PROJETO DE LEI (PODER EXECUTIVO): 0060/2020

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Autor: MINERVINA MARIA DE BARROS
Data: 29/10/2020
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Ementa

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU/PA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

PROJETO DE LEI N. 060/2020-GPM/SFX, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020.

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU/PA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO XINGU - ESTADO DO PARÁ, COM FUNDAMENTO NO INCISO I DO ARTIGO 24, INCISO XV DO ARTIGO 90 E ARTIGOS 145-149 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO (LOM), FAZ SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ART. 1º. FICA APROVADO O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU/PA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021, PELO QUAL FICA ESTIMADA A RECEITA E FIXADA A DESPESA, COMPREENDENDO O ORÇAMENTO FISCAL E SEGURIDADE SOCIAL REFERENTE AOS PODERES DO MUNICÍPIO, SEUS FUNDOS ESPECIAIS, ÓRGÃO E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA.

CAPÍTULO I

DO ORÇAMENTO FISCAL

SEÇÃO I

ESTIMATIVA DA RECEITA

ART. 2º. A RECEITA ORÇAMENTÁRIA É ESTIMADA, NA FORMA DOS ANEXOS DESTA LEI, EM R$ 212.000.000,00 (DUZENTOS E DOZE MILHÕES DE REAIS).

ART. 3º. O ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE SÃO FELIX DO XINGU/PA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021, COMPOSTO PELAS RECEITAS E DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ESTIMA A RECEITA EM R$ 164.021.272,39 (CENTO E SESSENTA E QUATRO MILHÕES, VINTE E UM MIL, DUZENTOS E SETENTA E DOIS REAIS, TRINTA E NOVE CENTAVOS) E FIXA A DESPESA EM IGUAL VALOR.

ART. 4º. O ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO FELIX DO XINGU/PA, COMPOSTO PELAS RECEITAS E DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ESTIMA A RECEITA EM R$ 47.978.727,61 (QUARENTA E SETE MILHÕES, NOVECENTOS E SETENTA E OITO MIL, SETECENTOS E VINTE E SETE REAIS, SESSENTA E UM CENTAVOS) E FIXA A DESPESA EM IGUAL VALOR.

ART. 5º. A RECEITA SERÁ ARRECADADA NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR CONFORME ESTIMATIVA CONSTANTE DO SEGUINTE DESDOBRAMENTO:

ESPECIFICAÇÃOTOTALRECEITAS CORRENTES212.412.000,00RECEITAS TRIBUTÁRIAS 16.513.700,00RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES1.000.000,00RECEITA PATRIMONIAL111.000,00TRANSFERÊNCIAS CORRENTES194.319.300,00OUTRAS RECEITAS CORRENTES168.000,00(-) DEDUCAÇÃO RECEITAS P/ FORMAÇÃO DO FUNDEB-16.812.000,00TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES195.592.000,00RECEITA DE CAPITALTRANSFERÊNCIA DE CAPITAL15.600.000,00OUTRAS RECEITAS DE CAPITALALIENAÇÃO DE BENS800.000.00TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL16.400.000,00TOTAL DE RECEITA DO MUNICÍPIO 212.000.000,00

SEÇÃO II

FIXAÇÃO DAS DESPESAS

ART. 6º. A DESPESA DO MUNICÍPIO É FIXADA, NA FORMA DOS ANEXOS DESTA LEI, EM R$ 212.000.000,00 (DUZENTOS E DOZE MILHÕES DE REAIS).

I.R$ 164.021.272,39 (CENTO E SESSENTA E QUATRO MILHÕES, VINTE E UM MIL, DUZENTOS E SETENTA E DOIS REAIS, TRINTA E NOVE CENTAVOS), ORIUNDOS DO ORÇAMENTO FISCAL;

II.R$ 47.978.727,61 (QUARENTA E SETE MILHÕES, NOVECENTOS E SETENTA E OITO MIL, SETECENTOS E VINTE E SETE REAIS, SESSENTA E UM CENTAVOS), ORIUNDOS DA SEGURIDADE SOCIAL.

§ 1º. DO MONTANTE FIXADO NO CAPUT DESTE ARTIGO, A PARCELA DE R$ 5.200.000,00 (CINCO MILHÕES, DUZENTOS MIL REAIS) É DESTINADA À RESERVA DE CONTINGÊNCIA.

§ 2º. O DETALHAMENTO DA DESPESA, NA FORMA DEFINIDA PELA PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 136 DE 04 DE MAIO DE 2001 E ALTERAÇÕES POSTERIORES É APRESENTADA NOS QUADROS ANEXOS A ESTA LEI.

