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COMO UTILIZAR A TRIBUNA LIVRE?

  • Qualquer entidade pode utilizá-la desde que devidamente inscrita para tanto, indicando o assunto a ser tratado, apresentando uma sinopse do tema.

POR QUE O PORTAL DE TRANSPARÊNCIA FOI CRIADO?

  • O Portal foi criado para promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

QUAIS AS INFORMAÇÕES QUE POSSO OBTER NO PORTAL DE TRANSPARÊNCIA?

  • Estão disponíveis para navegação as seções de receita, despesa, execução orçamentária e financeira, quadro funcional, folha de pagamento, diárias e passagens. As informações presentes no portal tratam-se dos números oficiais da Câmara, dispostos a fim de ampliar o conteúdo já informado de forma agregada nos relatórios de cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. São fontes de informações os sistemas de controle interno, os relatórios de gestão fiscal e as demonstrações contábeis do município.

COM QUAL FREQUÊNCIA O PORTAL DE TRANSPARÊNCIA É ATUALIZADO?

  • As informações referentes a receita e a despesa são atualizadas em tempo real. As informações sobre o quadro funcional serão atualizadas semestralmente. As demais informações serão divulgadas e atualizadas mensalmente ou bimestralmente, até o último dia útil do mês subsequente ao de sua competência.

QUEM PODE ACESSAR OS DADOS DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA?

  • Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência, acessando o Portal da Transparência da Câmara, através do endereço informado.
    Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

AS INFORMAÇÕES DISPONIBILIZADAS RECEBEM ALGUMA FORMA DE FILTRAGEM OU TRATAMENTO?

  • Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição.

O QUE É A LEI 12.527?

  • A lei regulamenta o direito à informação garantido pela Constituição Federal, obrigando órgãos públicos a considerar a publicidade como regra e o sigilo como exceção. A divulgação de informações de interesse público ganha procedimentos para facilitar e agilizar o acesso por qualquer pessoa, inclusive com o uso da tecnologia da informação, e para fomentar o desenvolvimento de uma cultura de transparência e controle social na administração pública.

QUEM ESTÁ SUJEITO À LEI?

  • Na União, Estados, Distrito Federal e Municípios, devem observar a lei:
    Poderes Executivo, Legislativo, incluindo Cortes de Contas, e Judiciário e o Ministério Público.
    Autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades controladas direta ou indiretamente pelos entes da federação.
    Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos.

O QUE É INFORMAÇÃO PÚBLICA?

  • De modo geral, toda informação pública está sujeita a publicidade. Isso inclui:
    Informação produzida ou acumulada por órgãos e entidades públicas;
    Informação produzida ou mantida por pessoa física ou privada decorrente de um vínculo com órgãos e entidades públicas;
    Informação sobre atividades de órgãos entidades, inclusive relativa à sua política, organização e serviços;
    Informações pertinentes ao patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação e contratos administrativos;
    Informações sobre políticas públicas, inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas.

COMO AS INFORMAÇÕES DEVEM SER PUBLICADAS?

  • Existem duas formas de publicação: uma rotineira independente de requerimentos e outra por meio de pedidos de informação. Informações de relevante interesse público e coletivo produzidas ou mantidas por entidades públicas devem ser publicadas independentemente de requerimentos. Nos casos em que não houve publicação prévia, qualquer interessado poderá apresentar pedidos de acesso a informações aos órgãos públicos.
    Os órgãos públicos devem contar com uma orientação ao usuário sobre como acessar a informação e disponibilizar dados primários, integrais, autênticos e atualizados. Quando alguma informação for sigilosa, está assegurado o acesso com a ocultação da parte sigilosa.

QUAL A IMPORTÂNCIA DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO?

  • O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

É PRECISO PAGAR PELAS INFORMAÇÕES?

  • As informações de caráter geral e disponibilizadas através do PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, ou via e-mail, são gratuitas. Quando para responder ao questionamento o órgão tiver necessidade de disponibilizar cópias ou outro tipo de material, tal despesa deverá ser ressarcida, mediante recolhimento do valor correspondente aos cofres públicos. Nesse caso, o responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão – SIC prestará as informações sobre o valor e forma de recolhimento.

O QUE É O E-SIC?

  • O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível:

    - Registrar solicitações de acesso à informação
    - Acompanhar o trâmite da solicitação de acesso à informação
    - Conferir as respostas recebidas
    - Entrar com recursos e
    - Apresentar reclamações.

O QUE É NECESSÁRIO PARA REALIZAR A SOLICITAÇÃO?

  • O pedido de acesso à informação deverá conter:

    - Nome do requerente
    - Número de documento oficial de identificação válido
    - Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e
    - Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.

A OUVIDORIA TEM PODER PUNITIVO?

  • Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.

O QUE UMA OUVIDORIA NÃO FAZ?

  • A Ouvidoria não atua como auditoria, corregedoria ou comissão de ética, mas pode realizar atividades colaborativas com esses setores administrativos com o objetivo de assegurar a integridade das rotinas de trabalho da administração pública.

QUAIS OS DIREITOS E DEVERES DO USUÁRIO DO SERVIÇO PÚBLICO?

  • Os direitos e deveres dos cidadãos, usuários dos serviços públicos são os seguintes (Lei nº 13.460/2017, em seus artigos 6º e 8º):
    Direitos do Usuário:
    I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços
    II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação
    III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
    IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
    V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade e
    VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre:
    a) horário de funcionamento das unidades administrativas
    b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público
    c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações
    d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado e
    e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado.

    Deveres do usuário:
    I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé
    II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas
    III - colaborar para a adequada prestação do serviço e
    IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.

QUEM PODE UTILIZAR OS SERVIÇOS DA OUVIDORIA?

  • Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.

QUAL A LEI DE REGULAMENTAÇÃO DA OUVIDORIA?

  • A Ouvidoria estão pautadas em decorrência da norma constitucional contida no art. 37, §3º, I, III, da Constituição Federal e na Lei nº 13.460/2017 (CDU), que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

O QUE SÃO INFORMAÇÕES PESSOAIS?

  • Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

TODAS AS INFORMAÇÕES PRODUZIDAS PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTARÃO DISPONÍVEIS PARA SEREM SOLICITADAS?

  • De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

AS INFORMAÇÕES DOS ÓRGÃOS OU ENTIDADES ESTARÃO CENTRALIZADAS EM UM ÚNICO LOCAL?

  • Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

O ACESSO ÀS INFORMAÇÕES SOLICITADAS TERÁ ALGUM CUSTO PARA O CIDADÃO?

  • Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

QUAIS AS FUNÇÕES DO SIC?

  • - Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação
    - Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e
    - Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

O QUE É O SIC?

  • A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

O PRAZO PARA O FORNECIMENTO DAS INFORMAÇÕES PODERÁ SER PRORROGADO?

  • Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.

QUAL É O PRAZO PARA O FORNECIMENTO DAS INFORMAÇÕES?

  • Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.

QUAL A FINALIDADE DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO?

  • Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.

O QUE É UMA OUVIDORIA?

  • A Ouvidoria é um recurso administrativo de diálogo permanente entre o usuário do serviço público e a administração pública, que contribui para participação cidadã e o controle social, fundamentada na construção de espaços plurais abertos às demandas dos cidadãos.

É NECESSÁRIO ALGUMA JUSTIFICATIVA PARA REALIZAR A SOLICITAÇÃO?

  • Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

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