PROJETO DE LEI (PODER EXECUTIVO): 0054/2020

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Autor: MINERVINA MARIA DE BARROS
Data: 17/08/2020
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DISPÕE SOBRE AMPLIACÃO E DELIMITAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU/PA, ALTERA A LEI N. 123/1991, DE 05 DE JUNHO DE 1991, QUE CRIA ÁREA PATRIMONIAL DO MUNICÍPIO E, DEFINE AS ZONAS URBANA E RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

PROJETO DE LEI N. 054/2020, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020.

DISPÕE SOBRE AMPLIACÃO E DELIMITAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU/PA, ALTERA A LEI N. 123/1991, DE 05 DE JUNHO DE 1991, QUE CRIA ÁREA PATRIMONIAL DO MUNICÍPIO E, DEFINE AS ZONAS URBANA E RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO XINGU - ESTADO DO PARÁ, COM FUNDAMENTO NO INCISO XVI DO ARTIGO 27 E XII, XIII DO ARTIGO 90 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO (LOM), FAZ SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ART. 1º. ESTA LEI ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI N. 123/1991, DE 05 DE JUNHO DE 1991, QUE CRIA ÁREA PATRIMONIAL DO MUNICÍPIO E, DEFINE AS ZONAS URBANA E RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E DISPÕE SOBRE AMPLIAÇÃO E DELIMITAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU/PA.

ART. 2º. O PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU/PA, É O CONSTANTE DO TÍTULO DE PROPRIEDADE, SOB CONDIÇÃO RESOLUTIVA N. 088, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017, AUTORIZADO PELO DECRETO LEGISLATIVO N. 32 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013 E OUTORGADO PELO INSTITUTO DE TERRAS DO PARÁ, ÓRGÃO VINCULADO AO ESTADO DO PARÁ, COM ÁREA TOTAL DE 2.420,83 HA E PERÍMETRO DE 19.749,25 M, REGISTRADO SOB MATRICULA EM 24 DE ABRIL DE 2017 COM O N. 4.761 / FOLHA 055 / LIVRO 2 AD - CARTÓRIO DO ÚNICO OFÍCIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU/PA, NESTE MUNICÍPIO, QUE CONTA A SEGUINTE DESCRIÇÃO:

