COM FULCRO NO § 2º DO ARTIGO 50 DA LOM COMBINADO COM O ARTIGO 99, §§ 1º, 2º E ALÍNEAS “A” E “B” DO REGIMENTO INTERNO, OS SIGNATÁRIOS, DEPOIS DE OUVIDO O DOUTO PLENÁRIO, REQUEREM DA MESA DIRETORA A CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO – CPI, COMPOSTA POR 3 (TRÊS) MEMBROS, PARA EM PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS APURAR A COMUNICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE DANOS AMBIENTAIS E ÁREAS EM NOSSO MUNICÍPIO IMPACTADAS DIRETAMENTE E INDIRETAMENTE CAUSADAS PELA EXPLORAÇÃO MINERÁRIA DA EMPRESA VALE S.A, E A AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DOS ROYALTIES MINERÁRIOS EM PERCENTUAIS CONDIZENTES COM AS DETERMINAÇÕES LEGAIS, E SUPOSTAS IRREGULARIDADES CONTIDAS NOS ALVARÁS DE FUNCIONAMENTO FORNECIDOS PELO MUNÍCIPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU/PA.
REQUERIMENTO N. 193/2021.
AUTORIA: GERSICA DA SILVA MAGALHÃES - PSD.
ASSUNTO: COM FULCRO NO § 2º DO ARTIGO 50 DA LOM COMBINADO COM O ARTIGO 99, §§ 1º, 2º E ALÍNEAS “A” E “B” DO REGIMENTO INTERNO, OS SIGNATÁRIOS, DEPOIS DE OUVIDO O DOUTO PLENÁRIO, REQUEREM DA MESA DIRETORA A CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO - CPI, COMPOSTA POR 3 (TRÊS) MEMBROS, PARA EM PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS APURAR A COMUNICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE DANOS AMBIENTAIS E ÁREAS EM NOSSO MUNICÍPIO IMPACTADAS DIRETAMENTE E INDIRETAMENTE CAUSADAS PELA EXPLORAÇÃO MINERÁRIA DA EMPRESA VALE S.A, E A AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DOS ROYALTIES MINERÁRIOS EM PERCENTUAIS CONDIZENTES COM AS DETERMINAÇÕES LEGAIS, E SUPOSTAS IRREGULARIDADES CONTIDAS NOS ALVARÁS DE FUNCIONAMENTO FORNECIDOS PELO MUNÍCIPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU/PA.
1.DA JUSTIFICATIVA.
1.1.DE POSSE DO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS APRESENTADO PELO PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA VICINAL CASTANHEIRA E MADALENA E DA OFÍCIO RESPOSTA DO SETOR DE TRIBUTOS, APRESENTADOS A CÂMARA MUNICIPAL NO DIA 28 DE ABRIL DE 2021 ATRAVÉS DOS OFÍCIOS DE N° 002/2021 E (DOC. EM ANEXO) E DAS INFORMAÇÕES DADAS AO CONHECIMENTO EM PLENÁRIO NA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 27 DE ABRIL DE 2021 E, EM FACE DA ANALISE REALIZADA NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS, APÓS ATESTADA A VERACIDADE DOS MESMOS E A IDONEIDADE DESTES, ESTA VEREADORA INFRA-ASSINADA A FIM DE EXERCITAR SEU PAPEL FISCALIZADOR” A ELA ATRIBUÍDO CONSTITUCIONALMENTE PELA CARTA MAGNA, QUANDO EXPLICITA CLARAMENTE QUE CABE AO PODER LEGISLATIVO A FISCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO MEDIANTE CONTROLE EXTERNO E DAS IRREGULARIDADES QUE CAUSEM PREJUÍZOS AO ERÁRIO PÚBLICO”, E AINDA CASO NECESSITE, COM O AUXÍLIO