PARECER FAVORÁVEL, SOBRE O PROCESSO N. 017/2024-CMSFX, QUE DISPÕE SOBRE O JULGAMENTO DA "PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2020, DE RESPONSABILIDADE DA PREFEITA MINERVINA DE BARROS. PARECER DO TCM RECOMENDANDO A NÃO APROVAÇÃO DAS CONTAS MUNICIPAIS”.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação |
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17/06/2024 09:00:00 | 20ª (Vigésima) Sessão ORDINÁRIA da 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º Período (01/02/2024 à 30/06/2024) de 19 de Junho de 2024 mais | EXPEDIENTE | CADASTRADO | CADASTRADO |
17/06/2024 09:00:01 | 20ª (Vigésima) Sessão ORDINÁRIA da 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º Período (01/02/2024 à 30/06/2024) de 19 de Junho de 2024 mais | ENCAMINHAMENTO | EM ANÁLISE | FAVORÁVEL |
Data | Descrição | Resumo | Tipo | Ações |
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17/06/2024 |
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO: 03/2024 |
Dispõe sobre a rejeição das contas municipais referentes ao exercício financeiro de 2020, de responsabilidade da então gestora Minervina Maria de Barros Silva, considerando o Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM/PA), que recomenda a NÃO APROVAÇÃO das referidas contas. |
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