MEMORIAL DESCRITIVO / INFORMAÇÕES TÉCNICASOUTORGANTEINSTITUTO DE TERRAS DO PARÁ GOVERNO DO ESTADO DO PARÁOUTORGADOPREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO XINGULOCALIZAÇÃOSEDE DO MUNICÍPIO DOCUMENTO ORIGINÁRIODECRETO LEGISLATIVO N. 32 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013 TÍTULO DE PROPRIEDADE, SOB CONDIÇÃO RESOLUTIVA N. 088 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 2007/485252IMÓVELLÉGUA PATRIMONIAL'C1REA TOTAL (HA)2.420,83PERÍMETRO (M)19.749,25PARTINDO DO MARCO BQM-P-168, COORDENADA PLANA UTM 9.268.225,005 M NORTE E 391.288,612 M LESTE, DATUM SIRGAS 2000, ZONA 22M, MERIDIANO CENTRAL 51°W GR, DESTE, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM LINHA RETA, NO QUADRANTE NORDESTE, SEGUINDO COM DISTÂNCIA DE 335,42 M E AZIMUTE PLANO DE 90°55'53"CHEGA-SE AO MARCO BQM-P-169, DESTE, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM LINHA RETA, NO QUADRANTE NORDESTE, SEGUINDO COM DISTÂNCIA DE 337,65 M E AZIMUTE PLANO DE 140°33'11" CHEGA-SE AO MARCO BQM-P-170, DESTE, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM LINHA RETA, NO QUADRANTE NORDESTE, SEGUINDO COM DISTÂNCIA DE 534,44 M E AZIMUTE PLANO DE 99°51'35" CHEGA-SE AO MARCO BQM-P-171, DESTE, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM LINHA RETA, NO QUADRANTE NOROESTE, SEGUINDO COM DISTÂNCIA DE 490,90 M E AZIMUTE PLANO DE 84°19'14" CHEGA-SE AO MARCO BQM-P-172, DESTE, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM LINHA RETA, NO QUADRANTE NORDESTE, SEGUINDO COM DISTÂNCIA DE 1.495,62 M E AZIMUTE PLANO DE 113°42'40" CHEGA-SE AO MARCO[ BQM-P-173, DESTE, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM LINHA RETA, NO QUADRANTE NORDESTE, SEGUINDO COM DISTÂNCIA DE 860,05 M E AZIMUTE PLANO DE 130°30'01" CHEGA-SE AO MARCO BQM-P-174, DESTE, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM LINHA RETA, NO QUADRANTE NORDESTE, SEGUINDO COM DISTÂNCIA DE 1.454,14 M E AZIMUTE PLANO DE 146°55'08" CHEGA-SE AO MARCO BQM-P-175, DESTE, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM LINHA RETA, NO QUADRANTE NORDESTE, SEGUINDO COM DISTÂNCIA DE 453,45 M E AZIMUTE PLANO DE 131°56'20" CHEGA-SE AO MARCO BQM-M-477, DESTE, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM LINHA RETA, NO QUADRANTE SUDESTE, SEGUINDO COM DISTÂNCIA DE 2.933,02 M E AZIMUTE PLANO DE 213°47'58" CHEGA-SE AO MARCO BQM-M-2426, DESTE, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM LINHA RETA, NO QUADRANTE SUDOESTE, SEGUINDO COM DISTÂNCIA DE 514,61 M E AZIMUTE PLANO DE 295°49'02" CHEGA-SE AO MARCO BQM-M-2425, DESTE, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM LINHA RETA, NO QUADRANTE SUDOESTE, SEGUINDO COM DISTÂNCIA DE 133,49 M E AZIMUTE PLANO DE 294°45'23" CHEGA-SE AO MARCO BQM-M-2424, DESTE, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM LINHA RETA, NO QUADRANTE SUDESTE, SEGUINDO COM DISTÂNCIA DE 278,6 M E AZIMUTE PLANO DE 269°08'26" CHEGA-SE AO MARCO BQM-M-2423, DESTE, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM LINHA RETA, NO QUADRANTE SUDOESTE, SEGUINDO COM DISTÂNCIA DE 779,53 M E AZIMUTE PLANO DE 299°41'32" CHEGA-SE AO MARCO BQM-M-2422,DESTE, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM LINHA RETA, NO QUADRANTE SUDESTE, COM DISTÂNCIA DE 2.389,29 M E AZIMUTE PLANO DE 244°27'58" CHEGA-SE AO MARCO BQM-M-2421, DESTE, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM LINHA RETA, NO