RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS, EMPRESARIOS, GARIMPEIROS E DEMAIS USUARIOS DA ESTRADA TRANS IRIRI – APREGUET, ENTIDADE REPRESENTATIVA DO TERCEIRO SETOR, COM SUA SEDE NA AV. GOIÁS, Nº. 378, BAIRRO NOVO HORIZONTE, ESTABELECIDA NO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU, ESTADO DO PARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 001/2021-CMSFX.
RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS, EMPRESARIOS, GARIMPEIROS E DEMAIS USUARIOS DA ESTRADA TRANS IRIRI - APREGUET, ENTIDADE REPRESENTATIVA DO TERCEIRO SETOR, COM SUA SEDE NA AV. GOIÁS, Nº. 378, BAIRRO NOVO HORIZONTE, ESTABELECIDA NO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU, ESTADO DO PARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FELIX DO XINGU - ESTADO DO PARÁ, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE PUBLICA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
ART. 1º. FICA RECONHECIDA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU - PARÁ, A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS, EMPRESARIOS, GARIMPEIROS E DEMAIS USUARIOS DA ESTRADA TRANS IRIRI - APREGUET, ENTIDADE REPRESENTATIVA DO TERCEIRO SETOR, COM SUA SEDE NA AV. GOIÁS, N. 378, BAIRRO NOVO HORIZONTE, ESTABELECIDA NO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU, INSCRITA NO CNPJ Nº. 37.321.336/0001-66.
ART. 2º. DESSA DECISÃO, DAR-SE-Á CIÊNCIA A ENTIDADE BENEFICIADA E AOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
ART. 3º. ESSE DECRETO LEGISLATIVO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGANDO-SE TODAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
PLENÁRIO CARLOS ROBERTO ABREU MOREIRA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FELIX DO XINGU - ESTADO DO PARÁ, EM 28 DE ABRIL DE 2021.
VER. SERCINO EVANGELISTA CRISTO (PSB)
VER. ODERLEIA RODRIGUES DOS SANTOS CASTRO (REP)
JUSTIFICATIVA
TRATA-SE DE UM PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO DE INICIATIVA DO VEREADOR SERCINO EVANGELISTA CRISTO - PSB E VEREADORA ODERLEIA RODRIGUES DOS SANTOS CASTRO (REP), O QUAL VISA O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA EM RAZÃO DOS PREENCHIMENTOS DOS REQUISITOS LEGAIS E DA ELEVADA IMPORTÂNCIA DA ATUAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS, EMPRESÁRIOS, GARIMPEIROS E DEMAIS USUÁRIOS DA ESTRADA TRANS IRIRI - APREGUET.
EM APERTADA SÍNTESE, PRETENDE O ILUSTRE PARLAMENTAR A CONDECORAÇÃO DA IMPORTÂNCIA DOS TRABALHOS PRESTADOS PELA ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS, EMPRESÁRIOS, GARIMPEIROS E DEMAIS USUÁRIOS DA ESTRADA TRANS IRIRI - APREGEUT QUE DESDE SUA CRIAÇÃO DESEMPENHA RELEVANTES SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA GARANTINDO OS DIREITOS INDIVIDUAIS E CONSTITUCIONAIS DOS MORADORES AO LONGO DA ESTRADA TRANSIRIRI, BEM COMO, DE TODOS AQUELES USUÁRIOS.
FAZ-SE NECESSÁRIO QUE ESTA CASA DEFENDA QUE A BUSCA DE TODA ESPÉCIE DE PARCERIAS PÚBLICAS PRIVADAS, E, PORTANTO, ENTENDEMOS QUE O PRESENTE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO ATENDE PERFEITAMENTE ESTES REQUISITOS.
VER. SERCINO EVANGELISTA CRISTO (PSB)
VER. ODERLEIA RODRIGUES DOS SANTOS CASTRO (REP)