DOS TRIBUNAIS E TAMBÉM DE DEMAIS ÓRGÃOS CONCEDENTES DE RECURSOS E, DIANTE DESSE MANDAMENTO E DA SUPOSTA VERACIDADE DA DENÚNCIA APRESENTADA DANDO CONTA DE QUE A EMPRESA VALE S.A ESTARIA CAUSANDO IMENSOS PREJUÍZOS AOS COFRES PÚBLICOS EM RAZÃO DA AUSÊNCIA COMPLETA DE RECOLHIMENTO DOS ROYALTIES MINERÁRIOS, VEZ QUE APROXIMADAMENTE CERCA DE 70% (SETENTA POR CENTO) DA EXTRAÇÃO MINERÁRIA OCORRE DENTRO DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU/PA, SENDO QUE ATÉ A PRESENTE DATA A REFERIDA EMPRESA SEQUER EMPRESA POSSUI SEDE OU FILIAL EM SÃO FÉLIX DO XINGU/PA DECLARANDO AO MUNICÍPIO QUE AS ATIVIDADES REALIZADAS CORRESPONDEM ‘PESQUISA’, BEM COMO NA NECESSIDADE DE SE AVERIGUAR TODOS OS RELATÓRIOS APRESENTADOS DAS ATIVIDADES DESEMPENHADAS DENTRO DESTE MUNICÍPIO” E A FIM DE FUGIR DA OMISSÃO E, INDUZIR E BALIZAR AS AÇÕES DESTA CASA, DIANTE DE QUALQUER FATO OU SITUAÇÃO EM QUE SEJA NECESSÁRIA A AÇÃO FISCALIZATÓRIA COMPATÍVEL COM A SITUAÇÃO QUE SE DELINEIA, APRESENTAMOS DENUNCIA DE SUPOSTAS IRREGULARIDADES RELACIONADA À EMISSÃO DE ALVARÁS DE FUNCIONAMENTO, POSSÍVEIS RECOLHIMENTOS DE ROYALTIES MINERÁRIOS EM DESCONFORMIDADE COM A LEI, EVIDÊNCIAS DE DANOS E IMPACTOS AMBIENTAIS CAUSADOS PELA EXPLORAÇÃO MINERÁRIA EM NOSSO MUNICÍPIO, CONFORME CONSTA DAS INFORMAÇÕES ABAIXO:
1.2.DA DEMONSTRAÇÃO DANOS AMBIENTAIS E DOS IMPACTOS DIRETOS E INDIRETOS CAUSADOS PELA EXPLORAÇÃO MINERÁRIA DA EMPRESA VALE S.A.
1.2.1.EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE, E NOBRES COLEGAS VEREADORES AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NO OFÍCIO DE N° 002/2021 - ASPRUCM DE AUTORIA DO PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA VICINAL CASTANHEIRA E MADALENA DO PROJETO DE ASSENTAMENTO DA TUCUMÃ SÃO CLARAS EM RELATAR AS EXISTÊNCIAS DE DANOS AMBIENTAIS E OS MAIS DIVERSOS IMPACTOS DIRETOS E INDIRETOS CAUSADOS AQUELA REGIÃO PELA EXPLORAÇÃO MINERÁRIA POR PARTE DA EMPRESA VALE S.A.
1.2.2.DENTRE OS RELATOS, PERCEBE-SE QUE AS ÁREAS IMPACTADAS SITUAM-SE NA REGIÃO DA VILA MADALENA, E AFETAM DIRETAMENTE O PROJETO DE ASSENTAMENTO TUCUMÃ, O QUAL POSSUI APROXIMADAMENTE 22 (VINTE E DUAS) FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS.
1.2.3.DESTACAMOS QUE AS NARRATIVAS LEVAM A CONCLUIR QUE O PROJETO DE ASSENTAMENTO ENCONTRA-SE DIRETA E INDIRETAMENTE IMPACTADO PELAS AÇÕES MINERÁRIAS DA EMPRESA VALE S.A, O QUAL SE VERIFICOU AS INFORMAÇÕES DE EXPEDIÇÃO DE FULIGENS (DIFICULDADE DE DISPERSÃO DE POEIRA), POLUIÇÃO SONORA (RUÍDOS), DETERIORAÇÃO DAS ESTRADAS E PONTES (DESATIVADAS PELO PROJETO DE MINERAÇÃO), POLUIÇÃO NOS CURSOS D'E1GUA, NECESSIDADE DE RETIRADA DO REBANHO DO LOCAL EM RAZÃO DA ATIVIDADE DE MINERAÇÃO, DIFICULDADE DE SE ESCOAR A PRODUÇÃO E A COMPLETA DESCARACTERIZAÇÃO DO PROJETO DE ASSENTAMENTO EM RAZÃO DA DESAFETAÇÃO PARCIAL.
