TORNA OBRIGATÓRIA A PRESTAÇÃO DE SOCORRO IMEDIATO EM CASOS DE ATROPELAMENTO DE ANIMAIS NAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU - PA.
PROJETO DE LEI N. 002/2023, DE 27 DE MARÇO DE 2023.
TORNA OBRIGATÓRIA A PRESTAÇÃO DE SOCORRO IMEDIATO EM CASOS DE ATROPELAMENTO DE ANIMAIS NAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU - PA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO XINGU, ESTADO DO PARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO XINGU, APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ART. 1º. TORNA-SE OBRIGATÓRIO O SOCORRO IMEDIATO AO ANIMAL ATROPELADO POR MOTORISTAS, MOTOCICLISTAS E CICLISTAS QUE TENHAM DADO CAUSA AO ACIDENTE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU - PA.
§ 1º. ESTA LEI ABRANGE ATROPELAMENTOS OCORRIDOS EM TODAS AS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO
§ 2º. PARA EFEITOS DESTA LEI, A PRESTAÇÃO DO SOCORRO DE QUE TRATA O CAPUT DESTE ARTIGO SÓ SERÁ POSSÍVEL QUANDO NÃO APRESENTAR RISCO PESSOAL, DEVENDO O CONDUTOR SOLICITAR AUXÍLIO À AUTORIDADE PÚBLICA COMPETENTE.
ART. 2º. O PROPRIETÁRIO OU RESPONSÁVEL PELA GUARDA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS OU DOMESTICADOS, TEM A OBRIGAÇÃO DE PROMOVER OS CUIDADOS A FIM DE IMPEDIR QUE OS ANIMAIS ADENTREM OU PERMANEÇAM EM VIAS PÚBLICAS DE TRÂNSITO, SENDO PASSÍVEL DE PUNIÇÃO CONFORME A LEI.
ART. 3º. FICA AUTORIZADO A PREFEITURA MUNICIPAL A DETERMINAR OS ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO COMPETENTES, REALIZAR PARCERIAS OU CONVÊNIOS JUNTO AO SETOR PRIVADO PARA ATENDIMENTO DOS ANIMAIS ACIDENTADOS, PROMOVER MECANISMOS PARA A GARANTIA DA EFETIVIDADE DESTA LEI, BEM COMO A DETERMINAÇÃO DE SANÇÕES NOS CASOS DE DESCUMPRIMENTO DA MESMA.
ART. 4º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
GABINETE DA VEREADORA GÉRSICA DA SILVA MAGALHÃES (PSD), DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO XINGU – PA, EM 27 DE MARÇO DE 2023.
VER. GÉRSICA DA SILVA MAGALHÃES (PSD)