PROJETO DE LEI (PODER LEGISLATIVO): 0006/2019

Informações da matéria
Autor: FERNANDO SILVA DE LIMA e MARIA EDNA DE OLIVEIRA SILVA
Data: 20/06/2019
Visualizações:
Ementa

ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DA PRESENÇA DE PROFISSIONAIS DE PSICOLOGIA E SERVIÇO SOCIAL NAS ESCOLAS DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU - PA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
03/09/2019 09:00:00 05ª (Quinta) Sessão Ordinária da 15ª (Décima Quinta) Legislatura (2017 - 2020) - 2ª Período (01/08/2019 à 31/12/2019) de 3 de Setembro de 2019 mais ENCAMINHAMENTO  EM ANÁLISE  EM TRAMITAÇÃO 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

FERNANDO CABELUDO

VEREADOR(A)

PHS

Autor

DONA EDNA

1º SECRETÁRIO(A)

PSDB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Minervina Minervina Maria de Barros

Prefeita Muncipal

São Félix do Xingu

Corpo da matéria

PROJETO DE LEI Nº. 006/2019-CMSFX, DE 20 DE JUNHO DE 2019.

ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DA PRESENÇA DE PROFISSIONAIS DE PSICOLOGIA E SERVIÇO SOCIAL NAS ESCOLAS DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU - PA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO FELIX DO XINGU – ESTADO DO PARÁ, COM FUNDAMENTO NO INCISO V DO ART. 27 E INCISO XXV DO ARTIGO 90 LOM, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ART. 1° - É OBRIGATÓRIA A PRESENÇA DO PSICÓLOGO E ASSISTENTE SOCIAL ESCOLAR EM ESCOLAS PÚBLICAS DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU - PA.
ART. 2º - O PSICÓLOGO ESCOLAR TERÁ A FUNÇÃO DE ATUAR JUNTO ÀS FAMÍLIAS, CORPO DOCENTE, DISCENTE, DIREÇÃO E EQUIPE TÉCNICA, COM VISTAS À MELHORIA DO DESENVOLVIMENTO HUMANO DOS ALUNOS, DAS RELAÇÕES PROFESSOR-ALUNO E AUMENTO DA QUALIDADE E EFICIÊNCIA DO PROCESSO EDUCACIONAL, ATRAVÉS DE INTERVENÇÕES PREVENTIVAS, PODENDO RECOMENDAR ATENDIMENTO CLÍNICO, QUANDO JULGAR NECESSÁRIO.
§ 1º – EM SUA ATUAÇÃO, ALÉM DO DISPOSTO NO ART. 2º DESTA LEI, O PSICÓLOGO ESCOLAR DARÁ ATENÇÃO ESPECIAL À IDENTIFICAÇÃO DE COMPORTAMENTO ANTISSOCIAL RELACIONADO PROBLEMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA; ASSÉDIO ESCOLAR, CONHECIDO COMO BULLYING; ABUSO SEXUAL E USO DE DROGAS.
ART. 3° - O ASSISTENTE SOCIAL TERÁ A FUNÇÃO DE ATUAR PELA FORMULAÇÃO, COORDENAÇÃO, EXECUÇÃO DE POLÍTICAS, ORIENTAÇÃO DE FAMÍLIAS, GRUPOS E PESSOAS DE COMO TER ACESSO A SERVIÇOS SÓCIO ASSISTENCIAIS E BENEFÍCIOS. TAMBÉM DESENVOLVERÁ ESTUDOS E PLANEJAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS AO AMBIENTE ESCOLAR.
§ 1º – EM SUA ATUAÇÃO, ALÉM DO DISPOSTO NO ART. 3º DESTA LEI, O ASSISTENTE SOCIAL ESCOLAR TERÁ COMO ATRIBUIÇÃO PRINCIPAL DA ATUAÇÃO NOS ESPAÇOS ESCOLARES, BUSCAR SOLUÇÕES PARA “SANAR A PROBLEMÁTICA SOCIOECONÔMICA QUE A ESCOLA VIVENCIA.
ART. 4º – A PRESENÇA DO PSICÓLOGO E DO ASSISTENTE SOCIAL ESCOLAR SE DARÁ À RAZÃO DE UM (01) PARA CADA 200 (DUZENTOS) ALUNOS, COM CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 25 (VINTE E CINCO) HORAS SEMANAIS, RESPEITANDO A LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DAS CATEGORIAS
ART. 5º – É VEDADO O SERVIÇO DE ATENDIMENTO PSICOLÓGICO DENTRO DA INSTITUIÇÃO / ESCOLA.
PARÁGRAFO ÚNICO – É FACULTADO ÀS ESCOLAS OFERECEM ATENDIMENTO TERAPÊUTICO, DESDE QUE FORA DO AMBIENTE ESCOLAR.
ART. 6º – AS ESCOLAS TERÃO PRAZO DE UM (01) ANO PARA SE ADEQUAREM AS EXIGÊNCIAS DESTA LEI, CONTADOS A PARTIR DA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.
ART. 7º O DESCUMPRIMENTO DESTA LEI IMPLICARÁ NAS PENALIDADES LEGAIS APLICÁVEIS PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DE CONTROLE SOCIAL DESSAS ATIVIDADES.
ART. 9º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.