1.2.4. PORTANTO, O OBJETIVO É AVERIGUAR E ATESTAR A RESPONSABILIDADE AMBIENTAL E CIVIL DA EMPRESA VALE S.A EM RAZÃO DE SUAS AÇÕES DENTRO DE NOSSO MUNICÍPIO.
1.3.DA DEMONSTRAÇÃO DE IRREGULARIDADES NAS EMISSÕES DOS ALVARÁS DE FUNCIONAMENTO.
1.3.1.'C9 PÚBLICO E NOTÓRIO QUE A EMPRESA VALE S.A TEM FORTE ATUAÇÃO AO LONGO DOS ANOS DENTRO DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU/PA, COM ATUAÇÃO DESTINADA A EXTRAÇÃO DE MINÉRIO.
1.3.2.OCORRE QUE AO CONSULTAR OS ACERVOS DOS SETORES COMPETENTES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO XINGU/PA, FOI CONSTATADO QUE EM QUE PESE ATUAR VÁRIOS ANOS DENTRO DESTE MUNICÍPIO A EMPRESA VALE S.A NÃO POSSUI NENHUMA EMPRESA COM SEDE NESTA LOCALIDADE.
1.3.3.TODOS OS ALVARÁS DE FUNCIONAMENTO FORNECIDOS PELO ÓRGÃO EXECUTIVO POSSUEM COMO DADOS EMPRESAS SEDIADAS EM OUTROS MUNICÍPIOS, O QUE EM NOSSO ENTENDER É CLARAMENTE UMA INCONGRUÊNCIA QUE OCASIONA PREJUÍZOS AOS COFRES PÚBLICOS, VISTO QUE TODAS AS NOTAS FISCAIS APRESENTADAS SÃO DA CIDADE DE OURILÂNDIA DO NORTE - PA, ENTRETANTO, A EXTRAÇÃO MINERÁRIA OCORRE DENTRO DESTE MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU/PA.
1.3.4.ASSIM IMPOSTOS COMO O ISSQN - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA E ICMS - IMPOSTOS SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS DEIXAM DE CONSIDERADOS, DE UMA VEZ QUE A NOTA FISCAL NÃO É EMITIDA NESTE MUNICÍPIO, LOCAL DE ONDE SE EXTRAI O MINÉRIO.
1.3.5.OUTRO PONTO A SER OBSERVADO É A COMPLETA AUSÊNCIA DE TRANSPARÊNCIA NAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NOS RELATÓRIOS APRESENTADOS PELA EMPRESA VALE S.A AO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU/PA, FATO QUE DEMONSTRA A EXTREMA NECESSIDADE DE SE AVERIGUAR POR MEIO DE EQUIPE TÉCNICA E ESPECIALIZADA, A QUAL DEVERÁ EMITIR RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DOS DADOS OBTIDOS.
1.3.6.DESTACA-SE A EXTREMA NECESSIDADE DE SE AFERIR COM EXATIDÃO SE OS PERCENTUAIS DOS ROYALTIES MINERÁRIOS RECOLHIDOS AOS COFRES PÚBLICOS ENCONTRAM-SE DENTRO DOS PERCENTUAIS E ÍNDICES LEGAIS.
2.DA CONCLUSÃO.
