Resumo
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 059/2020, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DE SÃO FÉLIX DO XINGU – REFIS 2019-2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
justificativa
{\RTF1\FBIDIS\ANSI\ANSICPG1252\DEFF0\DEFLANG1046{\FONTTBL{\F0\FSWISS\FPRQ2\FCHARSET0 ARIAL;}{\F1\FNIL\FCHARSET0 CALIBRI;}}
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\VIEWKIND4\UC1\PARD\LTRPAR\LI2268\SL276\SLMULT1\CF1\B\F0\FS20\LDBLQUOTE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 059/2020-GPM/SFX, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020.\PAR
\PARD\LTRPAR\FI851\LI2268\SL276\SLMULT1\QJ\PAR
\PARD\LTRPAR\FI709\LI2268\SL276\SLMULT1\QJ\PAR
\PARD\LTRPAR\LI4536\SL276\SLMULT1\QJ\CF0 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N\'BA 059/2020, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERA\'C7\'C3O FISCAL DE S\'C3O F\'C9LIX DO XINGU - REFIS 2019-2020 E D\'C1 OUTRAS PROVID\'CANCIAS.\CF1\PAR
\PARD\LTRPAR\LI2268\SL276\SLMULT1\QC\B0\PAR
\PAR
\PARD\LTRPAR\FI567\LI2268\QJ\CF0 A \B PREFEITA MUNICIPAL DE S\'C3O F\'C9LIX DO XINGU, ESTADO DO PAR\'C1\B0 , NO USO DE SUAS ATRIBUI\'E7\'F5ES LEGAIS DE ACORDO COM A CONSTITUI\'E7\'E3O FEDERAL BRASILEIRA, EM SEUS INCISOS, E A LEI ORG\'E2NICA DO MUNIC\'EDPIO DE S\'E3O F\'E9LIX DO XINGU, FAZ SABER QUE A C\'E2MARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR.\PAR
\PARD\LTRPAR\FI708\LI2268\QJ\PAR
\PARD\LTRPAR\LI2268\QJ\TX567\TAB ART. 1\'BA. FICA INSTITU\'EDDO O \B PROGRAMA DE RECUPERA\'C7\'C3O FISCAL DE S\'C3O F\'C9LIX DO XINGU/PA - REFIS - 2019 - 2020\B0 , COM A OBJETIVO DE OPORTUNIZAR AOS CONTRIBUINTES A REGULARIZA\'E7\'E3O A REGULARIZA\'E7\'E3O DE CR\'E9DITOS TRIBUT\'E1RIOS E N\'E3O TRIBUT\'E1RIOS DAS PESSOAS FISCAIS E JUR\'EDDICAS INSCRITOS EM D\'EDVIDA ATIVA OU N\'E3O, AJUIZADOS OU N\'E3O, COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA OU N\'E3O, E, J\'E1 CONSOLIDADOS NOS TERMOS DA LEGISLA\'E7\'E3O VIGENTE AT\'E9 O DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2020. \PAR
\PAR
\TAB\'A7 1\'BA. PARA EFEITOS DO DISPOSTO NESTE ARTIGO, SE INCLUEM NOS D\'E9BITOS SUJEITOS AO PARCELAMENTO ESPECIAL DE QUE TRATA O REFIS 2019-2020:\PAR
\PARD\LTRPAR\LI2552\QJ\TX567 A.\TAB IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU;\PAR
\PARD\LTRPAR\FI-283\LI2835\QJ\TX567 B.\TAB IMPOSTO SOBRE SERVI\'E7OS DE QUALQUER NATUREZA - ISS, PRINCIPAL E ACESS\'F3RIO;\PAR
