ALTERA O ART. 36 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 132/2019, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
“PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2023, DE 04 DE MAIO DE 2023
ALTERA O ART. 36 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 132/2019, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO XINGU, ESTADO DO PARÁ, COM FUNDAMENTO NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO (LOM), FAZ SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ART. 1º. O ART. 36 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 132/2019, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019, PASSAM A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
ART. 36. OS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA NAS AÇÕES JUDICIAIS EM QUE FOR PARTE O MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU/PA, PERTENCEM ORIGINALMENTE AO PROCURADORES GERAL E ADJUNTO, PROCURADORES MUNICIPAL JUDICIÁRIO E ADMINISTRATIVO E ASSESSOR JURÍDICO QUE ATUAR NO RESPECTIVO PROCESSO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO, SENDO CALCULADOS SEGUNDO O TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO E ATUAÇÃO NO PROCESSO.” (NR)
ART. 2º. ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.