2.1.APÓS TODAS ESTAS CONSIDERAÇÕES, CONCLUI-SE QUE AS ATIVIDADES MINERÁRIAS INICIADAS EM 2005, INCLUSIVE COM A IMPLANTAÇÃO DE MINA PARA EXTRAÇÃO DO MINÉRIO CAUSAM IMPACTOS DIRETOS E INDIRETOS AOS MORADORES DA REGIÃO DA VILA MADALENA (DOCUMENTOS ACOSTADOS), A EXEMPLO DESTACAMOS A POLUIÇÃO DO SOLO, ÁGUA, ASSOREAMENTO DE NASCENTES, FOCOS DE INCÊNDIOS, DESMATAMENTO COM A CONSTRUÇÃO DE ARRASTÕES, CONSTRUÇÃO DE BARRAGENS DE CONTENÇÃO DE ÁGUA E ATERROS SANITÁRIOS.
2.2.OS REFLEXOS DOS IMPACTOS DIREITOS E INDIRETOS SE ESTENDEM AINDA MAIS QUANDO ANALISAMOS A TOTAL DESCARACTERIZAÇÃO DO PROJETO DE ASSENTAMENTO, COM A DESMOBILIZAÇÃO PARCIAL REALIZADA PELA EMPRESA VALE S.A, O QUE CLARAMENTE OCASIONOU PROBLEMAS COMO A DETERIORAÇÃO DAS ESTRADAS E PONTES (DESATIVADAS PELO PROJETO DE MINERAÇÃO), POLUIÇÃO NOS CURSOS D'E1GUA, NECESSIDADE DE RETIRADA DO REBANHO DO LOCAL EM RAZÃO DA ATIVIDADE DE MINERAÇÃO, DIFICULDADE DE SE ESCOAR A PRODUÇÃO, QUE TORNAM IMPRÓPRIA A PERMANÊNCIA NA ÁREA.
2.3.AINDA HÁ A EXTREMA NECESSIDADE DE SE AVERIGUAR OS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS PARA A CONCESSÃO DOS ALVARÁS DE FUNCIONAMENTO EXPEDIDOS PELO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU/PA, CONFRONTANDO COM A NECESSIDADE DE NÃO SE TER UMA SEDE DA EMPRESA VALE S.A FORMALMENTE CONSTITUÍDA NESTA LOCALIDADE, POR MEIO DE UMA PESSOA JURÍDICA.
2.4.POR ÚLTIMO E NÃO MENOS IMPORTANTE, PONTUA-SE QUE TAMBÉM DE FORMA URGENTE, HÁ NECESSIDADE DE SE AFERIR A CAPACIDADE TRIBUTÁRIA DA EMPRESA VALE S.A EM RELAÇÃO AO NOSSO MUNICÍPIO E, POR MEIO DE DADOS TÉCNICOS, ESCLARECER SE OS RECOLHIMENTOS AOS COFRES PÚBLICOS ESTÃO CONDIZENTES COM AS ATIVIDADES DESEMPENHADAS E DENTRO DOS PARÂMETROS LEGAIS PERTINENTES AOS ROYALTIES MINERÁRIOS.
2.5.DE IGUAL MODO, SE MOSTRAM GRAVÍSSIMAS AS CONDUTAS DESCRITAS E ATESTADAS POR MEIO DOS DOCUMENTOS, ORA APRESENTADOS, REFERENTES AOS DANOS AMBIENTAIS CAUSADOS EM NOSSO MUNICÍPIO PELA EXPLORAÇÃO MINERÁRIA DESEMPENHADA PELA EMPRESA VALE S.A, SENDO QUE NÃO HÁ NENHUMA PREVISÃO DE INDENIZAÇÃO E/OU COMPENSAÇÃO POR TODA A DEGRADAÇÃO, VEZ QUE COMO É DE CONHECIMENTO DE TODOS, A ATIVIDADE MINERÁRIA É EXTREMAMENTE NOCIVA AO MEIO AMBIENTE.
2.6.LOGO, É DE NOSSO ENTENDER QUE TODAS AS AÇÕES E MEDIDAS PRETENDIDAS BUSCAM ALCANÇAR MELHORIAS PARA A ATUAL REALIDADE, POIS REPRESENTARIA SINÔNIMO DE PRESERVAÇÃO DOS INTERESSES PÚBLICOS E EVITARIA PREJUÍZOS AOS COFRES PÚBLICOS, SEJAM ELES DE NATUREZA TRIBUTÁRIO OU DE NATUREZA AMBIENTAL E ADMINISTRATIVA.
