RECONHECE O “WHEELING” E DEMAIS MANOBRAS DE MOTOCICLETAS COMO PRÁTICA ESPORTIVA NO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU – PA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Projeto de Lei n. 001/2023-CMSFX, de 27 de março de 2023.
RECONHECE O “WHEELING” E DEMAIS MANOBRAS DE MOTOCICLETAS COMO PRÁTICA ESPORTIVA NO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU – PA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Félix do Xingu, Estado de Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de São Félix do Xingu – PA, aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. O Município de São Félix do Xingu reconhece a prática do “Wheeling”, bem como outras práticas que se assemelhem às exibições típicas do seguimento, em local devidamente destinado a essa finalidade, como prática esportiva e consequentemente seus praticantes como atletas, nos termos desta lei.
Parágrafo único. Consiste a modalidade wheeling na realização de manobras e acrobacias de solo sobre duas rodas, popularmente denominadas como "Grau", "RL" (Rear Lift) ou "Bob's", nas quais força e equilíbrio são exigidos ao máximo dos praticantes, conforme homologação pela CBM - Confederação Brasileira de Motociclismo.
Art. 2º. Fica determinado a inclusão no Calendário de Eventos Esportivos do Município de São Félix do Xingu/PA, a modalidade reconhecida no caput do art. 1º desta Lei.
Art. 3º. A modalidade esportiva reconhecida por esta lei somente poderá ser praticada no Município de São Félix do Xingu em locais apropriados e devidamente licenciados/autorizados para a exibição de shows ou competições, bem como treinos observadas as regras estabelecidas pela CBM - Confederação Brasileira de Motociclismo.
§ 1°. Poderão ser licenciados para a prática da modalidade esportiva, conforme previsto no caput deste artigo, espaços públicos ou privados, observada a legislação municipal vigente.
§ 2°. Poderão ser realizados nesses locais, treinos, eventos, competições e demais encontros com o intuito de difundir a cultura e incentivar a prática segura das manobras realizadas em motocicleta, nos termos do art. 1° desta lei.
§ 3°. São requisitos mínimos ao licenciamento para a prática esportiva a que se refere esta lei:
I. pista com asfalto de qualidade e medidas mínimas de 80 metros de comprimento por 25 metros de largura; (ou local amplo mediante a realidade, seguindo as metragens);
II. local destinado ao público espectador, com observância dos mesmos requisitos de segurança implementados para modalidades esportivas semelhantes;
III. comprovação pelos organizadores do evento ou competição, da implementação de todas as normas de segurança e proteção dos pilotos, recomendadas pela CBM - Confederação Brasileira de Motociclismo.
§ 4º. O município de São Félix do Xingu, fica responsável pela disponibilização do espaço adequado para a prática e treinos da modalidade, segundo as regras estabelecidas no parágrafo anterior.
Art. 4º. São indispensáveis para a prática esportiva descrita nesta Lei o uso dos equipamentos obrigatórios de segurança regulados pela Lei Federal n.º 9.503/1997 - Código Nacional de Trânsito.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Vereadora Gérsica da Silva Magalhães, em 27 de março de 2023.
Ver. Gérsica da Silva Magalhães (PSD)
JUSTIFICATIVA
O exercício da função legiferante é parte essencial do exercício da vereança. Esse exercício incumbe o Vereador (a) não somente com a análise dos projetos apresentados pelo Poder Executivo, mas também dá ao legislador a autorização para elaborar e apresentar projetos de sua ideia, fruto do estudo e análise das necessidades do Município e das melhores formas de atendê-las.
Nesta intenção, apresento aos Eméritos colegas o presente Projeto de Lei, cuja intenção é dar o primeiro passo na direção de resolver um problema que assola a cidade, e ao mesmo tempo permitir aos munícipes a oportunidade de praticar um esporte que surgiu há pouco tempo, no entanto, tem ganhado espaço entre os jovens no nosso município.
Através do reconhecimento do Wheeling, chamado popularmente como “Grau”, como um esporte oficial do Município, ficará o município responsável por separar local e instituir as regras necessárias para a prática do referido esporte, com as limitações de segurança e saúde necessárias.
Sendo assim, seria de suma importância esta modalidade/competição adentrar ao calendário esportivo municipal. Assim como o surf e o skate, o wheeling é um esporte avaliado pelas notas dadas aos competidores em suas manobras, premiando-se a destreza e trato do equipamento de manobra, além da força e habilidade que mostra o manobrista.
No futuro, novos Projetos de Lei regerão as especificidades necessárias à prática do esporte no Município, a necessidade de instituição de uma entidade que regule a prática dentro do Município e os pormenores de sua aplicação.
É imperioso ressaltar que O PRESENTE PROJETO DE LEI NÃO AUTORIZA A PRÁTICA DO WHEELING OU GRAU NAS VIAS PÚBLICAS, PRÁTICA QUE CONTINUA SENDO CRIME NOS TERMOS DO CÓDIGO DE TRÂNSITO.
Não é esta a intenção desta Casa. Antes, o objetivo é auxiliar o Poder Público a combater a ilegalidade da prática, dando aos manobristas os meios de praticar o esporte que tanto amam, no local devidamente apropriado e reservado para o mesmo.
É minha sincera intenção que este projeto, tendo sido recebido pelos Eméritos colegas, seja analisado, votado de forma positiva e levado a exercício pelo Poder Executivo, para que seja sancionado e executado.
Com os meus cumprimentos, trago o presente à apreciação desta Casa.
Gabinete da Vereadora Gérsica da Silva Magalhães, em 27 de março de 2023.
Vereadora Gérsica da Silva Magalhães (PSD)
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 27/03/2023 09:00:00 | CADASTRADO | AGENTE: WATHYLLA SILVA FERREIRA | CADASTRADO | |
| 04/04/2023 09:00:01 | EM ANÁLISE | 09ª (NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO (01/02/2023 À 30/06/2023) DE 4 DE ABRIL DE 2023 - ENCAMINHAMENTO mais RELATOR: JOSELÂNDIA BARBOSA DE AQUINO LIMACOMISSÃO: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL | EM TRAMITAÇÃO | |
| 27/02/2024 09:00:02 | EM ANÁLISE | 3ª (TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO (01/02/2024 À 30/06/2024) DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 - ORDEM DO DIA mais | FAVORÁVEL | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Senhoria Fabricio Batista Ferreira |
Prefeito Municipal de São Felix do Xingu |
São Félix do Xingu |
Qual o seu nível de satisfação com essa página?