ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 26 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - DE ACORDO COM O ART. 1º, IV, E DA EMENDA CONSTITUCIONAL 58/2009, A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO XINGU SERÁ COMPOSTA POR 19 (DEZENOVE) VEREADORES.”
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL NO. 001/2022.
ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 26 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO XINGU, NOS TERMOS DO § 2º, DO ART. 53 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:
ART. 1º. O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 26, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU, PASSA VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
“ART. 26. ..................................................................................................
PARÁGRAFO ÚNICO - DE ACORDO COM O ART. 1º, IV, E DA EMENDA CONSTITUCIONAL 58/2009, A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO XINGU SERÁ COMPOSTA POR 19 (DEZENOVE) VEREADORES.”
ART. 2º. ESTA EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, GERANDO SEUS EFEITOS ÀS ELEIÇÕES MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA DE 2025/2028.
ART. 3º. REVOGA-SE A EMENDA À LEI ORGÂNICA N. 004/2011, E DEMAIS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
PLENÁRIO CARLOS ROBERTO ABREU MOREIRA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FELIX DO XINGU – PARÁ, EM 14 DE MARÇO DE 2022.
VER. GONÇALO DE SOUSA ARAÚJO (MDB)
VER. ADRIANA NEVES TORRES (SD)
VER. ODERLÉIA RODRIGUES DOS SANTOS CASTRO (REP)
JUSTIFICATIVA
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
A PRESENTE PROPOSITURA, QUANDO CONVERTIDA EM EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, IRÁ MODIFICAR A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 26, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, ESTABELECENDO O NÚMERO DE VAGAS DE 19 (DEZENOVE) VEREADORES, TENDO EM VISTA QUE A EMENDA CONSTITUCIONAL 58/2009, ESTABELECE NOVOS PARÂMETROS PARA A COMPOSIÇÃO DE VEREADORES PARA AS CÂMARAS MUNICIPAIS DE TODO O PAÍS.
DIANTE DO DISPOSTO DA EC 58/2009, ESPECIFICAMENTE A ALTERAÇÃO DO TEXTO DA ALÍNEA “F”, DO INCISO IV, DO ART. 29 DA CF, COM A REDAÇÃO 19 (DEZENOVE) VEREADORES, NOS MUNICÍPIOS DE MAIS DE 120.000 (CENTRO E VINTE MIL) HABITANTES E DE ATÉ 160.000 (CENTO E SESSENTA MIL) HABITANTES É QUE SUBSCREVEMOS A PRESENTE PARA QUE ASSIM POSSAMOS NOS ADEQUAR O NÚMERO DE VAGAS DE VEREADORES DO MUNICÍPIO EM CONFORMIDADE COM A SUPREMACIA EMENDA CONSTITUCIONAL.
VER. GONÇALO DE SOUSA ARAÚJO (MDB) – PRESIDENTE
VER. ANTÔNIO DA SILVA RÊGO (PSD) – VICE-PRESIDENTE
VER. ADRIANA NEVES TORRES (SD) – 1ª SECRETÁRIA
VER. ODERLÉIA RODRIGUES DOS SANTOS CASTRO (REP) – 2ª SECRETÁRIA
VER. JOSELÂNDIA BARBOSA DE AQUINO (PSC) – CORREGEDORA LEGISLATIVA
VER. MARIA EDNA DE OLIVEIRA SILVA (PSDB) – PROCURADORA DA MULHER