DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU/PA À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO FÉLIX DO XINGU – APAE DE SÃO FÉLIX DO XINGU/PA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
“PROJETO DE LEI Nº. 041/2019, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019.
DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU/PA À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO FÉLIX DO XINGU - APAE DE SÃO FÉLIX DO XINGU/PA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO FELIX DO XINGU - ESTADO DO PARÁ, COM FUNDAMENTO NOS INCISOS XII E XIII DO ARTIGO 90 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO (LOM), FAZ SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ART. 1º. FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A DOAR A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO FÉLIX DO XINGU - APAE DE SÃO FÉLIX DO XINGU/PA, ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE, COM ATUAÇÃO NAS ÁREAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EDUCAÇÃO, SAÚDE, PREVENÇÃO, TRABALHO, PROFISSIONALIZAÇÃO, DEFESA E GARANTIAS DE DIREITOS, ESPORTE, CULTURA, LAZER, ESTUDO, PESQUISA E OUTROS, SEM FINS LUCRATIVOS OU DE FINS NÃO ECONÔMICOS, COM DURAÇÃO INDETERMINADA, TENDO SEDE PROVISÓRIA NA AVENIDA RIO XINGU Nº 2.564 - BAIRRO ALECRIM - CEP 68380-000 - SÃO FÉLIX DO XINGU/PA, INSCRITA NO CNPJ N° 30.700.372/0001-91, O IMÓVEL LOCALIZADO COM FRENTE PARA AV. RIO XINGU - BAIRRO AEROPORTO - CEP 68.380-000 - SÃO FÉLIX DO XINGU/PA, COM ÁREA DE 2.421,76 M² E PERÍMETRO 194,88 M, DESCRITO COMO LOTE 001 / QUADRA 007 / SETOR 009, DESTINADA A CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÃO QUE ABRIGARÁ A SEDE DE ATENDIMENTO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO FÉLIX DO XINGU - APAE DE SÃO FÉLIX DO XINGU/PA.
PARÁGRAFO ÚNICO: SÃO PARTES INTEGRANTES DESTA LEI, OS SEGUINTES ANEXOS:
I.GEORREFERENCIAMENTO:
1.CROQUI DA ÁREA COM MAPA DE LOCALIZAÇÃO;
2.MEMORIAL DESCRITIVO;
3.ANEXO DE DADOS TÉCNICO.
II.DOCUMENTOS DE CONSTITUIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO FÉLIX DO XINGU - APAE DE SÃO FÉLIX DO XINGU/PA.
1.ATA DE ASSEMBLEIA GERAL; ESTATUTO SOCIAL; CARTÃO CNPJ; ALVARÁ DE LICENÇA; CERTIDÕES INSS, FGTS DE TRIBUTOS FEDERAIS E ESTADUAL DE NATUREZA TRIBUTÁRIA DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO FÉLIX DO XINGU - APAE DE SÃO FÉLIX DO XINGU/PA.
III.DOCUMENTOS DE DIRETORES:
1.CÓPIA DOS DOCUMENTOS PESSOAIS DO PRESIDENTE.
ART. 2º. APÓS A PUBLICAÇÃO DESTA LEI, FICA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA/DRFU DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS/SEMURB AUTORIZADO A EMITIR TÍTULO DE OCUPAÇÃO PROVISÓRIA EM FAVOR DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO FÉLIX DO XINGU - APAE DE SÃO FÉLIX DO XINGU/PA, QUE APÓS 12 (DOZE) MESES SERÁ CONVERTIDO EM TÍTULO DEFINITIVO DE PROPRIEDADE URBANA, OBSERVADO O PRINCÍPIO DA REVERSIBILIDADE DO BEM E DA AVALIAÇÃO SOCIAL.
ART. 3º. O NÃO CUMPRIMENTO DA FINALIDADE DETERMINADA NESTA LEI, NO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, REVERTE, AUTOMATICAMENTE, O REFERIDO BEM AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, SEM QUALQUER INTERPELAÇÃO JUDICIAL, DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 371/2009, DE 30 DE MARÇO DE 2009.
PARÁGRAFO ÚNICO: AO TERMINO DO PRAZO ESTABELECIDO NESTE ARTIGO, ESTANDO O IMÓVEL DE FATO OCUPADO, FICA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA/DRFU DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS/SEMURB, APÓS COMPETENTE VISTORIA SOCIAL, AUTORIZADO A EMITIR O TÍTULO DEFINITIVO DE PROPRIEDADE URBANA EM FAVOR DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO FÉLIX DO XINGU - APAE DE SÃO FÉLIX DO XINGU/PA, OU SUA RESPECTIVA REINSERÇÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL.
ART. 4º. FICA TERMINANTEMENTE PROIBIDA QUALQUER TIPO DE TRANSAÇÃO RELACIONADA A ESTE IMÓVEL, ESPECIALMENTE CESSÃO, SUB-CESSÃO, VENDA, PERMUTA E DAÇÃO EM PAGAMENTO.
ART. 5º. EM CASO DE DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO FÉLIX DO XINGU - APAE DE SÃO FÉLIX DO XINGU/PA, O IMÓVEL OBJETO DESTA DOAÇÃO RETORNA AUTOMATICAMENTE E INDEPENDENTEMENTE DE DECISÃO JUDICIAL AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL.
ART. 6º. ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.