PROJETO DE LEI (PODER EXECUTIVO): 0041/2019

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Autor: MINERVINA MARIA DE BARROS
Data: 04/02/2019
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Ementa

DISPÕE SOBRE O REMANEJAMENTO DE CARGOS ORIGINÁRIO DA SECRETARIA EXECUTIVA MUNICIPAL DE TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL/SEMTEPS, REORGANIZA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO/SEMAGOV ESTABELECIDA NA LEI COMPLEMENTAR N. 043/2010, DE 16 DE AGOSTO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

OFÍCIO N. 045/2019-GPM/SFX.

SÃO FÉLIX DO XINGU/PA, 4 DE FEVEREIRO DE 2019.

A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR

VEREADOR EVALDO LEMES DE OLIVEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO XINGU

AV. CORONEL TANCREDO N. 670 - CENTRO - CEP 68380-000 - SÃO FÉLIX DO XINGU/PA

E-MAIL: CAMARAXINGU@BOL.COM.BR

ASSUNTO: ENCAMINHA PROJETO DE DISPÕE SOBRE A REMANEJAMENTO DE CARGOS ORIGINÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL EXECUTIVA DE TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL/SEMTEPS, REORGANIZA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO/SEMAGOV ESTABELECIDA NA LEI COMPLEMENTAR N. 043/2010, DE 16 DE AGOSTO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SENHOR PRESIDENTE,

CUMPRIMENTANDO VOSSA EXCELÊNCIA E OS DEMAIS MEMBROS DESTA CASA DE LEIS, EM FACE DE NECESSIDADE DE PROCEDER MODIFICAÇÕES NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SEMAGOV, ENCAMINHA-SE EM ANEXO O DISPÕE SOBRE A REMANEJAMENTO DE CARGOS ORIGINÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL EXECUTIVA DE TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL/SEMTEPS, REORGANIZA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO/SEMAGOV ESTABELECIDA NA LEI COMPLEMENTAR N. 043/2010, DE 16 DE AGOSTO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JUNTO AO REFERIDO PLC, SEGUE TODOS OS DOCUMENTOS INERENTES AO PROCESSO, BEM COMO AS JUSTIFICATIVAS QUE ESPERO, SEJAM ACOLHIDAS POR ESTA AUGUSTA CASA DE LEIS.

NA OPORTUNIDADE, COLOCA-SE A DISPOSIÇÕES PARA ESCLARECIMENTOS PORVENTURA NECESSÁRIOS, OS TÉCNICOS DA SEMAGOV.

MINERVINA MARIA DE BARROS SILVA

PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO XINGU/PA

MENSAGEM N. 040/2019-GPM/SFX

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,

EXCELENTÍSSIMAS SENHORAS VEREADORAS E EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES.

CONSIDERANDO QUE TODA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL RELACIONADA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DE SECRETARIAS MUNICIPAIS ESTÃO DEFASADAS EM SUA FORMA E CONTEÚDO, E A FIM DE PROPORCIONAR AJUSTAMENTO E ENQUADRAMENTO DE TODOS SEUS SERVIDORES, VIMOS POIS, APRESENTAR ANEXO DISPÕE SOBRE A REMANEJAMENTO DE CARGOS ORIGINÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL EXECUTIVA DE TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL/SEMTEPS, REORGANIZA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO/SEMAGOV ESTABELECIDA NA LEI COMPLEMENTAR N. 043/2010, DE 16 DE AGOSTO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VALE DESTACAR, QUE NÃO HAVERÁ IMPACTO FINANCEIRO NESTA REORGANIZAÇÃO, UMA VEZ QUE TRATA-SE DE AJUSTAMENTO.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO XINGU/PA, 04 DE FEVEREIRO DE 2019.

MINERVINA MARIA DE BARROS SILVA

PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO XINGU/PA

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 041/2019

DE 04 DE FEVEREIRO DE 2019

DISPÕE SOBRE A REMANEJAMENTO DE CARGOS ORIGINÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL EXECUTIVA DE TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL/SEMTEPS, REORGANIZA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO/SEMAGOV ESTABELECIDA NA LEI COMPLEMENTAR N. 043/2010, DE 16 DE AGOSTO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO FELIX DO XINGU - ESTADO DO PARÁ, COM FUNDAMENTO NOS INCISOS XII E XIII DO ARTIGO 90 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO (LOM), FAZ SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

ART. 1º. FICA POR ESTA LEI COMPLEMENTAR, ESTABELECIDO O REMANEJAMENTO DE CARGOS E FUNÇÕES ORIGINÁRIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL EXECUTIVA DE TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL/SEMTEPS, REORGANIZADA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO/SEMAGOV ESTABELECIDA NA LEI COMPLEMENTAR N. 043/2010, DE 16 DE AGOSTO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ART. 2º. O REMANEJAMENTO DE CARGOS E FUNÇÕES ESTABELECIDO NO CAPUT DO ARTIGO 1º DESTA LEI COMPLEMENTAR, É APLICADO DIRETAMENTE A TODAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS, CONTÁBIL, ECONÔMICO E FINANCEIRA DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU/PA, REMANEJANDO SUA SUBORDINAÇÃO DIRETA DA SECRETARIA MUNICIPAL EXECUTIVA DE TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL/SEMTEPS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO/SEMAGOV.

PARÁGRAFO ÚNICO: A ESTRUTURA, QUADRO E DEPARTAMENTALIZAÇÃO/SETORIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO CONSELHO TUTELAR E SUA BASE DE APOIO PASSAM A INTEGRAR O QUADRO GERAL DA SEMAGOV, CONFORME ESPECIFICADO NO ANEXO I DESTA LEI COMPLEMENTAR:

ANEXO I

CONSELHO TUTELAR

AGENTES DE APOIO - SÍMBOLO: AGA SERVENTE*FUNDAMENTALNÃO EXIGIDA01998,00II-III-IV-VVIGIA***FUNDAMENTALNÃO EXIGIDA02998,00II-III-IV-VMOTORISTA*ALFABETIZADOPRÁTICA/CNH01998,00II-III-IV-VAGENTES DE PRODUÇÃO - SÍMBOLO: AGPAGENTE ADMINISTRATIVO***MÉDIONÃO EXIGIDA01998,00II-III-IV-VAGENTE POLÍTICO - SÍMBOLO: APCONSELHEIRO TUTELAR*NÃO EXIGIDANÃO EXIGIDA05SUBSÍDIOINEXISTENTE* EQUIVALE A REMANEJADO / ** EQUIVALE A CRIADO / *** EQUIVALE A ACRESCENTADO DA SEMTEPS PARA SEMAGOV

ART. 3º. A REORGANIZAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES ESTABELECIDO NO CAPUT DO ARTIGO 1º DESTA LEI COMPLEMENTAR, É APLICADA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E AOS CARGOS E FUNÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO/SEMAGOV.

ART. 4º. FICA CRIADA NA ESTRUTURA DA SEMAGOV, A ASSESSORIA TÉCNICA DE PROJETOS, CONVÊNIOS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS, COM SALÁRIO BASE DE R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS) ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO DIRETO DO (A) CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, TEM COMO OBJETIVO VIABILIZAR O APORTE DE RECURSOS ESTADUAL E FEDERAL PARA O MUNICÍPIO, ALÉM DAS RECEITAS DE TAXAS, IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS, JUNTO ÀS FONTES DE FINANCIAMENTO GOVERNAMENTAL, SENDO DE LIVRE NOMEAÇÃO DO (A) CHEFE DO PODER EXECUTIVO.