\PARD\LTRPAR\LI2552\QJ\TX567 C.\TAB CONTRIBUI\'E7\'E3O DE MELHORIA;\PAR
\PARD\LTRPAR\LI2552\QJ D.\TAB TAXA DE SERVI\'E7OS P\'FABLICOS;\PAR
E.\TAB CR\'E9DITOS N\'E3O TRIBUT\'E1RIOS.\PAR
\PARD\LTRPAR\LI2552\QJ\TX567\PAR
\PARD\LTRPAR\LI2268\QJ\TX567\TAB\'A7 2\'BA. O REFIS 2019-2020 SER\'E1 ADMINISTRADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINAN\'E7AS, QUE TER\'E1 COMPET\'EANCIA PARA ADOTAR OS PROCEDIMENTOS NECESS\'E1RIOS \'E0 EXECU\'E7\'E3O DO PROGRAMA.\PAR
\PAR
\TAB\'A7 3\'BA. CONSIDERA-SE VALOR TOTAL DO CR\'E9DITO TRIBUT\'E1RIO E N\'E3O TRIBUT\'E1RIO PREVISTO NO CAPUT DESTE ARTIGO, O VALOR PRINCIPAL ACRESCIDO DOS JUROS E MULTA DE MORA, DA MULTA DE D\'EDVIDA ATIVA E DA ATUALIZA\'E7\'E3O MONET\'E1RIA, RESPEITANDO O IPCA-E (\'CDNDICE DE PRE\'E7OS AO CONSUMIDOR AMPLO ESPECIAL).\PAR
\PAR
\TAB ART. 2\'BA. O REFIS 2019-2020, TEM POR OBJETIVO A REDU\'E7\'E3O DA MULTA E DOS JUROS INCIDENTES SOBRE OS D\'E9BITOS FISCAIS, CONSOLIDADOS NOS TERMOS DA LEGISLA\'E7\'E3O, DESDE QUE QUANDO NOS PRAZOS PREVISTOS NA PRESENTE LEI COMPLEMENTAR.\PAR
\PAR
\TAB ART. 3\'BA. OS CR\'E9DITOS VENCIDOS, INSCRITOS OU N\'E3O EM D\'EDVIDA ATIVA, AJUIZADOS OU N\'E3O, COM OU SEM EXIGIBILIDADE SUSPENSA, CUJO DEVEDOR ESTEJA EM SITUA\'E7\'E3O TRIBUT\'E1RIA ABSOLUTAMENTE REGULAR NO EXERC\'EDCIO EM CURSO, PODEM SER PAGOS COM DESCONTOS SOBRE OS ACR\'E9SCIMOS LEGAIS, DA SEGUINTE FORMA:\PAR
\PARD\LTRPAR\FI-283\LI2835\QJ I.\TAB CEM POR CENTO (100%), QUANDO A LIQUIDA\'E7\'E3O OCORRER EM UMA \'FANICA PARCELA AT\'E9 31 DE DEZEMBRO DE 2020;\PAR
II.\TAB NOVENTA POR CENTO (90%), QUANDO A LIQUIDA\'E7\'E3O OCORRER EM UMA \'FANICA PARCELA AT\'E9 31 DE JANEIRO DE 2021;\PAR
III.\TAB OITENTA POR CENTO (80%), QUANDO A LIQUIDA\'E7\'E3O OCORRER EM UMA \'FANICA PARCELA AT\'E9 28 DE FEVEREIRO DE 2021;\PAR
IV.\TAB CINQUENTA POR CENTO (50%), QUANDO A LIQUIDA\'E7\'E3O OCORRER EM AT\'E9 06 (SEIS) PARCELAS;\PAR
V.\TAB TRINTA POR CENTO (30%), QUANDO A LIQUIDA\'E7\'E3O OCORRER EM AT\'E9 12 (DOZE) PARCELAS.\PAR
\PARD\LTRPAR\FI-142\LI2268\QJ\TX567\TAB\PAR
\PARD\LTRPAR\LI2268\QJ\TX567\TAB\'A7 1\'BA. A OP\'E7\'E3O DEVER\'E1 SER FORMALIZADA ATRAV\'E9S DE "TERMO DE OP\'E7\'E3O", CONFORME MODELO A SER CRIADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINAN\'E7AS, A SER FIRMADO PELO CONTRIBUINTE OU PELO RESPONS\'E1VEL PELA PESSOA JUR\'EDDICA, COM PRAZO PARA PROTOCOLO AT\'E9 DIA 28 DE FEVEREIRO DE 2021.\PAR
