DISPÕE SOBRE A COOFICIALIZAÇÃO DA LÍNGUA MEBÊNGÔKRE (KAYAPÓ) NO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU - PA E A INCLUSÃO DA DISCIPLINA DE ESTUDO DA LÍNGUA NO CURRÍCULO ESCOLAR, NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO LOCALIZADAS NAS REGIÕES EM QUE PREDOMINAM A POPULAÇÃO DESCENDENTE NO MUNICÍPIO.
PROJETO DE LEI Nº. 005/2019-CMSFX, DE 27 DE AGOSTO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A COOFICIALIZAÇÃO DA LÍNGUA MEBÊNGÔKRE (KAYAPÓ) NO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU - PA E O INCENTIVO DA DISCIPLINA DE ESTUDO DA LÍNGUA NO CURRÍCULO ESCOLAR, NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO LOCALIZADAS NAS REGIÕES EM QUE PREDOMINAM A POPULAÇÃO DESCENDENTE NO MUNICÍPIO.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO FELIX DO XINGU - ESTADO DO PARÁ, COM FUNDAMENTO NO INCISO V DO ART. 27 E INCISO XXV DO ARTIGO 90 LOM, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ART. 1º. A LÍNGUA PORTUGUESA É O IDIOMA OFICIAL DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
PARÁGRAFO ÚNICO - FICA INSTITUÍDO O MEBÊNGÔKRE (KAYAPÓ) COMO LÍNGUA COOFICIAL NO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU - PA.
ART. 2º. A COOFICIALIZAÇÃO DA LÍNGUA MEBÊNGÔKRE (KAYAPÓ) OBRIGA O MUNICÍPIO A:
I.MANTER OS ATENDIMENTOS AO PÚBLICO, NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, NA LÍNGUA OFICIAL E NA LÍNGUA COOFICIALIZADA.
II.PRODUZIR A DOCUMENTAÇÃO PÚBLICA, AS CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS, INSTITUCIONAIS, OS AVISOS, AS PLACAS INDICATIVAS DE RUAS, PRAÇAS E PRÉDIOS PÚBLICOS E AS COMUNICAÇÕES DE INTERESSE PÚBLICO, NA LÍNGUA OFICIAL E NA LÍNGUA COOFICIALIZADA.
III.INCENTIVAR O APRENDIZADO E O USO DA LÍNGUA MEBÊNGÔKRE (KAYAPÓ), NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL E NOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO.
ART. 3º. SÃO VÁLIDOS E EFICAZES, TODOS OS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, EDITADOS NA LÍNGUA MEBÊNGÔKRE (KAYAPÓ).
ART. 4º. O USO DA LÍNGUA MEBÊNGÔKRE (KAYAPÓ) NÃO SERÁ MOTIVO DE DISCRIMINAÇÃO, NO EXERCÍCIO DOS DIREITOS DE CIDADANIA, ASSEGURADOS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
ART. 5º. AS PESSOAS JURÍDICAS ESTABELECIDAS NO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU DEVERÃO ADOTAR ATENDIMENTO E MENSAGENS AO PÚBLICO, NO IDIOMA OFICIAL E NAQUELE COOFICIALIZADO POR ESTA LEI.
ART. 6º. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL TERÁ UM PRAZO DE 05 ANOS PARA ADEQUAÇÃO DE SUAS ENTIDADES E DEPARTAMENTOS.
ART. 7º. ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FELIX DO XINGU - ESTADO DO PARÁ, EM 27 DE AGOSTO DE 2019.
VER. RAYLSON DE SOUSA TEIXEIRA (PP)
JUSTIFICATIVA
ESTE PARLAMENTAR VEM POR MEIO DESTE APRESENTAR A PROPOSTA DE COOFICIALIZAÇÃO DA LINGUA KAYAPÓ NO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU, ENTRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS, CONFORME MINUTA DE PROJETO APRESENTADA POR PROFISSIONAIS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO, EM ESPECÍFICO JUNTO AS COMUNIDADES INDÍGENAS. ENTRE ESSES ILUSTRÍSSIMOS PROFISSIONAIS, MESTRES E MESTRANDOS EM LINGUISTICA E LINGUAS INDIGENA, ESTÃO AS MESTRAS: AS SENHORAS CLAUDIANE DA SILVA MENEZES, DILCILENE DA SILVA MENEZES, ELICIA DAS MERCÊS BATISTA DA SILVA; E OS MESTRANDOS: OS SENHORES CLÉBSON DE OLIVEIRA ALVES, CLÉDSON MENDONÇA JÚNIOR, NÁDIA FERNANDA BARBOSA RIBEIRO. EXCELENTES PROFISSIONAIS, TODOS LOTADOS NO QUADRO DE PROFISSIONAIS DO MUNICÍPIO.
