PROJETO DE LEI (PODER LEGISLATIVO): 0008/2020

Informações da matéria
Autor: GERSICA DA SILVA MAGALHÃES
Data: 16/10/2020
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Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “PROGRAMA DE INCENTIVO À PRÁTICA DE FUTEBOL FEMININO”, NO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU - PA.

Justificativa

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 059/2020, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020.

QUE ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI N. 446A/2012, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA E TOMBAMENTO HISTÓRICO, CULTURAL E ARTÍSTICO DE SÃO FÉLIX DO XINGU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO FELIX DO XINGU - ESTADO DO PARÁ, COM FUNDAMENTO NOS INCISOS XII E XIII DO ARTIGO 90 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO (LOM), FAZ SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

ART. 1°. ESTA LEI COMPLEMENTAR ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI N° 446A/2012, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA E TOMBAMENTO HISTÓRICO, CULTURAL E ARTÍSTICO DE SÃO FÉLIX DO XINGU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ART. 2º. O ARTIGO 18, INCISOS E §, DA LEI N. 446A/2012, PASSA A VIGIR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:

ART. 18. CONSTITUEM RECEITAS DO FMC:

I.AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS;

II.AS SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS, TRANSFERÊNCIAS, DOAÇÕES E CONTRIBUIÇÕES ORIUNDAS DE INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS;

III.OS RENDIMENTOS ORIUNDOS DA APLICAÇÃO DE SEUS PRÓPRIOS RECURSOS;

IV.O RESULTADO DE CONVÊNIOS, CONTRATOS E ACORDOS FIRMADOS COM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS OU PRIVADAS, NACIONAIS OU INTERNACIONAIS;

V.RECEITAS ORIUNDAS DE APLICAÇÕES DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO;

VI.QUAISQUER OUTROS RECURSOS, CRÉDITOS, RENDAS ADICIONAIS E EXTRAORDINÁRIAS E OUTRAS CONTRIBUIÇÕES FINANCEIRAS LEGALMENTE INCORPORÁVEIS;

VII.SALDO POSITIVO APURADO EM BALANÇO;

VIII.OUTROS RECURSOS QUE LHE FOREM DESTINADOS.

PARÁGRAFO ÚNICO. A EXISTÊNCIA DE PATROCÍNIO FINANCEIRO ORIUNDO DE OUTRAS ENTIDADES OU INSTITUIÇÕES NÃO PODERÁ SER CONSIDERADO ÓBICE PARA O APORTE DE RECURSOS DO FMC A PROJETOS SELECIONADOS.

ART. 18. SÃO RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA:

I.DOAÇÕES, CONTRIBUIÇÕES OU LEGADOS DE PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS, PÚBLICAS OU PRIVADAS, NACIONAIS OU ESTRANGEIRAS;

II.OS PROVENIENTES DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNO E EXTERNO FIRMADAS PELO MUNICÍPIO E DESTINADAS AO FUNDO;

III.RECEITAS ORIUNDAS DE MULTAS OU DE PREÇOS PÚBLICOS;

IV.VALORES RELATIVOS À CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS E À VENDA DE LIVROS OU OUTROS PRODUTOS PATROCINADOS, EDITADOS OU COEDITADOS PELO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA;

V.RECURSOS PREVISTOS NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E CRÉDITOS ADICIONAIS;

VI.SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES;

VII.TRANSFERÊNCIAS FEDERAIS E/OU ESTADUAIS;

VIII.OS RENDIMENTOS DAS APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE SUAS DISPONIBILIDADES;

IX.CONTRIBUIÇÕES DE MANTENEDORES;

X.RESULTADO DA VENDA DE INGRESSOS DE ESPETÁCULOS OU DE OUTROS EVENTOS ARTÍSTICOS E PROMOÇÕES, PRODUTOS E SERVIÇOS DE CARÁTER CULTURAL;

XI.SUBVENÇÕES E AUXÍLIOS DE ENTIDADES DE QUALQUER NATUREZA, INCLUSIVE DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS;

XII.RETORNO DOS RESULTADOS ECONÔMICOS PROVENIENTES DOS INVESTIMENTOS PORVENTURA REALIZADOS EM EMPRESAS E PROJETOS CULTURAIS EFETIVADOS COM RECURSOS DO FUNDO;

XIII.RESULTADO DAS APLICAÇÕES EM TÍTULOS PÚBLICOS FEDERAIS, OBEDECIDA A LEGISLAÇÃO VIGENTE SOBRE A MATÉRIA;

XIV.SALDOS NÃO UTILIZADOS NA EXECUÇÃO DOS PROJETOS CULTURAIS FINANCIADOS COM RECURSOS ORIUNDOS DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS OU LEGAIS, QUANDO AUTORIZADOS NO RESPECTIVO INSTRUMENTO;

XV.OUTRAS RECEITAS LEGALMENTE INCORPORÁVEIS QUE LHE VIEREM A SER DESTINADAS. (NR)

ART. 3º. O ARTIGO 19 E INCISOS, DA LEI N. 446A/2012, PASSA A VIGIR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:

ART. 19. AS DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS DO FMC SERÃO APLICADA ÀS SEGUINTES ÁREAS, NAS DIVERSAS MODALIDADES:

I.MÚSICA;

II.ARTES CÊNICAS;

III.AUDIOVISUAL;

IV.LITERATURA E LEITURA;

V.ARTES VISUAIS E DESIGN;

VI.ARTES PLÁSTICAS;

VII.FOLCLORE E ARTESANATO;

VIII.PATRIMÔNIO CULTURAL: MATERIAL E IMATERIAL;

IX.ARQUIVO, PESQUISA, TOMBAMENTO, DOCUMENTAÇÃO E MEMÓRIA;

X.FOTOGRAFIA;

XI.PRODUÇÃO GRÁFICA;

XII.REALIZAÇÃO DE CURSOS DE CARÁTER CULTURAL OU ARTÍSTICO DESTINADOS À FORMAÇÃO, ESPECIALIZAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL NA ÁREA DE CULTURA, EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SEM FINS LUCRATIVOS;

XIII.DANÇA.

