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Manter coletanea de informações das atividades do Gabinete, para fornecer os elementos necessarios a elaboração dos relatorios;
Fazer informar os interessados sobre o andamento de papeis e orienta-los sobre os demais assuntos pertinentes ao gabinete;
Promover a remessa de Documentação e Informação Legislativa de todos os papeis devidamente ultimados, bem como requisitar aqueles que interessem ao orgao;
demais assuntos correlatos.
Examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente;
Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;
Exercer o controle sobre a execução dos repasses realizados pelo Poder executivo;
Exercer o controle sobre créditos adicionais bem como a conta “restos a pagar” e “despesas de exercícios anteriores”;
Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal com respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da lei nº. 101/2000, caso haja necessidade;
Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de “restos a pagar”, processados ou não;
Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, os atos de admissão de pessoal, a qualquer titulo, as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para funções gratificadas;
Examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente;
Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;
Exercer o controle sobre a execução dos repasses realizados pelo Poder executivo;
Exercer o controle sobre créditos adicionais bem como a conta “restos a pagar” e “despesas de exercícios anteriores”;
Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal com respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da lei nº. 101/2000, caso haja necessidade;
Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de “restos a pagar”, processados ou não;
Realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar nº 101/2000;
Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, os atos de admissão de pessoal, a qualquer titulo, as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para funções gratificadas;
Compras e Licitações, Zeladoria, Reprografia, Transportes e Protocolo; distribuindo tarefas conforme a competência de cada cargo e setor;
Realizar a fiscalização destro dos serviços de sua área de competência; assinar e responder pelos atos de sua unidade junto à Presidência da Câmara, Tribunal de Contas e outros Órgãos de fiscalização decorrente de Poderes devidamente constituídos e Fiscalizar a realização da execução de outras tarefas afins pertencentes à Diretoria Administrativa.
Serviços de Contabilidade que compreende a Seção de Almoxarifado e Patrimônio.
emitir cheques;
assinar cheques;
fazer pagamentos e/ou recebimentos;
zelar pelo cumprimento dos prazos de pagamento;
zelar pela guarda de documentos e processos em poder da Tesouraria;
fazer conciliação bancaria;
fluxo de caixa;
emitir diariamente boletim de caixa;
fazer as escriturações necessarias;
analisar, sob orientação, em sua area de competencia, atividades, recursos disponíveis e rotinas de serviços e propor medidas que visem a sua melhoria;
coordenar e/ou participar da realização de estudos e pesquisas voltadas para o desenvolvimento do Legislativo Municipal;
participar da elaboração de cadastro e de dados sobre diferentes aspectos financeiros e economicos, elaborar, coordenar, supervionar o orçamento do Poder Legislaivo de forma a dar total cumprimento ás exigencias legais;
distribuir tarefas conforme a competencia de cada cargo e setor;
realizar a fiscalização dentro dos serviços de sua área de competencia;
assinar e responder pelos atos de sua unidade junto a Presidencia da Camara, Tribunal de Contas e outros Órgaos de fiscalização decorrente de Poderes devidamente constituidos;
Fiscalizar a realização da execução de outras tarefas afins pertencentes à Diretoria Financeira.
assessoramento juridico ao Gabinete da Presidencia e a todos os órgaos da Câmara, aos senhores Vereadores, ás Comissões Permanentes e Especiais da Camara, acompanhamento das Sessões(ordinarias, extraordinarias e solenes) e emissões de pareceres;
exercer a procuradodia do Legislativo;
realizar assessoria dos serviços afetos a Procuradoria;
patrocinar a defesa da Camara Municipal em juizo e fora dele,quando determinado pela Presidente;
exarar pareceres em processos legislativos e manifestar-se juidicamente em materias de natureza legislativa ou administrativa, quando solicitados;
prestar assistencia juridica e técnica às comissões Permanentes e as Comissões Especiais, quando solicitados;
minutar contratos e demais documentos em que a Camara seja parte interessada;
prestar esclarecimentos que forem solicitados pela Mesa ou pelos vereadores, relativos à aplicação do Regimento Interno, Lei organica dos Municipios e ao andamento das proposituras;
exarar pareceres nos processos administrativos que tramitarem pela Casa, quando solicitados pelo Presidente, Diretores, Comissões;
cumprir os prazos regimentais nos pareceres ou orientações em processo legislativo;
preparar os documentos na ausencia ou falta de funcionarios;
prestar orientação de natureza juridica aos senhores Vereadores;
executar outras tarefas afins;
acompanhar processos junto ao Judiciario, Tribunal de Contas e demais órgaos oficiais em que a Câmara figure como parte;
executar a datilografia ou digitação dos documentos confeccionados;
distribuir tarefas conforme a competencia de cada cargo e setor;
realizar a fiscalização dentro dos serviços de sua competencia;
assinar e responder pelos atos de sua unidade junto a Presidencia da Camara, Tribunal de Contas e outros orgaos de fiscalização decorrente de Poderes devidamente condtituidos;
Fiscalizar a realização da execução de outras tarefas afins pertencentes a procuradoria.