TOMANDO COMO PRIMICIA NOSSA ATUAÇÃO EFETIVA JUNTO AOS POVOS INDÍGENAS, E COM O APOIO DESSA CLASSE DE PROFISSIONAIS CITADAS, VIMOS A NECESSIDADE E POSSIBILIDADE DO PRESENTE PROJETO, PARA A VALORIZAÇÃO CULTURAL DE NOSSO MUNICÍPIO E DE SEUS NATIVOS. DIANTE DISSO UTILIZAMO-NOS DE TRECHOS UTILIZADOS DAS PROPOSTAS APRESENTADAS PARA COMPOR NOSSA JUSTIFICATIVA.
A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988, NO ART. 13, ESTABELECE QUE “A LÍNGUA PORTUGUESA É O IDIOMA OFICIAL DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL”. ENTRETANTO, NO PAÍS, CENTENAS DE OUTRAS LÍNGUAS SÃO FALADAS E NÃO VÊEM, MUITAS VEZES, SEU RECONHECIMENTO E DE SEUS FALANTES.
COMO FORMA DE VALORIZAÇÃO DA DIVERSIDADE LINGUÍSTICA E PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL LOCAL, MUITOS MUNICÍPIOS SE ENGAJARAM NO PROCESSO DE COOFICIALIZAÇÃO, COMO FORMA JURÍDICA DE GARANTIR POLÍTICAS PÚBLICAS DE PRESERVAÇÃO, INCENTIVO E APRENDIZADO DAS LÍNGUAS FALADAS EM SEUS TERRITÓRIOS.
SEGUEM ALGUNS EXEMPLOS DE LEIS MUNICIPAIS DE COOFICIALIZAÇÃO DE LÍNGUAS BRASILEIRAS:
·LEI Nº 145, DE 11/12/2002. DISPÕE SOBRE A COOFICIALIZAÇÃO DAS LÍNGUAS NHEENGATU, TUKANO E BANIWA, À LÍNGUA PORTUGUESA, NO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA/ESTADO DO AMAZONAS.
·LEI N.º 987/2007, DE 27/07/2007. DISPÕE SOBRE A COOFICIALIZAÇÃO DA LÍNGUA POMERANA NO MUNICÍPIO DE PANCAS [ES] E A INCLUSÃO DA DISCIPLINA DE ESTUDO DA LÍNGUA NO CURRÍCULO ESCOLAR, NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO LOCALIZADAS NAS REGIÕES EM QUE PREDOMINAM A POPULAÇÃO DESCENDENTE NO MUNICÍPIO.
·LEI Nº 1136/2009. DISPÕE SOBRE A COOFICIALIZAÇÃO DA LÍNGUA POMERANA NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
·PROJETO LEGISLATIVO 132/2010, DE 09/02/2010. DISPÕE SOBRE A COOFICIALIZAÇÃO DA LÍNGUA HUNSRÜCKISCH NO MUNICÍPIO DE ANTÔNIO CARLOS E A INCLUSÃO DA DISCIPLINA DE ESTUDO DA LÍNGUA NO CURRÍCULO ESCOLAR NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
DESSA FORMA, SÃO FÉLIX DO XINGU, COMO MUNICÍPIO QUE ABRANGE A TERRA INDÍGENA KAYAPÓ COM CERCA DE 4548 FALANTES, DO TOTAL ESTIMADO EM 11.675 INDÍGENAS MEBÊNGÔKRE (SESAI, 2014) DISTRIBUÍDOS NAS DIVERSAS RESERVAS E CIDADES NO PARÁ E MATO GROSSO, ESTARÁ NA VANGUARDA DE UMA POLÍTICA QUE VALORIZA A DIVERSIDADE LINGUÍSTICA.
DIANTE DISSO, ESSA LEI SERÁ UMA VIA JURÍDICA PARA MUITOS BENEFÍCIOS, DENTRE ELES: O ATENDIMENTO AO PÚBLICO NA LÍNGUA COOFICIAL, SEJA NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS OU EMPRESAS PRIVADAS DA REGIÃO; A POSSIBILIDADE DE ALFABETIZAÇÃO EM LÍNGUA MATERNA NAS ESCOLAS INDÍGENAS; O ESTUDO COMO DISCIPLINA NAS URBANAS; POSTERIORMENTE A PRODUÇÃO DE MATERIAIS DIDÁTICOS PARA REDE MUNICIPAL DE ENSINO; A ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS NA LÍNGUA; A VALORIZAÇÃO DOS FALANTES; A PRESERVAÇÃO DA CULTURA, DOS SABERES TRADICIONAIS; O FORTALECIMENTO DA LÍNGUA E RECONHECIMENTO DAS TERRAS INDÍGENAS; A QUALIFICAÇÃO DE DIVERSOS PROFISSIONAIS QUE TRABALHAM E CONVIVEM COM OS POVOS ORIGINÁRIOS.
VER. RAYLSON DE SOUSA TEIXEIRA (PP)