROVISÓRIA EM FAVOR DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO FÉLIX DO XINGU – APAE DE SÃO FÉLIX DO XINGU/PA, QUE APÓS 12 (DOZE) MESES SERÁ CONVERTIDO EM TÍTULO DEFINITIVO DE PROPRIEDADE URBANA, OBSERVADO O PRINCÍPIO DA REVERSIBILIDADE DO BEM E DA AVALIAÇÃO SOCIAL.

ART. 3º. O NÃO CUMPRIMENTO DA FINALIDADE DETERMINADA NESTA LEI, NO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, REVERTE, AUTOMATICAMENTE, O REFERIDO BEM AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, SEM QUALQUER INTERPELAÇÃO JUDICIAL, DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 371/2009, DE 30 DE MARÇO DE 2009.

PARÁGRAFO ÚNICO: AO TERMINO DO PRAZO ESTABELECIDO NESTE ARTIGO, ESTANDO O IMÓVEL DE FATO OCUPADO, FICA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA/DRFU DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS/SEMURB, APÓS COMPETENTE VISTORIA SOCIAL, AUTORIZADO A EMITIR O TÍTULO DEFINITIVO DE PROPRIEDADE URBANA EM FAVOR DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO FÉLIX DO XINGU – APAE DE SÃO FÉLIX DO XINGU/PA, OU SUA RESPECTIVA REINSERÇÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL.

ART. 4º. FICA TERMINANTEMENTE PROIBIDA QUALQUER TIPO DE TRANSAÇÃO RELACIONADA A ESTE IMÓVEL, ESPECIALMENTE CESSÃO, SUB-CESSÃO, VENDA, PERMUTA E DAÇÃO EM PAGAMENTO.

ART. 5º. EM CASO DE DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO FÉLIX DO XINGU – APAE DE SÃO FÉLIX DO XINGU/PA, O IMÓVEL OBJETO DESTA DOAÇÃO RETORNA AUTOMATICAMENTE E INDEPENDENTEMENTE DE DECISÃO JUDICIAL AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL.

ART. 6º. ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO. ”

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