DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE ÁREA URBANA AO GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ, PARA CONSTRUÇÃO DO 36º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
“PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 001/2021-PM/SFX, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE ÁREA URBANA AO GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ, PARA CONSTRUÇÃO DO 36º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO CLEBER DE SOUSA TORRES, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FELIX DO XINGU, ESTADO DO PARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EM CONFORMIDADE COM OS ARTS. 16, I, A, 54, IX E 90 IV, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ART. 1º. FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A DOAR ÁREA URBANA PERTENCENTE AO SEU PATRIMÔNIO PÚBLICO DE 3.569,30M² (TRÊS MIL, QUINHENTOS E SESSENTA E NOVE METROS E TRINTA CENTÍMETROS QUADRADOS), AO GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ, PARA CONSTRUÇÃO DO 36º BATALHÃO DE POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ, DE ACORDO COM AS SEGUINTES DESCRIÇÕES:
I -O REFERIDO IMÓVEL POSSUI AS SEGUINTES DESCRIÇÕES: PARTINDO DO MARCO P-071, COORDENADA PLANA UTM 9.265.806,918 M NORTE E 393.679,402 M LESTE, DATUM SIRGAS 2000, ZONA 22M , MERIDIANO CENTRAL 51°W GR , DESTE, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM LINHA RETA , NO QUADRANTE NORDESTE, SEGUINDO COM DISTÂNCIA DE 33,35 M E AZIMUTE PLANO DE 91°47'56"CHEGA-SE AO MARCO P-101, DESTE, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM LINHA RETA , NO QUADRANTE NORDESTE, SEGUINDO COM DISTÂNCIA DE 10,00 M E AZIMUTE PLANO DE 91°47'37" CHEGA-SE AO MARCO P-111, DESTE, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM LINHA RETA , NO QUADRANTE NORDESTE, SEGUINDO COM DISTÂNCIA DE 10,00 M E AZIMUTE PLANO DE 91°47'57" CHEGA-SE AO MARCO P-121, DESTE, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM LINHA RETA , NO QUADRANTE NORDESTE, SEGUINDO COM DISTÂNCIA DE 10,00 M E AZIMUTE PLANO DE 91°47'57" CHEGA-SE AO MARCO P-131, DESTE, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM LINHA RETA , NO QUADRANTE NORDESTE, SEGUINDO COM DISTÂNCIA DE 9,98 M E AZIMUTE PLANO DE 91°48'08" CHEGA-SE AO MARCO P-141, DESTE, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM LINHA RETA , NO QUADRANTE NORDESTE, SEGUINDO COM DISTÂNCIA DE 20,02 M E AZIMUTE PLANO DE 91°47'50" CHEGA-SE AO MARCO P-152, DESTE, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM LINHA RETA , NO QUADRANTE SUDESTE, SEGUINDO COM DISTÂNCIA DE 35,01 M E AZIMUTE PLANO DE 182°37'48" CHEGA-SE AO MARCO P-153, DESTE, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM LINHA RETA , NO QUADRANTE SUDOESTE, SEGUINDO COM DISTÂNCIA DE 9,95 M E AZIMUTE PLANO DE 271°57'49" CHEGA-SE AO MARCO P-154, DESTE, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM LINHA RETA , NO QUADRANTE SUDOESTE, SEGUINDO COM DISTÂNCIA DE 10,02 M E AZIMUTE PLANO DE 271°56'17" CHEGA-SE AO MARCO P-144, DESTE, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM LINHA RETA , NO QUADRANTE SUDOESTE, SEGUINDO COM DISTÂNCIA DE 9,98 M E AZIMUTE PLANO DE 271°32'17" CHEGA-SE AO MARCO P-134, DESTE, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM LINHA RETA , NO QUADRANTE SUDESTE, SEGUINDO COM DISTÂNCIA DE 34,85 M E AZIMUTE PLANO DE 182°41'08" CHEGA-SE AO MARCO P-164, DESTE, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM LINHA RETA , NO QUADRANTE SUDOESTE, SEGUINDO COM DISTÂNCIA DE 11,03 M E AZIMUTE PLANO DE 271°50'05" CHEGA-SE AO MARCO P-194, DESTE, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM LINHA RETA , NO QUADRANTE NOROESTE, SEGUINDO COM DISTÂNCIA DE 34,90 M E AZIMUTE PLANO DE 2°35'37" CHEGA-SE AO MARCO P-191, DESTE, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM LINHA RETA , NO QUADRANTE SUDOESTE, SEGUINDO COM DISTÂNCIA DE 8,92 M E AZIMUTE PLANO DE 272°08'23" CHEGA-SE AO MARCO P-114, DESTE, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM LINHA RETA , NO QUADRANTE SUDOESTE, SEGUINDO COM DISTÂNCIA DE 2,16 M E AZIMUTE PLANO DE 272°08'55" CHEGA-SE AO MARCO P-212, DESTE, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM LINHA RETA , NO QUADRANTE SUDOESTE, SEGUINDO COM DISTÂNCIA DE 7,84 M E AZIMUTE PLANO DE 271°49'38" CHEGA-SE AO MARCO P-104, DESTE, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM LINHA RETA , NO QUADRANTE SUDOESTE, SEGUINDO COM DISTÂNCIA DE 29,03 M E AZIMUTE PLANO DE 271°49'47" CHEGA-SE AO MARCO P-211, DESTE, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM LINHA RETA , NO QUADRANTE SUDOESTE, SEGUINDO COM DISTÂNCIA DE 35,07 M E AZIMUTE PLANO DE 355°28'32" CHEGA-SE AO MARCO P-071 , PONTO INICIAL DA DESCRIÇÃO DESTE PERÍMETRO. TUDO CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO EM ANEXO.