ART. 7º. A DESPESA FIXADA, DETALHADA A PROGRAMAÇÃO DOS ÓRGÃOS EM PROJETOS E ATIVIDADES, É APRESENTADA EM VOLUME ANEXO, QUE PASSA A INTEGRAR ESTA LEI, OBSERVANDO O DISPOSTO NA LDO PARA O EXERCÍCIO DE 2021, DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU/PA.

ART. 8º. A DESPESA FIXADA POR FUNÇÕES E USO FICA ASSIM DESDOBRADA:

DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR FUNÇÕESTOTALLEGISLATIVO5.626.000,00ADMINISTRAÇÃO19.233.000,00SEGURANÇA PÚBLICA0,00ASSISTENCIA SOCIAL8.669.427,61SAÚDE39.309.300,00EDUCAÇÃO83.159.200,00CULTURA2.709.000,00DIRETIO DA CIDADANIA 502.800,00URBANISMO15.097.762,46HABITAÇÃO0,00SANEAMENTO5.069.382,32GESTÃO AMBIENTAL5.684.127,61AGRICULTURA2.347.000,00COMÉRCIO E SERVIÇOS173.000,00TRANSPORTE14.511.501,80DESPORTO E LAZER1.357.000,00ENCARGOS ESPECIAIS3.352.000,00RESERVA DE CONTIGÊNCIA5.200.000,00TOTAL212.000.000,00

DEMOSTRATIVO DAS DESPESAS POR USOTOTALCÂMARA MUNICIPAL5.626.000,00SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO3.032.000,00CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO1.902.000,00SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 4.325.000,00SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 6.557.000,00SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 2.347.000,00SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTES16.415.000,00SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER1.357.000,00SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO4.071.000,00SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA2.709.000,00SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS18.323.144,78SECRETARIA EXECUTIVA DE SAÚDE39.309.300,00SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO82.874.200,00SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE 4.973.000,00SECRETARIA EXECUTIVA DO TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL 9.172.227,61PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO1.235.000,00GABINETE DO PREFEITO1.261.000,00COORDENAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL1.311.127,61RESERVA DE CONTINGENCIA5.200.000,00TOTAL212.000.000,00

CAPÍTULO II

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

ART. 9º. FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ABRIR, NO CURSO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, OBSERVADO O LIMITE DEFINIDO PELOS RECURSOS EFETIVAMENTE DISPONÍVEIS, COMO DETERMINADO PELO ARTIGO 7º INCISO I E ARTIGO 43, 1º, DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964, CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES ATÉ O LIMITE DEFINIDO NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA 2021 E DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA CONFORME ESTABELECIDO NO ARTIGO 5º, INCISO III, ALÍNEA B DA LEI COMPLEMENTAR 101/2000.

ART. 10. PARA A REALIZAÇÃO DE TRANSPOSIÇÃO, REMANEJAMENTO OU TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS, NO ÂMBITO DA MESMA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO E DO MESMO ÓRGÃO, AUTORIZADOS PELO ARTIGO 167, INCISO VI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONSIDERAM-SE:

I.'D3RGÃO: O PRIMEIRO NÍVEL DA CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL DA DESPESA;

II.CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO: A CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA POR PROGRAMA, PROJETO, ATIVIDADE OU OPERAÇÃO ESPECIAL.

ART. 11. FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A REALIZAR, O CURSO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, OPERAÇÕES DE CRÉDITO, NAS ESPÉCIES, LIMITES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS EM RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL E NA LEGISLAÇÃO FEDERAL PERTINENTE, ESPECIALMENTE NA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101, DE 4 MAIO DE 2000.

ART. 12. FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES:

I.NO VALOR DE SEU EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:

A.RECURSOS PROVENIENTES DE CONVÊNIOS FIRMADOS PELOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E SUAS APLICAÇÕES FINANCEIRAS;

B.RECURSOS PROVENIENTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS E DE SUA APLICAÇÃO FINANCEIRA;

C.RECURSOS RESULTANTES DE IMPOSTOS VINCULADOS À EDUCAÇÃO E SAÚDE;

D.RECURSOS PROVENIENTES DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB;

E.RECURSOS DO FNDE;

F.OUTROS RECURSOS NÃO PREVISTOS NA LEI ORÇAMENTÁRIA.