2.7.ADEMAIS, IMPORTANTE AINDA DESTACAR QUE SE COMPROVANDO AS IRREGULARIDADES ORA DESCRITAS, ATRAVÉS DA APURAÇÃO DOS FATOS, DEVERÃO SER COMUNICADOS TODOS OS ATOS PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO O QUAL DEVERÁ PROMOVER AS AÇÕES PRÓPRIAS.
2.8.DESTA FORMA, CONCLUI-SE A EXTREMA IMPORTÂNCIA DA INSTAURAÇÃO DO COMISSÃO PROCESSANTE DE INQUÉRITO, VEZ QUE OS FATOS ORA NARRADOS REVELAM EXTREMA IMPORTÂNCIA PARA O MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU/PA, SENDO NECESSÁRIO A ANÁLISE DE TODA A PROBLEMÁTICA POR MEIO DE UMA EQUIPE TÉCNICO ESPECIALIZADA A FIM DE RESGUARDAR/EVITAR A PERPETUAÇÃO DE PREJUÍZOS AO ERÁRIO PÚBLICO.
3.INDICAÇÃO DE PROVAS
3.1.DOCUMENTAIS.
3.1.1.CÓPIA DO OFÍCIO N. 002/2021, EMITIDO PELO ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA VICINAL CASTANHEIRA E MADALENA ENDEREÇADOS A VEREADORA GERSICA DA SILVA MAGALHÃES - PSD;
3.1.2.CÓPIA DO OFÍCIO N. 000/2021, EMITIDO PELA SECRETÁRIA DE TRIBUTOS DE SÃO FÉLIX DO XINGU/PA;
3.1.3.CÓPIA DOS RELATÓRIOS APRESENTADOS PELA EMPRESA VALE S.A ENDEREÇADOS AO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU/PA;
3.1.4.FOTOS DOS IMPACTOS CAUSADOS NAS ÁREAS DA REGIÃO DA VICINAL CASTANHEIRA E MADALENA, LOCAL ONDE ENCONTRAM-SE 25 (VINTE E CINCO) FAMÍLIAS DA ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES - ASPRUCM;
3.2.TESTEMUNHAIS.
3.2.1.FRANCIVAN CASSIANO DO REGO, INSCRITO NO CPF SOB N. 652.322.403-15;
3.2.2.TIAGO CASSIANO DE ARAUJO;
3.2.3.ELZA CARDOSO DA SILVA;
3.2.4.PEDRO SILVA E SILVA;
4.DAS PROVIDÊNCIAS A SEREM TOMADAS
4.1.EM FACE DA NOTORIEDADE DOS FATOS NARRADOS, E DA EVIDENTE URGÊNCIA PARA A APURAÇÃO E CONSEQUENTE TOMADA DE PROVIDÊNCIAS, AS QUAIS REQUEREM AÇÃO IMEDIATA DA CÂMARA MUNICIPAL, E DIANTE DO ACIMA EXPOSTO, OS VEREADORES SIGNATÁRIOS, NA FORMA LEGAL E COM FULCRO NO § 2º DO ARTIGO 50 DA LOM COMBINADO COM O ARTIGO 99, §§ 1º, 2º E ALÍNEAS “A” E “B” DO REGIMENTO INTERNO, DEPOIS DE OUVIDO O DOUTO PLENÁRIO, REQUEREM DA MESA DIRETORA A CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO - CPI, COMPOSTA POR 3 (TRÊS) MEMBROS, PARA EM PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS APURAR IRREGULARIDADES E RESPONSABILIDADES DA EMPRESA VALE S.A EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DE SUA ATIVIDADE MINERÁRIA DENTRO DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU/PA PARA EVITAR A PERPETUAÇÃO DE PREJUÍZOS AO ERÁRIO PÚBLICO.
4.2.SALVO MELHOR JUÍZO, TERMOS EM QUE PEDE E ESPERA APROVAÇÃO.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FELIX DO XINGU - PARÁ, EM 28 DE ABRIL DE 2021.
VER(A). GERSICA DA SILVA MAGALHÃES - PSD