ART. 2º. O MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU, ESTADO DO PARÁ, ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO DE MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA/DRFU DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS/SEMURB FICA AUTORIZADO A LAVRAR ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO PROCEDER DEVIDA ESCRITURAÇÃO EM FAVOR DO GOVERNO DO ESTADODO PARÁ, PARA USO EXCLUSIVO DE CONSTRUÇÃO, INCORPORAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO 36º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ.
ART. 3º. FICA AUTORIZADO O GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ, ATRAVÉS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ, ESTABELECIDO NA RODOVIA AUGUSTO MONTENEGRO Nº 8401 - PARQUE GUAJARÁ (ICOARACI) - CEP Nº 66821-000, INSCRITO NO CNPJ Nº 05.054.994/0001-42, A PROCEDER A DEVIDA ESCRITURA PÚBLICA MATRICULADA SOB Nº 6487/LIVRO2/FOLHA DE SISTEMAS DE FICHAS - CARTÓRIO DO ÚNICO OFÍCIO DA COMARCA DE SÃO FÉLIX DO XINGU - ESTADO DO PARÁ.
ART. 4º. A ÁREA A SER DOADA DESTINA-SE EXCLUSIVAMENTE A CONSTRUÇÃO DO NOVO PRÉDIO DO 36º BATALHÃO DE POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ, NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES, RETROCEDENDO A DOAÇÃO AO MUNICÍPIO CASO A OBRA NÃO SE INICIE DENTRO DESTE PRAZO.
ART. 5º. ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, FICANDO REVOGADA A LEI MUNICIPAL Nº 595/2020 E AS DEMAIS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
“PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 001/2021-PM/SFX, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE ÁREA URBANA AO GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ, PARA CONSTRUÇÃO DO 36º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO CLEBER DE SOUSA TORRES, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FELIX DO XINGU, ESTADO DO PARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EM CONFORMIDADE COM OS ARTS. 16, I, A, 54, IX E 90 IV, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ART. 1º. FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A DOAR ÁREA URBANA PERTENCENTE AO SEU PATRIMÔNIO PÚBLICO DE 3.569,30M² (TRÊS MIL, QUINHENTOS E SESSENTA E NOVE METROS E TRINTA CENTÍMETROS QUADRADOS), AO GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ, PARA CONSTRUÇÃO DO 36º BATALHÃO DE POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ, DE ACORDO COM AS SEGUINTES DESCRIÇÕES:
I -O REFERIDO IMÓVEL POSSUI AS SEGUINTES DESCRIÇÕES: PARTINDO DO MARCO P-071, COORDENADA PLANA UTM 9.265.806,918 M NORTE E 393.679,402 M LESTE, DATUM SIRGAS 2000, ZONA 22M , MERIDIANO CENTRAL 51°W GR , DESTE, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM LINHA RETA , NO QUADRANTE NORDESTE, SEGUINDO COM DISTÂNCIA DE 33,35 M E AZIMUTE PLANO DE 91°47'56"CHEGA-SE AO MARCO P-101, DESTE, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM LINHA RETA , NO QUADRANTE NORDESTE, SEGUINDO COM DISTÂNCIA DE 10,00 M E AZIMUTE PLANO DE 91°47'37" CHEGA-SE AO MARCO P-111, DESTE, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM LINHA RETA , NO QUADRANTE NORDESTE, SEGUINDO COM DISTÂNCIA DE 10,00 M E AZIMUTE PLANO DE 91°47'57" CHEGA-SE AO MARCO P-121, DESTE, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM LINHA RETA , NO QUADRANTE NORDESTE, SEGUINDO COM DISTÂNCIA DE 10,00 M E AZIMUTE PLANO DE 91°47'57" CHEGA-SE AO MARCO P-131, DESTE, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM LINHA RETA , NO QUADRANTE NORDESTE, SEGUINDO COM DISTÂNCIA DE 9,98 M E AZIMUTE PLANO DE 91°48'08" CHEGA-SE AO MARCO P-141, DESTE, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM LINHA RETA , NO QUADRANTE NORDESTE, SEGUINDO COM DISTÂNCIA DE 20,02 M E AZIMUTE PLANO DE 91°47'50" CHEGA-SE AO MARCO P-152, DESTE, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM LINHA RETA , NO QUADRANTE SUDESTE, SEGUINDO COM DISTÂNCIA DE 35,01 M E AZIMUTE PLANO DE 182°37'48" CHEGA-SE AO MARCO P-153, DESTE, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM LINHA RETA , NO QUADRANTE SUDOESTE, SEGUINDO COM DISTÂNCIA DE 9,95 M E AZIMUTE PLANO DE 271°57'49" CHEGA-SE AO MARCO P-154, DESTE, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM LINHA RETA , NO QUADRANTE SUDOESTE, SEGUINDO COM DISTÂNCIA DE 10,02 M E AZIMUTE PLANO DE 271°56'17" CHEGA-SE AO MARCO P-144, DESTE, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM LINHA RETA , NO QUADRANTE SUDOESTE, SEGUINDO COM DISTÂNCIA DE 9,98 M E AZIMUTE PLANO DE 271°32'17" CHEGA-SE AO MARCO P-134, DESTE, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM LINHA RETA , NO QUADRANTE SUDESTE, SEGUINDO COM DISTÂNCIA DE 34,85 M E AZIMUTE PLANO DE 182°41'08" CHEGA-SE AO MARCO P-164, DESTE, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM LINHA RETA , NO QUADRANTE SUDOESTE, SEGUINDO COM DISTÂNCIA DE 11,03 M E AZIMUTE PLANO DE 271°50'05" CHEGA-SE AO MARCO P-194, DESTE, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM LINHA RETA , NO QUADRANTE NOROESTE, SEGUINDO COM DISTÂNCIA DE 34,90 M E AZIMUTE PLANO DE 2°35'37" CHEGA-SE AO MARCO P-191, DESTE, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM LINHA RETA , NO QUADRANTE SUDOESTE, SEGUINDO COM DISTÂNCIA DE 8,92 M E AZIMUTE PLANO DE 272°08'23" CHEGA-SE AO MARCO P-114, DESTE, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM LINHA RETA , NO QUADRANTE SUDOESTE, SEGUINDO COM DISTÂNCIA DE 2,16 M E AZIMUTE PLANO DE 272°08'55" CHEGA-SE AO MARCO P-212, DESTE, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM LINHA RETA , NO QUADRANTE SUDOESTE, SEGUINDO COM DISTÂNCIA DE 7,84 M E AZIMUTE PLANO DE 271°49'38" CHEGA-SE AO MARCO P-104, DESTE, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM LINHA RETA , NO QUADRANTE SUDOESTE, SEGUINDO COM DISTÂNCIA DE 29,03 M E AZIMUTE PLANO DE 271°49'47" CHEGA-SE AO MARCO P-211, DESTE, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM LINHA RETA , NO QUADRANTE SUDOESTE, SEGUINDO COM DISTÂNCIA DE 35,07 M E AZIMUTE PLANO DE 355°28'32" CHEGA-SE AO MARCO P-071 , PONTO INICIAL DA DESCRIÇÃO DESTE PERÍMETRO. TUDO CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO EM ANEXO.
ART. 2º. O MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU, ESTADO DO PARÁ, ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO DE MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA/DRFU DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS/SEMURB FICA AUTORIZADO A LAVRAR ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO PROCEDER DEVIDA ESCRITURAÇÃO EM FAVOR DO GOVERNO DO ESTADODO PARÁ, PARA USO EXCLUSIVO DE CONSTRUÇÃO, INCORPORAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO 36º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ.
ART. 3º. FICA AUTORIZADO O GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ, ATRAVÉS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ, ESTABELECIDO NA RODOVIA AUGUSTO MONTENEGRO Nº 8401 - PARQUE GUAJARÁ (ICOARACI) - CEP Nº 66821-000, INSCRITO NO CNPJ Nº 05.054.994/0001-42, A PROCEDER A DEVIDA ESCRITURA PÚBLICA MATRICULADA SOB Nº 6487/LIVRO2/FOLHA DE SISTEMAS DE FICHAS - CARTÓRIO DO ÚNICO OFÍCIO DA COMARCA DE SÃO FÉLIX DO XINGU - ESTADO DO PARÁ.
ART. 4º. A ÁREA A SER DOADA DESTINA-SE EXCLUSIVAMENTE A CONSTRUÇÃO DO NOVO PRÉDIO DO 36º BATALHÃO DE POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ, NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES, RETROCEDENDO A DOAÇÃO AO MUNICÍPIO CASO A OBRA NÃO SE INICIE DENTRO DESTE PRAZO.
ART. 5º. ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, FICANDO REVOGADA A LEI MUNICIPAL Nº 595/2020 E AS DEMAIS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FELIX DO XINGU - PARÁ, EM 18 DE FEVEREIRO DE 2021.
VER. GONÇALO DE SOUSA ARAÚJO (MDB)
PRESIDENTE CMSFX
VER. GÉRSICA DA SILVA MAGALHÃES (PSD)
1A SECRETÁRIA DA CMSFX
VER. MARIA EDNA DE OLIVEIRA SILVA (PSDB)
2ª SECRETÁRIA DA CMSFX
DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE ÁREA URBANA AO GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ, PARA CONSTRUÇÃO DO 36º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.