ART. 19. AS DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS DO FMC SERÃO APLICADAS ÀS SEGUINTES ÁREAS.

I.PONTOS E PONTÕES DE CULTURA;

II.TEATROS INDEPENDENTES;

III.ESCOLAS DE MÚSICA, DE CAPOEIRA E DE ARTES E ESTÚDIOS, COMPANHIAS E ESCOLAS DE DANÇA;

IV.CIRCOS;

V.CINECLUBES;

VI.CENTROS CULTURAIS, CASAS DE CULTURA E CENTROS DE TRADIÇÃO REGIONAIS;

VII.MUSEUS COMUNITÁRIOS, CENTROS DE MEMÓRIA E PATRIMÔNIO;

VIII.BIBLIOTECAS COMUNITÁRIAS;

IX.ESPAÇOS CULTURAIS EM COMUNIDADES INDÍGENAS;

X.CENTROS ARTÍSTICOS E CULTURAIS AFRO-BRASILEIROS;

XI.COMUNIDADES QUILOMBOLAS;

XII.ESPAÇOS DE POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS;

XIII.FESTAS POPULARES, INCLUSIVE O CARNAVAL E O SÃO JOÃO, E OUTRAS DE CARÁTER REGIONAL;

XIV.TEATRO DE RUA E DEMAIS EXPRESSÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS REALIZADAS EM ESPAÇOS PÚBLICOS;

XV.LIVRARIAS, EDITORAS E SEBOS;

XVI.EMPRESAS DE DIVERSÃO E PRODUÇÃO DE ESPETÁCULOS;

XVII.ESTÚDIOS DE FOTOGRAFIA;

XVIII.PRODUTORAS DE CINEMA E AUDIOVISUAL;

XIX.ATELIÊS DE PINTURA, MODA, DESIGN E ARTESANATO;

XX.GALERIAS DE ARTE E DE FOTOGRAFIAS;

XXI.FEIRAS DE ARTE E DE ARTESANATO;

XXII.ESPAÇOS DE APRESENTAÇÃO MUSICAL;

XXIII.ESPAÇOS DE LITERATURA, POESIA E LITERATURA DE CORDEL;

XXIV.ESPAÇOS E CENTROS DE CULTURA ALIMENTAR DE BASE COMUNITÁRIA, AGROECOLÓGICA E DE CULTURAS ORIGINÁRIAS, TRADICIONAIS E POPULARES; E

XXV.OUTROS ESPAÇOS E ATIVIDADES ARTÍSTICOS E CULTURAIS VALIDADOS PELO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA E TOMBAMENTO HISTÓRICO, CULTURAL E ARTÍSTICO - CMCTHCA.

PARÁGRAFO ÚNICO: COMPETE A SEMCULT ELABORAR E PUBLICAR EDITAIS, CHAMADAS PÚBLICAS OU OUTROS INSTRUMENTOS APLICÁVEIS PARA PRÊMIOS, AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS VINCULADOS AO SETOR CULTURAL, MANUTENÇÃO DE AGENTES, DE ESPAÇOS, DE INICIATIVAS, DE CURSOS, DE PRODUÇÕES, DE DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DE ECONOMIA CRIATIVA E DE ECONOMIA SOLIDÁRIA, DE PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS, DE MANIFESTAÇÕES CULTURAIS, E REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ARTÍSTICAS E CULTURAIS QUE POSSAM SER TRANSMITIDAS PELA INTERNET OU DISPONIBILIZADAS POR MEIO DE REDES SOCIAIS E OUTRAS PLATAFORMAS DIGITAIS DE ACORDO COM A DISPONIBILIDADE ORÇAMENTARIA. (NR)

ART. 4°. ESTA LEI COMPLEMENTAR ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FELIX DO XINGU - PARÁ, EM 7 DE OUTUBRO DE 2020.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
24/11/2020 09:00:00 15ª (Décima Quinta) Sessão Ordinária da 15ª (Décima Quinta) Legislatura (2017 - 2020) - 2ª Período (01/08/2020 à 31/12/2020) de 24 de Novembro de 2020 mais ENCAMINHAMENTO  EM ANÁLISE  EM TRAMITAÇÃO 
01/12/2020 09:00:01 17ª (Décima Sétima) Sessão Ordinária da 15ª (Décima Quinta) Legislatura (2017 - 2020) - 2ª Período (01/08/2020 à 31/12/2020) de 1 de Dezembro de 2020 mais ORDEM DO DIA  APROVADO  FAVORÁVEL 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

GERSICA DO CEARÁ DA LOTO

1º SECRETÁRIO(A)

PODE

Autor

GERSICA DO CEARÁ DA LOTO

1º SECRETÁRIO(A)

PSD

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Minervina Minervina Maria de Barros

Prefeita Muncipal

São Félix do Xingu

Listagem de arquivos
Descrição Arquivos
Arquivo_0008_2020_0000003.pdf
Arquivo_0008_2020_0000001.pdf
Arquivo_0008_2020_0000002.pdf

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