II.COM A FINALIDADE ATENDER A INSUFICIÊNCIA NAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA DESPESA FIXADA NOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL, MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DE RECURSOS PROVENIENTES DA TRANSPOSIÇÃO, REMANEJAMENTO OU TRANSFERÊNCIA PARCIAL OU TOTAL DE RECURSOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 7º INCISO I E ARTIGO 43, 1º, INCISO III DA LEI Nº 4.320 DE 1964.

III.HAVENDO SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR NOS TERMOS DO ARTIGO 43, 2º DA LEI Nº 4.320 DE 1964.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

ART. 13. SÃO PUBLICADAS EM CONSOLIDADO, CONFORME PRECEITUA A LDO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021:

I.TABELAS EXPLICATIVAS REFERENCIADAS NO ARTIGO 22, INCISO III DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 MARÇO DE 1964;

II.DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DA PROGRAMAÇÃO DOS ORÇAMENTOS COM OS OBJETIVOS E METAS CONSTANTES DO DOCUMENTO DE QUE TRATA O 1º DO ARTIGO 4º DA LRF;

III.ANEXO DE RESERVA DE CONTINGÊNCIA;

IV.DEMONSTRATIVO DE DESPESAS COM PESSOAL DOS PODERES LEGISLATIVO E EXECUTIVO;

V.ANEXO DE METAS FISCAIS.

ART. 14. ATRAVÉS DE DECRETO, A CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, FIXARÁ A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO.

ART. 15. O PODER EXECUTIVO PODERÁ, MEDIANTE DECRETO, TRANSPOR, REMANEJAR, TRANSFERIR OU UTILIZAR, TOTAL OU PARCIALMENTE, AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS (POR ELEMENTO, SUBELEMENTO E FONTES DE RECURSOS) APROVADOS NA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E EM SEUS CRÉDITOS ADICIONAIS, EM DECORRÊNCIA DA EXTINÇÃO, TRANSFORMAÇÃO, TRANSFERÊNCIA, INCORPORAÇÃO OU DESMEMBRAMENTO DE ÓRGÃOS E ENTIDADES, BEM COMO DE ALTERAÇÕES DE SUAS COMPETÊNCIAS OU ATRIBUIÇÕES, MANTIDA A ESTRUTURA PROGRAMÁTICA, EXPRESSA POR CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO, CONFORME DEFINIDA NESTA LEI, ASSIM COMO O RESPEITO DETALHAMENTO POR ESFERA ORÇAMENTÁRIA, GRUPOS DE NATUREZA DA DESPESA, MODALIDADES DE APLICAÇÃO E AS FONTES DE RECURSOS.

ART. 16. PARA FINS DO DISPOSTO NO ARTIGO 16, § 3º, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101, DE 200, CONSIDEREM-SE IRRELEVANTES AS DESPESAS REALIZADAS ATÉ O VALOR DE R$ 17.600,00 (DEZESSETE MIL, SEISCENTOS REAIS, NOVENTA E NOVE CENTAVOS), NO CASO DE AQUISIÇÃO DE BENS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DE ATÉ R$ 33.000,00 (TRINTA E TRÊS MIL REAIS) NO CASO DE REALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA, EM CONSONÂNCIA COM O DECRETO PRESIDENCIAL Nº 9.412/2018.

ART. 17. FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A REALIZAR, NO CURSO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, OPERAÇÕES DE CRÉDITO, NAS ESPÉCIES, LIMITES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS EM RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL E NA LEGISLAÇÃO FEDERAL PERTINENTE, ESPECIALMENTE NA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N º. 101/2000, DE 4 MAIO DE 2000.

ART. 18. ESTA LEI ENTRA EM VIGOR A PARTIR DO DIA 1º DE JANEIRO DE 2021 REVOGANDO-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
03/11/2020 09:00:00 13ª (Décima Terceira) Sessão Ordinária da 15ª (Décima Quinta) Legislatura (2017 - 2020) - 2ª Período (01/08/2020 à 31/12/2020) de 3 de Novembro de 2020 mais ENCAMINHAMENTO  EM ANÁLISE  EM TRAMITAÇÃO 
15/12/2020 09:00:01 19ª (Décima Nona) Sessão Ordinária da 15ª (Décima Quinta) Legislatura (2017 - 2020) - 2ª Período (01/08/2020 à 31/12/2020) de 15 de Dezembro de 2020 mais ORDEM DO DIA  APROVADO  FAVORÁVEL 
16/12/2020 09:00:02 20ª (Vigésima) Sessão Ordinária da 15ª (Décima Quinta) Legislatura (2017 - 2020) - 2ª Período (01/08/2020 à 31/12/2020) de 16 de Dezembro de 2020 mais ORDEM DO DIA  APROVADO  FAVORÁVEL 
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