DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO XINGU - PA, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI Nº. 002/2019-CMSFX.
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO XINGU - PA, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO FELIX DO XINGU - ESTADO DO PARÁ, COM FUNDAMENTO NO INCISO XVII DO ART. 27 E INCISO XXV DO ARTIGO 90 LOM, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
ART. 1º FICA O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO XINGU AUTORIZADO A CONTRATAR PESSOAL, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, CONFORME PRECEITUA O ARTIGO 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
§ 1º CONSIDERA-SE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO AQUELA QUE COMPROMETA A PRESTAÇÃO CONTÍNUA E EFICIENTE DOS SERVIÇOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO E QUE NÃO POSSA SER SATISFEITA COM A UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DE QUE DISPÕE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ESPECIALMENTE NAS SEGUINTES HIPÓTESES:
I.ASSISTÊNCIA ÀS SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA OU DE CALAMIDADE PÚBLICA;
II.IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS DECORRENTES DE CONVÊNIOS OU ACORDOS BILATERAIS COM OUTROS ÓRGÃOS PÚBLICOS;
III.SUBSTITUIÇÃO DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EFETIVO AFASTADO PARA O EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO;
IV.SUPRIMENTO DE PESSOAL OCUPANTE DE CARGO EFETIVO AFASTADO DO EXERCÍCIO EM RAZÃO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, GESTAÇÃO E OUTROS, POR PRAZO SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS;
V.SUPRIR O AUMENTO TRANSITÓRIO E INESPERADO DE SERVIÇOS PÚBLICOS;
VI.ESPECIFICAMENTE:
A)EM SUBSTITUIÇÃO AOS AFASTAMENTOS LEGAIS DOS TITULARES;
B)EM VIRTUDE DE EXISTÊNCIA DE VAGA NÃO OCUPADA APÓS A REALIZAÇÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS;
C)EM DECORRÊNCIA DE ABERTURA DE NOVAS VAGAS, POR CRIAÇÃO OU POR DISPENSA DE SEU OCUPANTE;
'A7 2º O PRAZO DE CONTRATAÇÃO DAS SITUAÇÕES DISPOSTAS NO PARÁGRAFO ANTERIOR NÃO SERÁ SUPERIOR:
A)AO PERÍODO DO AFASTAMENTO DO SERVIDOR, NOS CASOS DOS INCISOS IV, V E DA ALÍNEA “A” DO INCISO VIII;
B)ATÉ A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO, NO CASO DO INCISO VI E DAS ALÍNEAS “B” E “C” DO INCISO VIII;
ART. 2º OS PROCESSOS SELETIVOS PÚBLICOS SERÃO DE PROVAS OU PROVAS E TÍTULOS, COM PRAZO DE INSCRIÇÃO MÍNIMO DE 30 (TRINTA) DIAS, SUJEITOS À AMPLA DIVULGAÇÃO EM ÓRGÃO OFICIAL OU EM JORNAL DE AMPLA CIRCULAÇÃO LOCAL E ESTADUAL, ALÉM DE PUBLICAÇÃO NAS PÁGINAS DA INTERNET DO MUNICÍPIO.
PARÁGRAFO ÚNICO. PRESCINDIRÁ DE PROCESSO SELETIVO A ADMISSÃO POR TEMPO DETERMINADO:
A)A CONTRATAÇÃO PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DECORRENTES DE CALAMIDADE PÚBLICA, DE EMERGÊNCIA AMBIENTAL E DE EMERGÊNCIAS EM SAÚDE PÚBLICA, DEVENDO SER JUSTIFICADA EXPRESSAMENTE;
B)A ADMISSÃO POR TEMPO DETERMINADO QUANDO DA INEXISTÊNCIA DE PROCESSO SELETIVO PARA A RESPECTIVA FUNÇÃO OU QUANDO RESTAR FRUSTRADA A SELEÇÃO REALIZADA ANTERIORMENTE, POR AUSÊNCIA DE INTERESSADO OU APROVADO, DEVENDO SER REALIZADO NOVO PROCESSO SELETIVO NO PRAZO MÁXIMO DE 1 (UM) ANO DEPOIS DA ÚLTIMA SELEÇÃO.
