REQUERIMENTO - PARA O EXECUTIVO: 0049/2019

Informações da matéria
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Data: 11/04/2019
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Ementa

ASSUNTO: REQUER DA MESA DIRETORA, OUVIDO O DOUTO PLENÁRIO, QUE OFICIE AO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, QUE EFETUE LIBERAÇÃO DO TRÂNSITO PARA TRANSPORTE E ESCOAMENTO DE PRODUTOS, ALÉM DE COLHEITA, POR MEIO DA VIA E PONTE INTERDITADA QUE DÁ ACESSO A REGIÃO DA APYTEREWA (PAREDÃO), NA BASE 1, DISTRITO TABOCA, MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU - PA. HAJA VISTA, QUE A COMUNIDADE QUE ALI RESIDIA ESTÁ IMPEDIDA DE PRODUZIR E ATÉ O MOMENTO NÃO FORAM INDENIZADAS PELO ATO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.

Justificativa

REQUERIMENTO Nº. 049/2019-CMSFX.

ASSUNTO: REQUER DA MESA DIRETORA, OUVIDO O DOUTO PLENÁRIO, QUE OFICIE AO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, QUE EFETUE LIBERAÇÃO DO TRÂNSITO PARA TRANSPORTE E ESCOAMENTO DE PRODUTOS, ALÉM DE COLHEITA, POR MEIO DA VIA E PONTE INTERDITADA QUE DÁ ACESSO A REGIÃO DA APYTEREWA (PAREDÃO), NA BASE 1, DISTRITO TABOCA, MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU - PA. HAJA VISTA, QUE A COMUNIDADE QUE ALI RESIDIA ESTÁ IMPEDIDA DE PRODUZIR E ATÉ O MOMENTO NÃO FORAM INDENIZADAS PELO ATO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.

AUTORIA: VEREADOR BATISTA ABREU (PHS) E OUTROS.

JUSTIFICATIVA:

O NÚMERO DE PESSOAS ATINGIDAS DEVIDA A INTERDIÇÃO DA ESTRADA E CONSEQUENTEMENTE DA PONTE DA REGIÃO DA APYTEREWA, CHEGA A 670 FAMÍLIAS. AS MESMAS COLETIVAMENTE NÃO TÊM PARA ONDE IR E ESTÃO VIVENCIANDO UMA EXPERIÊNCIA INDESEJÁVEL COM PREJUÍZOS IRREPARÁVEIS, LEVANDO EM CONTA QUE COMO PEQUENOS PRODUTORES NECESSITAM DE PRODUZIR PARA SUA SUBSISTÊNCIA. SITUAÇÃO QUE FOI AGRAVADA A PARTIR DE DECISÕES TOMADAS PELO PODER PÚBLICO, SEM CRITÉRIO E SEM CONHECIMENTO DA REALIDADE DA REGIÃO, SEJA NA ESFERA EXECUTIVA OU DO JUDICIÁRIO.

OS PREJUÍZOS SÃO VÁRIOS, OS PRODUTORES RURAIS ESTÃO IMPEDIDOS DE FAZER SUAS COLHEITAS E TRANSPORTAR COM SEGURANÇA, CORRENDO RISCOS AO REALIZAR O TRANSPORTE DE SEUS PRODUTOS POR MEIO DE BARCOS PELO RIO. LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO QUE A FORÇA NACIONAL CONJUNTAMENTE COM O APOIO DA FUNAI, VEM DE CERTA FORMA, ATERRORIZANDO ESSA CLASSE PRODUTORA, QUE AO TRANSPORTAR SEUS PRODUTOS, AS VEZES EM PERÍODO NOTURNO, SÃO AMEAÇADOS DE TEREM SUAS EMBARCAÇÕES AFUNDADAS, COMO CONSTAM EM ALGUNS CASOS CONSTATADOS. VALE RESSALTAR QUE O OBJETIVO DESSA FORÇA POLICIAL SERIA SOMENTE DE PRESERVAR E ASSEGURAR A BASE.