\PAR
\TAB\'A7 2\'BA. PARA FINS DE REDU\'E7\'E3O, ENTENDE-SE COMO ACR\'E9SCIMOS LEGAIS APENAS OS JUROS E MULTAS MORAT\'F3RIAS, SALVO A MULTA POR INFRA\'E7\'E3O TRIBUT\'E1RIA OU ADMINISTRATIVA.\PAR
\PAR
\TAB\'A7 3\'BA. AS PARCELAS TER\'E3O VALORES IGUAIS E VENCIMENTOS SUCESS\'EDVEIS, SENDO ATUALIZADAS NA FORMA DA LEGISLA\'E7\'E3O EM VIGOR, INCLUSIVE QUANTO AOS ACR\'E9SCIMOS LEGAIS DECORRENTES DO ATRASO NO PAGAMENTO.\PAR
\PAR
\TAB\'A7 4\'BA. O REFIS 2019-2020 N\'E3O ALCAN\'E7A D\'E9BITOS RELATIVOS AO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISS\'E3O DE PROPRIEDADE INTER VIVOS - ITBI - NEM HONOR\'E1RIOS ADVOCAT\'EDCIOS DAS EXECU\'E7\'F5ES FISCAIS AJUIZADAS, OS QUAIS INCIDIR\'E3O DE FORMA INTEGRAL SOBRE O CR\'E9DITO TRIBUT\'E1RIO AJUIZADO.\PAR
\TAB\PAR
\TAB ART. 4\'BA. A REALIZA\'E7\'E3O DO PARCELAMENTO DO PAGAMENTO DO CR\'E9DITO TRIBUT\'E1RIO OU N\'E3O TRIBUT\'E1RIO IMPLICA EM TERMO FORMAL RECONHECIMENTO E CONFISS\'E3O DA D\'EDVIDA.\PAR
\PAR
\TAB\'A7 1\'B0. CASO N\'E3O SE APERFEI\'E7OE O PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA, PODE SER IMEDIATAMENTE DESFEITO O PARCELAMENTO PROPOSTO PELO DEVEDOR, SENDO CONSIDERADO COMO ANTECIPA\'E7\'E3O, O PAGAMENTO DE QUAISQUER DAS PARCELAS REMANESCENTES.\PAR
\PAR
\TAB\'A7 2\'BA. A AMORTIZA\'E7\'E3O DA D\'EDVIDA PARCELADA DEVE SER CONTINUA E UNIFORME COM RELA\'E7\'E3O AO N\'FAMERO TOTAL DE PARCELAS.\PAR
\PAR
\TAB\'A7 3\'BA EM NENHUMA HIP\'F3TESE O VALOR DE CADA PARCELA SER\'E1 INFERIOR A R$ 70,00 (SETENTA REAIS), EXCETO SE O CONTRIBUINTE COMPROVAR QUE POSSUI UMA RENDA MENSAL DE AT\'E9 1 (UM) SAL\'E1RIO M\'EDNIMO VIGENTE NO PAIS, N\'E3O PODENDO, EM TAIS CASOS, A PARCELA SER INFERIOR A R$ 40 (QUARENTA REAIS).\PAR
\PAR
\TAB\'A74\'BA. O CONTRIBUINTE DEVEDOR AO OPTAR PELO REFIS 2019-2020, SE SUJEITAR\'E1 A ACEITA\'E7\'E3O PLENA E IRREVOG\'E1VEL DE TODAS AS CONDI\'E7\'F5ES ESTABELECIDAS NESTE PROGRAMA;\PAR
\PAR
\TAB\'A75\'BA. A OP\'E7\'E3O DE ADES\'E3O AO PROGRAMA EXCLUI QUALQUER OURA FORMA DE PARCELAMENTO RELATIVOS AOS D\'E9BITOS INCLU\'EDDOS NO REFIS 2019-2020.\PAR
\TAB\PAR
\TAB ART. 5\'BA. RELATIVAMENTE AO PARCELAMENTO REALIZADO COM BASE NESTA LEI COMPLEMENTAR, CONSIDERAM-SE VENCIDAS, IMEDIATA E ANTECIPADAMENTE, TODAS AS PARCELAS N\'E3O PAGAS, RETORNANDO O CR\'E9DITO AO \I STATUS QUO ANTE\I0 , QUANDO OCORRER INADIMPL\'EANCIA DE TR\'EAS (03) PARCELAS, CONSECUTIVAS OU N\'E3O.\PAR