QUADRANTE SUDOESTE, SEGUINDO COM DISTÂNCIA DE 99,45 M E AZIMUTE PLANO DE 327°30'55" CHEGA-SE AO MARCO BQM-M-152, DESTE, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM LINHA RETA, NO QUADRANTE SUDOESTE, SEGUINDO COM DISTÂNCIA DE 67,42 M E AZIMUTE PLANO DE 311°28'10" CHEGA-SE AO MARCO BQM-M-153, DESTE, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM LINHA RETA, NO QUADRANTE SUDOESTE, SEGUINDO COM DISTÂNCIA DE 64,71 M E AZIMUTE PLANO DE 334°54'17" CHEGA-SE AO MARCO BQM-M-476, DESTE, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM LINHA RETA, NO QUADRANTE SUDOESTE, SEGUINDO COM DISTÂNCIA DE 182,51 M E AZIMUTE PLANO DE 319°32'18" CHEGA-SE AO MARCO BQM-M-154, DESTE, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM LINHA RETA, NO QUADRANTE SUDOESTE, SEGUINDO COM DISTÂNCIA DE 704,70 M E AZIMUTE PLANO DE 336°30'21" CHEGA-SE AO MARCO BQM-M-155, DESTE, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM LINHA RETA , NO QUADRANTE SUDOESTE, SEGUINDO COM DISTÂNCIA DE 627,20 M E AZIMUTE PLANO DE 333°21'09" CHEGA-SE AO MARCO BQM-M-156, DESTE, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM LINHA RETA, NO QUADRANTE SUDOESTE, SEGUINDO COM DISTÂNCIA DE 474,94 M E AZIMUTE PLANO DE 335°05'00" CHEGA-SE AO MARCO BQM-M-157, DESTE, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM LINHA RETA, NO QUADRANTE SUDOESTE, SEGUINDO COM DISTÂNCIA DE 210,27 M E AZIMUTE PLANO DE 359°49'42" CHEGA-SE AO MARCO BQM-M-158, DESTE, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM LINHA RETA, NO QUADRANTE SUDOESTE, SEGUINDO COM DISTÂNCIA DE 469,62 M E AZIMUTE PLANO DE 330°21'40" CHEGA-SE AO MARCO BQM-M-159, DESTE, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM LINHA RETA, NO QUADRANTE SUDOESTE, SEGUINDO COM DISTÂNCIA DE 63,00 M E AZIMUTE PLANO DE 357°43'33" CHEGA-SE AO MARCO BQM-M-160, DESTE, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM LINHA RETA, NO QUADRANTE NOROESTE, SEGUINDO COM DISTÂNCIA DE 249,91 M E AZIMUTE PLANO DE 62°37'38" CHEGA-SE AO MARCO BQM-M-161, DESTE, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM LINHA RETA, NO QUADRANTE NOROESTE, SEGUINDO COM DISTÂNCIA DE 230,76 M E AZIMUTE PLANO DE 31°47'40" CHEGA-SE AO MARCO BQM-M-162, DESTE, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM LINHA RETA, NO QUADRANTE NOROESTE, SEGUINDO COM DISTÂNCIA DE 208,26 M E AZIMUTE PLANO DE 37°10'30" CHEGA-SE AO MARCO BQM-M-163, DESTE, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM LINHA RETA, NO QUADRANTE NOROESTE, SEGUINDO COM DISTÂNCIA DE 330,58 M E AZIMUTE PLANO DE 31°25'36" CHEGA-SE AO MARCO BQM-M-164, DESTE, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM LINHA RETA, NO QUADRANTE NOROESTE, SEGUINDO COM DISTÂNCIA DE 853,44 M E AZIMUTE PLANO DE 27°30'18" CHEGA-SE AO MARCO BQM-M-165, DESTE, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM LINHA RETA, NO QUADRANTE NOROESTE, SEGUINDO COM DISTÂNCIA DE 879,84 M E AZIMUTE PLANO DE 18°09'45" CHEGA-SE AO MARCO BQM-M-166, DESTE, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM LINHA RETA, NO QUADRANTE NOROESTE, SEGUINDO COM DISTÂNCIA DE 780,14 M E AZIMUTE PLANO DE 22°12'50" CHEGA-SE AO MARCO BQM-M-167, DESTE, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM LINHA RETA, NO QUADRANTE NOROESTE, SEGUINDO COM DISTÂNCIA DE 262,31 M E AZIMUTE PLANO DE 73°01'49" CHEGA-SE AO MARCO BQM-P-168, PONTO INICIAL DA DESCRIÇÃO DESTE PERÍMETRO.