assessoramento juridico ao Gabinete da Presidencia e a todos os órgaos da Câmara, aos senhores Vereadores, ás Comissões Permanentes e Especiais da Camara, acompanhamento das Sessões(ordinarias, extraordinarias e solenes) e emissões de pareceres;
exercer a procuradodia do Legislativo;
realizar assessoria dos serviços afetos a Procuradoria;
patrocinar a defesa da Camara Municipal em juizo e fora dele,quando determinado pela Presidente;
exarar pareceres em processos legislativos e manifestar-se juidicamente em materias de natureza legislativa ou administrativa, quando solicitados;
prestar assistencia juridica e técnica às comissões Permanentes e as Comissões Especiais, quando solicitados;
minutar contratos e demais documentos em que a Camara seja parte interessada;
prestar esclarecimentos que forem solicitados pela Mesa ou pelos vereadores, relativos à aplicação do Regimento Interno, Lei organica dos Municipios e ao andamento das proposituras;
exarar pareceres nos processos administrativos que tramitarem pela Casa, quando solicitados pelo Presidente, Diretores, Comissões;
cumprir os prazos regimentais nos pareceres ou orientações em processo legislativo;
preparar os documentos na ausencia ou falta de funcionarios;
prestar orientação de natureza juridica aos senhores Vereadores;
executar outras tarefas afins;
acompanhar processos junto ao Judiciario, Tribunal de Contas e demais órgaos oficiais em que a Câmara figure como parte;
executar a datilografia ou digitação dos documentos confeccionados;
distribuir tarefas conforme a competencia de cada cargo e setor;
realizar a fiscalização dentro dos serviços de sua competencia;
assinar e responder pelos atos de sua unidade junto a Presidencia da Camara, Tribunal de Contas e outros orgaos de fiscalização decorrente de Poderes devidamente condtituidos;
Fiscalizar a realização da execução de outras tarefas afins pertencentes a procuradoria.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER A PREMIAÇÃO PARA CAMPEONATOS, TORNEIOS E CONCURSOS REALIZADOS PELO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU/PA.
DISPÕE SOBRE A OBSERVÂNCIA DE NORMAS TÉCNICAS PARA O USO DO ESPAÇO PÚBLICO PELAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E DEMAIS EMPRESAS QUE COMPARTILHEM SUA INFRAESTRUTURA E SOBRE RETIRADA DE FIOS INUTILIZADOS EM VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RECONHECE O GRAU “WHEELING” E DEMAIS MANOBRAS DE MOTOCICLETAS COMO PRÁTICA ESPORTIVA NO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU/PA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FICA NOMEADA PARA O CARGO DE ASSESSOR PARLAMENTAR A SENHORA YSLLA STEFANNE TEIXEIRA ANDRE, LOTADA NO GABINETE DO VEREADOR GLEDSON SILVA LIMA (MDB).
EXONERAR LENON CARNEIRO CARVALHO, DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ASSESSOR PARLAMENTAR NESTA CÂMARA MUNICIPAL, LOTADA NO GABINETE DO VEREADOR GLEDSON SILVA LIMA (MDB).