PARÁGRAFO ÚNICO: COMPETE À ASSESSORIA TÉCNICA DE PROJETOS, CONVÊNIOS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS:

I.ASSESSORAR O SISTEMA DE CONVÊNIOS - SICONV DO GOVERNO FEDERAL NO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU/PA, AFETO A EMENDAS PARLAMENTARES, TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS DE RECURSOS DA UNIÃO NOS CONVÊNIOS FIRMADOS COM O MUNICÍPIO;

II.ACOMPANHAR A GESTÃO DOS RECURSOS DISPONÍVEIS ATRAVÉS DO PORTAL DE CONVÊNIOS, OTIMIZANDO A DISPONIBILIDADE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA CAPTAÇÃO NO MUNICÍPIO, BEM COMO AS PRESTAÇÕES DE CONTAS A ESTES RELACIONADOS;

III.ACOMPANHAR PERMANENTEMENTE OS MOVIMENTOS E AS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS DE RECURSOS DA UNIÃO NOS CONVÊNIOS FIRMADOS COM O MUNICÍPIO, COOPERANDO PARA A SUA AGILIDADE NA EFETIVAÇÃO DOS CONTRATOS DE REPASSE DO DINHEIRO PÚBLICO E A QUALIFICAÇÃO DA GESTÃO FINANCEIRA;

IV.COORDENAR OS TRÂMITES TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS PARA A CAPTAÇÃO DE RECURSOS DE AGÊNCIAS DE FOMENTO NACIONAIS, BILATERAIS E MULTILATERAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E SUAS SECRETARIAS;

V.AUXILIAR TECNICAMENTE NA ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO, ANALISANDO E GERANDO INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS RELACIONADAS À CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS;

VI.COORDENAR A ELABORAÇÃO DE PROPOSTAS TÉCNICA REFERENTE AOS PLEITOS E EMENDAS AO ORÇAMENTO GERAL DA UNIÃO E DO ESTADO, VISANDO INCREMENTAR E VIABILIZAR COM RAPIDEZ OS REPASSES DE RECURSOS DA UNIÃO E DO ESTADO PARA O MUNICÍPIO;

VII.ANALISAR A VIABILIDADE E ORIENTAR A ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DESTINADOS A PROMOVER O APORTE E A CAPTAÇÃO DE RECURSOS PARA O MUNICÍPIO;

VIII.EXECUTAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS OU QUE LHE VENHAM A SER ATRIBUÍDAS PELO (A) CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

ART. 5º. FICA CRIADA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO/SEMAGOV A DIRETORIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, COM SALÁRIO BASE DE R$ 1.836,00 (UM MIL, OITOCENTOS E TRINTA E SEIS REAIS), ÓRGÃO DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, DIRETAMENTE VINCULADA AO GABINETE DO (A) CHEFE DO PODER EXECUTIVO E SERÁ DE SUA LIVRE NOMEAÇÃO, COM AS SEGUINTES COMPETÊNCIAS:

I.PROPOR E CONDUZIR A POLÍTICA DE DEFESA SOCIAL DO MUNICÍPIO, COM ÊNFASE NA PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA E REALIZAÇÃO DE PROGRAMAS SOCIAIS;

II.ASSESSORAR O (A) CHEFE DO PODER EXECUTIVO E DEMAIS SECRETÁRIOS EXECUTIVOS E/OU MUNICIPAIS NAS AÇÕES COORDENADORAS DA DEFESA SOCIAL DO MUNICÍPIO;

III.PROMOVER A COOPERAÇÃO ENTRE AS INSTÂNCIAS FEDERAL E ESTADUAL, ARTICULANDO-SE COM OS DEMAIS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO E COM A SOCIEDADE, VISANDO OTIMIZAR AS AÇÕES NA ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA E SOCIAL DE INTERESSE DO MUNICÍPIO;

IV.PROMOVER A GESTÃO DOS MECANISMOS DE PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL E DE SEUS USUÁRIOS, COM APLICAÇÃO DE TECNOLOGIA AVANÇADA;

V.IMPLEMENTAR, EM CONJUNTO COM OS DEMAIS ÓRGÃOS ENVOLVIDOS, O PLANO MUNICIPAL DE SEGURANÇA;

VI.ATUAR, NA POLÍTICA DE PREVENÇÃO E COMBATE ÀS DROGAS, ATRAVÉS DE AGENTES MULTIPLICADORES, NA ORIENTAÇÃO ESCOLAR, NA ELABORAÇÃO DE ESTATÍSTICAS E SUGESTÕES PERTINENTES, TUDO EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES DA LEGISLAÇÃO FEDERAL;

VII.PROMOVER A VIGILÂNCIA DOS LOGRADOUROS PÚBLICOS, ATRAVÉS DE CENTRAIS DE VÍDEO MONITORAMENTO E DEMAIS TECNOLOGIAS AVANÇADAS;

VIII.PROMOVER A VIGILÂNCIA DOS BENS CULTURAIS E DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO NATURAL DO MUNICÍPIO, NA DEFESA DOS MANANCIAIS, DA FAUNA, DA FLORA E MEIO AMBIENTE EM GERAL.

IX.EXERCER AÇÃO PREVENTIVA DE DEFESA SOCIAL EM EVENTOS REALIZADOS SOB A RESPONSABILIDADE DE AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS;

X.COLABORAR COM A FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL, NA APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO REFERENTE AO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO;

XI.PROMOVER A FISCALIZAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS, OFERECENDO O NECESSÁRIO SUPORTE ÀS DEMAIS SECRETARIAS MUNICIPAIS;

XII.ACOMPANHAR OS ÓRGÃOS INSTITUCIONAIS DE SEGURANÇA EM ATIVIDADES OPERACIONAIS DE ROTINA OU EMERGENCIAIS REALIZADAS DENTRO DOS LIMITES DO MUNICÍPIO;

XIII.PROMOVER CURSOS, OFICINAS, SEMINÁRIOS E ENCONTROS COM VISTAS À FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE PESSOAS PARA SEREM AGENTES PROMOTORES E DIVULGADORES DE ASSUNTOS INERENTES À DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO;

XIV.INSTALAÇÃO DE CÂMARA DE MONITORAMENTO EM TODO DOS PONTOS DA CIDADE;

XV.TENTAR BUSCAR UMA PARCERIA DOS COMERCIANTES DA CIDADE PARA COLABORAÇÃO DA AQUISIÇÃO DE CÂMARA DE MONITORAMENTO;

XVI.ATUAR, EM PARCERIA COM OS DEMAIS ÓRGÃOS E ENTIDADES, NO COMBATE E PREVENÇÃO À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE MENORES E ADOLESCENTES.

PARÁGRAFO ÚNICO: A DIRETORIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, CONTARÁ COM UM CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, CRIADO E INSTITUÍDO POR LEI COMPLEMENTAR PRÓPRIA.

