QUE DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU A UNIÃO ATRAVÉS DA SUPERINTENDÊNCIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ – SPU/PA, PARA USO EXCLUSIVO DE PROJETO DE CONSTRUÇÃO, INCORPORAÇÃO, INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DE CASA DE SAÚDE INDÍGENA – CASAI DO DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA KAYAPÓ – DISEI EM SÃO FÉLIX DO XINGU – PA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
“PROJETO DE LEI Nº. 045/2020, DE 9 DE MARÇO DE 2020.
QUE DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU A UNIÃO ATRAVÉS DA SUPERINTENDÊNCIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ - SPU/PA, PARA USO EXCLUSIVO DE PROJETO DE CONSTRUÇÃO, INCORPORAÇÃO, INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DE CASA DE SAÚDE INDÍGENA - CASAI DO DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA KAYAPÓ - DISEI EM SÃO FÉLIX DO XINGU - PA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO XINGU - ESTADO DO PARÁ, COM FUNDAMENTO NOS INCISOS XII E XIII DO ARTIGO 90 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO (LOM), FAZ SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ART. 1º. FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A DOAR A UNIÃO, ATRAVÉS DA SUPERINTENDÊNCIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO ESTADO DO PARÁ, ESTABELECIDA A AV. SENADOR LEMOS Nº 4.700 - BAIRRO SACRAMENTA - CEP 66120-000 - BELÉM/PA, PARA USO EXCLUSIVO DE IMPLANTAÇÃO DE PROJETO DE CONSTRUÇÃO, INCORPORAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA UNIDADE CASA DE SAÚDE INDÍGENA / CASAI, VINCULADA AO DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA / DSEI-KAIAPÓ DO PARÁ, ÓRGÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE SAÚDE INDÍGENA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, O IMÓVEL LOCALIZADO NA ÁREA DESCRITA COMO LOTE 001 / QUADRA 008 / SETOR 009, LOCALIZADA NA AVENIDA NELSIN CELESTINO DOS SANTOS S/N - SETOR AEROPORTO - CEP 68380-000 - SÃO FÉLIX DO XINGU/PA, COM AS SEGUINTES COORDENADAS GEOGRÁFICAS E DESCRIÇÃO: PARTINDO DO MARCO P-012, COORDENADA PLANA UTM 9.265.736,995 M, NORTE E 394.223,251 M LESTE, DATUM SIRGAS 2000, ZONA 22M, MERIDIANO CENTRAL 51°W GR, DESTE, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM LINHA RETA, NO QUADRANTE NORDESTE, SEGUINDO COM DISTÂNCIA DE 36,29 M E AZIMUTE PLANO DE 114°21'44" CHEGA-SE AO MARCO P-013, DESTE, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM LINHA RETA, NO QUADRANTE SUDESTE, SEGUINDO COM DISTÂNCIA DE 98,55 M E AZIMUTE PLANO DE 204°23'47" CHEGA-SE AO MARCO P-014, DESTE, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM LINHA RETA, NO QUADRANTE SUDOESTE, SEGUINDO COM DISTÂNCIA DE 10,28 M E AZIMUTE PLANO DE 294°47'51" CHEGA-SE AO MARCO P-015, DESTE, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM LINHA RETA, NO QUADRANTE SUDESTE, SEGUINDO COM DISTÂNCIA DE 28,53 M E AZIMUTE PLANO DE 204°23'48" CHEGA-SE AO MARCO P-016, DESTE, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM LINHA RETA, NO QUADRANTE SUDOESTE, SEGUINDO COM DISTÂNCIA DE 36,86 M E AZIMUTE PLANO DE 294°21'40" CHEGA-SE AO MARCO P-011, DESTE, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM LINHA RETA, NO QUADRANTE NOROESTE, SEGUINDO COM DISTÂNCIA DE 127,47 M E AZIMUTE PLANO DE 29°16'49" CHEGA-SE AO MARCO P-012 , PONTO INICIAL DA DESCRIÇÃO DESTE PERÍMETRO, EM FAVOR DA UNIÃO ATRAVÉS DA SUPERINTENDÊNCIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO ESTADO DO PARÁ.
§ 1º. O IMÓVEL OBJETO DA PRESENTE DOAÇÃO, POSSUI AS SEGUINTES INFORMAÇÕES TÉCNICAS: ÁREA TOTAL 5.005,04 M2; PERÍMETRO 337,98 M; FRENTE PARA RUA NELSIN CELESTINO DOS SANTOS; NORTE PARA LOTE 002 E RUA NELSIN CELESTINO DOS SANTOS; LESTE PARA LOTE 002 E RUA JOÃO BATISTA DA COSTA; SUL PARA RUA JOÃO BATISTA DA COSTA, ESTRADA CARROÇÁVEL E RUA DO SIVAM E A OESTE PARA ESTRADA CARROÇÁVEL, RUA DO SIVAM E RUA NELSIN CELESTINO DOS SANTOS.
§ 2º. SÃO PARTES INTEGRANTES DESTA LEI, OS SEGUINTES ANEXOS:
1.GEORREFERENCIAMENTO COMPOSTO PELOS SEGUINTES DOCUMENTOS - CROQUI DA ÁREA COM MAPA DE LOCALIZAÇÃO; MEMORIAL DESCRITIVO; ANEXO DE DADOS TÉCNICO; E FOTOS DE IMAGEM DE SATÉLITE.
ART. 2º. FICA O MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU/PA AUTORIZADO A ABRIR MÃO DA CLÁUSULA DE REVERSIBILIDADE PREVISTA NA LEI MUNICIPAL Nº. 371/2009, DE 30 DE MARÇO DE 2009.
ART. 3º. FICA O MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU/PA, ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA/DRFU DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS/SEMURB AUTORIZADO A EMITIR O TÍTULO DEFINITIVO DE PROPRIEDADE URBANA EM FAVOR DA UNIÃO ATRAVÉS DA SUPERINTENDÊNCIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ - SPU/PA, PARA USO EXCLUSIVO DE IMPLANTAÇÃO DE PROJETO DE CONSTRUÇÃO, INCORPORAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA UNIDADE CASA DE SAÚDE INDÍGENA / CASAI, VINCULADA AO DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA / DSEI-KAIAPÓ DO PARÁ, ÓRGÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE SAÚDE INDÍGENA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.
ART. 4º. FICA AUTORIZADO A UNIÃO ATRAVÉS DA SUPERINTENDÊNCIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ - SPU/PA), ESTABELECIDA A AV. SENADOR LEMOS Nº 4.700 - BAIRRO SACRAMENTA - CEP 66120-000 - BELÉM/PA, INSCRITA NO CNPJ Nº 00.489.828/0028-75, A PROCEDER O DEVIDO REGISTRO JUNTO AO CARTÓRIO DO ÚNICO OFÍCIO DA COMARCA DE SÃO FÉLIX DO XINGU/PA, DO RESPECTIVO TÍTULO DEFINITIVO DE PROPRIEDADE URBANA.
ART. 5º. ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO