QUE DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO AO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE 100% (CEM POR CENTO) DOS REPASSES ESTADUAIS PROVENIENTES DA LEI ESTADUAL N. 7.638, DE 12 DE JULHO DE 2012, QUE INSTITUI O ICMS VERDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 054/2020, DE 9 DE MARÇO DE 2020.
QUE DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO AO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE 100% (CEM POR CENTO) DOS REPASSES ESTADUAIS PROVENIENTES DA LEI ESTADUAL N. 7.638, DE 12 DE JULHO DE 2012, QUE INSTITUI O ICMS VERDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO FELIX DO XINGU - ESTADO DO PARÁ, COM FUNDAMENTO NOS INCISOS XII E XIII DO ARTIGO 90 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO (LOM), FAZ SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
ART. 1°. FICA O MUNICÍPIO OBRIGADO A DESTINAR AO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 100% (CEM POR CENTO) DOS REPASSES ESTADUAIS PROVENIENTES DA LEI ESTADUAL N°7.638, DE 12 DE JULHO DE 2012, QUE INSTITUIU O ICMS VERDE, CUJAS RECEITAS PARCIAIS NECESSÁRIAS FINANCIARÃO:
I.A CONSERVAÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E AS ÁREAS DE RESERVA LEGAL EXISTENTES NO MUNICÍPIO;
II.A CONSERVAÇÃO DAS ÁREAS DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE USO RESTRITO E DE USO SUSTENTÁVEL;
III.A QUALIDADE AMBIENTAL DOS RECURSOS HÍBRIDOS DE AGUAS SUPERFICIAIS, SUBTERRÂNEAS, NASCENTES NO TERRITÓRIO MUNICIPAL E RECURSOS HÍDRICOS PROVENIENTES DE OUTROS ENTES DA FEDERAÇÃO EM SUAS MARGENS RIBEIRINHAS;
IV.PROJETOS MUNICIPAIS DE OBRAS, REFORMAS E MELHORIAS DO SISTEMA ESGOTO E SANEAMENTO BÁSICO, INCLUSIVE O TRATAMENTO DE ESGOTO IN NATURA ANTES DO SER DESCARTADO EM CORPOS HÍDRICOS MUNICIPAIS, TRANSMUNICIPAIS OU TRANSESTADUAIS;
V.O TRATAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO, COLETA DIFERENCIADA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS HOSPITALARES LÍQUIDOS E SÓLIDOS;
VI.A IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMAS DE COLETA SELETIVA E DIFERENCIADA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS;
VII.A RECUPERAÇÃO ENERGÉTICA COM RECICLAGEM, ESTRUTURAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E GESTÃO DO CICLO REVERSO EM ACORDO COM A LEI FEDERAL N° 12.305, DE 02 DE AGOSTO DE 2010 E GERAÇÃO DE RENDA PARA COOPERATIVAS DE CATADORES, CENTRAL DE TRIAGEM E USINAS DE RECICLAGEM;
VIII.PROGRAMAS EDUCACIONAIS E DE FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS NA ÁREA AMBIENTAL;
IX.A IMPLEMENTAÇÃO NO MUNICÍPIO DO DISPOSTO NA LEI N°12.305, DE 02 DE AGOSTO DE 2010;
X.A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL, PARA AÇÕES E OPERAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL;
XI.A MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS, USADOS PELO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE;
XII.A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS PARA O FUNDO MUNICIPAL E DE MEIO AMBIENTE;
XIII.A MANUTENÇÃO, REFORMA, E CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO E INSTALAÇÕES DO PRÉDIO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E MINERAÇÃO - SEMMAS, DE SÃO FÉLIX DO XINGO/PA.
ART. 2°. A POLÍTICA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E OS RECURSOS ORIUNDOS DESTA LEI COMPLEMENTAR E SUA APLICAÇÃO SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DO CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE.
ART. 3°. ESTA LEI COMPLEMENTAR ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.