ART. 6º. FICA CRIADO NO ÂMBITO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO/SEMAGOV, A COORDENADORIA DE TRANSPORTE E SEGURANÇA DO GABINETE DO (A) CHEFE DO PODER EXECUTIVO, COM SALÁRIO BASE DE R$ 1.836,00 (UM MIL, OITOCENTOS E TRINTA E SEIS REAIS), DE LIVRE NOMEAÇÃO DO (A) CHEFE DO PODER EXECUTIVO COM ATRIBUIÇÕES EM CONFORMIDADE COM AS SEGUINTES COMPETÊNCIAS:

I.ASSESSORAR OS TRABALHOS INERENTES ÀS VIAGENS PROGRAMADAS PARA O (A) CHEFE DO PODER EXECUTIVO;

II.ATENDER AOS CHAMADOS DO (A) CHEFE DO PODER EXECUTIVO, SEMPRE QUE SOLICITADO;

III.ACOMPANHAR O (A) CHEFE DO PODER EXECUTIVO EM CONGRESSOS, CURSOS E OUTROS EVENTOS, DIRIGINDO O VEÍCULO OFICIAL;

IV.COORDENAR OS SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS QUE SERVEM A SEMAGOV;

V.COMUNICAR À CHEFIA EVENTUAIS DEFEITOS CONSTATADOS NO FUNCIONAMENTO DOS VEÍCULOS;

VI.PROGRAMAR O ABASTECIMENTO E REVISÃO GERAL DOS VEÍCULOS;

VII.APRESENTAR O (A) CHEFE DO PODER EXECUTIVO RELATÓRIOS DAS VIAGENS, QUANDO SOLICITADO;

VIII.PRIMAR PELO SIGILO NOS ASSUNTOS LIGADOS A SEMAGOV;

IX.EVENTUALMENTE, QUANDO REQUERIDO, COORDENAR OU SUPERVISIONAR OS SERVIÇOS DE MOTORISTAS LOTADOS NAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO;

X.ZELAR PELA SEGURANÇA DO (A) PREFEITO MUNICIPAL, TANTO NAS ATIVIDADES INTERNAS COMO EXTERNAS DO GABINETE;

XI.REALIZAR O TRANSPORTE DO (A) CHEFE DO PODER EXECUTIVO E DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL NOS SEUS DESLOCAMENTOS E ATIVIDADES EXTERNAS;

XII.REALIZAR O TRANSPORTE DE AUTORIDADES DESIGNADAS PELO (A) CHEFE DO PODER EXECUTIVO E DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL EM ATOS OU EVENTOS E AUDIÊNCIAS;

XIII.ZELAR PELO VEÍCULO OFICIAL DO GABINETE DO VICE-PREFEITO, MANTENDO EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA;

XIV.COORDENAR TODOS OS SERVIÇOS DE TRANSPORTE E SEGURANÇA.

ART. 7º. FICA CRIADO NO ÂMBITO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO/SEMAGOV, O DIRETOR SOCIAL DA COMPDEC, COM SALÁRIO BASE DE R$ 3.520,00 (TRÊS MIL E QUINHENTOS E VINTE REAIS), DE LIVRE NOMEAÇÃO DO (A) CHEFE DO PODER EXECUTIVO COM ATRIBUIÇÕES EM CONFORMIDADE COM AS SEGUINTES COMPETÊNCIAS:

I.ATUAR EM PROJETOS SOCIAIS DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL E URBANIZAÇÃO INTEGRADA;

II.IDENTIFICAR O PERFIL SOCIOECONÔMICO DOS BENEFICIÁRIOS DOS PROJETOS HABITACIONAIS E EFETUAR O ACOMPANHAMENTO SOCIAL DOS BENEFICIÁRIOS COM UNIDADES HABITACIONAIS;

III.MOBILIZAR E ORGANIZAR A COMUNIDADE PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES INERENTES AO TRABALHO SOCIAL, COMO A MOBILIZAÇÃO DA COMUNIDADE;

IV.PRESTAR SUPORTE TÉCNICO E ADMINISTRATIVO A COMPDEC;

V.ELABORAR PALESTRAS, OFICINAS E CURSOS RELACIONADOS AS AÇÕES DA COMPDEC;

VI.COORDENAR E MONITORAR A ESTRATÉGIA DE INTERVENÇÃO SOCIAL EM ÁREAS DE RISCO DO MUNICÍPIO;

VII.CONSTRUIR, GERENCIAR E MANTER ATUALIZADO O BANCO DE DADOS DE FAMÍLIAS BENEFICIADAS PELOS PROGRAMAS MUNICIPAIS DA COMPDEC;

VIII.EM COORDENAÇÃO COM A SEMTEPS, GERENCIAR O PROGRAMA DE LOCAÇÃO SOCIAL, AVALIANDO AS ADESÕES E EXCLUSÕES DO BENEFÍCIO, GERENCIANDO O PAGAMENTO E ELABORANDO VISITAS DOMICILIARES COMO FORMA DE CONTROLE;

IX.EM COORDENAÇÃO COM A SEMTEPS, ALIMENTAR E ATUALIZAR OS DADOS DO PROGRAMA DE LOCAÇÃO SOCIAL;

X.REALIZAR TODAS AS ATIVIDADES INERENTES AO CARGO.

ART. 8º. FICA ATRIBUÍDO AO CHEFE DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA COMPDEC, COM SALÁRIO BASE DE R$ 998,00 (NOVECENTOS E NOVENTA E OITO REAIS), DE LIVRE NOMEAÇÃO DO (A) CHEFE DO PODER EXECUTIVO COM ATRIBUIÇÕES EM CONFORMIDADE COM AS SEGUINTES COMPETÊNCIAS:

I.ELABORAR TODAS AS CORRESPONDÊNCIAS OFICIAIS DA COMPDEC;

II.REPRESENTAR A COMPDEC EM TODAS AÇÕES DE ORDEM ADMINISTRATIVA;

III.MANTER A POPULAÇÃO INFORMADA SOBRE ÁREAS DE RISCO E OCORRÊNCIA DE EVENTOS EXTREMOS, BEM COMO SOBRE PROTOCOLOS DE PREVENÇÃO E ALERTA E SOBRE AS AÇÕES EMERGENCIAIS EM CIRCUNSTÂNCIAS DE DESASTRES;

IV.REALIZAR O MONITORAMENTO METEOROLÓGICO, HIDROLÓGICO E GEOLÓGICO DAS ÁREAS DE RISCO, EM ARTICULAÇÃO COM OS DEMAIS MEMBROS DA COMPDEC;

V.APOIAR A UNIÃO E O ESTADO, QUANDO SOLICITADO, NO RECONHECIMENTO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA;

VI.REALIZAR PERIODICAMENTE AS MEDIÇÕES DOS NÍVEIS DAS ÁGUAS DOS RIOS FRESCO E XINGU;

VII.REALIZAR TODAS AS ATIVIDADES INERENTES AO CARGO.

ART. 9º. FICA ATRIBUÍDO AO DIRETOR OPERACIONAL DA COMPDEC, SALÁRIO BASE DE R$ 1.836,00 (UM MIL, OITOCENTOS E TRINTA E SEIS REAIS), DE LIVRE NOMEAÇÃO DO (A) CHEFE DO PODER EXECUTIVO COM ATRIBUIÇÕES EM CONFORMIDADE COM AS SEGUINTES COMPETÊNCIAS:

I.MOBILIZAR E CAPACITAR VOLUNTÁRIOS PARA ATUAÇÃO NA OCORRÊNCIA DE DESASTRE;

II.REALIZAR REGULARMENTE EXERCÍCIOS SIMULADOS, CONFORME PLANO DE CONTINGÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL;

III.PROMOVER A COLETA, A DISTRIBUIÇÃO E O CONTROLE DE SUPRIMENTOS EM SITUAÇÕES DE DESASTRE;

IV.PROCEDER À AVALIAÇÃO DE DANOS E PREJUÍZOS DAS ÁREAS ATINGIDAS POR DESASTRES;

V.VISTORIAR EDIFICAÇÕES E ÁREAS DE RISCO E PROMOVER, QUANDO FOR O CASO, A INTERVENÇÃO PREVENTIVA E A EVACUAÇÃO DA POPULAÇÃO DAS ÁREAS DE ALTO RISCO OU DAS EDIFICAÇÕES VULNERÁVEIS;

VI.ORGANIZAR E ADMINISTRAR ABRIGOS PROVISÓRIOS PARA ASSISTÊNCIA À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE DESASTRE, EM CONDIÇÕES ADEQUADAS DE HIGIENE E SEGURANÇA;

VII.DIRIGIR TODAS AS ATIVIDADES INERENTES AO CARGO.

ART. 10. FICA ATRIBUÍDO AO DIRETOR TÉCNICO DA COMPDEC, COM SALÁRIO BASE DE R$ 3.557,52 (TRÊS MIL E QUINHENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS), DE LIVRE NOMEAÇÃO DO (A) CHEFE DO PODER EXECUTIVO COM ATRIBUIÇÕES EM CONFORMIDADE COM AS SEGUINTES COMPETÊNCIAS:

I.ORIENTAR, PROMOVER E COORDENAR A REALIZAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS DE INTERESSE DA SOCIEDADE;

II.PROPOR REALIZAÇÃO DAS PRIORIDADES DE INVESTIMENTOS, COM BASE NOS ESTUDOS TÉCNICOS, ECONÔMICOS E FINANCEIROS;

III.SUPERINTENDER O CONTROLE E A IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS EM EXECUÇÃO, DIRIGINDO ORIENTANDO E FISCALIZANDO AS OBRAS E SERVIÇOS;

IV.ASSINAR, JUNTAMENTE COM OS DEMAIS MEMBROS DA COMPDEC, CONTRATOS DE OBRAS, DE SERVIÇOS E OUTROS ATOS PERTINENTES AO SETOR TÉCNICO;

V.ENCAMPAR TODAS AS ATRIBUIÇÕES RELATIVAS AS QUESTÕES RELACIONADAS A ENGENHARIA DA COMPDEC;

VI.ADMINISTRAR E DIRIGIR A DIRETORIA TÉCNICA.

ART. 11. A ESTRUTURA, QUADRO E DEPARTAMENTALIZAÇÃO/SETORIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA SEMAGOV, É A ESTABELECIDA NO ANEXO II (UNIFICADO) DESTA LEI COMPLEMENTAR:

ANEXO II (UNIFICADO)

DO QUADRO GERAL DA SEMAGOV

AGENTES DE APOIO - SÍMBOLO: AGA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAISALFABETIZADONÃO EXIGIDA05998,00II-III-IV-VVIGIAALFABETIZADONÃO EXIGIDA08***998,00II-III-IV-VMOTORISTA CATEGORIA BALFABETIZADOPRÁTICA/CNH03*998,00II-III-IV-VSERVENTEALFABETIZADONÃO EXIGIDA03*998,00II-III-IV-VAGENTES DE PRODUÇÃO - SÍMBOLO: AGPAGENTE ADMINISTRATIVOMÉDIONÃO EXIGIDA06***998,00II-III-IV-VAUXILIAR ADMINISTRATIVOFUNDAMENTALNÃO EXIGIDA02998,00II-III-IV-VAGENTES DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - SÍMBOLO: GDACOORDENADOR MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVILMÉDIONÃO EXIGIDA012.160,00INEXISTENTEDIRETORIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL**MÉDIONÃO EXIGIDA011.836,00INEXISTENTEDIRETOR SOCIAL DA COMPDEC**SUPERIORESPECIFICA COM CRESS013.520,00INEXISTENTECHEFE DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA COMPDEC****MÉDIONÃO EXIGIDA01998,00INEXISTENTE DIRETOR OPERACIONAL DA COMPDEC****MÉDIONÃO EXIGIDA011.836,00INEXISTENTECOORDENADOR DE TRANSPORTES E SEGURANÇA DO GABINETE DO(A) CHEFE DO PODER EXECUTIVO*ALFABETIZADOPRÁTICA/CNH011.836,00INEXISTENTEDIRETOR TÉCNICO DA COMPDEC****SUPERIORESPECIFICA ENGENHARIA CIVIL C/ CREA013.557,52INEXISTENTECHEFE DE DEPARTAMENTOALFABETIZADONÃO EXIGIDO03998,00INEXISTENTEASSESSOR DO PREFEITO(A)ALFABETIZADONÃO EXIGIDO041.836,00INEXISTENTEASSESSOR TÉCNICO DE PROJETOS, CONVÊNIOS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS*SUPERIORESPECIFICA014.000,00INEXISTENTECHEFE DE SETORALFABETIZADONÃO EXIGIDO03998,00INEXISTENTEDIRETOR DE CRÉDITOALFABETIZADONÃO EXIGIDO011.836,00INEXISTENTEPROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIOSUPERIORDIREITO COM OAB014.320,00INEXISTENTEASSESSOR JURÍDICO ISUPERIORDIREITO COM OAB012.160,00INEXISTENTEASSESSOR JURÍDICO IISUPERIORBACHAREL EM DIREITO021.080,00INEXISTENTESECRETÁRIO DISTRITALALFABETIZADONÃO EXIGIDA04998,00INEXISTENTEAGENTE POLÍTICO - SÍMBOLO: APPREFEITO(A)NÃO EXIGIDANÃO EXIGIDA01SUBSÍDIOINEXISTENTEVICE-PREFEITONÃO EXIGIDANÃO EXIGIDA01SUBSÍDIOINEXISTENTESECRETÁRIO MUNICIPALNÃO EXIGIDANÃO EXIGIDA01SUBSÍDIOINEXISTENTESECRETÁRIO ADJUNTONÃO EXIGIDANÃO EXIGIDA01SUBSÍDIOINEXISTENTEAGENTE DISTRITALALFABETIZADONÃO EXIGIDA062.100,00INEXISTENTESECRETÁRIO DA JUNTA DE SERVIÇO MILITARNÃO EXIGIDONÃO EXIGIDA013.024,00INEXISTENTECHEFE DA SECRETARIA DE SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL E MILITAR**MÉDIONÃO EXIGIDA013.024,00INEXISTENTE* EQUIVALE A CRIADO / ** EQUIVALE A MODIFICADO / ***EQUIVALE A ACRESCENTADO / **** EQUIVALE A REGULAMENTADO

§ 1º. AO CARGO EM COMISSÃO A QUE SE REFERE O INCISO IV DA LEI 534/2017 DE 23 DE JUNHO DE 2017, QUE INTEGRA A ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMAGOV, SERÁ ATRIBUÍDO REMUNERAÇÃO EQUIVALENTE AO CARGO DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA EXIGIDO PARA OCUPAÇÃO DO MESMO.

§ 2º. AO CARGO DE DIRETOR SOCIAL DA COMPDEC, SERÁ ATRIBUÍDO REMUNERAÇÃO EQUIVALENTE AO CARGO DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA EXIGIDO PARA OCUPAÇÃO DO MESMO.

ART. 12. A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO/SEMAGOV, PASSA A DENOMINAR-SE COM A SEGUINTE NOMENCLATURA: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL, E RESPONDERÁ PELA MESMA SIGLA - SEMAGOV.

ART. 13. FICA O(A) CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A BAIXAR DECRETO REGULAMENTADOR EM UM PRAZO DE ATÉ 90 (NOVENTA) DIAS DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI COMPLEMENTAR.

ART. 14. ESTA LEI COMPLEMENTAR ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO, GERANDO SEUS EFEITOS A 2 DE JANEIRO DE 2019.

ART. 15. REVOGAM-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO XINGU - PARÁ EM 04 DE FEVEREIRO DE 2019.

MINERVINA MARIA DE BARROS SILVA

PREFEITA MUNICIPAL DE SFX


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
20/02/2019 09:00:00 4ª (Quarta) Sessão Ordinária da 15ª (Décima Quinta) Legislatura (2017 - 2020) - 1ª Período (01/02/2019 à 30/06/2019) de 20 de Fevereiro de 2019 mais ENCAMINHAMENTO  EM ANÁLISE  EM TRAMITAÇÃO 
20/05/2019 09:00:01     DEVOLVIDO  DEVOLVIDO 
Corpo da matéria

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 041/2019
DE 04 DE FEVEREIRO DE 2019





DISPÕE SOBRE A REMANEJAMENTO DE CARGOS ORIGINÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL EXECUTIVA DE TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL/SEMTEPS, REORGANIZA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO/SEMAGOV ESTABELECIDA NA LEI COMPLEMENTAR N. 043/2010, DE 16 DE AGOSTO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO FELIX DO XINGU – ESTADO DO PARÁ, COM FUNDAMENTO NOS INCISOS XII E XIII DO ARTIGO 90 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO (LOM), FAZ SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

ART. 1º. FICA POR ESTA LEI COMPLEMENTAR, ESTABELECIDO O REMANEJAMENTO DE CARGOS E FUNÇÕES ORIGINÁRIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL EXECUTIVA DE TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL/SEMTEPS, REORGANIZADA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO/SEMAGOV ESTABELECIDA NA LEI COMPLEMENTAR N. 043/2010, DE 16 DE AGOSTO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ART. 2º. O REMANEJAMENTO DE CARGOS E FUNÇÕES ESTABELECIDO NO CAPUT DO ARTIGO 1º DESTA LEI COMPLEMENTAR, É APLICADO DIRETAMENTE A TODAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS, CONTÁBIL, ECONÔMICO E FINANCEIRA DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU/PA, REMANEJANDO SUA SUBORDINAÇÃO DIRETA DA SECRETARIA MUNICIPAL EXECUTIVA DE TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL/SEMTEPS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO/SEMAGOV.
PARÁGRAFO ÚNICO: A ESTRUTURA, QUADRO E DEPARTAMENTALIZAÇÃO/SETORIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO CONSELHO TUTELAR E SUA BASE DE APOIO PASSAM A INTEGRAR O QUADRO GERAL DA SEMAGOV, CONFORME ESPECIFICADO NO ANEXO I DESTA LEI COMPLEMENTAR:

ANEXO I
CONSELHO TUTELAR

AGENTES DE APOIO - SÍMBOLO: AGA
SERVENTE* FUNDAMENTAL NÃO EXIGIDA 01 998,00 II-III-IV-V
VIGIA*** FUNDAMENTAL NÃO EXIGIDA 02 998,00 II-III-IV-V
MOTORISTA* ALFABETIZADO PRÁTICA/CNH 01 998,00 II-III-IV-V
AGENTES DE PRODUÇÃO – SÍMBOLO: AGP
AGENTE ADMINISTRATIVO*** MÉDIO NÃO EXIGIDA 01 998,00 II-III-IV-V
AGENTE POLÍTICO – SÍMBOLO: AP
CONSELHEIRO TUTELAR* NÃO EXIGIDA NÃO EXIGIDA 05 SUBSÍDIO INEXISTENTE
* EQUIVALE A REMANEJADO / ** EQUIVALE A CRIADO / *** EQUIVALE A ACRESCENTADO DA SEMTEPS PARA SEMAGOV

ART. 3º. A REORGANIZAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES ESTABELECIDO NO CAPUT DO ARTIGO 1º DESTA LEI COMPLEMENTAR, É APLICADA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E AOS CARGOS E FUNÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO/SEMAGOV.

ART. 4º. FICA CRIADA NA ESTRUTURA DA SEMAGOV, A ASSESSORIA TÉCNICA DE PROJETOS, CONVÊNIOS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS, COM SALÁRIO BASE DE R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS) ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO DIRETO DO (A) CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, TEM COMO OBJETIVO VIABILIZAR O APORTE DE RECURSOS ESTADUAL E FEDERAL PARA O MUNICÍPIO, ALÉM DAS RECEITAS DE TAXAS, IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS, JUNTO ÀS FONTES DE FINANCIAMENTO GOVERNAMENTAL, SENDO DE LIVRE NOMEAÇÃO DO (A) CHEFE DO PODER EXECUTIVO.
PARÁGRAFO ÚNICO: COMPETE À ASSESSORIA TÉCNICA DE PROJETOS, CONVÊNIOS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS:
I. ASSESSORAR O SISTEMA DE CONVÊNIOS - SICONV DO GOVERNO FEDERAL NO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU/PA, AFETO A EMENDAS PARLAMENTARES, TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS DE RECURSOS DA UNIÃO NOS CONVÊNIOS FIRMADOS COM O MUNICÍPIO;
II. ACOMPANHAR A GESTÃO DOS RECURSOS DISPONÍVEIS ATRAVÉS DO PORTAL DE CONVÊNIOS, OTIMIZANDO A DISPONIBILIDADE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA CAPTAÇÃO NO MUNICÍPIO, BEM COMO AS PRESTAÇÕES DE CONTAS A ESTES RELACIONADOS;
III. ACOMPANHAR PERMANENTEMENTE OS MOVIMENTOS E AS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS DE RECURSOS DA UNIÃO NOS CONVÊNIOS FIRMADOS COM O MUNICÍPIO, COOPERANDO PARA A SUA AGILIDADE NA EFETIVAÇÃO DOS CONTRATOS DE REPASSE DO DINHEIRO PÚBLICO E A QUALIFICAÇÃO DA GESTÃO FINANCEIRA;
IV. COORDENAR OS TRÂMITES TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS PARA A CAPTAÇÃO DE RECURSOS DE AGÊNCIAS DE FOMENTO NACIONAIS, BILATERAIS E MULTILATERAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E SUAS SECRETARIAS;
V. AUXILIAR TECNICAMENTE NA ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO, ANALISANDO E GERANDO INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS RELACIONADAS À CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS;
VI. COORDENAR A ELABORAÇÃO DE PROPOSTAS TÉCNICA REFERENTE AOS PLEITOS E EMENDAS AO ORÇAMENTO GERAL DA UNIÃO E DO ESTADO, VISANDO INCREMENTAR E VIABILIZAR COM RAPIDEZ OS REPASSES DE RECURSOS DA UNIÃO E DO ESTADO PARA O MUNICÍPIO;
VII. ANALISAR A VIABILIDADE E ORIENTAR A ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DESTINADOS A PROMOVER O APORTE E A CAPTAÇÃO DE RECURSOS PARA O MUNICÍPIO;
VIII. EXECUTAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS OU QUE LHE VENHAM A SER ATRIBUÍDAS PELO (A) CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