\PAR
\TAB\'A7 1\'BA. A REVOGA\'E7\'E3O DO PARCELAMENTO DAR-SE-\'E1 DE FORMA AUTOM\'E1TICA, UMA VEZ COMPROVADA A HIP\'F3TESE PREVISTA NESTE ARTIGO.\PAR
\PAR
\TAB\'A7 2\'BA. REVOGADO O PARCELAMENTO, OS CR\'E9DITOS SER\'E3O REATIVADOS E ATUALIZADOS, AP\'F3S O QUE SER\'E3O DEDUZIDAS AS PARCELAS PAGAS, ABATENDO-AS DOS CR\'E9DITOS MAIS ANTIGOS.\PAR
\TAB\PAR
\TAB ART. 6\'BA. N\'E3O PODEM OPTAR PELO REFIS 2019-2020:\PAR
\PARD\LTRPAR\FI-283\LI2835\QJ\TX567 I.\TAB O CONTRIBUINTE QUE, COMPROVADAMENTE, TENHA INCORRIDO EM COMPORTAMENTO DEFINIDO COMO CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUT\'E1RIA, NOS TERMOS DA LEI N\'BA 8.137/1990, COM PREJU\'EDZO PARA A ARRECADA\'E7\'E3O MUNICIPAL;\PAR
\PARD\LTRPAR\FI-283\LI2835\QJ II.\TAB O CONTRIBUINTE QUE TENHA D\'E9BITO DE TRIBUTO MUNICIPAL, CUJO FATO GERADOR TENHA OCORRIDO EM 2021, SALVO SE ESTIVER COM A EXIGIBILIDADE SUSPENSA.\PAR
\PARD\LTRPAR\LI2268\QJ\TX567\TAB\PAR
\TAB ART. 7\'BA. A VIG\'EANCIA DO PRESENTE REFIS 2019-2020 SER\'E1 DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS, A CONTAR DA DATA DA VIG\'EANCIA DESTA LEI.\PAR
\PAR
\TAB ART. 8\'BA. O PRAZO FINAL PARA A ADES\'E3O AO REFIS 2019-2020 DE QUE TRATA O ARTIGO ANTERIOR, PODER\'E1 SER PRORROGADO POR IGUAL PER\'EDODO, POR MEIO DE DECRETO MUNICIPAL, TENDO EM VISTA, OS PRAZOS E OS PROCEDIMENTOS LEGAIS E EXECUT\'F3RIOS DA D\'EDVIDA ATIVA DO MUN\'EDCIPIO.\PAR
\PAR
\PARD\LTRPAR\FI567\LI2268\SA200\SL276\SLMULT1\QJ\TAB ART. 9\'BA. ESTA LEI COMPLEMENTAR, ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICA\'E7\'E3O, REVOGADAS AS DISPOSI\'E7\'F5ES EM CONTR\'E1RIO.\CF1\PAR
\PARD\LTRPAR\B\F1\FS18\PAR
}
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
---|---|---|---|---|---|
23/09/2020 | 8ª (Oitava) Sessão Ordinária da 15ª (Décima Quinta) Legislatura (2017 - 2020) - 2ª Período (01/08/2020 à 31/12/2020) de 23 de Setembro de 2020 mais | ENCAMINHAMENTO | EM ANÁLISE | EM TRAMITAÇÃO | |
24/11/2020 | 15ª (Décima Quinta) Sessão Ordinária da 15ª (Décima Quinta) Legislatura (2017 - 2020) - 2ª Período (01/08/2020 à 31/12/2020) de 24 de Novembro de 2020 mais | ORDEM DO DIA | APROVADO | FAVORÁVEL | PROCESSO Nº 031-2020, APROVADO POR UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, NA 15ª SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 24 DE NOVEMBRO DE 2020. |
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