QUE DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU AO GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ, PARA USO EXCLUSIVO DO CORPO DE BOMBEIRO MILITAR ESTADO DO PARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
“PROJETO DE LEI Nº. 044/2020, DE 9 DE MARÇO DE 2020.
QUE DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU AO GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ, PARA USO EXCLUSIVO DO CORPO DE BOMBEIRO MILITAR ESTADO DO PARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO FELIX DO XINGU - ESTADO DO PARÁ, COM FUNDAMENTO NOS INCISOS XII E XIII DO ARTIGO 90 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO (LOM), FAZ SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ART. 1º. FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A DOAR AO GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ, ESTABELECIDO A AV. DOUTOR FREITAS, Nº 2531, BELÉM/PA, CEP Nº 66087-812, PARA USO EXCLUSIVO DE CONSTRUÇÃO, INCORPORAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO PARÁ, O IMÓVEL LOCALIZADO NA ÁREA DESCRITA COMO LOTE 001 / QUADRA 014 / SETOR 009, LOCALIZADA NA AVENIDA RIO XINGU S/N - SETOR AEROPORTO - CEP 68380-000 - SÃO FÉLIX DO XINGU/PA, COM AS SEGUINTES COORDENADAS GEOGRÁFICAS E DESCRIÇÃO: PARTINDO DO MARCO P-01, COORDENADA PLANA UTM 9.265.759,650M NORTE E 393.807,710M LESTE, DATUM SIRGAS 2000, ZONA 22M, MERIDIANO CENTRAL 51°W GR, DESTE, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM LINHA RETA, NO QUADRANTE NORDESTE, SEGUINDO COM DISTÂNCIA DE 84,05M E AZIMUTE PLANO DE 98°07'31" CHEGA-SE AO MARCO P-02, DESTE, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM LINHA RETA, NO QUADRANTE SUDESTE, SEGUINDO COM DISTÂNCIA DE 17,42M E AZIMUTE PLANO DE 180°00'00" CHEGA-SE AO MARCO P-03, DESTE, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM LINHA RETA, NO QUADRANTE SUDOESTE, SEGUINDO COM DISTÂNCIA DE 97,88M E AZIMUTE PLANO DE 271°49'15" CHEGA-SE AO MARCO P-04, DESTE, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM LINHA RETA, NO QUADRANTE NOROESTE, SEGUINDO COM DISTÂNCIA DE 29,99M E AZIMUTE PLANO DE 29°10'17" CHEGA-SE AO MARCO P-01, PONTO INICIAL DA DESCRIÇÃO DESTE PERÍMETRO, EM FAVOR DO GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ, PARA USO E INSTALAÇÕES EXCLUSIVAS DE UNIDADE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO PARÁ.
§ 1º. O IMÓVEL OBJETO DA PRESENTE DOAÇÃO, POSSUI AS SEGUINTES INFORMAÇÕES TÉCNICAS: ÁREA TOTAL 2.028,57M2; PERÍMETRO 229,34M; FRENTE PARA AV. RIO XINGU; NORTE PARA RUA XADÁ E RUA FLAMBOYAN; LESTE PARA RUA XADÁ E ESTACIONAMENTO AEROPORTO; SUL PARA AV. RIO XINGU E OESTE PARA RUA FLAMBOYAN.
§ 2º. SÃO PARTES INTEGRANTES DESTA LEI, OS SEGUINTES ANEXOS:
1.GEORREFERENCIAMENTO COMPOSTO PELOS SEGUINTES DOCUMENTOS - CROQUI DA ÁREA COM MAPA DE LOCALIZAÇÃO; MEMORIAL DESCRITIVO; ANEXO DE DADOS TÉCNICO; E FOTOS DE IMAGEM DE SATÉLITE.
ART. 2º. FICA O MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU/PA AUTORIZADO A ABRIR MÃO DA CLÁUSULA DE REVERSIBILIDADE PREVISTA NA LEI MUNICIPAL Nº. 371/2009, DE 30 DE MARÇO DE 2009.
ART. 3º. FICA O MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU/PA, ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA/DRFU DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS/SEMURB AUTORIZADO A EMITIR O TÍTULO DEFINITIVO DE PROPRIEDADE URBANA EM FAVOR GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ, PARA USO EXCLUSIVO DE CONSTRUÇÃO, INCORPORAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO PARÁ.
ART. 4º. FICA AUTORIZADO O GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ, ATRAVÉS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO PARÁ, ESTABELECIDO NA AV. JÚLIO CESAR, Nº 3000, VAL-DE-CANS, CEP Nº 66.615.-055, INSCRITO NO CNPJ Nº 34.847.236/0001-80, A PROCEDER O DEVIDO REGISTRO JUNTO AO CARTÓRIO DO ÚNICO OFÍCIO DA COMARCA DE SÃO FÉLIX DO XINGU/PA, DO RESPECTIVO TÍTULO DEFINITIVO DE PROPRIEDADE URBANA.
ART. 5º. ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.