ART. 5º. FICA CRIADA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO/SEMAGOV A DIRETORIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, COM SALÁRIO BASE DE R$ 1.836,00 (UM MIL, OITOCENTOS E TRINTA E SEIS REAIS), ÓRGÃO DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, DIRETAMENTE VINCULADA AO GABINETE DO (A) CHEFE DO PODER EXECUTIVO E SERÁ DE SUA LIVRE NOMEAÇÃO, COM AS SEGUINTES COMPETÊNCIAS:
I. PROPOR E CONDUZIR A POLÍTICA DE DEFESA SOCIAL DO MUNICÍPIO, COM ÊNFASE NA PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA E REALIZAÇÃO DE PROGRAMAS SOCIAIS;
II. ASSESSORAR O (A) CHEFE DO PODER EXECUTIVO E DEMAIS SECRETÁRIOS EXECUTIVOS E/OU MUNICIPAIS NAS AÇÕES COORDENADORAS DA DEFESA SOCIAL DO MUNICÍPIO;
III. PROMOVER A COOPERAÇÃO ENTRE AS INSTÂNCIAS FEDERAL E ESTADUAL, ARTICULANDO-SE COM OS DEMAIS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO E COM A SOCIEDADE, VISANDO OTIMIZAR AS AÇÕES NA ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA E SOCIAL DE INTERESSE DO MUNICÍPIO;
IV. PROMOVER A GESTÃO DOS MECANISMOS DE PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL E DE SEUS USUÁRIOS, COM APLICAÇÃO DE TECNOLOGIA AVANÇADA;
V. IMPLEMENTAR, EM CONJUNTO COM OS DEMAIS ÓRGÃOS ENVOLVIDOS, O PLANO MUNICIPAL DE SEGURANÇA;
VI. ATUAR, NA POLÍTICA DE PREVENÇÃO E COMBATE ÀS DROGAS, ATRAVÉS DE AGENTES MULTIPLICADORES, NA ORIENTAÇÃO ESCOLAR, NA ELABORAÇÃO DE ESTATÍSTICAS E SUGESTÕES PERTINENTES, TUDO EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES DA LEGISLAÇÃO FEDERAL;
VII. PROMOVER A VIGILÂNCIA DOS LOGRADOUROS PÚBLICOS, ATRAVÉS DE CENTRAIS DE VÍDEO MONITORAMENTO E DEMAIS TECNOLOGIAS AVANÇADAS;
VIII. PROMOVER A VIGILÂNCIA DOS BENS CULTURAIS E DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO NATURAL DO MUNICÍPIO, NA DEFESA DOS MANANCIAIS, DA FAUNA, DA FLORA E MEIO AMBIENTE EM GERAL.
IX. EXERCER AÇÃO PREVENTIVA DE DEFESA SOCIAL EM EVENTOS REALIZADOS SOB A RESPONSABILIDADE DE AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS;
X. COLABORAR COM A FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL, NA APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO REFERENTE AO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO;
XI. PROMOVER A FISCALIZAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS, OFERECENDO O NECESSÁRIO SUPORTE ÀS DEMAIS SECRETARIAS MUNICIPAIS;
XII. ACOMPANHAR OS ÓRGÃOS INSTITUCIONAIS DE SEGURANÇA EM ATIVIDADES OPERACIONAIS DE ROTINA OU EMERGENCIAIS REALIZADAS DENTRO DOS LIMITES DO MUNICÍPIO;
XIII. PROMOVER CURSOS, OFICINAS, SEMINÁRIOS E ENCONTROS COM VISTAS À FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE PESSOAS PARA SEREM AGENTES PROMOTORES E DIVULGADORES DE ASSUNTOS INERENTES À DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO;
XIV. INSTALAÇÃO DE CÂMARA DE MONITORAMENTO EM TODO DOS PONTOS DA CIDADE;
XV. TENTAR BUSCAR UMA PARCERIA DOS COMERCIANTES DA CIDADE PARA COLABORAÇÃO DA AQUISIÇÃO DE CÂMARA DE MONITORAMENTO;
XVI. ATUAR, EM PARCERIA COM OS DEMAIS ÓRGÃOS E ENTIDADES, NO COMBATE E PREVENÇÃO À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE MENORES E ADOLESCENTES.
PARÁGRAFO ÚNICO: A DIRETORIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, CONTARÁ COM UM CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, CRIADO E INSTITUÍDO POR LEI COMPLEMENTAR PRÓPRIA.

ART. 6º. FICA CRIADO NO ÂMBITO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO/SEMAGOV, A COORDENADORIA DE TRANSPORTE E SEGURANÇA DO GABINETE DO (A) CHEFE DO PODER EXECUTIVO, COM SALÁRIO BASE DE R$ 1.836,00 (UM MIL, OITOCENTOS E TRINTA E SEIS REAIS), DE LIVRE NOMEAÇÃO DO (A) CHEFE DO PODER EXECUTIVO COM ATRIBUIÇÕES EM CONFORMIDADE COM AS SEGUINTES COMPETÊNCIAS:
I. ASSESSORAR OS TRABALHOS INERENTES ÀS VIAGENS PROGRAMADAS PARA O (A) CHEFE DO PODER EXECUTIVO;
II. ATENDER AOS CHAMADOS DO (A) CHEFE DO PODER EXECUTIVO, SEMPRE QUE SOLICITADO;
III. ACOMPANHAR O (A) CHEFE DO PODER EXECUTIVO EM CONGRESSOS, CURSOS E OUTROS EVENTOS, DIRIGINDO O VEÍCULO OFICIAL;
IV. COORDENAR OS SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS QUE SERVEM A SEMAGOV;
V. COMUNICAR À CHEFIA EVENTUAIS DEFEITOS CONSTATADOS NO FUNCIONAMENTO DOS VEÍCULOS;
VI. PROGRAMAR O ABASTECIMENTO E REVISÃO GERAL DOS VEÍCULOS;
VII. APRESENTAR O (A) CHEFE DO PODER EXECUTIVO RELATÓRIOS DAS VIAGENS, QUANDO SOLICITADO;
VIII. PRIMAR PELO SIGILO NOS ASSUNTOS LIGADOS A SEMAGOV;
IX. EVENTUALMENTE, QUANDO REQUERIDO, COORDENAR OU SUPERVISIONAR OS SERVIÇOS DE MOTORISTAS LOTADOS NAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO;
X. ZELAR PELA SEGURANÇA DO (A) PREFEITO MUNICIPAL, TANTO NAS ATIVIDADES INTERNAS COMO EXTERNAS DO GABINETE;
XI. REALIZAR O TRANSPORTE DO (A) CHEFE DO PODER EXECUTIVO E DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL NOS SEUS DESLOCAMENTOS E ATIVIDADES EXTERNAS;
XII. REALIZAR O TRANSPORTE DE AUTORIDADES DESIGNADAS PELO (A) CHEFE DO PODER EXECUTIVO E DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL EM ATOS OU EVENTOS E AUDIÊNCIAS;
XIII. ZELAR PELO VEÍCULO OFICIAL DO GABINETE DO VICE-PREFEITO, MANTENDO EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA;
XIV. COORDENAR TODOS OS SERVIÇOS DE TRANSPORTE E SEGURANÇA.