ART. 3º. FICA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO XINGU/PA, AUTORIZADA A AMPLIAR E DELIMITAR O PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU/PA, EM MEDIDAS IGUAIS A ÁREA REMANESCENTE DA CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO N. 01/2008, 05 DE MAIO DE 2009, REFERENTE AO PROCESSO N. 2007/485252 (APENSOS N. 2007/117701 E 2007/90119) ORIGINÁRIOS DO INSTITUTO DE TERRAS DO PARÁ, ÓRGÃO VINCULADO AO GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ, COM ÁREA CORRESPONDENTE A 2.397,92 HA.

PARÁGRAFO ÚNICO: A AMPLIAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU/PA, DESCRITA NO CAPUT DESTE ARTIGO, OBEDECERÁ ÀS SEGUINTES DELIMITAÇÕES:

'C1REA DE EXPANSÃO

(ÁREA REMANESCENTE DA CESSÃO DE USO DE BEM P ÚBLICO N. 01/2008, 05 DE MAIO DE 2009, REFERENTE AO PROCESSO N. 2007/485252 (APENSOS N. 2007/117701 E 2007/90119-ITERPA/PA)

MEMORIAL DESCRITIVO / INFORMAÇÕES TÉCNICASOUTORGANTEINSTITUTO DE TERRAS DO PARÁ / ITERPA/PA GOVERNO DO ESTADO DO PARÁDOCUMENTO ORIGINÁRIOCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO N. 01/2008, 05 DE MAIO DE 2009, REFERENTE AO PROCESSO N. 2007/485252 (APENSOS N. 2007/117701 E 2007/90119) ITERPA/PAREQUERENTEPREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO XINGULOCALIZAÇÃOSEDE DO MUNICÍPIO IMÓVEL'C1REA DE EXPANSÃO (ÁREA PRETENDIDA)'C1REA TOTAL (HA)2.397,92PERÍMETRO (M)26.618,37LIMITES E CONFRONTAÇÕES NORTE'C1REA URBANA DO MUNICÍPIO DE S'C3O FÉLIX DO XINGU (TITULO DE PROPRIEDADE, SOB CONDI'C7ÃO RESOLUTIVA N÷ 088/2017-ITERPA E RIO FRESCO) LESTERIO FRESCO E COM QUEM DE DIREITO SULCOM QUEM DE DIREITO E RIO XINGU OESTERIO XINGU, ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO DE S'C3O FÉLIX DO XINGU (TITULO DE PROPRIEDADE N÷ 088/2017-ITERPA) E RIO FRESCODESCRI'C7ÃO DO PER'CDMETROPARTINDO DO MARCO BQM-M-477, COORDENADA PLANA UTM 9.265.234,411 M NORTE E 396.007,912 M LESTE, DATUM SIRGAS 2000, ZONA 22M, MERIDIANO CENTRAL 51°W GR, DESTE, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM LINHA RETA, NO QUADRANTE NORDESTE, SEGUINDO COM DIST'E2NCIA DE 225,80 M E AZIMUTE PLANO DE 138°43'56" CHEGA-SE AO MARCO BQM-P-176, DESTE, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM LINHA RETA, NO QUADRANTE NORDESTE, SEGUINDO COM DIST'E2NCIA DE 598,05 M E AZIMUTE PLANO DE 164°52'36" CHEGA-SE AO MARCO BQM-P-177, DESTE, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM LINHA RETA, NO QUADRANTE NORDESTE, SEGUINDO COM DIST'E2NCIA DE 1.109,97 M E AZIMUTE PLANO DE 125°09'59" CHEGA-SE AO MARCO BQM-P-178, DESTE, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM LINHA RETA, NO QUADRANTE NORDESTE, SEGUINDO COM DIST'E2NCIA DE 786,81 M E AZIMUTE PLANO DE 130°36'22" CHEGA-SE AO MARCO BQM-P-179, DESTE, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM LINHA RETA, NO QUADRANTE NORDESTE, SEGUINDO COM DIST'E2NCIA DE 2.356,36 M E AZIMUTE PLANO DE 106°46'10" CHEGA-SE AO MARCO BQM-P-180, DESTE, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM LINHA RETA, NO QUADRANTE NORDESTE, SEGUINDO COM DIST'E2NCIA DE 545,06 M E AZIMUTE PLANO DE 93°24'09" CHEGA-SE AO MARCO BQM-M-478, DESTE, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM LINHA RETA, NO QUADRANTE SUDESTE, SEGUINDO COM DIST'E2NCIA DE 8.398,63 M E AZIMUTE PLANO DE 241°11'48" CHEGA-SE AO MARCO BQM-P-475, DESTE, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM LINHA RETA, NO QUADRANTE NOROESTE, SEGUINDO COM DIST'E2NCIA DE 236,39 M E AZIMUTE PLANO DE 28°42'58" CHEGA-SE AO MARCO