ART. 3º A CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO DE QUE TRATA ESTA LEI SE APLICA O REGIME JURÍDICO ÚNICO, SEM QUE OCORRA A INCIDÊNCIA DIRETA OU SUBSIDIÁRIA DAS DISPOSIÇÕES DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS - CLT, FILIADO AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS, CONFORME DISPOSTO NO § 13 DO ARTIGO 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
ART. 4º O VENCIMENTO DO PESSOAL CONTRATADO NA FORMA DESTA LEI SERÁ IDÊNTICO AO VENCIMENTO INICIAL ATRIBUÍDO AO CARGO EFETIVO EM INÍCIO DE CARREIRA DA MESMA CATEGORIA OU, INEXISTINDO, DE CATEGORIA EQUIVALENTE.
PARÁGRAFO ÚNICO. PARA EFEITOS DESTE ARTIGO, NÃO SERÃO CONSIDERADAS AS VANTAGENS DE NATUREZA INDIVIDUAL DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS SUBSTITUÍDOS OU TOMADOS COMO PARADIGMA.
ART. 5º A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA JORNADA SEMANAL INFERIOR À FIXADA EM LEI PARA O CARGO EFETIVO DO SERVIDOR SUBSTITUÍDO DAR-SE-Á COM A DEVIDA REDUÇÃO PROPORCIONAL DE REMUNERAÇÃO, OBSERVADA A CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO.
ART. 6º O CONTRATO FIRMADO DE ACORDO COM ESTA LEI EXTINGUIR-SE-Á:
I.PELO TÉRMINO DO PRAZO CONTRATUAL;
II.POR INICIATIVA DO CONTRATADO;
III.IMEDIATAMENTE, QUANDO O CONTRATADO INCORRER EM INFRAÇÃO AOS DEVERES E PROIBIÇÕES ESTABELECIDAS EM LEGISLAÇÃO;
IV.IMEDIATAMENTE, PELO TÉRMINO DA CAUSA QUE ORIGINOU A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA;
V.POR INTERESSE PÚBLICO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
PARÁGRAFO ÚNICO. O TÉRMINO DO CONTRATO EM RAZÃO DO DISPOSTO NO INCISO III DESTE ARTIGO IMPLICARÁ NA PROIBIÇÃO DO CONTRATADO DE PARTICIPAR DE NOVO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PELO PERÍODO DE 02 (DOIS) ANOS, CONTADOS DA DATA DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO.
ART. 7º QUANDO DA RESCISÃO DO CONTRATO, O CONTRATADO RECEBERÁ FÉRIAS PROPORCIONAIS ACRESCIDAS DE 1/3 (UM TERÇO), SALDO DOS VENCIMENTOS COM AS RESPECTIVAS VANTAGENS E GRATIFICAÇÃO NATALINA PROPORCIONAL.
§ 1º NOS CASOS DE RESCISÃO DE CONTRATO POR INFRAÇÃO AOS DEVERES E PROIBIÇÕES ESTABELECIDAS EM LEGISLAÇÃO, O SERVIDOR TERÁ DIREITO APENAS AO SALDO DOS VENCIMENTOS E FÉRIAS VENCIDAS, NÃO POSSUINDO DIREITO A FÉRIAS PROPORCIONAIS E GRATIFICAÇÃO NATALINA PROPORCIONAL.
§ 2º A EXTINÇÃO DO CONTRATO, POR INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO, ANTES DO PRAZO CONTRATUAL, NÃO ENSEJA O DIREITO À QUALQUER INDENIZAÇÃO, COM EXCEÇÃO DAS VANTAGENS PREVISTAS NO CAPUT DESTE ARTIGO.
ART. 8º AS DESPESAS DECORRENTES DA PRESENTE LEI, CORRERÃO POR CONTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU.
ART. 9º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGANDO-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO XINGU - PA, 21 DE MARÇO DE 2019.
VER. EVALDO LEMES DE OLIVEIRA (MDB)
PRESIDENTE DA CMSFX
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação |
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26/03/2019 09:00:00 | 7ª (Sétima) Sessão Ordinária do 15ª (Décima Quinta) Legislatura (2017 - 2020) - 1ª Período (01/02/2017 à 30/06/2017) de 21 de Março de 2017 mais | ENCAMINHAMENTO | EM ANÁLISE | EM TRAMITAÇÃO |
02/04/2019 09:00:01 | 10ª (Décima) Sessão Ordinária da 15ª (Décima Quinta) Legislatura (2017 - 2020) - 1ª Período (01/02/2019 à 30/06/2019) de 2 de Abril de 2019 mais | ORDEM DO DIA | APROVADO | FAVORÁVEL |
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