REQUER DA MESA DIRETORA, OUVIDO O DOUTO PLENÁRIO, QUE SE OFICIE AO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO (SEMMAS), QUE REALIZE LIMPEZA DAS MARGENS DO RIO FRESCO, ANTES DO PERÍODO DE CHEIAS, PRIORIZANDO AS MARGENS EM FRENTE À CÂMARA MUNICIPAL E SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO.
REQUERIMENTO Nº. 312/2021-CMSFX.
ASSUNTO: REQUER DA MESA DIRETORA, OUVIDO O DOUTO PLENÁRIO, QUE SE OFICIE AO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO (SEMMAS), QUE REALIZE LIMPEZA DAS MARGENS DO RIO FRESCO, ANTES DO PERÍODO DE CHEIAS, PRIORIZANDO AS MARGENS EM FRENTE À CÂMARA MUNICIPAL E SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO.
AUTORIA: VER. ODERLEIA RODRIGUES DOS SANTOS CASTRO (REP).
JUSTIFICATIVA:
COMPREENDENDO A NECESSIDADE DA CONSERVAÇÃO E PRESERVAÇÃO DAS MARGENS E DO LEITO DE RIOS, RECORREMOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO (SEMMAS), QUE REALIZE A LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DA MARGEM DO RIO FRESCO NAS PROXIMIDADES DAS ÁREAS PORTUÁRIAS ESPECIALMENTE EM FRENTE À CÂMARA MUNICIPAL E SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO. JUSTIFICA-SE QUE O ACÚMULO DE LIXO ESTÁ CAUSANDO PREJUÍZOS E TRANSTORNOS ALÉM DE CONTRIBUIR PARA A POLUIÇÃO DO RIO, LEVANDO EM CONTA QUE A CIDADE DE SÃO FÉLIX DO XINGU É CONHECIDA PELA BELEZA E RIQUEZA DE SEUS RIOS, O QUE FAVORECE A PRÁTICA TURÍSTICA, ATENTAMOS PARA ESTA SITUAÇÃO PARA QUE NÃO HAJA MAIS PREJUÍZOS.
ENFIM PEDE-SE ATENÇÃO ESPECIAL PARA ESTA SITUAÇÃO E CELERIDADE.
REQUERIMENTO:
FACE AO ACIMA EXPOSTO, À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO XINGU, OUVIDO O DOUTO PLENÁRIO, VEM NA FORMA REGIMENTAL BASEADA NO ARTIGO 314 DO REGIMENTO INTERNO, REQUERER QUE SE OFICIE AO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO (SEMMAS), QUE REALIZE LIMPEZA DAS MARGENS DO RIO FRESCO, ANTES DO PERÍODO DE CHEIAS, PRIORIZANDO AS MARGENS EM FRENTE À CÂMARA MUNICIPAL E SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO.
SALVO MELHOR JUÍZO.
SÃO FÉLIX DO XINGU - PARÁ, EM 11 DE NOVEMBRO DE 2021.
VER. ODERLÉIA RODRIGUES DOS SANTOS CASTRO (REP)