PROJETO DE LEI (PODER LEGISLATIVO): 0001/2021

Informações da matéria
Autor: ODERLÉIA RODRIGUES DOS SANTOS CASTRO
Data: 27/04/2021
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Ementa

DISPÕE SOBRE A NECESSIDADE DE SE CRIAR E INSTITUIR A CASA DO ARTESÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

PROJETO DE LEI N. 001/2021, DE 27 DE ABRIL DE 2021.

DISPÕE SOBRE A NECESSIDADE DE SE CRIAR E INSTITUIR A CASA DO ARTESÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO XINGU, ESTADO DO PARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ART. 1º. A PRESENTE LEI ESTABELECE A NECESSIDADE DE SE CRIAR E INSTITUIR A CASA DO ARTESÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU/PA.

ART. 2º. A CASA DO ARTESÃO NO MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO XINGU, SERÁ DESTINADA A PROMOVER E IMPLEMENTAR AS AÇÕES DIRECIONADAS A:

I -VALORIZAÇÃO DA IDENTIDADE E CULTURA XINGUENSE NA FORMA COMO SE EXPRESSAM NA REGIÃO HISTÓRICA E GEOGRÁFICA EM QUE SITUA O MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU;

II -EXPANSÃO E RENOVAÇÃO DA PRODUÇÃO ARTESANAL E ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;

III -IDENTIFICAÇÃO DOS ARTESÃOS E DOS PRODUTOS ARTESANAIS E ORGÂNICOS CONFERINDO-LHES MAIOR VISIBILIDADE E VALORIZAÇÃO SOCIAL;

IV -PROMOÇÃO DA INTEGRAÇÃO DA ATIVIDADE ARTESANAL E ORGÂNICA COM OUTROS SETORES E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, EM ESPECIAL COM O TURISMO;

V -INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO DA PRODUÇÃO ARTESANAL E ORGÂNICA, À RESTAURAÇÃO DE TÉCNICAS TRADICIONAIS E AO APERFEIÇOAMENTO DOS MÉTODOS E PROCESSOS DE PRODUÇÃO;

VI -VALORIZAÇÃO E PROMOÇÃO DOS PRODUTOS EM ÂMBITO ESTADUAL E NACIONAL;

VII -APOIO À COMERCIALIZAÇÃO POR MEIO DA ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS, RODADAS DE NEGOCIAÇÃO E PONTOS DE EXPOSIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS;

VIII -BUSCA DE SUPORTE E APOIO JUNTO A ENTIDADES LOCAIS, ESTADUAIS E NACIONAIS, PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA;

IX -CRIAÇÃO E PROPOSIÇÃO DE FORMAS DE INCENTIVO FISCAL E FINANCEIRO AOS PRODUTORES;

ART. 3. OS SERVIDORES DA CASA DO ARTESÃO DEVERÃO SER REQUISITADOS DO QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIX DO XINGU, OS QUAIS SERÃO DESIGNADOS E LOTADOS POR ATO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO.

ART. 4. OS SERVIDORES DA CASA DO ARTESÃO DEVERÃO PARTICIPAR DE TREINAMENTO ESPECÍFICO SOBRE A RESPECTIVA ÁREA DE ATUAÇÃO.

ART. 5. A PREFEITURA MUNICIPAL PRESTARÁ APOIO ADMINISTRATIVO E FORNECERÁ OS RECURSOS HUMANOS E MATERIAIS PARA O FUNCIONAMENTO DA CASA DO ARTESÃO, QUE SERÃO ADMINISTRADOS POR UMA SECRETARIA.

ART. 6. FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DEVIDAMENTE AUTORIZADO A CELEBRAR CONVÊNIOS, TERMOS DE COOPERAÇÃO OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES COM ENTIDADES PÚBLICAS OU PRIVADAS, INSTITUIÇÕES DE ENSINO, PÚBLICAS OU PRIVADAS, PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS, PARA VIABILIZAR A INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA CASA DO ARTESÃO.

ART. 7. AS DESPESAS DECORRENTES DA APLICAÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO.

ART. 8. ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

GABINETE DA VEREADORA ODERLEIA RODRIGUES DOS SANTOS CASTRO (REP), DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO XINGU, ESTADO DO PARÁ.

VER. ODERLEIA RODRIGUES DOS SANTOS CASTRO (REP)

JUSTIFICATIVA

CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE SE PRESERVAR O TRABALHADOR ARTESÃO, QUE TEM POR SUA PROFISSÃO UMA PAIXÃO, A QUAL POSSUI TRAÇOS ÚNICOS EM SUAS CARACTERÍSTICAS E TAMBÉM SEU MEIO DE VIVER, AO MESMO PASSO, SE BUSCAR A VALORIZAÇÃO DA IDENTIDADE DA CULTURA XINGUENSE E GARANTE O APOIO À COMERCIALIZAÇÃO, EXPANSÃO E RENOVAÇÃO DA PRODUÇÃO ARTESANAL E ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU/PA.

O REFERIDO PROJETO DE LEI SERÁ BEM VISTO AOS OLHOS DESTA CASA DE LEIS, POIS, AO SE CONSIDERAR A FORTE CRISE FINANCEIRA ENFRENTADA PELA ECONOMIA, E A NECESSIDADE DE SE PRESERVAR UMA ATIVIDADE ÚNICA, ESSENCIAL E SINÔNIMO DA PRESERVAÇÃO DE NOSSA CULTURA LOCAL.

FAZ-SE NECESSÁRIO QUE SE DEFENDA, QUE A BUSCA DE TODA ESPÉCIE DE VALORAÇÃO DA CULTURA LOCAL, E, PORTANTO, ENTENDEMOS QUE O PRESENTE PROJETO DE LEI ATENDERÁ PERFEITAMENTE ESTES REQUISITOS.

ADEMAIS, A CRIAÇÃO DE PROGRAMAS E FORMAS DE PROMOÇÃO DA INTEGRAÇÃO A ATIVIDADE ARTESANAL E APOIO À COMERCIALIZAÇÃO POR MEIO DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS E PONTOS DE EXPOSIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS SÃO MEDIDAS ACERTADAS, SENDO SINÔNIMOS DE GARANTIA DA PERPETUAÇÃO DA CULTURA LOCAL.

VER. ODERLEIA RODRIGUES DOS SANTOS CASTRO (REP)


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
28/04/2021 09:00:00 12ª (Décima Segunda) Sessão Ordinária da 16ª (Décima Sexta) Legislatura (2021 - 2024) - 1º Período (01/02/2021 à 30/06/2021) de 28 de Abril de 2021 mais ENCAMINHAMENTO  EM ANÁLISE  EM TRAMITAÇÃO 
18/05/2021 09:00:01 15ª (Décima Quinta) Sessão Ordinária da 16ª (Décima Sexta) Legislatura (2021 - 2024) - 1º Período (01/02/2021 à 30/06/2021) de 18 de Maio de 2021 mais ORDEM DO DIA  APROVADO  FAVORÁVEL 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

ODERLÉIA LOIRA DO DOMINGUINHOS

PROCURADOR(A) DA MULHER

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Vossa Senhoria Fabricio Batista Ferreira

Prefeito Municipal de São Felix do Xingu

São Félix do Xingu

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