INSTITUI O PROGRAMA ADOTE UMA PRAÇA, ESTABELECE REGRAS ESPECIAIS PARA A CELEBRAÇÃO DE TERMOS DE COOPERAÇÃO COM A INICIATIVA PRIVADA, PESSOAS FÍSICAS OU PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, E COM PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO, NO ÂMBITO DO REFERIDO PROGRAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE REFINANCIAMENTO FISCAL (REFIS) - 2026 DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU - PA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ART. 1º - FICA NOMEADO PARA O CARGO DE ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO XINGU, A SENHORA BRENDA YASMIM RODRIGUES BRANDÃO, LOTADO NO GABINETE DA PRESIDÊNCIA.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 689/2025, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, PARA INCLUIR AS EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS DE INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA QUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL POSSA EFETUAR A CORREÇÃO DO PISO SALARIAL DE TODOS OS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU/PA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL – CMDRS DE SÃO FÉLIX DO XINGU – PA, REVOGA AS LEIS Nº 043/97, 161/2001, E 368/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE HOMOLOGAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FELIX DO XINGU – PARÁ PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EXONERAR DOUGLAS BARCELOS DE SÀ, DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ASSESSOR PARLAMENTAR NESTA CÂMARA MUNICIPAL, LOTADA NO GABINETE DO VEREADOR ANTONIO GONÇALVES DO AMARAL (PP).
- FICA NOMEADO PARA O CARGO DE ASSESSOR PARLAMENTAR O SENHOR EMERSON DA LUZ SILVA LOTADO NO GABINETE DO VEREADOR ANTONIO GONÇALVES DO AMARAL (PP).
FICA NOMEADA PARA O CARGO DE ASSESSORA PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO XINGU, O SENHORA LARISSA FERREIRA GOULART LOTADO NO GABINETE DO VEREADOR ANTONIO BORGES BELFORT.
EXONERAR, RAISSA DOS SANTOS GONÇALVES DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ASSESSORA PARLAMENTAR NESTA CÂMARA MUNICIPAL, LOTADA NO GABINETE DO VEREADOR ANTONIO BORGES BELFORT (PL).
ESTABELECE O CALENDÁRIO DE SESSÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FELIX DO XINGU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- FICA NOMEADO PARA O CARGO DE ASSESSOR PARLAMENTAR O SENHOR GEOVANI GONÇALVES SARRAF, LOTADO NO GABINETE DO VEREADOR VALDIR GONÇALVES NASCIMENTO (PODE).
NOMEAR, PARA COMPOR A COMISSÃO DE PATRIMÔNIO DESTE PODER LEGISLATIVO A PARTIR DE 02 DE JANEIRO DE 2026, OS SEGUINTES SERVIDORES: I. MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA ALMEIDA – PRESIDENTE II. MARIA LUCIA DO NASCIMENTO – SECRETÁRIO III. REGINA MÁRCIA ALVES DOS SANTOS – MEMBRO IV. KLEITON MARTINS DE OLIVEIRA – MEMBRO V. ADELMISON NASCIMENTO SILVA - MEMBRO VI. JAINE REGO DA SILVA - MEMBRO VII. MILKA OLIVEIRA DOS SANTOS - MEMBRO VIII. RANDERSON TALLYSSON SILVA ARAUJO –MEMBRO
. NOMEAR O SENHOR PAULINHO DOS SANTOS SOUSA, NO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE CONTROLADOR INTERNO DESTA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FELIX DO XINGU – PA.
EXONERAR, DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ASSESSOR PARLAMENTAR PANHKANGOTI ATYDJARE KAYAPO NESTA CÂMARA MUNICIPAL, LOTADA NO GABINETE DO VEREADOR VALDIR GONÇALVES NASCIMENTO (PODE).
- CONCEDER AO VEREADOR JOÃO MARCUS DA SILVA TAVARES (PP), FÉRIAS REGULAMENTARES REFERENTES AO PERÍODO AQUISITIVO DE 01/01/2025 A 31/12/2025, A SER GOZADA DE 02/01/2026 A 31/01/2026, TOTALIZANDO 30 (TRINTA) DIAS.
CONCEDER AO VEREADOR ANTONIO GONÇALVES DO AMARAL (PP), FÉRIAS REGULAMENTARES REFERENTES AO PERÍODO AQUISITIVO DE 01/01/2025 A 31/12/2025, A SER GOZADA DE 02/01/2026 A 31/01/2026, TOTALIZANDO 30 (TRINTA) DIAS.
CONCEDER AO VEREADOR GONÇALO DE SOUSA ARAÚJO (MDB), FÉRIAS REGULAMENTARES REFERENTES AO PERÍODO AQUISITIVO DE 01/01/2025 A 31/12/2025, A SER GOZADA DE 02/01/2026 A 31/01/2026, TOTALIZANDO 30 (TRINTA) DIAS.