REGISTRAMOS QUE AS COLHEITAS REALIZADAS, SÃO DE APROXIMADAMENTE 70 TONELADAS DE CACAU MENSALMENTE, ALÉM DE OUTROS PRODUTOS COMO, CUPU-AÇU, AÇAÍ, BATATA-DOCE, MANDIOCA, FARINHA, BANANA E SEMOVENTES.

PARA QUE OS DANOS NÃO SEJAM AINDA MAIORES, ESSA CASA LEGISLATIVA REPRESENTANDO OS MORADORES DA REGIÃO QUE ESTÁ SENDO ALTAMENTE PREJUDICADA, VEM POR MEIO DESSA PEDIR A SUSPENSÃO IMEDIATA DO BLOQUEIO DA ÚNICA ESTRADA E DA PONTE QUE DA ACESSO A REGIÃO DA APYTEREWA NA BASE 01, NO DISTRITO TABOCA, ATÉ QUE SEJA RESOLVIDA A SITUAÇÃO PROCESSUAL EXISTENTE, ENTENDENDO DE MODO DIVERSO, QUE SEJA AUTORIZADA A ESCOAÇÃO DO CACAU E DOS DEMAIS PRODUTOS ALI PRODUZIDOS PARA QUE OS DANOS SOFRIDOS NÃO TORNEM IRREPARÁVEIS.

REQUERIMENTO:

FACE AO ACIMA EXPOSTO, OS SUBSCREVENTES DESSE, VÊEM NA FORMA REGIMENTAL, REQUERER DA MESA DIRETORA, OUVIDO O DOUTO PLENÁRIO, QUE OFICIE AO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, QUE EFETUE LIBERAÇÃO DO TRÂNSITO PARA TRANSPORTE E ESCOAMENTO DE PRODUTOS, ALÉM DE COLHEITA, POR MEIO DA VIA E PONTE INTERDITADA QUE DÁ ACESSO A REGIÃO DA APYTEREWA (PAREDÃO), NA BASE 1, DISTRITO TABOCA, MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU - PA. HAJA VISTA, QUE A COMUNIDADE QUE ALI RESIDIA ESTÁ IMPEDIDA DE PRODUZIR E ATÉ O MOMENTO NÃO FORAM INDENIZADAS PELO ATO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.

SALVO MELHOR JUÍZO.

PLENÁRIO CARLOS ROBERTO ABREU MOREIRA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FELIX DO XINGU - ESTADO DO PARÁ, EM 11 DE ABRIL DE 2019.

VER. BATISTA ABREU (PHS)

VERª CARLA DE SOUSA SILVA PEREIRA(PSL)

VER. EVALDO LEMES DE OLIVEIRA(PMDB)

VER. FERNANDO SILVA DE LIMA(PHS)

VER. GERSICA SILVA MAGALHÃES(PDT)

VER. JOÃO BATISTA ALVES DE ABREU(PHS)

VER. JOSÉ ALEX VILELA NETO(PROS)

VER. JOSÉ RIBAMAR CHAVES SILVA (PDT)

VER. ODERLEIA RODRIGUES DOS SANTOS (PSC)

VERª. MARIA EDNA DE OLIVEIRA SILVA(PSDB)

VER. OSMAR DE PAULA VIEIRA(PSD)

VER. RAYLSON DE SOUSA TEIXEIRA(PP)

VER. SERCINO EVANGELISTA CRISTO(PT)

VER. SÍLVIO ALVES COELHO(PDT)

VER. VICENTE ALVES DE PAULA(PHS)

VER. VILSON BARBOSA DE SÁ(PMDB)


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
07/05/2019 09:00:00 13ª (Décima Terceira) Sessão Ordinária da 15ª (Décima Quinta) Legislatura (2017 - 2020) - 1ª Período (01/02/2019 à 30/06/2019) de 7 de Maio de 2019 mais ENCAMINHAMENTO  APROVADO  FAVORÁVEL 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