ART. 7º. FICA CRIADO NO ÂMBITO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO/SEMAGOV, O DIRETOR SOCIAL DA COMPDEC, COM SALÁRIO BASE DE R$ 3.520,00 (TRÊS MIL E QUINHENTOS E VINTE REAIS), DE LIVRE NOMEAÇÃO DO (A) CHEFE DO PODER EXECUTIVO COM ATRIBUIÇÕES EM CONFORMIDADE COM AS SEGUINTES COMPETÊNCIAS:
I. ATUAR EM PROJETOS SOCIAIS DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL E URBANIZAÇÃO INTEGRADA;
II. IDENTIFICAR O PERFIL SOCIOECONÔMICO DOS BENEFICIÁRIOS DOS PROJETOS HABITACIONAIS E EFETUAR O ACOMPANHAMENTO SOCIAL DOS BENEFICIÁRIOS COM UNIDADES HABITACIONAIS;
III. MOBILIZAR E ORGANIZAR A COMUNIDADE PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES INERENTES AO TRABALHO SOCIAL, COMO A MOBILIZAÇÃO DA COMUNIDADE;
IV. PRESTAR SUPORTE TÉCNICO E ADMINISTRATIVO A COMPDEC;
V. ELABORAR PALESTRAS, OFICINAS E CURSOS RELACIONADOS AS AÇÕES DA COMPDEC;
VI. COORDENAR E MONITORAR A ESTRATÉGIA DE INTERVENÇÃO SOCIAL EM ÁREAS DE RISCO DO MUNICÍPIO;
VII. CONSTRUIR, GERENCIAR E MANTER ATUALIZADO O BANCO DE DADOS DE FAMÍLIAS BENEFICIADAS PELOS PROGRAMAS MUNICIPAIS DA COMPDEC;
VIII. EM COORDENAÇÃO COM A SEMTEPS, GERENCIAR O PROGRAMA DE LOCAÇÃO SOCIAL, AVALIANDO AS ADESÕES E EXCLUSÕES DO BENEFÍCIO, GERENCIANDO O PAGAMENTO E ELABORANDO VISITAS DOMICILIARES COMO FORMA DE CONTROLE;
IX. EM COORDENAÇÃO COM A SEMTEPS, ALIMENTAR E ATUALIZAR OS DADOS DO PROGRAMA DE LOCAÇÃO SOCIAL;
X. REALIZAR TODAS AS ATIVIDADES INERENTES AO CARGO.

ART. 8º. FICA ATRIBUÍDO AO CHEFE DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA COMPDEC, COM SALÁRIO BASE DE R$ 998,00 (NOVECENTOS E NOVENTA E OITO REAIS), DE LIVRE NOMEAÇÃO DO (A) CHEFE DO PODER EXECUTIVO COM ATRIBUIÇÕES EM CONFORMIDADE COM AS SEGUINTES COMPETÊNCIAS:
I. ELABORAR TODAS AS CORRESPONDÊNCIAS OFICIAIS DA COMPDEC;
II. REPRESENTAR A COMPDEC EM TODAS AÇÕES DE ORDEM ADMINISTRATIVA;
III. MANTER A POPULAÇÃO INFORMADA SOBRE ÁREAS DE RISCO E OCORRÊNCIA DE EVENTOS EXTREMOS, BEM COMO SOBRE PROTOCOLOS DE PREVENÇÃO E ALERTA E SOBRE AS AÇÕES EMERGENCIAIS EM CIRCUNSTÂNCIAS DE DESASTRES;
IV. REALIZAR O MONITORAMENTO METEOROLÓGICO, HIDROLÓGICO E GEOLÓGICO DAS ÁREAS DE RISCO, EM ARTICULAÇÃO COM OS DEMAIS MEMBROS DA COMPDEC;
V. APOIAR A UNIÃO E O ESTADO, QUANDO SOLICITADO, NO RECONHECIMENTO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA;
VI. REALIZAR PERIODICAMENTE AS MEDIÇÕES DOS NÍVEIS DAS ÁGUAS DOS RIOS FRESCO E XINGU;
VII. REALIZAR TODAS AS ATIVIDADES INERENTES AO CARGO.

ART. 9º. FICA ATRIBUÍDO AO DIRETOR OPERACIONAL DA COMPDEC, SALÁRIO BASE DE R$ 1.836,00 (UM MIL, OITOCENTOS E TRINTA E SEIS REAIS), DE LIVRE NOMEAÇÃO DO (A) CHEFE DO PODER EXECUTIVO COM ATRIBUIÇÕES EM CONFORMIDADE COM AS SEGUINTES COMPETÊNCIAS:
I. MOBILIZAR E CAPACITAR VOLUNTÁRIOS PARA ATUAÇÃO NA OCORRÊNCIA DE DESASTRE;
II. REALIZAR REGULARMENTE EXERCÍCIOS SIMULADOS, CONFORME PLANO DE CONTINGÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL;
III. PROMOVER A COLETA, A DISTRIBUIÇÃO E O CONTROLE DE SUPRIMENTOS EM SITUAÇÕES DE DESASTRE;
IV. PROCEDER À AVALIAÇÃO DE DANOS E PREJUÍZOS DAS ÁREAS ATINGIDAS POR DESASTRES;
V. VISTORIAR EDIFICAÇÕES E ÁREAS DE RISCO E PROMOVER, QUANDO FOR O CASO, A INTERVENÇÃO PREVENTIVA E A EVACUAÇÃO DA POPULAÇÃO DAS ÁREAS DE ALTO RISCO OU DAS EDIFICAÇÕES VULNERÁVEIS;
VI. ORGANIZAR E ADMINISTRAR ABRIGOS PROVISÓRIOS PARA ASSISTÊNCIA À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE DESASTRE, EM CONDIÇÕES ADEQUADAS DE HIGIENE E SEGURANÇA;
VII. DIRIGIR TODAS AS ATIVIDADES INERENTES AO CARGO.