BQM-P-140, DESTE, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM LINHA RETA, NO QUADRANTE NOROESTE, SEGUINDO COM DIST'E2NCIA DE 266,65 M E AZIMUTE PLANO DE 21°40'50" CHEGA-SE AO MARCO BQM-P-141, DESTE, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM LINHA RETA, NO QUADRANTE NORDESTE, SEGUINDO COM DIST'E2NCIA DE 9,39 M E AZIMUTE PLANO DE 104°41'16" CHEGA-SE AO MARCO BQM-P-142, DESTE, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM LINHA RETA, NO QUADRANTE NOROESTE, SEGUINDO COM DIST'E2NCIA DE 343,38 M E AZIMUTE PLANO DE 23°55'13" CHEGA-SE AO MARCO BQM-P-143, DESTE, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM LINHA RETA, NO QUADRANTE NOROESTE, SEGUINDO COM DIST'E2NCIA DE 258,34 M E AZIMUTE PLANO DE 18°30'16" CHEGA-SE AO MARCO BQM-P-144, DESTE, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM LINHA RETA, NO QUADRANTE NOROESTE, SEGUINDO COM DIST'E2NCIA DE 347,68 M E AZIMUTE PLANO DE 0°19'41" CHEGA-SE AO MARCO BQM-P-145, DESTE, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM LINHA RETA, NO QUADRANTE SUDOESTE, SEGUINDO COM DIST'E2NCIA DE 398,54 M E AZIMUTE PLANO DE 354°28'51" CHEGA-SE AO MARCO BQM-P-146, DESTE, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM LINHA RETA, NO QUADRANTE SUDOESTE, SEGUINDO COM DIST'E2NCIA DE 311,60 M E AZIMUTE PLANO DE 336°24'06" CHEGA-SE AO MARCO BQM-P-147, DESTE, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM LINHA RETA, NO QUADRANTE SUDOESTE, SEGUINDO COM DIST'E2NCIA DE 767,46 M E AZIMUTE PLANO DE 307°44'35" CHEGA-SE AO MARCO BQM-P-148, DESTE, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM LINHA RETA, NO QUADRANTE SUDOESTE, SEGUINDO COM DIST'E2NCIA DE 1.636,58 M E AZIMUTE PLANO DE 300°24'17" CHEGA-SE AO MARCO BQM-P-149, DESTE, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM LINHA RETA, NO QUADRANTE SUDOESTE, SEGUINDO COM DIST'E2NCIA DE 394,14 M E AZIMUTE PLANO DE 292°21'53" CHEGA-SE AO MARCO BQM-P-150, DESTE, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM LINHA RETA, NO QUADRANTE SUDOESTE, SEGUINDO COM DIST'E2NCIA DE 223,09 M E AZIMUTE PLANO DE 304°45'08" CHEGA-SE AO MARCO BQM-P-151, DESTE, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM LINHA RETA, NO QUADRANTE SUDOESTE, SEGUINDO COM DIST'E2NCIA DE 375,93 M E AZIMUTE PLANO DE 308°43'56" CHEGA-SE AO MARCO BQM-M-2421, DESTE, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM LINHA RETA, NO QUADRANTE NOROESTE, SEGUINDO COM DIST'E2NCIA DE 2.389,29 M E AZIMUTE PLANO DE 64°27'58" CHEGA-SE AO MARCO BQM-M-2422, DESTE, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM LINHA RETA, NO QUADRANTE NORDESTE, SEGUINDO COM DIST'E2NCIA DE 779,53 M E AZIMUTE PLANO DE 119°41'32" CHEGA-SE AO MARCO BQM-M-2423, DESTE, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM LINHA RETA, NO QUADRANTE NOROESTE, SEGUINDO COM DIST'E2NCIA DE 278,61 M E AZIMUTE PLANO DE 89°08'26" CHEGA-SE AO MARCO BQM-M-2424, DESTE, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM LINHA RETA, NO QUADRANTE NORDESTE, SEGUINDO COM DIST'E2NCIA DE 133,49 M E AZIMUTE PLANO DE 114°45'23" CHEGA-SE AO MARCO BQM-M-2425, DESTE, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM LINHA RETA, NO QUADRANTE NORDESTE, SEGUINDO COM DIST'E2NCIA DE 514,61 M E AZIMUTE PLANO DE 115°49'02" CHEGA-SE AO MARCO BQM-M-2426, DESTE, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM LINHA RETA, NO QUADRANTE NOROESTE, SEGUINDO COM DIST'E2NCIA DE 2.933,02 M E AZIMUTE PLANO DE 33°47'58" CHEGA-SE AO MARCO BQM-M-477, PONTO INICIAL DA DESCRI'E7ÃO DESTE PER'EDMETRO.