PROFª CARLA

VEREADOR(A)

PSL

Autor

EVALDO LEMES

PRESIDENTE

MDB

Autor

FERNANDO CABELUDO

VEREADOR(A)

PHS

Autor

GERSICA DO CEARÁ DA LOTO

1º SECRETÁRIO(A)

PODE

Autor

GERSICA DO CEARÁ DA LOTO

1º SECRETÁRIO(A)

PDT

Autor

BATISTA ABREU

VEREADOR(A)

PHS

Autor

ALEX VILELA

VICE-PRESIDENTE

PROS

Autor

PASTOR RIBA

VEREADOR(A)

PDT

Autor

DONA EDNA

1º SECRETÁRIO(A)

PSDB

Autor

ODERLÉIA LOIRA DO DOMINGUINHOS

VEREADOR(A)

PSC

Autor

OSMAR

VEREADOR(A)

PSD

Autor

RAYLSON DA SAÚDE

2º SECRETÁRIO(A)

PP

Autor

SERCINO CRISTO

VEREADOR(A)

PT

Autor

SILVIO SEM TERRA

VEREADOR(A)

PDT

Autor

JACARE

VEREADOR(A)

PHS

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Minervina Minervina Maria de Barros

Prefeita Muncipal

São Félix do Xingu

Corpo da matéria

REQUERIMENTO Nº. 049/2019-CMSFX.

ASSUNTO: REQUER DA MESA DIRETORA, OUVIDO O DOUTO PLENÁRIO, QUE OFICIE AO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, QUE EFETUE LIBERAÇÃO DO TRÂNSITO PARA TRANSPORTE E ESCOAMENTO DE PRODUTOS, ALÉM DE COLHEITA, POR MEIO DA VIA E PONTE INTERDITADA QUE DÁ ACESSO A REGIÃO DA APYTEREWA (PAREDÃO), NA BASE 1, DISTRITO TABOCA, MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU - PA. HAJA VISTA, QUE A COMUNIDADE QUE ALI RESIDIA ESTÁ IMPEDIDA DE PRODUZIR E ATÉ O MOMENTO NÃO FORAM INDENIZADAS PELO ATO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.

AUTORIA: VEREADOR BATISTA ABREU (PHS) E OUTROS.

JUSTIFICATIVA:

O NÚMERO DE PESSOAS ATINGIDAS DEVIDA A INTERDIÇÃO DA ESTRADA E CONSEQUENTEMENTE DA PONTE DA REGIÃO DA APYTEREWA, CHEGA A 670 FAMÍLIAS. AS MESMAS COLETIVAMENTE NÃO TÊM PARA ONDE IR E ESTÃO VIVENCIANDO UMA EXPERIÊNCIA INDESEJÁVEL COM PREJUÍZOS IRREPARÁVEIS, LEVANDO EM CONTA QUE COMO PEQUENOS PRODUTORES NECESSITAM DE PRODUZIR PARA SUA SUBSISTÊNCIA. SITUAÇÃO QUE FOI AGRAVADA A PARTIR DE DECISÕES TOMADAS PELO PODER PÚBLICO, SEM CRITÉRIO E SEM CONHECIMENTO DA REALIDADE DA REGIÃO, SEJA NA ESFERA EXECUTIVA OU DO JUDICIÁRIO.

OS PREJUÍZOS SÃO VÁRIOS, OS PRODUTORES RURAIS ESTÃO IMPEDIDOS DE FAZER SUAS COLHEITAS E TRANSPORTAR COM SEGURANÇA, CORRENDO RISCOS AO REALIZAR O TRANSPORTE DE SEUS PRODUTOS POR MEIO DE BARCOS PELO RIO. LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO QUE A FORÇA NACIONAL CONJUNTAMENTE COM O APOIO DA FUNAI, VEM DE CERTA FORMA, ATERRORIZANDO ESSA CLASSE PRODUTORA, QUE AO TRANSPORTAR SEUS PRODUTOS, AS VEZES EM PERÍODO NOTURNO, SÃO AMEAÇADOS DE TEREM SUAS EMBARCAÇÕES AFUNDADAS, COMO CONSTAM EM ALGUNS CASOS CONSTATADOS. VALE RESSALTAR QUE O OBJETIVO DESSA FORÇA POLICIAL SERIA SOMENTE DE PRESERVAR E ASSEGURAR A BASE.