VER. FERNANDO SILVA DE LIMA (PHS)


VER. MARIA EDNA DE OLIVEIRA (PSDB)


















JUSTIFICATIVA
NO MOMENTO EM QUE AS ESCOLAS REGISTRAM ELEVADOS ÍNDICES DE VIOLÊNCIA, COM A OCORRÊNCIA DE TRAGÉDIAS, COMO FOI O CASO DAS MORTES EM REALENGO, É URGENTE ADOTAR MEDIDAS PREVENTIVAS PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA CULTURA DE PAZ NO AMBIENTE ESCOLAR, NUMA AÇÃO QUE ENVOLVA TODA A ESTRUTURA EDUCACIONAL.
O PROFISSIONAL DE PSICOLOGIA, PARA ALÉM DA APLICAÇÃO DE TESTES DE QUOCIENTE DE INTELIGÊNCIA OU VOCACIONAIS, REÚNE CONDIÇÕES DE ATUAR COMO ANIMADOR DESSA CONSTRUÇÃO, POIS PODE TRANSITAR NOS DIVERSOS AMBIENTES DA ESCOLA, TRABALHAR TANTO NA SENSIBILIZAÇÃO DAS FAMÍLIAS PARA A IMPORTÂNCIA DA SUA PRESENÇA NA VIDA DE SUAS CRIANÇAS, NA MELHORIA DAS RELAÇÕES INTERPESSOAIS DA EQUIPE, COMO TAMBÉM NA RELAÇÃO PROFESSOR-ALUNO, COLABORANDO ASSIM, PARA ESTABELECER LAÇOS DE CONFIANÇA ENTRE O ALUNO, A FAMÍLIA E A ESCOLA.
O TRABALHO DO PSICÓLOGO ESCOLAR, NUMA CARGA HORÁRIA QUE ASSEGURE SUA PERMANÊNCIA NA ESCOLA DURANTE TODO PERÍODO DE AULA AO LONGO DA SEMANA, LHE POSSIBILITARÁ OBSERVAR A ROTINA DOS ALUNOS SOB SUA RESPONSABILIDADE, DE FORMA A PERCEBER MUDANÇAS DE COMPORTAMENTO OU COMPORTAMENTO ANTI SOCIAL EM SUAS PRIMEIRAS MANIFESTAÇÕES, QUANDO AINDA SÃO PASSÍVEIS DE CORREÇÃO ATRAVÉS DE INTERVENÇÕES SIMPLES, E QUE OBTÉM EXCELENTES RESULTADOS PRÁTICOS EM FUNÇÃO DA IDADE DOS ALUNOS, CRIANÇAS E PRÉ-ADOLESCENTES.
ESSA PRESENÇA CONSTANTE É, AINDA, FUNDAMENTAL PARA ESTABELECER LAÇOS DE CONFIANÇA, ELEMENTO FACILITADOR PARA SUA ATUAÇÃO, INCLUSIVE COM PAIS E RESPONSÁVEIS. O ATENDIMENTO CLÍNICO DENTRO DO AMBIENTE ESCOLAR É VEDADO PARA A PROTEÇÃO DOS PRÓPRIOS ALUNOS, QUE CORREM O RISCO DA ESTIGMATIZAÇÃO; ENTRETANTO, NADA IMPEDE QUE AS ESCOLAS OFEREÇAM, A FAVOR DO BOM ANDAMENTO DA VIDA ESCOLAR, ATENDIMENTO TERAPÊUTICO EM ANEXO, OU EM CLÍNICAS POR ELAS CREDENCIADAS OU CONVENIADAS.
NO CEARÁ, HÁ ESCOLAS PÚBLICAS DE ENSINO MÉDIO, QUE OFERECEM AOS ALUNOS E SEUS FAMILIARES ATENDIMENTO TERAPÊUTICO GRATUITO, NÃO APENAS DE PSICOLOGIA CLÍNICA, MAS DE TERAPIAS COMPLEMENTARES AO BOM DESEMPENHO ESCOLAR, COMO A FONOAUDIOLOGIA, POR EXEMPLO.
NELAS OS RESULTADOS SÃO MUITO POSITIVOS, SEJA NO AMBIENTE ESCOLAR SAUDÁVEL, SEJA NOS ÍNDICES DE APROVAÇÃO NO VESTIBULAR E AGORA, NO ENEM. ASSIM, CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE REVERTER O QUADRO DE MEDO QUE ASSOLA AS ESCOLAS DESTE PAÍS, COMPROMETENDO O FUTURO DE NOSSAS CRIANÇAS, JUSTIFICA-SE O PRESENTE PROJETO DE LEI.
SALA DAS SESSÕES, EM DE DE 2011. DEPUTADO JOS

Listagem de arquivos
Descrição Arquivos
Arquivo_0006_2019_0000003.pdf
Arquivo_0006_2019_0000002.pdf
Arquivo_0006_2019_0000001.pdf

Qual o seu nível de satisfação com essa página?