ART. 4÷. É PARTE INTEGRANTE DESTA LEI, O MEMORIAL DESCRITIVO / INFORMA'E7ÕES T'E9CNICAS, LIMITES, MAPAS E CONFRONTA'E7ÕES, DESCRI'E7ÃO DO PER'EDMETRO / IMAGENS DE SAT'E9LITE E LEGISLA'E7ÃO CORRELATA.

ART. 5÷. FICA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADA A REALIZAR COMPETENTE REGISTRO DE IM'F3VEL OBJETO DESTA LEI E REALIZAR ABERTURA DA RESPECTIVA MATRICULA DA ÁREA DE EXPANS'E3O JUNTO AO CART'F3RIO DO NICO OF'EDCIO DA COMARCA DE S'E3O F'E9LIX DO XINGU/PA, PARA QUE RESPECTIVA LEI TENHA SEUS EFEITOS LEGAIS CORROBORADOS PELO INSTITUTO DE TERRAS DO PAR'E1, 'F3RG'E3O VINCULADO AO GOVERNO DO ESTADO DO PAR'E1.

ART. 6÷. AP'F3S A REALIZA'E7ÃO DO COMPETENTE REGISTRO DESTA LEI E REALIZADA RESPECTIVA MATRICULA DA ÁREA DE EXPANS'E3O JUNTO AO CART'F3RIO DO NICO OF'EDCIO DA COMARCA DE S'E3O F'E9LIX DO XINGU/PA, FICA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADA A REALIZAR TODOS OS ATOS PERTINENTES A REGULARIZA'E7ÃO FUNDI'E1RIA URBANA DE TODAS AS SITUA'E7ÕES EXISTENTES EM REFERIDA 'E1REA DE EXPANS'E3O, OBEDECIDO O PROCESSO LEGAL, PODENDO PARA TANTO EMITIR T'EDTULO DEFINITIVO DE PROPRIEDADE URBANA, CONCESS'F5ES, PERMISS'F5ES, AUTORIZA'E7ÕES PREC'E1RIAS, DIREITO REAL DE USO E T'EDTULO DE OCUPA'E7ÃO, AOS INTERESSADOS OCUPANTES DAS REFERIDAS 'E1REAS, DE ACORDO COM A LEI FEDERAL N÷ 13.465, DE 06 DE SETEMBRO DE 2017 E DECRETO FEDERAL N. DECRETO N÷ 9.310, DE 15 DE MAR'E7O DE 2018 , QUE DISP'F5EM SOBRE REGULARIZA'E7ÃO FUNDI'E1RIA URBANA E RURAL.

ART. 7÷. CASO TENHA SIDO EMITIDOS T'EDTULOS DEFINITIVOS OU OUTROS INSTRUMENTOS DENTRO DOS LIMITES DA ÁREA DE EXPANS'E3O, SER'E1 APLICADO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONVALIDA'E7ÃO NOS MOLDES DO J'E1 ESTABELECIDO PELO MUNIC'EDPIO ATRAV'E9S DA LEI COMPLEMENTAR N. 115/2018, DE 22 DE MAR'E7O DE 2018, QUE DISP'F5E SOBRE A REGULARIZA'E7ÃO FUNDI'E1RIA DO PER'EDMETRO URBANO DA SEDE DO MUNIC'EDPIO DE S'E3O F'E9LIX DO XINGU/PA, E NO DECRETO N. 1.696/2018, DE 27 DE MAR'E7O DE 2018, QUE REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR N. 115/2018, DE 22 DE MAR'E7O DE 2018, OBSERVADA AINDA O QUE DISP'F5E A LEI FEDERAL N÷ 13.465, DE 06 DE SETEMBRO DE 2017 E O DECRETO FEDERAL N. DECRETO N÷ 9.310, DE 15 DE MAR'E7O DE 2018 , QUE DISP'F5EM SOBRE REGULARIZA'E7ÃO FUNDI'E1RIA URBANA E RURAL.

ART. 8÷. ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICA'E7ÃO, REVOGADAS AS DISPOSI'E7ÕES EM CONTR'E1RIO.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
09/09/2020 09:00:00 6ª (Sexta) Sessão Ordinária da 15ª (Décima Quinta) Legislatura (2017 - 2020) - 2ª Período (01/08/2020 à 31/12/2020) de 9 de Setembro de 2020 mais ENCAMINHAMENTO  EM ANÁLISE  EM TRAMITAÇÃO 
22/09/2020 09:00:01 7ª (Sétima) Sessão Ordinária da 15ª (Décima Quinta) Legislatura (2017 - 2020) - 2ª Período (01/08/2020 à 31/12/2020) de 22 de Setembro de 2020 mais ORDEM DO DIA  APROVADO  FAVORÁVEL 
Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Minervina Minervina Maria de Barros

Prefeita Muncipal

São Félix do Xingu

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