REGISTRAMOS QUE AS COLHEITAS REALIZADAS, SÃO DE APROXIMADAMENTE 70 TONELADAS DE CACAU MENSALMENTE, ALÉM DE OUTROS PRODUTOS COMO, CUPU-AÇU, AÇAÍ, BATATA-DOCE, MANDIOCA, FARINHA, BANANA E SEMOVENTES.

PARA QUE OS DANOS NÃO SEJAM AINDA MAIORES, ESSA CASA LEGISLATIVA REPRESENTANDO OS MORADORES DA REGIÃO QUE ESTÁ SENDO ALTAMENTE PREJUDICADA, VEM POR MEIO DESSA PEDIR A SUSPENSÃO IMEDIATA DO BLOQUEIO DA ÚNICA ESTRADA E DA PONTE QUE DA ACESSO A REGIÃO DA APYTEREWA NA BASE 01, NO DISTRITO TABOCA, ATÉ QUE SEJA RESOLVIDA A SITUAÇÃO PROCESSUAL EXISTENTE, ENTENDENDO DE MODO DIVERSO, QUE SEJA AUTORIZADA A ESCOAÇÃO DO CACAU E DOS DEMAIS PRODUTOS ALI PRODUZIDOS PARA QUE OS DANOS SOFRIDOS NÃO TORNEM IRREPARÁVEIS.

REQUERIMENTO:

FACE AO ACIMA EXPOSTO, OS SUBSCREVENTES DESSE, VÊEM NA FORMA REGIMENTAL, REQUERER DA MESA DIRETORA, OUVIDO O DOUTO PLENÁRIO, QUE OFICIE AO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, QUE EFETUE LIBERAÇÃO DO TRÂNSITO PARA TRANSPORTE E ESCOAMENTO DE PRODUTOS, ALÉM DE COLHEITA, POR MEIO DA VIA E PONTE INTERDITADA QUE DÁ ACESSO A REGIÃO DA APYTEREWA (PAREDÃO), NA BASE 1, DISTRITO TABOCA, MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU - PA. HAJA VISTA, QUE A COMUNIDADE QUE ALI RESIDIA ESTÁ IMPEDIDA DE PRODUZIR E ATÉ O MOMENTO NÃO FORAM INDENIZADAS PELO ATO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.

SALVO MELHOR JUÍZO.

PLENÁRIO CARLOS ROBERTO ABREU MOREIRA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FELIX DO XINGU - ESTADO DO PARÁ, EM 11 DE ABRIL DE 2019.



VER. BATISTA ABREU (PHS)


VERª CARLA DE SOUSA SILVA PEREIRA(PSL)


VER. EVALDO LEMES DE OLIVEIRA(PMDB)


VER. FERNANDO SILVA DE LIMA(PHS)


VER. GERSICA SILVA MAGALHÃES(PDT)


VER. JOÃO BATISTA ALVES DE ABREU(PHS)


VER. JOSÉ ALEX VILELA NETO(PROS)


VER. JOSÉ RIBAMAR CHAVES SILVA (PDT)


VER. ODERLEIA RODRIGUES DOS SANTOS (PSC)


VERª. MARIA EDNA DE OLIVEIRA SILVA(PSDB)


VER. OSMAR DE PAULA VIEIRA(PSD)


VER. RAYLSON DE SOUSA TEIXEIRA(PP)


VER. SERCINO EVANGELISTA CRISTO(PT)


VER. SÍLVIO ALVES COELHO(PDT)


VER. VICENTE ALVES DE PAULA(PHS)


VER. VILSON BARBOSA DE SÁ(PMDB)





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