ART. 10. FICA ATRIBUÍDO AO DIRETOR TÉCNICO DA COMPDEC, COM SALÁRIO BASE DE R$ 3.557,52 (TRÊS MIL E QUINHENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS), DE LIVRE NOMEAÇÃO DO (A) CHEFE DO PODER EXECUTIVO COM ATRIBUIÇÕES EM CONFORMIDADE COM AS SEGUINTES COMPETÊNCIAS:
I. ORIENTAR, PROMOVER E COORDENAR A REALIZAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS DE INTERESSE DA SOCIEDADE;
II. PROPOR REALIZAÇÃO DAS PRIORIDADES DE INVESTIMENTOS, COM BASE NOS ESTUDOS TÉCNICOS, ECONÔMICOS E FINANCEIROS;
III. SUPERINTENDER O CONTROLE E A IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS EM EXECUÇÃO, DIRIGINDO ORIENTANDO E FISCALIZANDO AS OBRAS E SERVIÇOS;
IV. ASSINAR, JUNTAMENTE COM OS DEMAIS MEMBROS DA COMPDEC, CONTRATOS DE OBRAS, DE SERVIÇOS E OUTROS ATOS PERTINENTES AO SETOR TÉCNICO;
V. ENCAMPAR TODAS AS ATRIBUIÇÕES RELATIVAS AS QUESTÕES RELACIONADAS A ENGENHARIA DA COMPDEC;
VI. ADMINISTRAR E DIRIGIR A DIRETORIA TÉCNICA.

ART. 11. A ESTRUTURA, QUADRO E DEPARTAMENTALIZAÇÃO/SETORIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA SEMAGOV, É A ESTABELECIDA NO ANEXO II (UNIFICADO) DESTA LEI COMPLEMENTAR:







ANEXO II (UNIFICADO)
DO QUADRO GERAL DA SEMAGOV

AGENTES DE APOIO – SÍMBOLO: AGA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ALFABETIZADO NÃO EXIGIDA 05 998,00 II-III-IV-V
VIGIA ALFABETIZADO NÃO EXIGIDA 08*** 998,00 II-III-IV-V
MOTORISTA CATEGORIA “B” ALFABETIZADO PRÁTICA/CNH 03* 998,00 II-III-IV-V
SERVENTE ALFABETIZADO NÃO EXIGIDA 03* 998,00 II-III-IV-V
AGENTES DE PRODUÇÃO – SÍMBOLO: AGP
AGENTE ADMINISTRATIVO MÉDIO NÃO EXIGIDA 06*** 998,00 II-III-IV-V
AUXILIAR ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAL NÃO EXIGIDA 02 998,00 II-III-IV-V
AGENTES DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO – SÍMBOLO: GDA
COORDENADOR MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL MÉDIO NÃO EXIGIDA 01 2.160,00 INEXISTENTE
DIRETORIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL** MÉDIO NÃO EXIGIDA 01 1.836,00 INEXISTENTE
DIRETOR SOCIAL DA COMPDEC** SUPERIOR ESPECIFICA COM CRESS 01 3.520,00 INEXISTENTE
CHEFE DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA COMPDEC**** MÉDIO NÃO EXIGIDA 01 998,00 INEXISTENTE

DIRETOR OPERACIONAL DA COMPDEC**** MÉDIO NÃO EXIGIDA 01 1.836,00 INEXISTENTE
COORDENADOR DE TRANSPORTES E SEGURANÇA DO GABINETE DO(A) CHEFE DO PODER EXECUTIVO* ALFABETIZADO PRÁTICA/CNH 01 1.836,00 INEXISTENTE
DIRETOR TÉCNICO DA COMPDEC**** SUPERIOR ESPECIFICA ENGENHARIA CIVIL C/ CREA 01 3.557,52 INEXISTENTE
CHEFE DE DEPARTAMENTO ALFABETIZADO NÃO EXIGIDO 03 998,00 INEXISTENTE
ASSESSOR DO PREFEITO(A) ALFABETIZADO NÃO EXIGIDO 04 1.836,00 INEXISTENTE
ASSESSOR TÉCNICO DE PROJETOS, CONVÊNIOS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS* SUPERIOR ESPECIFICA 01 4.000,00 INEXISTENTE
CHEFE DE SETOR ALFABETIZADO NÃO EXIGIDO 03 998,00 INEXISTENTE
DIRETOR DE CRÉDITO ALFABETIZADO NÃO EXIGIDO 01 1.836,00 INEXISTENTE
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO SUPERIOR DIREITO COM OAB 01 4.320,00 INEXISTENTE
ASSESSOR JURÍDICO I SUPERIOR DIREITO COM OAB 01 2.160,00 INEXISTENTE
ASSESSOR JURÍDICO II SUPERIOR BACHAREL EM DIREITO 02 1.080,00 INEXISTENTE
SECRETÁRIO DISTRITAL ALFABETIZADO NÃO EXIGIDA 04 998,00 INEXISTENTE
AGENTE POLÍTICO – SÍMBOLO: AP
PREFEITO(A) NÃO EXIGIDA NÃO EXIGIDA 01 SUBSÍDIO INEXISTENTE
VICE-PREFEITO NÃO EXIGIDA NÃO EXIGIDA 01 SUBSÍDIO INEXISTENTE
SECRETÁRIO MUNICIPAL NÃO EXIGIDA NÃO EXIGIDA 01 SUBSÍDIO INEXISTENTE
SECRETÁRIO ADJUNTO NÃO EXIGIDA NÃO EXIGIDA 01 SUBSÍDIO INEXISTENTE
AGENTE DISTRITAL ALFABETIZADO NÃO EXIGIDA 06 2.100,00 INEXISTENTE
SECRETÁRIO DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR NÃO EXIGIDO NÃO EXIGIDA 01 3.024,00 INEXISTENTE
CHEFE DA SECRETARIA DE SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL E MILITAR** MÉDIO NÃO EXIGIDA 01 3.024,00 INEXISTENTE
* EQUIVALE A CRIADO / ** EQUIVALE A MODIFICADO / ***EQUIVALE A ACRESCENTADO / **** EQUIVALE A REGULAMENTADO

§ 1º. AO CARGO EM COMISSÃO A QUE SE REFERE O INCISO IV DA LEI 534/2017 DE 23 DE JUNHO DE 2017, QUE INTEGRA A ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – SEMAGOV, SERÁ ATRIBUÍDO REMUNERAÇÃO EQUIVALENTE AO CARGO DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA EXIGIDO PARA OCUPAÇÃO DO MESMO.
§ 2º. AO CARGO DE DIRETOR SOCIAL DA COMPDEC, SERÁ ATRIBUÍDO REMUNERAÇÃO EQUIVALENTE AO CARGO DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA EXIGIDO PARA OCUPAÇÃO DO MESMO.

ART. 12. A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO/SEMAGOV, PASSA A DENOMINAR-SE COM A SEGUINTE NOMENCLATURA: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL, E RESPONDERÁ PELA MESMA SIGLA – SEMAGOV.
ART. 13. FICA O(A) CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A BAIXAR DECRETO REGULAMENTADOR EM UM PRAZO DE ATÉ 90 (NOVENTA) DIAS DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI COMPLEMENTAR.

ART. 14. ESTA LEI COMPLEMENTAR ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO, GERANDO SEUS EFEITOS A 2 DE JANEIRO DE 2019.

ART. 15. REVOGAM-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO XINGU – PARÁ EM 04 DE FEVEREIRO DE 2019.





MINERVINA MARIA DE BARROS SILVA
PREFEITA MUNICIPAL DE SFX

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