CONCEDER A VEREADORA JOSELANDIA BARBOSA DE AQUINO LIMA (MDB), FÉRIAS REGULAMENTARES REFERENTES AO PERÍODO AQUISITIVO DE 01/01/2025 A 31/12/2025, A SER GOZADA DE 02/01/2026 A 31/01/2026, TOTALIZANDO 30 (TRINTA) DIAS.
NOMEAR O SENHOR WATHYLLA SILVA FERREIRA, NO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIRETOR LEGISLATIVO DESTA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FELIX DO XINGU – PA.
FICA NOMEADO PARA O CARGO DE ASSESSOR PARLAMENTAR O SENHOR JONATAN DA SILVA ROCHA LOTADO NO GABINETE DO VEREADOR BIBIANO BARBOSA DE MIRANDA NETO (MDB).
CONCEDER A VEREADORA THAIS PARENTE DE SOUSA (UNIÃO), FÉRIAS REGULAMENTARES REFERENTES AO PERÍODO AQUISITIVO DE 01/01/2025 A 31/12/2025, A SER GOZADA DE 02/01/2026 A 31/01/2026, TOTALIZANDO 30 (TRINTA) DIAS.
EXONERAR WATHYLLA SILVA FERREIRA, DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIRETOR LEGISLATIVO NESTA CÂMARA MUNICIPAL.
EXONERAR DÉBORA OLIVEIRA DO NASCIMENTO, DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ASSESSORA PARLAMENTAR NESTA CÂMARA MUNICIPAL, LOTADA NO GABINETE DO VEREADOR BIBIANO BARBOSA DE MIRANDA NETO (MDB).
Qualquer entidade pode utilizá-la desde que devidamente inscrita para tanto, indicando o assunto a ser tratado, apresentando uma sinopse do tema.
O Portal foi criado para promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.
Estão disponíveis para navegação as seções de receita, despesa, execução orçamentária e financeira, quadro funcional, folha de pagamento, diárias e passagens. As informações presentes no portal tratam-se dos números oficiais da Câmara, dispostos a fim de ampliar o conteúdo já informado de forma agregada nos relatórios de cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. São fontes de informações os sistemas de controle interno, os relatórios de gestão fiscal e as demonstrações contábeis do município.
As informações referentes a receita e a despesa são atualizadas em tempo real. As informações sobre o quadro funcional serão atualizadas semestralmente. As demais informações serão divulgadas e atualizadas mensalmente ou bimestralmente, até o último dia útil do mês subsequente ao de sua competência.
Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência, acessando o Portal da Transparência da Câmara, através do endereço informado.
Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.
Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição.
A lei regulamenta o direito à informação garantido pela Constituição Federal, obrigando órgãos públicos a considerar a publicidade como regra e o sigilo como exceção. A divulgação de informações de interesse público ganha procedimentos para facilitar e agilizar o acesso por qualquer pessoa, inclusive com o uso da tecnologia da informação, e para fomentar o desenvolvimento de uma cultura de transparência e controle social na administração pública.
Na União, Estados, Distrito Federal e Municípios, devem observar a lei:
Poderes Executivo, Legislativo, incluindo Cortes de Contas, e Judiciário e o Ministério Público.
Autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades controladas direta ou indiretamente pelos entes da federação.
Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos.
De modo geral, toda informação pública está sujeita a publicidade. Isso inclui:
Informação produzida ou acumulada por órgãos e entidades públicas;
Informação produzida ou mantida por pessoa física ou privada decorrente de um vínculo com órgãos e entidades públicas;
Informação sobre atividades de órgãos entidades, inclusive relativa à sua política, organização e serviços;
Informações pertinentes ao patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação e contratos administrativos;
Informações sobre políticas públicas, inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas.
Existem duas formas de publicação: uma rotineira independente de requerimentos e outra por meio de pedidos de informação. Informações de relevante interesse público e coletivo produzidas ou mantidas por entidades públicas devem ser publicadas independentemente de requerimentos. Nos casos em que não houve publicação prévia, qualquer interessado poderá apresentar pedidos de acesso a informações aos órgãos públicos.
Os órgãos públicos devem contar com uma orientação ao usuário sobre como acessar a informação e disponibilizar dados primários, integrais, autênticos e atualizados. Quando alguma informação for sigilosa, está assegurado o acesso com a ocultação da parte sigilosa.
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